O que acontece se o funcionário pedir demissão antes de terminar o contrato de experiência?

O contrato de trabalho estabelece as obrigações e direitos que empregadores e empregados devem cumprir ao assinar o contrato.

Show

Geralmente a forma mais comum de iniciar uma relação de trabalho ou o vínculo empregatício é por meio do contrato de experiência.

Neste artigo, você vai descobrir o que um contrato de experiência deve conter, o que é particularmente importante  em relação aos termos e proteção legal.

Índice

O que é um contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de acordo trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considerado um contrato de trabalho de prazo determinado, tem caráter temporário e não pode exceder 90 dias de duração.

Este tipo de contrato geralmente é utilizado no início da contração com o objetivo de avaliar a capacitação e adaptação do trabalhador.

No encerramento do contrato, as partes decidem se desejam dar seguimento à relação contratual.

Este contrato, apesar da sua curta duração, é regido por regras específicas que se não forem observadas o torna automaticamente um contrato por tempo indeterminado.

Continue lendo e confira as principais regras dessa modalidade de contratação.

O que acontece se o funcionário pedir demissão antes de terminar o contrato de experiência?

1. Registro do contrato na carteira de trabalho

O contrato de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em um prazo de até 48 horas. A falta de cumprimento desta regra por parte do empregador poderá resultar em danos morais. O acordo também passará a valer como contrato sem prazo definido.

2. Prazo do contrato de experiência

A legislação não dispõe sobre o prazo mínimo deste contrato, sendo que cabe as partes decidirem se será de 10, 20, 30 ou mais dias. A limitação que a lei impõe é quanto ao prazo máximo que não poderá exceder a 90 dias.

3. Prorrogação do contrato de experiência

A legislação trabalhista permite a prorrogação do contrato de experiência por uma única vez. Por exemplo, as partes podem firmar um contrato de 20 dias e prorrogá-lo, posteriormente, por até 40 dias.

Se o contrato for de 45 dias inicialmente, poderá ser prorrogado por mais até 45 dias. A principal disposição legal quanto à prorrogação é de que esta só pode ser realizada uma única vez.

Caso contrário, será considerado um contrato de trabalho por prazo indeterminado, o que gerará novas obrigações ao empregador.

4. Celebração de novo contrato

Conforme o artigo 452 da CLT, para assinatura de um novo contrato de experiência, deve-se respeitar um prazo de no mínimo seis meses.

Um novo contrato de experiência somente poderá ser acordado novamente caso seja para uma função distinta da exercida anteriormente.

5. Direitos do trabalhador em contrato de experiência

O trabalhador contratado de trabalho por prazo determinado, mesmo em contrato de experiência tem direito a todos os benefícios previstos pela legislação, como salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, periculosidade, insalubridade, entre outros.

O que acontece se o funcionário pedir demissão antes de terminar o contrato de experiência?

7. Rescisão do contrato de experiência

A empresa que desejar demitir o empregado contrato na modalidade de experiência poderá fazê-lo até o último dia previsto para o término do contrato.

Quando a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período previsto de experiência, é uma das obrigações do empregador pagar metade daquilo que o funcionário teria direito até o final do contrato de experiência, a título de indenização.

Alguns contratos, no entanto, tem um termo que permite a rescisão antecipada, conhecida como cláusula assecuratória.

Nestes casos, a empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do FGTS, acrescidos de 40%, conforme o disposto no artigo 479 da CLT. O trabalhador também poderá pedir demissão antes de completar o término do contrato.

Mas é importante ter em mente que a cláusula assecuratória de direito recíproco serve tanto para empregado quanto para o empregador, assim como o aviso prévio.

