Diferença entre motim e revolta

Motim, do francês mutin (“rebelde”), é o movimento desordenado de um grupo de pessoas que se vira/revolta contra a autoridade constituída ou a ordem estabelecida. Ao contrário de conceitos com rebelião ou revolta, o motim decorre num ambiente fechado, como uma cadeia ou um quartel militar.

Exemplos: “O motim na prisão fez quatro mortos e uma dezena de feridos”, “O coronel Casablanca chefiou o motim que, poucas horas depois, ficou controlado graças à intervenção do governador”, “O sujeito condenado pelo roubo ao banco foi identificado como sendo o impulsor do motim”.

Uma das acepções do termo relaciona-se com o âmbito de uma prisão. O motim, neste caso, tem lugar quando os presos começam a gerar distúrbios e se rebelam contra os guardas prisionais, exigindo geralmente melhores condições de vida ou melhoramentos na situação processual.

No contexto militar, o motim acontece dentro de um quartel ou, tratando-se da Marinha, numa embarcação. Esta revolta supõe a desobediência à cadeia de comando e à ordem hierárquica, sendo considerado um delito.

Motim também pode ser a revolta espontânea das classes baixas perante alguma forma de opressão. Um motim pode ocorrer na sequência do assassinato de uma pessoa que esteja nas mãos da polícia, o que leva a que parte da população invada as ruas como sinal de protesto para exigir justiça, com uma atitude mais ou menos violenta para com as autoridades.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (22 de Janeiro de 2014). Conceito de motim. Conceito.de. //conceito.de/motim

A Constituição Federal de 1988 diferencia os policiais e bombeiros militares dos demais servidores públicos, estando os servidores públicos no art. 39 e os militares no art. 42 e seguintes, deixando claro que os militares são regidos com base na hierarquia e disciplina:

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Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Além disso, o art. 42, §1º, deixa claro que também se aplicam aos militares estaduais as disposições contidas no art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º. Portanto, tanto aos militares estaduais quanto aos federais é vedada sindicalização e greve, por expressa disposição constitucional do art. 142ª, § 3º, alínea IV da CF/88.

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Assim como o Código Penal, o Código Penal Militar (CPM) é dividido em parte geral e parte especial. E, por serem os militares uma categoria regida pela hierarquia e disciplina, o CPM possui um título na parte especial que tutela a autoridade e disciplina militar.

Inaugurando o capítulo I do título II, dos crimes contra a autoridade e disciplina militar, vem o crime militar de motim no art. 149, possuindo parágrafo único que descreve o crime de revolta, a revolta nada mais é do que as condutas típicas do motim, porém com emprego de armas, sejam elas armas próprias ou impróprias.

O crime militar de motim é um crime propriamente militar que possui como sujeito ativo o militar. Ao se referir a “militar” no tipo penal, o tipo penal está a restringir a sujeição ativa aos militares da ativa, devendo essa análise ser feita à luz do art. 22 do CPM de forma extensiva com o art. 42 da CF/88, ou seja, os que ainda não foram para reserva (aposentados).

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Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

III – assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

IV – ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

Quanto à figura do assemelhado como sujeito ativo do delito, vamos desconsiderar por ser figura já extinta no ordenamento jurídico.

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Logo, o motim é crime plurissubjetivo. Para que se concretize, é necessário a presença de, no mínimo, dois militares da ativa, sendo pacífico na doutrina que se dois militares da ativa estiverem praticando motim juntamente com mais um militar da reserva, esse responderá pelo crime de motim, com base no art. 53, § 1º do CPM, situação que a elementar “militar” vai se comunicar ao “militar da reserva”. 

O delito de motim é punido apenas na modalidade dolosa. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, estando consumado o crime militar com a execução de alguma das condutas das elementares típicas dos incisos do art. 149.

Ou seja, com a ação ou omissão que vai de encontro à ordem, por meio da negativa de obedecer a ordem, com o consentimento pelo grupo em praticar o ato delituoso ou por meio da ocupação delituosa de algum dos lugares descrito no inciso IV.

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O motim tem pena de reclusão de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças. E a revolta, que é o motim qualificado pelo emprego de arma, tem pena de reclusão de oito a vinte anos, também com aumento de um terço para os cabeças.

A figura do cabeça que vai ter aumento de pena também é descrita no próprio código no art. 53º, § 4º. Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação:

§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

Sendo assim, militares que queiram reivindicar direitos precisam fazer por meio do Poder Judiciário, sendo-lhes vedado a greve pela própria Constituição. Caso insistam em tais práticas, incorrerão no crime militar de motim.

Qual a diferença de motim e revolta?

Em uma definição simples para fixar e facilitar em eventuais questões de concurso é que o motim é uma insubordinação e a revolta é uma insubordinação armada.

Quando é considerado motim?

d) Configura-se o crime de motim quando militares reúnem-se ocupando quartel ou estabelecimento militar ou dependência de qualquer deles, utilizandose de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da ...

O que é o crime de revolta?

149, possuindo parágrafo único que descreve o crime de revolta, a revolta nada mais é do que as condutas típicas do motim, porém com emprego de armas, sejam elas armas próprias ou impróprias. O crime militar de motim é um crime propriamente militar que possui como sujeito ativo o militar.

O que é um motim militar?

O motim é crime militar próprio, em que o sujeito ativo é o militar. Motim é um crime que só militares e seus assemelhados podem cometer. O dolo, elemento do tipo, é o genérico, não existindo a modalidade culposa no motim. Tanto o motim como a revolta são crimes que exigem ação penal pública incondicionada.

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