O que é certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a Dívida Ativa da União de imóvel rural?

A CND do INSS, ou certidão negativa de débito previdenciário, é um documento pedido em várias situações, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e muito fácil de emitir pela internet.

Mas você sabia que ela não é mais conhecida por esse nome? Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto. 

O que é CND? 

Para começo de conversa, o que é uma certidão negativa de débito? É um documento, também conhecido como “nada consta”, que garante que você não tem pendências com aquele órgão que emitiu a certidão – ao menos até a data em que ela foi emitida. 

Para a Fazenda Nacional, ela é chamada também de “certidão de regularidade fiscal”. 

A certidão pode ser emitida para pessoas físicas ou jurídicas. 

E o que é a CND do INSS? 

A certidão negativa de débitos previdenciários atesta que a pessoa física ou empresa está regular em relação às contribuições da Previdência Social. 

Até 2 de novembro de 2014, um contribuinte tinha que apresentar duas certidões para comprovar estar regular junto ao fisco, com prazos de validade diferentes: 

  • a CND do INSS, só com as contribuições previdenciárias
  • e outra certidão relativa aos demais tributos.

Depois de publicada a portaria 358, naquele ano, as duas certidões negativas foram unificadas em uma só, facilitando o processo. 

Ela se chama, desde então, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. 

Em outras palavras, agora não existe mais a CND do INSS: ela está dentro da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. 

  • Leia também: O que é e como emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)?  

O que atesta esta nova certidão? 

Esta certidão agora abrange a situação da pessoa física ou jurídica em relação: 

  • a todos os tributos federais administrados pela Receita Federal;
  • à Dívida Ativa da União, que é administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
  • a todas as contribuições sociais na Previdência Social;
  • a créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Como emitir esta CND?

Se você for pessoa física, acesse o site da Receita Federal para emitir a certidão e informe seu CPF. Depois clique em “consultar”. 

O documento vai ser baixado no seu computador e vai aparecer a seguinte mensagem: 

"A certidão foi emitida com sucesso para o CPF XXX.XXX.XXX-XX. Por favor, verifique se o arquivo PDF da certidão foi apresentado ou se houve download do arquivo no navegador." 

Se você já tiver emitido recentemente a certidão, vai aparecer uma tela com duas opções: 

  • Consulta de certidão e emissão de 2ª via
  • Emissão de nova certidão

O que consta na certidão? 

Ao acessar o documento, vai aparecer o selo do Ministério da Fazenda, seu nome e CPF, e o seguinte texto:  

“Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Essa certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. 

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços //rfb.gov.br ou //www.pgfn.gov.br.” 

Embaixo, vai aparecer a data em que ela foi emitida, sua data de validade e o código de controle da certidão. 

  • Leia também: Certidão FGTS: veja como emitir em 5 passos

Como emitir a CND pelo CNPJ?

Se você for pessoa jurídica, acesse o site da Receita Federal para emitir a certidão e informe, neste caso, o CNPJ da empresa. 

Existe também o site para emitir a Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural. Nesse caso, o número de identificação pedido é o do imóvel rural (NIRF). 

Qual o prazo para a certidão ficar pronta?

Ela é gerada na hora, pela internet, se as informações disponíveis nos sistemas da Receita Federal e/ou PGFN forem suficientes para a emissão da certidão. 

  • Leia também: Certidões negativas agora são emitidas exclusivamente pela internet

Qual a validade da certidão? 

Ela é válida por 180 dias. A data da validade também aparece na certidão. 

Não consegui emitir a CND, e agora? 

Se não for possível emitir a certidão pela internet, vá até o portal e-CAC para consultar sua situação fiscal e verificar as pendências que impedem a emissão da certidão.

A certidão será liberada automaticamente de 2 a 5 dias após a regularização das pendências.  

  • Leia também: Programa da Receita ajuda empresas a cumprirem obrigações

Declaração de regularidade no INSS

Diferentemente da certidão negativa de débito, que diz respeito à regularidade junto ao fisco, a Declaração de Regularidade de Situação de Contribuinte Individual (DRSCI) comprova que o contribuinte está com todas as suas contribuições previdenciárias em dia junto ao INSS. 

Esta declaração é emitida diretamente pelo INSS, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, com CPF e senha de acesso, desde 2018. 

Para verificar a autenticidade de certidões emitidas antes de 20/09/2018, o site para consulta é outro. 

Para que a DRSCI seja emitida, é necessário que o cadastro do cidadão esteja devidamente atualizado.  

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