Em síntese, cada situação, como o término normal do contrato ou a demissão antecipada com ou sem cláusula assecuratória, contempla direitos e deveres específicos. Confira:

Término normal do contrato de experiência:

– Saldo de salário (se houver);

– 13º salário proporcional;

– Férias proporcionais + 1/3;

– Recolhimento do FGTS (com direito ao saque);

Rescisão antecipada do contrato de experiência

1 – Com cláusula assecuratória

Se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, a parte que rescindir o contrato antes do prazo determinado terá de pagar à outra o aviso prévio. Neste caso serão aplicadas as regras do contrato por prazo indeterminado, conforme o artigo 481 da CLT.

2 – Sem cláusula assecuratória nas situações de:

2.1 – Iniciativa do empregador sem justa causa:

– Saldo de salário;

– 13º salário proporcional;

– Férias proporcionais + 1/3;

– Recolhimento do FGTS (com direito ao saque);

– Multa de 40% sobre o montante do FGTS;

– Metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.

2.2 – Iniciativa do empregador por justa causa:

– Saldo de salário;

– Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque);

2.3 – Por iniciativa do empregado

– Saldo de salário;

– 13º salário proporcional;

– Férias proporcionais + 1/3

– Indenização em favor do empregador (o valor será limitado ao que o empregado teria direito na mesma situação)

– Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque).

Lembre-se que o contrato de trabalho é essencial para que ambas as partes conheçam os seus direitos e deveres. Esse acordo legal por escrito também é um dos principais instrumentos para prevenir conflitos futuros.

E se você lida com processos de RH e vários contratos diariamente, saiba que seu gerenciamento pode ser muito mais rápido e eficiente.

Em vez de criar contratos do zero ou lidar com vai e vem de e-mails para assinaturas de seus documentos, você pode usar a plataforma de gestão de contratos da Juridoc.

Agende uma demonstração e descubra a forma mais fácil de agilizar os seus processos.

O que acontece se o funcionário pedir demissão antes de terminar o contrato de experiência?
[:en]A forma mais comum de iniciar uma relação de trabalho é por meio do contrato de experiência. Por isso, é importante ficar atento às regras que regem este contrato.

O que é o contrato de experiência

O contrato de experiência é uma modalidade de acordo trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considerado um contrato de trabalho de prazo determinado, tem caráter temporário e não pode exceder 90 dias de duração.

Este tipo de contrato geralmente é utilizado no início da contração com o objetivo de avaliar a capacitação e adaptação do trabalhador. No encerramento do contrato, as partes decidem se desejam dar seguimento à relação contratual. Este contrato, apesar da sua curta duração, é regido por regras específicas que se não forem observadas o torna automaticamente um contrato por tempo indeterminado.

Acompanhe nosso artigo e entenda as principais regras do contrato de experiência

Registro do contrato na carteira de trabalho

O contrato de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em um prazo de até 48 horas. A falta de cumprimento desta regra por parte do empregador poderá resultar em danos morais. O acordo também passará a valer como contrato sem prazo definido.

Prazo do contrato de experiência

A legislação não dispõe sobre o prazo mínimo deste contrato, sendo que cabe as partes decidirem se será de 10, 20, 30 ou mais dias. A limitação que a lei impõe é quanto ao prazo máximo que não poderá exceder a 90 dias.

Prorrogação do contrato de experiência

A legislação trabalhista permite a prorrogação do contrato de experiência por uma única vez. Por exemplo, as partes podem firmar um contrato de 20 dias e prorrogá-lo, posteriormente, por até 40 dias. Se o contrato for de 45 dias inicialmente, poderá ser prorrogado por mais até 45 dias. A principal disposição legal quanto à prorrogação é de que esta só pode ser realizada uma única vez. Caso contrário, será considerado um contrato de trabalho por prazo indeterminado, o que gerará novas obrigações ao empregador.

Celebração de novo contrato

Conforme o artigo 452 da CLT, para celebração de novo contrato de experiência, deve-se respeitar um prazo de no mínimo seis meses. Um novo contrato de experiência somente poderá ser acordado novamente caso seja para uma função distinta da exercida anteriormente.

Direitos do trabalhador em contrato de experiência

O trabalhador contratado de trabalho por prazo determinado, mesmo em contrato de experiência tem direito a todos os benefícios previstos pela legislação, como salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, periculosidade, insalubridade, entre outros.

