O que fazer quando o processo e arquivado definitivamente

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(Modelo de Petição de desarquivamento dos autos com vista do processo)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ........... VARA DA (cidade) – (estado)

Processo n.º .................................
(Nome da ação)
   

XXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (NOME DO ADVOGADO), (procuração em anexo – doc. 01), (nacionalidade)..........., (estado civil)............, com escritório à Rua ......, n.º ....., (bairro).........., (cidade)........., (estado)............, CEP ......., inscrito na OAB/...... sob o número .............., requerer o desarquivamento do processo (nome da ação)...................................................., arquivado em xx/xx/xxxx, bem como a concessão de vista dos autos para análise e extração de fotocopias pelo prazo legal, conforme prevê o artigo 107 II do Código de Processo Civil.

Termos em que

pede deferimento.

Local e Data ..................................

(Nome do Advogado e assinatura)

OAB/...... No...............

(Modelo de Petição de desarquivamento dos autos com vista do processo)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ........... VARA DA (cidade) – (estado)

Processo n.º .................................

(Nome da ação)

XXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (NOME DO ADVOGADO), (procuração em anexo – doc. 01), (nacionalidade)..........., (estado civil)............, com escritório à Rua ......, n.º ....., (bairro).........., (cidade)........., (estado)............, CEP ......., inscrito na OAB/...... sob o número .............., requerer o desarquivamento do processo (nome da ação)...................................................., arquivado em xx/xx/xxxx, bem como a concessão de vista dos autos para análise e extração de fotocopiaspelo prazo legal, conforme prevê o artigo 107 II do Código de Processo Civil.

Termos em que

pede deferimento.

Local e Data ..................................

(Nome do Advogado e assinatura)

OAB/......No...............

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-67-17/05/2021- PJe - Cível
Versão: 1
SUBPROCESSO: Arquivamento e desarquivamento de processo -Pje

Os autos serão arquivados mediante ordem expressa do juiz de direito, conforme artigo 344 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.

Antes de realizar a baixa e o arquivamento do processo, verificar e certificar:

1. a existência de sentença de extinção, de decisão terminativa ou de acórdão transitado em julgado, e de ordem judicial para o arquivamento definitivo;
2. se houve o cumprimento dos últimos despachos;
3. a inexistência de petições, ofícios, avisos de recebimento e mandados pendentes de juntada;
4. a inexistência de depósitos judiciais, de requisição de precatório ou de pagamento de obrigações de pequeno valor pendentes de pagamento;
5. a inexistência de bens apreendidos ou acautelados pendentes de destinação;
6. a inexistência de penhoras, de arresto ou de sequestros ativos ou, se for o caso, cujo levantamento ou desbloqueio não tenha sido averbado no órgão competente;
7. se foram encaminhadas as comunicações de decisão judicial aos órgãos competentes;
8. a existência de custas pendentes

Nos termos do §1° do artigo 347 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, ocorrendo uma das hipóteses previstas acima, os autos deverão ser conclusos ao juiz de direito, ressalvadas as hipóteses da prática de atos ordinatórios.

No âmbito da justiça comum, somente os perfis de gerente de secretaria e Magistrado poderão arquivar “Provisoriamente” ou “Definitivamente” o processo, exceto no fluxo de Cartas Precatórias, em que todos os servidores têm acesso às tarefas de arquivamento.

Não é necessária a baixa das partes do processo no momento do seu arquivamento definitivo. A exceção será quando, por determinação judicial, a restauração de autos físicos extraviados tenha ocorrido via PJe, e o processo extraviado (original) seja encontrado. Os autos eletrônicos serão arquivados definitivamente e suas partes baixadas (Vide IPT nº 16– Inativar e Baixar Partes nos Processos Eletrônicos).

O desarquivamento de autos arquivados definitivamente deverá ser requerido pelo interessado e, ressalvadas as exceções legais, será instruído com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa. Na ausência da guia de recolhimento o advogado será intimado a recolher as respectivas taxas.

