O Brasil tem uma das melhores leis a favor do consumidor do mundo, por conta disso, alguns consumidores exageram e deduzem alguns direitos que não são amparados pela lei. Você sabe quais são eles? Confira aqui.
1 – Troca
Nem todas as trocas são válidas, elas são obrigatórias somente quando o produto apresenta defeito. Portanto, quando for comprar presente, é necessário confirmar se a loja aceita a troca e quais são as exigências. Normalmente, por cordialidade, as lojas trocam os produtos mediante apresentação da etiqueta.
2 – Produto com defeito
As trocas de produtos com defeito não são feitas de forma imediata como muita gente pensa. Amparados pelo Código do Consumidor, o lojista tem o prazo de 30 dias para que o produto seja reparado. Caso ultrapasse esse prazo e o acordo não seja cumprido ou caso o produto continue com defeito pode ser feita a troca ou pedir a devolução do dinheiro.
3 – Arrependimento da compra
Existe um prazo de arrependimento de compra que, normalmente, é de 7 dias. Porém, vale somente quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo) ou casos em que não é possível ver o produto de perto no momento da compra.
4 – Cheque ou cartão
Nenhum comércio é obrigado a aceitar cheque ou cartão, somente se o estabelecimento deixar essa informação explícita ao cliente.
5 – Compra de pessoa física
O Código de Defesa do consumidor não se aplica em comprar de pessoa física (comprar um produto de um amigo, por exemplo). A caracterização de consumo só existe entre o consumidor e uma pessoa jurídica. Esses são casos difíceis de solucionar se não houver um entendimento e acerto entre as partes.
6 – Receber em dobro
É certo que quando existe cobrança indevida, o consumidor tem direito ao ressarcimento em dobro. Porém, fique atento: esse valor corresponde somente ao valor que foi cobrado a mais e, não, do valor total do produto, como muitas pessoas pensam.
7 – Preço menor
Em produtos que possuem mais de um preço, o menor prevalece. Por outro lado, isso pode variar, quando existe falha na exposição. Por exemplo, um smartphone de R$ 1.000 por R$ 10,00. Nesse caso, não houve má fé, que é quando o lojista tenta atrair o cliente utilizando artifícios.
8 – Dívidas
As dívidas antigas não “caducam”. Elas podem ficar no cadastro de inadimplentes por 5 anos e sair, porém, podem ser cobradas normalmente.
9 – Planos de Saúde
Os planos de saúde são obrigados a cobrir somente o que consta no contrato. É preciso analisar a cobertura do contrato e no rol de procedimentos obrigatórios fixados pela ANS (Agência Nacional de Saúde).
10 – Seguradora
Caso tenha problema com seu carro, é aconselhável acionar a seguradora que seguirá os procedimentos. Chamar o guincho, nesses casos, pode atrapalhar o processo.
11 – Eletrodoméstico queimados
Caso tenha um eletrodoméstico devido à oscilação de energia em casos de temporais, você pode mandá-lo ao conserto e depois apresentar a conta para a empresa de energia. Porém, para ter esse direito, é necessário fazer orçamentos em mais de dois locais, apresentá-los à empresa e aguardar a aprovação para, somente depois, formalizar o pedido de ressarcimento.
12 – Identidade
Algumas pessoas ficam ofendidas quando o comerciante solicita o documento de identidade no final da compra. Esse ato é legal, pois é feito para evitar fraude.
13 – Produtos na promoção
Caso tenha comprado um produto com preço promocional e que apresentou defeito, você pode trocá-lo pelo mesmo valor que a loja recebeu e não pelo custo cheio que o produto tinha anteriormente.
14 – Cheque especial
Os bancos podem cancelar ou diminuir o limite do cheque especial sempre devendo comunicar prévia e expressamente essa decisão ao correntista. Isso porque o valor colocado à disposição do cliente é um contrato de empréstimo e fica a critério do banco escolher o valor oferecido.
15 – Bares e casas noturnas
Bares e casas noturnas podem cobrar o couvert artístico desde que realmente haja alguma manifestação artística no local e o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança e seu respectivo.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigor em março de 1991 com o objetivo de oferecer aos clientes uma série de garantias contra práticas consideradas abusivas. Conheça agora 8 desses direitos:
1. Nome deve ser limpo em até 5 dias após o pagamento da dívida
Segundo uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim que o cliente pagar a sua dívida, o seu nome deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias. O prazo começa a ser contado a partir da data do pagamento.
2. Obra atrasada? Construtora deve indenizar o consumidor
Os clientes que compram um imóvel na planta ou em construção têm o direito de receber indenização da construtora se a obra atrasar. Algumas empresas, já sabendo que a entrega do empreendimento irá demorar, costumam oferecer um acordo para o consumidor antecipadamente.
3. Não há valor mínimo para compra com cartão de débito/crédito
Nenhum tipo de loja pode exigir que o cliente consuma um valor mínimo para poder pagar a conta com o cartão. Se o comerciante oferece este tipo de pagamento, ele deve aceitá-lo para qualquer preço em compras à vista.
Além disso, cobrar a mais de quem usa o cartão de crédito fere o CDC, que classifica a prática como abusiva.
4. Os serviços podem ser suspensos sem custo
Uma vez por ano o consumidor pode suspender alguns serviços gratuitamente. No caso do telefone, TV a cabo e internet, a suspensão pode ser de até 120 dias. Já a luz e a água podem ser interrompidos por tempo indeterminado. Contudo, depois o cliente precisa pagar para religar o serviço.
5. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Se o consumidor pagar por uma cobrança indevida, ele pode exigir que o valor pago seja devolvido em dobro e com correção.
6. Cliente não pode ser cobrado por comanda perdida
O controle do consumo dentro de um restaurante é de total e inteira responsabilidade do estabelecimento e não do cliente. Sendo assim, se o consumidor perder a comanda, ele não pode ser cobrado por isso.
7. Carro danificado dentro do estacionamento é de responsabilidade do estabelecimento
De acordo com o CDC, se o veículo deixado no estacionamento voltar com algum amassado, arranhão ou qualquer outro tipo de estrago, a responsabilidade por esses danos é do estabelecimento.
Você sabia que o Mega Curioso está no Instagram, Facebook e no Twitter? Siga-nos por lá.