O que acontece se o funcionário pedir demissão antes de terminar o contrato de experiência?

Rescisão do contrato de experiência

A empresa que desejar demitir o empregado contrato na modalidade de experiência poderá fazê-lo até o último dia previsto para o término do contrato. Quando a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período previsto de experiência, é uma das obrigações do empregador pagar metade daquilo que o funcionário teria direito até o final do contrato de experiência, a título de indenização.

Alguns contratos, no entanto, tem um termo que permite a rescisão antecipada, conhecida como cláusula assecuratória. Nestes casos, a empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do FGTS, acrescidos de 40%, conforme o disposto no artigo 479 da CLT. O trabalhador também poderá pedir demissão antes de completar o término do contrato.

Mas é importante ter em mente que a cláusula assecuratória de direito recíproco serve tanto para empregado quanto para o empregador, assim como o aviso prévio.

Em síntese, cada situação, como o término normal do contrato ou a demissão antecipada com ou sem cláusula assecuratória, contempla direitos e deveres específicos. Confira:

Término normal do contrato de experiência:

– Saldo de salário (se houver);

– 13º salário proporcional;

– Férias proporcionais + 1/3;

– Recolhimento do FGTS (com direito ao saque);

Rescisão antecipada do contrato de experiência

1 – Com cláusula assecuratória

Se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, a parte que rescindir o contrato antes do prazo determinado terá de pagar à outra o aviso prévio. Neste caso serão aplicadas as regras do contrato por prazo indeterminado, conforme o artigo 481 da CLT.

2 – Sem cláusula assecuratória nas situações de:

2.1 – Iniciativa do empregador sem justa causa:

– Saldo de salário;

– 13º salário proporcional;

– Férias proporcionais + 1/3;

– Recolhimento do FGTS (com direito ao saque);

– Multa de 40% sobre o montante do FGTS;

– Metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.

2.2 – Iniciativa do empregador por justa causa:

– Saldo de salário;

– Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque);

2.3 – Por iniciativa do empregado

– Saldo de salário;

– 13º salário proporcional;

– Férias proporcionais + 1/3

– Indenização em favor do empregador (o valor será limitado ao que o empregado teria direito na mesma situação)

– Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque).

Lembre-se que o contrato de trabalho é essencial para que ambas as partes conheçam os seus direitos e deveres. Esse acordo legal por escrito também é um dos principais instrumentos para prevenir conflitos futuros. Mas nem sempre quem precisa admitir um funcionário tem conhecimento do contrato mais adequado. Em vista disso, a Juridoc ajuda a criar este documento com toda a qualidade e a segurança que esta relação jurídica necessita.

[cp_modal display=”inline” id=”cp_id_9f7ee”][/cp_modal][:fr]A forma mais comum de iniciar uma relação de trabalho é por meio do contrato de experiência. Por isso, é importante ficar atento às regras que regem este contrato.

O que é o contrato de experiência

O contrato de experiência é uma modalidade de acordo trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considerado um contrato de trabalho de prazo determinado, tem caráter temporário e não pode exceder 90 dias de duração.

Este tipo de contrato geralmente é utilizado no início da contração com o objetivo de avaliar a capacitação e adaptação do trabalhador. No encerramento do contrato, as partes decidem se desejam dar seguimento à relação contratual. Este contrato, apesar da sua curta duração, é regido por regras específicas que se não forem observadas o torna automaticamente um contrato por tempo indeterminado.

Acompanhe nosso artigo e entenda as principais regras do contrato de experiência

Registro do contrato na carteira de trabalho

O contrato de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em um prazo de até 48 horas. A falta de cumprimento desta regra por parte do empregador poderá resultar em danos morais. O acordo também passará a valer como contrato sem prazo definido.

