Houve aprovação do público, quanto ao equipamento


A Celesc estabeleceu critérios para atendimento de reclamações por danos em equipamentos elétricos de unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, causados por deficiências ou anormalidades no seu sistema elétrico, ou por obras e atos necessários à sua manutenção, operação e ampliação, em obediência ao Código de Defesa do Consumidor e às Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) 414/2010, 499/2012 e ao Módulo 9 - Prodist (Procedimentos de Distribuição).

O consumidor não está autorizado a retirar o equipamento da unidade consumidora e nem consertá-lo antes do término do prazo para a vistoria. Conforme estabelecido pelas resoluções Aneel 414/2010, e pelo Módulo 9 – Prodist, a Celesc não indenizará equipamentos consertados antes do término do prazo para a vistoria.


Onde devo solicitar o ressarcimento?

A solicitação de ressarcimento pode ser efetuada:

  • Pelo Call Center, pelo número 08000 48 0120.
  • Pelas lojas de atendimento.

Quem pode solicitar?

O próprio titular ou seu representante legal, com procuração específica e firma reconhecida em cartório ou de amplos poderes (procuração originária de cartório).

As companhias de seguro também podem solicitar ressarcimento. Os pedidos serão gerados somente com a apresentação de procuração específica com firma reconhecida em cartório, dando poderes para que a seguradora represente o cliente. O processo de ressarcimento de danos nesses casos segue os trâmites apresentados nesta resolução. Informações sobre o processo estarão à disposição da seguradora por meio dos canais de atendimento. A resposta do processo deverá ser encaminhada ao cliente e à seguradora.
  


      Caso, no momento do pedido de ressarcimento, o
reclamante não seja o titular da unidade consumidora*:

  1. Quando o consumidor ainda estiver no imóvel: deverá ser feita a troca de titularidade no momento da solicitação do ressarcimento. O consumidor deve comprovar a ocupação no imóvel na data do suposto dano por meio de contrato de locação com firma reconhecida, conta de água ou telefone, ou ainda correspondência de banco;
  2. Quando o consumidor não estiver mais ocupando o imóvel: o consumidor deve comprovar a ocupação no imóvel na data do suposto dano por meio dos mesmos documentos do item anterior, porém, não deve ser realizada a troca de titularidade.

          *Conforme disposto no Ofício nº 0273/2009-SRD/ANEEL

Quem pode receber?

  1. O titular da unidade consumidora;
  2. Representante legal, com procuração específica e firma reconhecida em cartório ou de amplos poderes (procuração originária de cartório).

Documentação e informações necessárias para formalizar o pedido

Veja os documentos necessários conforme o caso:

+ - Pessoa física Click to collapse

a) solicitante sendo o próprio titular: 

  • originais do CPF e do documento de identificação oficial com foto.

b) titular sendo representado por terceiros:

  • original ou cópia autenticada do CPF e do documento de identificação oficial com foto do titular da UC;
  • originais do CPF e do documento de identificação oficial com foto do representante;
  • original ou cópia autenticada da procuração específica com firma reconhecida ou com amplos poderes (originária de cartório).

+ - Pessoa jurídica - Constituição por Contrato Social Click to collapse

a) solicitação realizada pelo próprio responsável legal (sócio):

    • original ou cópia autenticada da última alteração do contrato social, quando for o caso ou, na ausência desta, do próprio contrato social;
    • inscrição do CNPJ extraído do site da Receita Federal (atualizado);
    • originais do CPF e documento de identificação oficial com foto do responsável legal (solicitante).

b) responsável legal sendo representado por terceiros:

    • original ou cópia autenticada da última alteração do contrato social, quando for o caso ou na ausência desta, do próprio contrato social;
    • inscrição do CNPJ extraído do site da Receita Federal (atualizado);
    • original ou cópia autenticada da procuração específica com firma reconhecida ou com amplos poderes (originária de cartório);
    • originais do CPF e documento de identificação oficial com foto do terceiro (procurador).

a) solicitação realizada pelo próprio responsável legal:

    • original ou cópia autenticada da “última alteração” estatutária (quando for o caso) ou, na ausência desta, do próprio estatuto;
    • original ou cópia autenticada da Ata de Nomeação do responsável legal. Exemplo: presidente, síndico, entre outros;
    • inscrição do CNPJ extraído do site da Receita Federal (atualizado);
    • originais do CPF e documento de identificação oficial com foto do responsável legal (solicitante).

b) responsável legal sendo representado por terceiros:

    • original ou cópia autenticada da última alteração estatutária, quando for o caso, ou na ausência desta, do próprio estatuto;
    • original ou cópia autenticada da Ata de Nomeação do responsável legal. Exemplo: presidente, síndico, entre outros;
    • original ou cópia autenticada da procuração específica com firma reconhecida ou com amplos poderes (originária de cartório);
    • originais do CPF e documento de identificação oficial com foto do terceiro (procurador).

» Informações para formalizar o pedido de ressarcimento:

  • Data e horário prováveis da ocorrência do dano, limitando-se a um intervalo de 24 horas;
  • Condições do tempo na data provável da ocorrência;
  • Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico com detalhes do ocorrido;
  • Opção de recebimento da indenização (lançamento futuro na conta de energia, depósito bancário especificando banco, nº da agência e nº da conta corrente, ou recebimento por cheque nominal). Nos casos em que o pagamento for via depósito em conta corrente, deverá ser apresentada cópia de documento que contenha o nº da conta e da agência (ex. cartão de débito, talão de cheque ou declaração bancária);
  • Opção do meio de comunicação entre o consumidor e a Celesc (e-mail, carta ou telefone);
  • Características gerais do equipamento danificado, tais como:
    • marca e modelo;
    • tempo de uso;
    • tensão (voltagem);
    • se o equipamento foi reparado alguma vez antes da queima;
    • se o equipamento já foi reparado depois da queima;
    • se é ou não bivolt;
    • ano aproximado de fabricação do equipamento.

Entrada por meio de carta na secretaria da Celesc:
Nas solicitações efetuadas por carta, o consumidor receberá o retorno por meio de correspondência sobre a abertura ou não do pedido, informando ou solicitando mais esclarecimentos.

Solicitações efetuadas pelo Call Center:
Nas solicitações efetuadas pelo Call Center, os originais e uma cópia da documentação dos documentos citados acima, conforme o caso, deverão estar na unidade consumidora no momento da vistoria. Caso contrário, o pedido ficará suspenso até a apresentação da documentação na loja de atendimento.


Qual é o prazo para pedidos e análises?

A solicitação poderá ser efetuada à Celesc em até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento. Veja na tabela os demais prazos:

Procedimento Prazo
Ingresso do pedido de ressarcimento pelo consumidor 90 dias corridos
Verificação na Unidade Consumidora e inspeção do equipamento pela Celesc 10 dias corridos
Vistoria e inspeção de equipamento que supostamente for usado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos (ex: refrigerador, resfriador de leite) 1 dia útil
Análise do pedido e conclusão pela procedência ou improcedência*, com retorno ao consumidor 15 dias corridos contados do dia da vistoria ou, na falta desta, do dia do pedido
Pagamento em caso de deferimento 20 dias corridos após o vencimento do prazo acima

(*) O prazo estabelecido acima não se aplicará se houver pendências de responsabilidades exclusivas do consumidor. O pedido ficará aguardando a resolução dessas pendências num prazo de 90 dias.

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