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Imunidade tributária: conceito, classificação e principais tipos previstos na Constituição Federal Entenda o conceito, classificações e as principais características das imunidades tributárias previstas na Constituição Federal.Morgana Alencaro autor
5 min de leitura.ÍNDICEA imunidade tributária surge como forma de limitar o Poder Público no que se refere à tributação de pessoas físicas e jurídicas quando presentes as condições objetivas e subjetivas estabelecidas na Constituição Federal. Neste sentido, ainda que o instituto ocasione a mesma consequência prática que a isenção, uma vez que em ambos há dispensa de pagamento de tributo, a isenção se encontra prevista em lei, enquanto a imunidade detém respaldo constitucional. Vale destacar que outra forma de limitar o poder de tributar consiste nos princípios constitucionais tributários. Neste artigo, contudo, nos deteremos à análise das imunidades tributárias, compreendendo suas principais características e exemplos práticos. Acompanhe! Leia também:
Teste o software da Turivius. É grátis.Uma pausa da leitura para um convite especial aos advogados leitores. Já imaginou realizar toda a sua pesquisa jurisprudencial em um único lugar, com o uso de filtros avançados, e, Jurimetria do tema pesquisado? É muito mais simples que parece. O que é imunidade tributária?As imunidades tributárias se tratam de limitações ao poder de tributar que encontram seu respaldo previsto na Constituição Federal e possuem como objetivo assegurar o exercício de direitos e garantias individuais e coletivas do contribuinte. A imunidade religiosa, por exemplo, nasce como reflexo do direito de liberdade religiosa previsto também na Constituição. São exemplos de imunidade tributária:
Leia também: Lançamento tributário: principais características e modalidades previstas no CTN Classificação das imunidades tributárias imunidades genéricas e específicasSão chamadas de imunidades genéricas aquelas previstas no artigo 150, inciso VI da CF, sendo caracterizadas por afastarem a incidência apenas de impostos. São exemplos de imunidades genéricas:
Há, ainda, as imunidades específicas, que impedem a incidência das taxas e contribuições especiais. Imunidades subjetivas, objetivas e mistasPodemos classificar como subjetivas aquelas relacionadas ao sujeito beneficiado pela imunidade tributária. Exemplo:
Por sua vez, aquelas que protegem bens são classificadas como objetivas, o que é o caso da imunidade da imprensa e da imunidade musical. Há, ainda, as imunidades tidas como mistas, quando são combinadas as imunidades subjetivas e objetivas, alcançando pessoas e bens. Exemplo:
Quais são os tipos de imunidade tributária?Imunidade tributária recíprocaTem como finalidade impedir que um ente federativo exija o pagamento de impostos sobre renda, patrimônio ou serviços de outro ente, encontrando sua previsão no artigo 150, inciso VI, alínea “a” da CF. A imunidade recíproca decorre do Princípio da Isonomia dos entes constitucionais, sendo expressão do pacto federativo. Destaca-se que essa limitação também se aplica às autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (art. 150, parágrafo segundo da CF). Ainda, o STF ampliou a garantia constitucional para empresas públicas e sociedades de economia mista, quando na condição de prestadoras do serviço público. Observe abaixo:
A partir do que foi dito, percebe-se então que a imunidade recíproca não poderá beneficiar empresas privadas e que possuem fins lucrativos, em obediência ao princípio da livre concorrência (art. 150, parágrafo terceiro da CF). Imunidade tributária religiosaDispõe o artigo 150, inciso VI, alínea “b” da CF que é vedada a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto, estando esta garantia alinhada ao princípio constitucional de liberdade religiosa. Segundo o STF (STF, RE 562.351), a maçonaria não está imune ao pagamento dos impostos. A imunidade religiosa alcança também os valores obtidos com o aluguel de imóveis pertencentes à instituição religiosa, desde que estes sejam direcionados para investimentos que tenham essa finalidade. Ainda, pretendendo a incidência da tributação, ficará invertido o ônus da prova (STF, AgR ARE 800.395), sendo obrigação do Fisco demonstrar que o patrimônio, renda ou serviços não se relacionavam com as finalidades essenciais da instituição religiosa (art. 150, parágrafo quarto da CF). Imunidade tributária condicionalA imunidade condicional recai sobre partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores, entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos, tendo como finalidade garantir o pluralismo político, a educação e a assistência social. Dentre os requisitos exigidos no artigo 14 do CTN, para que seja aplicada a imunidade condicional destacamos a necessidade “de manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão” (Art. 14, inciso III CTN). Ou seja, podemos concluir que a não incidência de impostos decorrente da imunidade condicional não exclui as obrigações acessórias, sendo imperativa a manutenção da respectiva documentação. Assim como se verifica na imunidade religiosa, para que estas instituições sejam beneficiadas é preciso que a renda, patrimônio e serviços estejam vinculados às suas finalidades essenciais, podendo tal imunidade ser ampliada também para lotes vagos ou imóveis alugados. Sobre o tema, assevera a Súmula 724 do STF:
