A prevalência de pessoas declaradas com algum tipo de deficiência visual, auditiva, motora ou intelectual no Brasil é de 23,9%, o que exige uma reflexão sobre a diversidade de demandas de pessoas que experimentam realidades tão variadas quando elas representam um e cada quatro habitantes do país. De acordo com o modelo integrador da Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIF) publicado pela Organização Mundial de Saúde, não bastam os aspectos corpóreos, para a determinação da incapacidade. Os fatores de contexto, que incluem aspectos ambientais e pessoais, também precisam ser incluídos. A avaliação das deficiências deve englobar, portanto, a questão social e da integração dos indivíduos na sociedade. A incapacidade transcende o atributo de um indivíduo, na medida em que também compreende um conjunto complexo de condições, muitas delas criadas pelo ambiente social ou características pessoais além das alterações anatômicas e fisiológicas.
Com o advento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU de 2006 e da Lei Brasileira de Inclusão ( Lei n° 13.146) aprovada em 2015, surgiu a necessidade de se construir um Modelo de Avaliação da Deficiência para implementação em políticas públicas brasileiras, tais como cotas no serviço público, isenção de IOF, vagas em estacionamentos e Benefício de Prestação Continuada.
Tal modelo deve estar alinhado com o novo paradigma sobre a deficiência instituído na Convenção e na LBI. De acordo com o artigo 1º da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do artigo 2º da LBI as pessoas com deficiência são aquelas com
impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em interação com diversas barreiras, essas limitações podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Histórico e Contextualização
Na década de 70, o modelo adotado para avaliação da deficiência era o Modelo Social, o qual afirmava que a deficiência era um produto das barreiras físicas, organizacionais e atitudinais presentes na sociedade, e não culpa individual da pessoa que tem deficiência, ou mesmo uma consequência inevitável de suas limitações.
Nesse sentido, o Modelo social aponta para a sociedade as falhas atitudinais, estruturais e culturais que criam barreiras que não permitem às PcD desenvolverem suas capacidades.
Já no século XX surgiu o Modelobiomédico defendendo que a deficiência era um atributo ou característica do indivíduo, causada diretamente por doença, trauma ou outra condição de saúde, que requer algum tipo de intervenção de profissionais para “corrigir” ou “compensar” o problema.
Leia também:
COMO O PRECONCEITO EXCLUI PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5 ERROS AO FALAR SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O modelo limita o discurso a lesão e a patologia do indivíduo, indicando a falta de capacidade da pessoa com deficiência de desenvolver seu potencial por causa do infortuno corpo lesionado. Apresentava, assim, uma concepção de tutela e assistencialismo, no qual a pessoa com deficiência deveria receber assistência do Estado para conseguir se desenvolver.
O modelo biopsicossocial, por sua vez, surgiu com a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência a qual preceitua que a deficiência parte de uma condição de saúde que gera deficiência dentro de fatores contextuais. é uma integração dos modelos médico e social.
O que se espera com a superação do modelo médico?
- Maior autonomia e empoderamento da pessoa com deficiência e seus familiares, amigos e relacionamentos.
- Acessibilidade como um direito fundamental para o exercício da cidadania em condições de igualdade de direitos, levando ao desenvolvimento de Políticas Públicas que contemplem as especificidades das Pessoas com deficiência.
Instrumentos de Avaliação
Os instrumentos de avaliação abrangem a deficiência e a funcionalidade e seus itens discorrem sobre estruturas e funções do corpo, fatores ambientais, domínios da vida, atividades e participação e restrição de participação social. Tais instrumentos ainda estão em fase de validação pelo governo.
- Instrumento 1 – Identificação do Avaliado: esse instrumento é composto de itens como Dados Pessoais, Sexo, Idade, Raça/Cor e Estado Civil.
- Instrumento 2 – Dimensão Socioeconômica: composto de itens como profissão, renda familiar, localização do domicílio e tipos de benefícios que recebe.
- Instrumento 3 – Estruturas e Funções do Corpo: abrange as funções mentais, sensoriais e de dor, voz e da fala, dentre outras características, conforme itens abaixo:
Índice de Funcionalidade Brasileiro – Versão B do Instrumento de Avaliação
Esse instrumento classificará o grau de funcionalidades de pessoas com deficiência a partir de 7 domínios, quais sejam:
- Domínio 1: Aprendizagem e aplicação de conhecimento
- Domínio 2: Comunicação
- Domínio 3: Mobilidade
- Domínio 4: Cuidados pessoais
- Domínio 5: Vida Doméstica
- Domínio 6: Educação, Trabalho e Vida Econômica
- Domínio 7: Relações e Interações Interpessoais, Vida Comunitária, Social, Cultural e Política
Valoração
A valoração dos instrumentos será feita pelo Modelo Fuzzy.
Pontuação Final
Categorização em deficiência leve, moderada ou grave, ou sem deficiência, de acordo com a pontuação da matriz.
Políticas Públicas para PcD que farão uso dos instrumentos de avaliação
1.Cotas no Ensino Superior e Técnico
2.Cotas no Serviço Público
3.Cotas no mercado de trabalho
4.Isenção de IOF
5.Isenção de IPI
6.Isenção de Imposto de Renda
7.Restituição Prioritária do IR
8.Passe-livre Interestadual
9.Meia-entrada
10.Saque do FGTS para compra de OPM
11.Vagas em estacionamentos
12.Aposentadoria da LC 142/2013
13.Pensionista com deficiência
14.Pensão por talidomida
15.Benefício de Prestação Continuada
16.Auxílio-inclusão
17.Residências Inclusivas
18.Centros-dia
19.Serviço de Reabilitação profissional
20.Serviço de Reabilitação em saúde
21.Atenção educacional psicopedagógica
22.Habitação acessível
23.Redução da jornada de servidor com deficiência
24.Redução da jornada de servidor com deficiência para acompanhar dependentes
25.Avaliação funcional para investidura de cargo de servidor com deficiência
26.Viagens com acompanhantes de servidor com deficiência
27.Aposentadoria antecipada de servidor com deficiência
28.Pensionista com deficiência do servidor público
29.Aposentadoria de servidor com deficiência por mandado de injunção
30.Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar
31.Desconto da passagem e da bagagem do acompanhante de passageiro com deficiência
Talita Cazassus Dall’Agnol