Quais os riscos para o profissional na administração de medicamentos injetáveis?

São Paulo, 8 de maio de 2018.

No setor de Orientação Farmacêutica do CRF-SP é recorrente o recebimento de dúvidas sobre quais medicamentos não podem ser administrados pela via injetável em farmácias e drogarias. Esclarecemos que não há uma listagem publicada em legislação que defina a relação de medicamentos injetáveis que podem ou não ser administrados nas farmácias e drogarias. Contudo, a RDC nº 44/09, no parágrafo único do artigo 74, veda a administração de medicamentos de uso exclusivo hospitalar no ambiente de farmácias e drogarias.

A informação de que um medicamento é de uso exclusivo em ambiente hospitalar consta descrita na rotulagem do produto. Conforme determina a legislação, os rótulos das embalagens secundárias de todos os medicamentos com uso restrito a hospitais devem possuir a frase, em caixa alta, "USO RESTRITO A HOSPITAIS".

No caso dos medicamentos contendo penicilina e seus derivados somente existe proibição para realização do teste de sensibilidade nas farmácias/drogarias, conforme artigo 3º, inciso I da Portaria CVS nº 5/00, não havendo, portanto, proibição expressa para a administração dos medicamentos.

Outro questionamento recorrente é a possibilidade de somente realizar a aplicação de um medicamento que foi adquirido na própria farmácia. Nessa situação, segundo informado pela Consultoria Jurídica do CRF-SP, não é possível condicionar a prestação do serviço (aplicação) à compra do medicamento no mesmo local, pois tal fato pode, em tese, configurar, venda casada, conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Contudo, há a preocupação em relação à rastreabilidade e qualidade do produto que será administrado e eventuais prejuízos ao paciente decorrentes da má qualidade do medicamento e seu armazenamento inadequado.

Diante disso, recomendamos que seja solicitado o cupom fiscal que comprove a aquisição do medicamento além da solicitação para que o paciente realize a assinatura de um Termo de Ciência e Responsabilidade assegurando que o medicamento foi acondicionado adequadamente e com a identificação sobre a origem do produto (CNPJ da empresa e dados do medicamento contido na embalagem), para que seja possível a aplicação do medicamento injetável.

É importante ressaltar que, para a administração de um medicamento injetável, o paciente obrigatoriamente deverá apresentar a prescrição emitida por profissional habilitado para a avaliação do farmacêutico. O profissional deverá ainda avaliar as condições do medicamento trazido pelo paciente (verificar se a embalagem está íntegra, se o produto se encontra no prazo de validade, se há sinais de adulteração da embalagem, se os dados de lote e fabricante estão adequados) com o intuito de não evidenciar adulterações do produto que venham comprometer a qualidade da terapia.

Caso seja observado qualquer desvio de qualidade ou suspeita de adulteração do produto, a administração do medicamento não deverá ser realizada, uma vez que há justificativas técnicas que embasam tal conduta do profissional. De acordo com o Código de Ética Farmacêutica, o trabalho do farmacêutico deve ser exercido com autonomia técnica e sem a inadequada interferência de terceiros, tampouco com objetivo meramente de lucro, finalidade política, religiosa ou outra forma de exploração em desfavor da sociedade.

Segundo a Res CFF nº 357/01 que aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia a presença do farmacêutico é indispensável à realização dos serviços farmacêuticos. Somente a aplicação de injetáveis poderão ser ministradas pelo farmacêutico ou por profissional habilitado com autorização expressa do farmacêutico responsável técnico pela farmácia ou drogaria, preenchidas as exigências legais. Nessa situação a presença e/ou supervisão do profissional farmacêutico é condição e requisito essencial para aplicação de medicamentos injetáveis aos pacientes, considerando a necessidade de avaliação prévia do receituário e supervisão do procedimento.

Destaca-se ainda que os medicamentos de múltiplas doses devem ser entregues ao usuário em caso de sobra, sendo proibido o armazenamento na farmácia de medicamentos cuja embalagem primária tenha sido violada. Nesse caso, o usuário deve ser orientado quanto ao armazenamento para a preservação do produto e o CRF-SP recomenda que essa orientação seja realizada de forma verbal e também escrita ao paciente.

Diante do exposto, a fiscalização do CRF-SP orienta os farmacêuticos para se atentarem aos procedimentos preconizados pelas normas vigentes visto que, conforme o Código de Ética Farmacêutica, é dever do farmacêutico cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares que regem a prática da farmácia no país, sendo seu direito exercer sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames legais.

Clique aqui para mais informações sobre a prestação de serviço de administração de medicamentos em farmácias e drogarias, no fascículo III – Serviços Farmacêuticos, do Projeto Farmácia Estabelecimento de Saúde do CRF-SP.

Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Orientação Farmacêutica do CRF-SP.

Orientação Farmacêutica - CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

www.crfsp.org.br Atendimento Online.

Quais são as principais consequências dos erros de administração de medicamentos injetáveis?

Os medicamentos administrados erroneamente podem afetar os pacientes, e suas conseqüências podem causar prejuízos/danos, reações adversas, lesões temporárias, permanentes e até a morte do paciente, dependendo da gravidade da ocorrência.

Qual o maior risco na administração de medicamentos?

Concluindo este estudo, os resultados obtidos indicam que os erros mais freqüentes na administração de medicamentos em Unidades Básicas de Saúde foram, segundo a população investigada, a administração de medicamentos no local incorreto (42%), na dose errada (18,6%) e na via errada (11,6%).

Quais as principais complicações em aplicação de injetáveis?

Embora seja considerado um procedimento relativamente simples, vários estudos apontam que as injeções intramusculares podem apresentar complicações como a formação de abscessos, eritema, infiltrações no tecido subcutâneo, embolias e lesões nervosas.

Quais cuidados devemos ter ao administrar medicamentos injetáveis?

Segurança no Preparo Administração de Medicamentos.
Prescrição por ordem verbal somente em situação de emergência..
Administrar medicamento somente com prescrição médica..
Não administrar medicamento sem rótulo ou sem identificação..
Verificar data de validade antes da administração..

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