Prazo do contrato de experiência

A legislação não dispõe sobre o prazo mínimo deste contrato, sendo que cabe as partes decidirem se será de 10, 20, 30 ou mais dias. A limitação que a lei impõe é quanto ao prazo máximo que não poderá exceder a 90 dias.

Prorrogação do contrato de experiência

A legislação trabalhista permite a prorrogação do contrato de experiência por uma única vez. Por exemplo, as partes podem firmar um contrato de 20 dias e prorrogá-lo, posteriormente, por até 40 dias. Se o contrato for de 45 dias inicialmente, poderá ser prorrogado por mais até 45 dias. A principal disposição legal quanto à prorrogação é de que esta só pode ser realizada uma única vez. Caso contrário, será considerado um contrato de trabalho por prazo indeterminado, o que gerará novas obrigações ao empregador.

Celebração de novo contrato

Conforme o artigo 452 da CLT, para celebração de novo contrato de experiência, deve-se respeitar um prazo de no mínimo seis meses. Um novo contrato de experiência somente poderá ser acordado novamente caso seja para uma função distinta da exercida anteriormente.

Direitos do trabalhador em contrato de experiência

O trabalhador contratado de trabalho por prazo determinado, mesmo em contrato de experiência tem direito a todos os benefícios previstos pela legislação, como salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, periculosidade, insalubridade, entre outros.

O que acontece se o funcionário pedir demissão antes de terminar o contrato de experiência?

Rescisão do contrato de experiência

A empresa que desejar demitir o empregado contrato na modalidade de experiência poderá fazê-lo até o último dia previsto para o término do contrato. Quando a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período previsto de experiência, é uma das obrigações do empregador pagar metade daquilo que o funcionário teria direito até o final do contrato de experiência, a título de indenização.

Alguns contratos, no entanto, tem um termo que permite a rescisão antecipada, conhecida como cláusula assecuratória. Nestes casos, a empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do FGTS, acrescidos de 40%, conforme o disposto no artigo 479 da CLT. O trabalhador também poderá pedir demissão antes de completar o término do contrato.

Mas é importante ter em mente que a cláusula assecuratória de direito recíproco serve tanto para empregado quanto para o empregador, assim como o aviso prévio.

Em síntese, cada situação, como o término normal do contrato ou a demissão antecipada com ou sem cláusula assecuratória, contempla direitos e deveres específicos. Confira:

Término normal do contrato de experiência:

– Saldo de salário (se houver);

– 13º salário proporcional;

– Férias proporcionais + 1/3;

– Recolhimento do FGTS (com direito ao saque);

Rescisão antecipada do contrato de experiência

1 – Com cláusula assecuratória

Se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, a parte que rescindir o contrato antes do prazo determinado terá de pagar à outra o aviso prévio. Neste caso serão aplicadas as regras do contrato por prazo indeterminado, conforme o artigo 481 da CLT.

2 – Sem cláusula assecuratória nas situações de:

2.1 – Iniciativa do empregador sem justa causa:

– Saldo de salário;

– 13º salário proporcional;

– Férias proporcionais + 1/3;

– Recolhimento do FGTS (com direito ao saque);

– Multa de 40% sobre o montante do FGTS;

– Metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.

2.2 – Iniciativa do empregador por justa causa:

– Saldo de salário;

– Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque);

2.3 – Por iniciativa do empregado

– Saldo de salário;

– 13º salário proporcional;

– Férias proporcionais + 1/3

– Indenização em favor do empregador (o valor será limitado ao que o empregado teria direito na mesma situação)

– Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque).

Lembre-se que o contrato de trabalho é essencial para que ambas as partes conheçam os seus direitos e deveres. Esse acordo legal por escrito também é um dos principais instrumentos para prevenir conflitos futuros. Mas nem sempre quem precisa admitir um funcionário tem conhecimento do contrato mais adequado. Em vista disso, a Juridoc ajuda a criar este documento com toda a qualidade e a segurança que esta relação jurídica necessita.

