Operação aplicável àquelas pessoas a quem foi imposto o pagamento de multa por inobservância às regras eleitorais. Caso queira consultar o débito pela internet e pagar a multa decorrente de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais, o eleitor poderá entrar no endereço eletrônico //www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas Para esclarecer dúvidas, o eleitor ausentepoderá entrar em contato com o cartório eleitoral de seu domicílio
através do Balcão Virtual Possuir débito com a Justiça Eleitoral. Unidade Responsável: Cartório Eleitoral Os telefones dos Cartórios Eleitorais podem ser consultados aqui.O que é:
Onde:
FORMA DE ACESSO/ LOCAL DE ATENDIMENTO
Presencial
Internet/Online
Telefone
O eleitor em débito com a Justiça Eleitoral poderá buscar atendimento no Cartório Eleitoral de seu domicilio eleitoral. Os endereços dos Cartórios Eleitorais podem ser consultados aqui.
Os telefones dos Cartórios Eleitorais podem ser consultados aqui.
Quando:
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
O horário de atendimento dos cartórios eleitorais pode ser consultado aqui.
Como:
REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
DOCUMENTOS
CONDIÇÕES
Para solicitar certidões tenha sempre em mãos um documento de identificação.
A multa eleitoral constitui uma sanção imposta ao eleitor pelo descumprimento de obrigações eleitorais. Emissão da guia de multa e quitação do débito junto à Justiça Eleitoral O eleitor poderá consultar seus débitos perante a Justiça Eleitoral, através dos seguintes canais, e efetuar o pagamento via PIX, cartão de crédito ou emitir a
GRU para pagamento: - Núcleo de atendimento Virtual ao Eleitor pelo número (71) 3373-7000
Para efeito de imposição de multa, cada turno de um pleito será considerado como uma eleição.
Estarão sujeitos ao pagamento de multa:
• os maiores de dezoito anos que nunca se alistaram
Obs.: Não se aplicará multa ao não alistado
que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos (Código Eleitoral, art. 8º; Lei nº 9.504/97, art. 91).
• o eleitor que deixar de comparecer às eleições e não justificar a ausência
• o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito e não justificar até 30 dias a contar da data do seu retorno ao Brasil
• o brasileiro naturalizado que não se alistar até um ano
depois de adquirir a nacionalidade brasileira
• membro da mesa receptora que não comparecer aos trabalhos da eleição e não se justificar no prazo de 30 dias.
Caso você não tenha votado nas últimas Eleições, em um dos turnos ou ambos, e não justificou sua ausência, será necessário pagar uma multa para não ter seu título de eleitor cancelado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para facilitar, agora é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), ou seja, o boleto de pagamento, via internet ou pelo aplicativo e-Título. Veja abaixo como pagar a multa do TSE por não votar ou justificar.
- Como justificar o voto pela internet no site do TSE
- Como checar se um candidato a cargo político é ficha limpa
Como emitir a guia de pagamento pelo app e-Título
Time needed: 3 minutes.
No aplicativo e-Título, para emitir a Guia de Recolhimento da União é preciso seguir esses passos:
- Abra o app no seu dispositivo móvel;
- Vá em “Mais opções”
No canto inferior esquerdo na tela inicial, clique em “Mais opções”;
- Toque em “Débitos eleitorais”
Em “Outras opções”, toque em “Débitos eleitorais”; nessa tela aparecerá quais são as multas por ausência sem justificativa em eleições anteriores. Ao emitir a guia e fazer o pagamento, o cartório eleitoral acessará as informações e fará a quitação da multa. O comprovante de quitação ocorre 48 horas após o pagamento.
Como emitir a guia no site do TSE
- Entre na página de “Quitação de
Multa” no site do TSE
Clique no link //www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas; - Preencha o formulário
No formulário disponível ao final da página, insira seus dados de identificação e clique em “Consultar”; - Siga os passos seguintes
Na sequência, as suas dependências aparecerão na tela; siga os passos para fazer a impressão do boleto.
Quais são as formas de pagamento?
Você pode pagar o boleto indo exclusivamente ao Banco do Brasil, por PIX ou também cartão de crédito. Os pagamentos online acontecem pelo PagTesouro, plataforma gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Meu título de eleitor consta como cancelado, e agora?
Caso seu título de eleitor conste como “cancelado” no sistema, em consequência de três ausências consecutivas sem justificativas, você deverá pagar as multas do título de eleitor e ir ao seu cartório com o documento de identificação e comprovante de residência que esteja no seu nome.
Quem deve pagar a multa?
A pessoas sujeitas à multa são aquelas que não solicitaram o primeiro título no prazo, não justificaram ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais e tiveram multa contra si por descumprimento de lei eleitoral.
Qual o valor da multa?
O valor da multa pode variar, calculado conforme as regras da Resolução Nº 23.659 de 2021 do TSE, mais especificamente os artigos 127 e 129. A base para o cálculo das multas é de R$35,13.
Outra pessoa pode justificar por mim?
O requerimento de justificativa pode ser entregue por outra pessoa no cartório eleitoral, desde que o documento contenha a sua assinatura. No entanto, no dia da eleição, apenas o próprio eleitor pode fazer a justificativa.
O que acontece se eu não pagar a multa?
Caso não pague a multa você terá um débito com a Justiça Eleitoral sem poder ter a certidão de quitação eleitoral. Além disso, após três ausências em eleições sem justificativas, seu título pode ser cancelado. Sem a quitação o eleitor também não poderá exercer certos direitos.
Se eu não votar, como não receber a multa?
Para não pagar multa por não votar, o indicado é que você justifique a sua ausência no cartório eleitoral no prazo de até 60 dias a partir da data da eleição.
Qual o novo prazo para a regularização?
O período para a regularização se encerrou no dia 4 de maio de 2022. Nesse caso, se você não regularizou o seu título não poderá votar nas Eleições 2022. A nova data para regularização é 8 de novembro de 2022.
Com informações: TSE 1, 2, 3, 4, TRE-PR 1 e 2.
Colaborou: André Leonardo e Amanda Machado.
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