A Área de Proteção Ambiental (APA) é definida como uma extensa área natural, com um certo nível de ocupação humana, que garante a proteção e conservação de atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida da população. Ou seja, a APA preza pela conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais, onde determinadas atividades são permitidas desde que não representem uma ameaça para os recursos ambientais renováveis e processos ecológicos.
Criadas, inicialmente, pela Lei 6902/1981, hoje as APAS pertencem ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), regulado pela Lei 9.985 de 18 de julho de 2000. De acordo com a legislação, uma APA pode ser estabelecida tanto em áreas de domínio público quanto privado, pela União, Estados ou municípios, sendo as atividades e usos destas áreas determinados por regras específicas. No caso de área de pública, as condições são estabelecidas pelo órgão gestor. Já nas propriedades privadas, o proprietário estabelece as regras, seguindo as exigências legais.
Sendo assim, são objetivos das APAS, previstos na legislação brasileira, garantir a conservação e a preservação dos vários ecossistemas naturais ali existentes; assegurar condições à realização de pesquisas integradas de Ecologia, Botânica, Zoologia, Edafologia, Geologia, Hidrologia, Limnologia e outras Ciências Naturais; e disciplinar o processo de ocupação da APA, de forma a assegurar uma alta qualidade ambiental, livre de poluição, de erosão e de outras formas de degradação dos recursos ambientais.
De acordo com informações do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), o Brasil registra 375 APAS, sendo 37 federais, 200 estaduais e 138 municipais. As áreas federais são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), enquanto as estaduais e municipais ficam a cargo dos órgãos ambientais de cada esfera governamental. A gestão também pode contar com a participação de um conselho presidido pelo órgão responsável e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, seguindo regulamento.
Atualmente, o Instituto Brasília Ambiental é responsável pela gestão de quatro APAS do Distrito Federal. São elas:
APA da Bacia do Rio São Bartolomeu – Criada pelo Decreto nº 88.940, de 7 de novembro de 1983, esta APA engloba mais de 82 mil hectares de área preservada e envolve as Regiões Administrativas de Planaltina, Paranoá, São Sebastião e Jardim Botânico.
APA das Bacias dos Córregos Gama e Cabeça de Veado – Criada pelo Decreto nº 9.417, de 21 de abril de 1986, esta área reúne aproximadamente 25 mil hectares de área preservada e compreende as Regiões Administrativas de Brasília, Núcleo Bandeirante, Santa Maria, Lago Sul e Candangolândia.
APA de Cafuringa – Criada pelo Decreto nº 11.123, de 10 de junho de 1988, a APA de Cafuringa abrange em torno de 46 mil hectares de área preservada na Região Administrativa de Sobradinho.
APA do Lago Paranoá – Criada pelo Decreto nº 12.055, de 14 de dezembro de 1989, a APA do Lago Paranoá compreende as Regiões Administrativas de Brasília, Paranoá, Lago Sul e Lago Norte, contando com um pouco mais de 16 mil hectares de área preservada.
Nosso planeta é rico em diversidade de vida, com grande quantidade de animais, plantas, fungos e micro-organismos. Cada ser vivo desempenha papel fundamental para o equilíbrio do planeta, sendo necessário, portanto, que ocorra a preservação de todas as espécies.
As unidades de conservação são áreas de proteção ambiental que surgiram com a finalidade de proteger a nossa biodiversidade. As normas de criação, implementação e gestão dessas unidades são estabelecidas pela Lei nº 9.985 de 2000.
As unidades de conservação são divididas em dois grandes grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável. As unidades de proteção integral são aquelas que não podem ser habitadas pelo homem e têm seu uso restrito ao turismo e à pesquisa. Existem cinco tipos de unidades de conservação de proteção integral:
- Estações ecológicas – Nessa área o objetivo principal é preservar a natureza e garantir a realização de pesquisas. Nesse local, é proibida a visitação, exceto quando se tratar de visitas educacionais.
- Reservas biológicas – São áreas voltadas para a preservação integral dos recursos nelas contidos e a visitação é permitida quando o objetivo é educacional. As pesquisas nesses locais necessitam de autorização do órgão que administra a reserva.
- Parques nacionais – Nos parques, além de preservação, são desenvolvidas pesquisas, atividades educacionais e o turismo ecológico.
- Monumentos naturais – Têm como objetivo preservar locais raros e de grande beleza. A visitação só pode ser realizada após autorização da administração da unidade de conservação.
- Refúgios da vida silvestre - Nessas áreas a preservação é voltada para garantir a permanência e a reprodução das comunidades da fauna e flora locais. As pesquisas e a visitação também necessitam de autorização.
As unidades de conservação de uso sustentável, por sua vez, são aquelas em que o homem pode estabelecer-se, entretanto, o uso dos recursos naturais deve acontecer de maneira sustentável. Isso quer dizer que a exploração não pode ser exagerada, preocupando-se com as gerações futuras. Essas unidades são divididas em sete grupos:
- Áreas de proteção ambiental – Área ampla, pública ou privada, que apresenta importantes recursos naturais. As pesquisas e visitações dependem da autorização da administração.
- Áreas de relevante interesse ecológico - Área pequena, pública ou privada, que apresenta características naturais extremamente importantes, tais como a presença de espécies raras.
- Florestas nacionais - Área de posse e domínio público com cobertura florestal e espécies nativas. As pesquisas e visitações são permitidas dentro das normas estabelecidas pela administração da unidade de conservação.
- Reservas extrativistas - Área concedida às populações que realizam atividades extrativistas tradicionais. As pesquisas e visitações são permitidas dentro das normas estabelecidas pela administração da unidade de conservação.
- Reservas de fauna – Área de posse e domínio público com fauna nativa que é usada basicamente para pesquisas. As visitações são permitidas desde que não atrapalhem a unidade de conservação.
- Reservas de desenvolvimento sustentável - Área de domínio público onde existem populações tradicionais que vivem da exploração sustentável do local.
- Reservas particulares do patrimônio natural - Área privada que possui como objetivo principal preservar a biodiversidade.
Por Ma. Vanessa dos Santos