[cp_modal display=”inline” id=”cp_id_9f7ee”][/cp_modal][:es]A forma mais comum de iniciar uma relação de trabalho é por meio do contrato de experiência. Por isso, é importante ficar atento às regras que regem este contrato.

O que é o contrato de experiência

O contrato de experiência é uma modalidade de acordo trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considerado um contrato de trabalho de prazo determinado, tem caráter temporário e não pode exceder 90 dias de duração.

Este tipo de contrato geralmente é utilizado no início da contração com o objetivo de avaliar a capacitação e adaptação do trabalhador. No encerramento do contrato, as partes decidem se desejam dar seguimento à relação contratual. Este contrato, apesar da sua curta duração, é regido por regras específicas que se não forem observadas o torna automaticamente um contrato por tempo indeterminado.

Acompanhe nosso artigo e entenda as principais regras do contrato de experiência

Registro do contrato na carteira de trabalho

O contrato de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em um prazo de até 48 horas. A falta de cumprimento desta regra por parte do empregador poderá resultar em danos morais. O acordo também passará a valer como contrato sem prazo definido.

Prazo do contrato de experiência

A legislação não dispõe sobre o prazo mínimo deste contrato, sendo que cabe as partes decidirem se será de 10, 20, 30 ou mais dias. A limitação que a lei impõe é quanto ao prazo máximo que não poderá exceder a 90 dias.

Prorrogação do contrato de experiência

A legislação trabalhista permite a prorrogação do contrato de experiência por uma única vez. Por exemplo, as partes podem firmar um contrato de 20 dias e prorrogá-lo, posteriormente, por até 40 dias. Se o contrato for de 45 dias inicialmente, poderá ser prorrogado por mais até 45 dias. A principal disposição legal quanto à prorrogação é de que esta só pode ser realizada uma única vez. Caso contrário, será considerado um contrato de trabalho por prazo indeterminado, o que gerará novas obrigações ao empregador.

Celebração de novo contrato

Conforme o artigo 452 da CLT, para celebração de novo contrato de experiência, deve-se respeitar um prazo de no mínimo seis meses. Um novo contrato de experiência somente poderá ser acordado novamente caso seja para uma função distinta da exercida anteriormente.

Direitos do trabalhador em contrato de experiência

O trabalhador contratado de trabalho por prazo determinado, mesmo em contrato de experiência tem direito a todos os benefícios previstos pela legislação, como salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, periculosidade, insalubridade, entre outros.

O que acontece se o funcionário pedir demissão antes de terminar o contrato de experiência?

Rescisão do contrato de experiência

A empresa que desejar demitir o empregado contrato na modalidade de experiência poderá fazê-lo até o último dia previsto para o término do contrato. Quando a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período previsto de experiência, é uma das obrigações do empregador pagar metade daquilo que o funcionário teria direito até o final do contrato de experiência, a título de indenização.

Alguns contratos, no entanto, tem um termo que permite a rescisão antecipada, conhecida como cláusula assecuratória. Nestes casos, a empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do FGTS, acrescidos de 40%, conforme o disposto no artigo 479 da CLT. O trabalhador também poderá pedir demissão antes de completar o término do contrato.

Mas é importante ter em mente que a cláusula assecuratória de direito recíproco serve tanto para empregado quanto para o empregador, assim como o aviso prévio.

Em síntese, cada situação, como o término normal do contrato ou a demissão antecipada com ou sem cláusula assecuratória, contempla direitos e deveres específicos. Confira:

Término normal do contrato de experiência:

– Saldo de salário (se houver);

– 13º salário proporcional;

– Férias proporcionais + 1/3;

– Recolhimento do FGTS (com direito ao saque);

Rescisão antecipada do contrato de experiência

1 – Com cláusula assecuratória

Se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, a parte que rescindir o contrato antes do prazo determinado terá de pagar à outra o aviso prévio. Neste caso serão aplicadas as regras do contrato por prazo indeterminado, conforme o artigo 481 da CLT.