PROCEDIMENTOS:
Processo SEI nº 0042463-90.2018.8.13.0000

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO

a. Encaminhar o processo até a tarefa “Avaliar forma de Encerramento”.
b. Se houver alguma determinação a ser cumprida, selecionar a opção “Verificar providências finais” (Exemplo: intimar a contadoria para o cálculo de custas finais).
c. Para a expedição da certidão de baixa, acessar os “Autos” , e o menu “juntar documentos”.
d. No campo “Tipo de Documento”, selecionar “Certidão”.
e. Em “Descrição”, manter “Certidão” e acrescentar: “de baixa”.
f. No campo “Modelo”, selecionar “Certidão de Baixa” e acrescentar ao modelo o que for necessário.
g. No campo “Movimento”, clicar no ícone: “preencher complementos” e selecionar a opção “Certidão”.
h. No editor texto, elaborar a certidão e clicar em “Salvar”.
i. Clicar em “Assinar Digitalmente”.
j. Fechar a tela da certidão e, na opção “encaminhar para”, clicar em “Confirmar Encerramento”.
k. O processo será direcionado para a tarefa: “Confirmar encerramento”, que é visualizada somente pelos perfis de gerente de secretaria e magistrado.
l. O gerente de secretaria por meio da tarefa: “Confirmar Encerramento” poderá: “Arquivar definitivamente”, “Arquivar provisoriamente” ou “Arquivados – Provimento 301/15” ou caso existam outras determinações a serem cumpridas antes do arquivamento, clicar na opção “Voltar para Avaliar Forma de Encerramento”.

DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO

a. Para desarquivar o processo, acessar “Arquivados Definitivamente” e, em “encaminhara para”, selecionar “Analisar Pedido em Processo Arquivado” ou “Ato ordinatório”.
b. Ao selecionar a opção “Analisar Pedido em Processo Arquivado”, o processo será encaminhado automaticamente para a raia do Assessor.
c. O desarquivamento poderá ser comprovado dentro dos “Autos”, nas “Movimentações do Processo”, onde constará a movimentação “Processo Reativado” e “Conclusos para decisão”.
d. Nos processos arquivados provisoriamente, será possível “Arquivar definitivamente” ou “Dar Andamento”.
e. Nos processos arquivados provisoriamente pelo"Provimento 301/15", o desarquivamento será realizado através das tarefas “Analisar Pedido em Processo Arquivado” ou “Ato ordinatório”.
f. O arquivamento provisório gera Certidão Positiva no Sistema PJe.
 

ARQUIVAMENTO PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 301/2015

Para encaminhar um processo à tarefa “Arquivados – Provimento 301/15”, clicar na tarefa “Confirmar Encerramento”, acessada apenas por magistrados e gerentes de secretaria, e em “encaminhar para” escolher:

  • Arq Prov301/15 – Aguarda bens à Penhora.
  • Arq Prov301/15 – Aguarda Localização do devedor.
  • Arq Prov301/15 – Inventário/Arrolamento Paralisado.

O arquivamento provisório gera Certidão Positiva no Sistema PJe, contudo o processo não aparece no acervo.

Observações: 

1) Os processos da tarefa “Arquivados – Provimento 301/15"  serão considerados “baixados” e não serão computados nos feitos paralisados. Todavia, os mesmos geram “certidões positivas”, conforme determina o § 2º do art. 2º do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 301, de 29 de maio de 2015.

2) Os processos que estejam na tarefa “Processo Arquivado definitivamente”, possuem o status de “baixado” e não geram certidão positiva. Por outro lado, os processos arquivados provisoriamente, permanecem com o status ativo, gerando a certidão positiva, contudo, não constam como processos paralisados, para fins de fiscalização.

3) Deste modo, nos processos de deferimento de curatela e nas ações de interdição em que for necessária emissão de certidão de curatela positiva, o processo deverá ser mantido na tarefa “Processos arquivados provisoriamente”, para que assim o sistema gere a certidão positiva de maneira adequada, como solução de contorno.

  4) Na hipótese de surgirem novas classes ou situações semelhantes, solicitamos a abertura de chamado através do Portal de Informática do TJMG (//informatica.tjmg.jus.br), citando a presente IPT, para melhor análise do caso pela equipe e coordenação responsáveis.

O que acontece depois do processo ser arquivado definitivamente?

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO, é realizado em processos com sentenças transitadas em julgado ou com decisões que põem fim a incidentes processuais e não mais podem ser modificadas por meio de agravo. Em ambos os casos, para o SCP Virtual e para a Estatística de Judicância, o processo se acha no estado de 'Julgado'.

É possível desarquivar um processo arquivado definitivamente?

O desarquivamento pode ser solicitado pela parte, advogado ou qualquer interessado, diretamente no cartório em que tramitou o processo, ou pelo advogado, por meio de petição que poderá ser encaminhada pelo protocolo integrado (artigo 948 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça)..

O que fazer quando o processo tem baixa definitiva?

Após o lançamento da movimentação “22– Baixa Definitiva” cabe ao usuário do SG enviar o processo ao setor responsável pela sua remessa ao foro de origem. As movimentações de remessa poderão ser utilizadas livremente no processo, pois a sua situação permanecerá como “Encerrado”.

Quanto tempo leva para um processo ser arquivado definitivamente?

Além disso, para que um processo seja baixado ou arquivado, o tempo médio é de 5 anos e 11 meses.

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