| Gloss�rio de Direitos Humanos e Desenvolvimento Humano
Direitos humanos
Direitos humanos s�o os direitos que todas as pessoas t�m, em virtude da sua condi��o humana comum, de viver em liberdade e dignidade. D�o a todas pessoas direitos morais sobre o comportamento dos indiv�duos e sobre o desenho da organiza��o social�e s�o universais, inalien�veis e indivis�veis. Os direitos humanos exprimem o nosso mais profundo empenho em garantir que todas as pessoas tenham seguran�a na frui��o dos bens e liberdades que s�o necess�rios para uma vida digna. Universalidade dos direitos humanos Os
direitos humanos pertencem a todas as pessoas e todas t�m o mesmo estatuto em rela��o a esses direitos. Falhar no respeito pelo direito humano de um indiv�duo tem o mesmo valor que falhar no respeito pelo direito de qualquer outro�n�o � melhor ou pior dependendo do g�nero, ra�a, etnia, nacionalidade ou
qualquer outra caracter�stica da pessoa. Inalienabilidade dos direitos humanos Os direitos humanos s�o inalien�veis: n�o podem ser tirados por outros, nem podem ser cedidos voluntariamente por ningu�m. Indivisibilidade dos direitos humanos
Os direitos humanos s�o indivis�veis em dois sentidos. Em primeiro lugar, n�o h� hierarquia entre diferentes tipos de direitos. Os direitos civis, pol�ticos, econ�micos, sociais e culturais s�o todos igualmente necess�rios para uma vida digna. Em segundo lugar, alguns direitos n�o podem ser suprimidos com o
objetivo de promover outros. Direitos civis e pol�ticos n�o podem ser violados para promover direitos econ�micos, sociais e culturais. Nem podem os direitos econ�micos, sociais e culturais ser suprimidos para promover os direitos civis e pol�ticos. Realiza��o dos direitos humanos
Um direito humano � realizado quando os indiv�duos usufruem das liberdades abrangidas por esse direito e esse usufruto � seguro. Os direitos humanos de uma pessoa s�o realizados se e somente se os arranjos sociais est�o suficientemente estabelecidos para proteg�-la das amea�as
normais ao usufruto das liberdades abrangidas por esses direitos. Deveres e obriga��es
Os termos deveres e obriga��es s�o utilizados alternativamente neste Relat�rio. Deveres e
obriga��es s�o normas. As normas dotam as pessoas e outros atores com raz�es para se comportarem de certo modo. Alguns deveres e obriga��es apenas requerem que uma pessoa se abstenha de um certo tipo de conduta. Outros requerem que a pessoa se empenhe em um modo, ou em um de um conjunto de
modos, de conduta admiss�veis. deveres humanos. Os que suportam deveres relativos a um direito humano s�o respons�veis se o direito n�o for realizado. Se um direito foi violado ou insuficientemente protegido, h� sempre algu�m ou alguma institui��o que
fracassou no desempenho de um dever. Deveres perfeitos e imperfeitos Os deveres perfeitos especificam o modo como o dever tem de ser desempenhado e a quem est� obrigado. Os deveres imperfeitos, pelo contr�rio, deixam em aberto o modo como o dever pode ser
desempenhado e com que for�a deve ser realizado. direitos humanos tratado, acordo e conven��o RELAT�RIO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO 2000 EMBARGADO AT�
AS 07:00 (hora de Bras�lia), 10:00 TMG, 29 DE JUNHO DE 2000. Gloss�rio RDH 2000 2 ou conven��o. Estados participantes Estados participantes num acordo internacional s�o os pa�ses que o ratificaram e est�o, por isso, legalmente
obrigados a agir de acordo com as suas cl�usulas. Ratifica��o de um tratado (acordo, conven��o) A ratifica��o de um acordo internacional representa a promessa de um Estado em cumprir o acordo e aderir �s normas legais que especifica. Assinatura de um tratado (acordo,
conven��o) Assinar um tratado, acordo ou conven��o representa a promessa de um Estado em aderir aos princ�pios e normas especificados no documento, sem criar o dever legal de agir de acordo com eles. Assinar � o primeiro passo que os pa�ses d�o no sentido da ratifica��o e,
assim, tornarem-se Estados participantes de um acordo. A assinatura presidencial de um acordo deve ser ratificada pelo Parlamento, para que o acordo se torne legalmente obrigat�rio. Reserva a um tratado (acordo, conven��o) A reserva a um tratado indica que o Estado participante
n�o aceita agir de acordo com uma ou mais das suas cl�usulas. As reservas destinam-se, em princ�pio, a ser usadas apenas temporariamente, quando os Estados n�o est�o em condi��es de realizar uma cl�usula de um tratado mas concordam, em princ�pio, vir a faz�-lo. Organismos de
um tratado Os organismos de um tratado s�o comiss�es formalmente estabelecidas atrav�s dos principais tratados internacionais de direitos humanos para observar se os Estados participantes agem em conformidade com os tratados. Foram criados organismos para os seis principais tratados de direitos
da ONU, com o objetivo de acompanhar os esfor�os dos Estados participantes na execu��o das suas cl�usulas. Declara��es de direitos humanos As declara��es de direitos humanos enunciam normas e princ�pios estipulados. Estes documentos n�o s�o, em si mesmos, legalmente
obrigat�rios. Mas algumas declara��es, em especial a Declara��o Universal dos Direitos do Homem, t�m sido entendidas como tendo o estatuto de lei comum, uma vez que as suas cl�usulas t�m sido t�o amplamente reconhecidas como obrigando todos os Estados. Desenvolvimento humano