2 – Sem cláusula assecuratória nas situações de:

2.1 – Iniciativa do empregador sem justa causa:

– Saldo de salário;

– 13º salário proporcional;

– Férias proporcionais + 1/3;

– Recolhimento do FGTS (com direito ao saque);

– Multa de 40% sobre o montante do FGTS;

– Metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.

2.2 – Iniciativa do empregador por justa causa:

– Saldo de salário;

– Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque);

2.3 – Por iniciativa do empregado

– Saldo de salário;

– 13º salário proporcional;

– Férias proporcionais + 1/3

– Indenização em favor do empregador (o valor será limitado ao que o empregado teria direito na mesma situação)

– Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque).

Lembre-se que o contrato de trabalho é essencial para que ambas as partes conheçam os seus direitos e deveres. Esse acordo legal por escrito também é um dos principais instrumentos para prevenir conflitos futuros. Mas nem sempre quem precisa admitir um funcionário tem conhecimento do contrato mais adequado. Em vista disso, a Juridoc ajuda a criar este documento com toda a qualidade e a segurança que esta relação jurídica necessita.

[cp_modal display=”inline” id=”cp_id_9f7ee”][/cp_modal][:]

3/5 - (1 vote)

Artigos que possam ser de seu interesse

Como definir o capital social da sua empresa?

O que acontece se o funcionário pedir demissão antes de terminar o contrato de experiência?

O capital social é um instrumento fundamental para o nascimento e a vida de sua empresa! Ele serve ao mesmo Leia mais

Como se tornar empresário sem ter sócios no Brasil ?

O que acontece se o funcionário pedir demissão antes de terminar o contrato de experiência?

Você quer empreender sem se associar, mas não sabe ainda qual o modelo de empresa escolher ? Apresentamos neste artigo Leia mais

Como pedir demissão no meio do contrato de experiência?

Basta terminar o contrato no dia que termina a experiência. Agora, se você pedir demissão no meio do contrato de experiência, há duas hipóteses previstas em lei: a primeira é se o seu contrato contiver a chamada “cláusula assecuratória de direito recíproco” - nesse caso você deve dar o aviso prévio legal.

É possível pedir demissão antes do final do contrato?

Mas atenção: se você pedir demissão antes do final do contrato e o seu contrato não contiver a cláusula acima referida você terá que indenizar a empresa pelos possíveis prejuízos que lhe causou.

O que acontece em caso de demissão no período de experiência?

Deve pagar indenização para empresa se estiver na cláusula no contrato; Recebe as horas extras devidas. Lembrando que é essencial saber o que acontece em caso de demissão no período de experiência, para que você saiba o que tem direito de receber ou não. No caso de o funcionário ter que pagar a multa, o valor a pagar seria equivalente ...

Quanto Tempo Demora para o término do contrato de experiência?

Logo, por exemplo, se o empregado foi demitido no 21º dia do contrato de experiência, faltariam 24 dias para o término, sendo devida a indenização referente a 12 dias, ou seja, metade.

O que eu perco se pedir demissão no período de experiência?

Pedido de demissão no período de experiência Não é necessário dar um aviso-prévio e o funcionário recebe o valor proporcional aos dias trabalhados. Ele tem direito ao décimo terceiro proporcional e às férias proporcionais somadas a ⅓, mas não recebe os 40% do FGTS, ao contrário do que ocorre quando é demitido.

O que acontece se pedir demissão no período de experiência 2022?

Se você pedir demissão durante o contrato de experiência, você corre o risco de sair de lá sem nada. Isso acontece, porque o artigo 479 da CLT diz que quem quebrar o contrato de experiência, deverá pagar até 50% de indenização do valor que faltava para o fim do contrato.

Quando é a multa por quebra de contrato de experiência?

Para o Funcionário que esteja em experiência seja por 30 dias + 60 dias ou 45 dias + 45 dias e desejar rescindir o contrato antes do prazo é necessário o pagamento de uma multa, cujo valor corresponde a 50% do total de dias que ele ainda deveria trabalhar e receber.