Por outro lado, diferentemente das instituições religiosas que são beneficiadas com a inversão do ônus da prova, nestes casos não haverá inversão, uma vez que se trata de imunidade condicional. Imunidade tributária de imprensaDispõe o artigo 150, inciso VI, alínea “d” da CF que é vedada a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão (imunidade objetiva). Tem como escopo a proteção da cultura e da liberdade de informação. A imunidade de imprensa não abrange, por exemplo, encartes publicitários, livros fiscais, de ponto ou de bordo, bem como outros materiais de interesse intrínseco das empresas. O STF também não ampliou a imunidade para gastos com tinta, máquinas e aparelhos. Imunidade tributária musicalSegundo o artigo 150, inciso VI, alínea “e” da CF, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a incidência de impostos sobre:
A imunidade musical tem como objetivo garantir a proteção à cultura e o combate à pirataria. Assim como a imunidade de imprensa, esta também se trata de uma imunidade objetiva, afastando apenas a incidência dos impostos reais sobre os bens elencados no artigo. ConclusãoNo artigo de hoje conhecemos o conceito de imunidade tributária, bem como os tipos de imunidades tributárias existentes no Brasil. Como vimos, a previsão constitucional das imunidades tributárias impede que recaia a incidência de tributação sobre determinadas pessoas e/ou bens, tendo como objetivo assegurar garantias individuais e coletivas, como a liberdade religiosa, política, de imprensa, proteger a cultura, etc. Ou seja, ainda que o contribuinte incorra no fato gerador, essas normas irão afastar a competência tributária. Leia também: Incentivos fiscais para empresas e o papel do jurídico Baixe nosso e-book gratuito “Inteligência Artificial e Direito: guia definitivo” baixar e-book ————————— Quer ficar por dentro das principais notícias sobre Direito Tributário, Tecnologia e Marketing Jurídico? Informe seu e-mail para receber a nossa newsletter semanal. A missão da Turivius é transformar a inovação e tecnologia em valor agregado aos seus serviços jurídicos, contribuindo para a alta performance em escritórios de advocacia e departamentos tributários de empresas de grande porte. Conheça mais sobre a Turivius. Teste grátis a nossa ferramenta. Sobre o autor:Morgana Alencar Conteúdo e Treinamento | Escritora | Apaixonada por Sustentabilidade | Advogada ÍNDICELogin Label {} [+] Nome* Label {} [+] 0 Comentários Inline Feedbacks View all comments Posts Relacionados Como utilizar a Jurimetria na advocacia trabalhista22 de dezembro de 2022 O texto promove o conceito de Jurimetria e como esta área do conhecimento pode ser utilizada na advocacia trabalhista. Ler post A conformidade fiscal cooperativa no fortalecimento da segurança jurídica15 de dezembro de 2022 A conformidade fiscal cooperativa é um modelo que visa trazer para o paradigma do serviço o relacionamento entre Fisco e Ler post A indevida cobrança de ISS sobre honorários sucumbenciais14 de dezembro de 2022 Alguns municípios passaram a exigir o imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre o recebimento de honorários advocatícios pelos escritórios Quais são as imunidades constitucionais?As imunidades são representadas por aquelas situações que não estão sujeitas à tributação em decorrência de determinação legal inserida no texto constitucional. Significa dizer que aquele que está imune não está obrigado a pagar tributo. É um instituto de natureza constitucional.
Quanto às imunidades tributárias podemos afirmar que?Pode-se afirmar, simplificadamente, que caracteriza a imunidade o fato de a Constituição, diretamente, excluir parcela da competência das pessoas políticas que, fosse a regra imunizante, estariam aptas a instituir tributo sobre aquele ao ou fato.
O que é imunidade tributária constitucional?O que é imunidade tributária? As imunidades tributárias se tratam de limitações ao poder de tributar que encontram seu respaldo previsto na Constituição Federal e possuem como objetivo assegurar o exercício de direitos e garantias individuais e coletivas do contribuinte.
Quais as imunidades previstas no art 150 da nossa Constituição?O art. 150, IV, da CF contempla as imunidades genéricas ou gerais, conduzindo vedações a todas as pessoas políticas e abarca todo e qualquer imposto que venha a recair sobre o patrimônio, renda e serviços das entidades beneficiada.
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