O desenvolvimento humano � o processo de alargamento das escolhas das pessoas, atrav�s da expans�o das fun��es e capacidades humanas. Deste modo, o desenvolvimento humano tamb�m reflete os resultados nestas fun��es e capacidades. Representa um processo, bem como um fim. Em
todos os n�veis de desenvolvimento, as tr�s capacidades essenciais s�o as que permitem �s pessoas ter uma vida longa e saud�vel, ser instru�das e ter acesso aos recursos necess�rios para um n�vel de vida digno. Mas o dom�nio do desenvolvimento humano vai mais al�m: outras �reas de escolha
altamente valorizadas pelas pessoas incluem a participa��o, seguran�a, sustentabilidade, direitos humanos garantidos�necess�rios para as pessoas serem criativas e produtivas e para gozarem de amor-pr�prio, sentimento de pertencimento a uma comunidade e "empoderamento" (aumento de poder). Em
�ltima an�lise, o desenvolvimento humano � o desenvolvimento das pessoas, para as pessoas e pelas pessoas. Fun��es, capacidades e liberdade As fun��es de uma pessoa referem-se �s coisas com valor que a pessoa pode fazer ou ser (como ser bem alimentada, ter vida
longa e tomar parte na vida da comunidade). A capacidade de uma pessoa representa as diferentes combina��es de fun��es que ela pode alcan�ar. As capacidades refletem, por isso, a liberdade para realizar fun��es. Neste sentido, desenvolvimento humano � liberdade. Pobreza humana e
priva��o de renda A pobreza humana � definida pelo empobrecimento em m�ltiplas dimens�es�priva��es de uma vida longa e saud�vel, de conhecimento, de um n�vel de vida digno e de participa��o. Contrariamente, a priva��o de renda � definida pela priva��o numa �nica dimens�o�
renda�porque se acredita que � a �nica forma de empobrecimento que interessa ou porque nenhuma outra priva��o pode ser reduzida a um denominador comum. O conceito de pobreza humana considera a insufici�ncia de renda como um fator importante na priva��o humana mas n�o como o �nico. Nem se
pode reduzir, de acordo com este conceito, todo o empobrecimento a falta de renda. Se a renda n�o � tudo na vida humana, a falta de renda n�o pode ser tudo na priva��o humana.�ndice de desenvolvimento humano (IDH)
O IDH mede a situa��o de um pa�s em tr�s dimens�es
b�sicas do desenvolvimento humano�uma vida longa e saud�vel, conhecimento e um n�vel de vida digno. O.Gloss�rio RDH 2000 3 IDH � um indicador composto, que cont�m tr�s vari�veis�esperan�a de vida ao nascer, n�vel educacional (alfabetiza��o de
adultos e taxa de escolaridade bruta combinada do prim�rio, secund�rio e superior) e PIB per capita (d�lares PPC). A renda entra no IDH como uma representa��o do n�vel de vida digno e como um substituto de todas as escolhas humanas que n�o est�o
refletidas nas outras duas dimens�es. �ndice de desenvolvimento ajustado ao g�nero (IDG) O IDG mede as mesmas dimens�es e utiliza as mesmas vari�veis que o IDH, mas leva em conta a desigualdade entre mulheres e homens. Quanto maior a disparidade entre os sexos
no desenvolvimento humano b�sico, menor o IDG de um pa�s comparado com o seu IDH. O IDG � simplesmente o IDH descontado, ou ajustado para baixo pela desigualdade entre os sexos. Medida de participa��o segundo o g�nero (MPG) O MPG indica se as mulheres s�o capazes de
participar ativamente na vida econ�mica e pol�tica. Mede a desigualdade sexual em �reas fundamentais da participa��o e tomada de decis�o econ�mica e pol�tica. O MPG, porque se concentra nas oportunidades das mulheres nas arenas econ�mica e pol�tica, difere do IDG, um indicador da desigualdade
sexual nas capacidades b�sicas. �ndice de pobreza humana (IPH) O IPH mede as priva��es no desenvolvimento humano. Assim, enquanto o IDH mede o progresso global de um pa�s na realiza��o do desenvolvimento humano, o IPH reflete a distribui��o do progresso e
mede o acumulado de priva��es que ainda existe. O IPH � constru�do para os pa�ses em desenvolvimento (IPH-1) e para os pa�ses industrializados (IPH-2). Foi projetado um �ndice distinto para os pa�ses industrializados porque a priva��o humana varia com as condi��es sociais e econ�micas da
comunidade e para aproveitar a maior disponibilidade de dados para estes pa�ses. IPH-1 O IPH-1 mede a priva��o nas mesmas dimens�es b�sicas que o desenvolvimento humano, como o IDH. As vari�veis utilizadas s�o a percentagem de pessoas
nascidas hoje que n�o dever�o ultrapassar os 40 anos, a percentagem de adultos analfabetos e a car�ncia na provis�o de bens e servi�os b�sicos � que podem ser adquiridos por meios p�blicos ou privados � refletida pela percentagem de pessoas sem acesso aos servi�os de sa�de e de
�gua pot�vel e a percentagem de crian�as com peso deficiente. IPH-2 O IPH-2 foca a priva��o nas mesmas dimens�es que o IPH-1. As vari�veis s�o a percentagem de pessoas nascidas hoje que n�o dever�o ultrapassar os 60 anos, a percentagem de pessoas cuja capacidade para
ler e escrever n�o � suficiente para ser funcional, a propor��o de pessoas com priva��o de renda (com renda dispon�vel inferior a 50% da renda m�dia das fam�lias) e a propor��o do desemprego de longa dura��o (12 meses ou mais).
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