Empresários já podem constituir uma Sociedade Unipessoal na Junta Comercial.O primeiro passo é consultar um contador experiente na abertura de empresas, pois este profissional saberá indicar um tipo de empresa mais adequada ao seguimento, como porte, se ME, EPP, e limites de faturamentos que cada uma podem
ter por ano. A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela Lei 13.847/19, que trata sobre a Liberdade Econômica. A norma possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada. Anteriormente, esse tipo de sociedade era constituído por dois ou mais sócios igualmente responsáveis pela porcentagem
que corresponde ao investimento de cada um. Diferenças Societárias Antes da Ltda Unipessoal, para abrir uma empresa sem sócios havia duas opções: Empresário Individual (EI): é empreendedor que exerce atividade empresarial em nome próprio, não exige capital social mínimo, porém o sócio responde com o seu patrimônio particular. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): o empreendedor responde apenas com o
patrimônio investido na empresa, porém o capital social mínimo deve ser de 100 vezes o salário mínimo vigente a ser integralizado no ato do registro. Para tentar ajudar na tomada de decisão sobre a opção de se constituir ou transformar uma EIRELI, uma sociedade limitada ou empresário individual em uma sociedade limitada unipessoal, elaboramos um quadro comparativo entre as três:
EIRELI | Unipessoal Ltda | Empresário Individual | |
Responsabilidade do Titular/Sócio | Limitada | Limitada | Ilimitada |
Número de Pessoas Necessárias | Uma | Uma | Uma |
Restrições para Pessoas Naturais | Uma por pessoa | Não possui | Uma por pessoa |
Restrições para Pessoas Jurídicas | Não possui | Não possui | Possui |
Capital Mínimo Integralizado | 100 Sal. Mín. | Não exige | Não exige |
Mudanças Sociedade Unipessoal
Com a mudança, o empresário pode abrir seu próprio negócio sem precisar de um sócio, sem a exigência de um capital mínimo e ainda pode proteger seu patrimônio particular, já que apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa.
A regularização de uma empresa de sociedade limitada depende do registro na Junta Comercial e a solicitação de inscrição nos seguintes órgãos: Receita Federal (para emissão de CNPJ), Secretaria da Fazenda (para inscrição de ICMS) e Prefeitura.
A necessidade de autorizações de outros tipos de permissões dependerá do formato de negócio de cada companhia.
Não há uma resposta única, certa ou errada, para a pergunta feita no título. Cada caso é um caso.
Ao decidir começar um negócio, faça um planejamento que aborde diversos aspectos, tais como a expectativa de faturamento para a sua área de atuação, a quantidade de funcionários que necessitará, o capital disponível para investimento, etc.
Caberá ao empresário, bem assessorado, decidir qual delas é a melhor para o seu projeto.
Novos empresários e empresários individuais podem realizar a abertura/alteração para Sociedade Unipessoal e a Cassola Assessoria Contábil está à disposição para atendê-los (11)2090-1860 ou
Fonte: Portal Contábeis e Jus Brasil
Titular e Forma Jurídica
Empresário em Nome Individual
Empresário em Nome Individual é a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa. É um tipo de empresa titulada apenas por um indivíduo ou pessoa singular, mais direcionada para pequenos negócios, de baixo risco e investimento reduzido. Neste tipo de empresa o nome comercial deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e poderá incluir uma expressão relacionada com a atividade exercida. No caso do empresário ter obtido a empresa por sucessão, pode acrescentar ao nome “sucessor de” ou “herdeiro de”.
Sociedade Unipessoal por Quotas
A Sociedade por Quotas também é constituída por um único sócio (pessoa singular ou coletiva) e a designação social da empresa deve conter a palavra “Unipessoal” ou a expressão “Sociedade Unipessoal”, seguida de “Limitada” ou a correspondente abreviatura “Lda”.
Capital Social
Empresário em Nome Individual
Não é obrigatório capital social mínimo para iniciar a atividade como empresário em nome individual, dado que o empresário responde ilimitadamente pelas dívidas contraídas no exercício da atividade.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Numa empresa unipessoal o capital social é obrigatório, sendo livremente fixado pelos sócios (subscrição a partir de 1 euro e realizado até ao final do primeiro exercício económico).
Património e Responsabilidade
Empresário em Nome Individual
O património pessoal e património do negócio são um só, no caso do Empresário em Nome Individual. Este responde por todas as dívidas contraídas pela empresa com todos os bens que integram o seu património pessoal ou empresarial.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Por outro lado, nas sociedade unipessoais por quotas, a responsabilidade do sócio está limitada ao montante do capital social, que pode ser livremente fixado pelo mesmo.
Regime de Tributação
Empresário em Nome Individual
De acordo com o Código do IRS, o empresário em nome individual pode optar por dois regimes de tributação: regime simplificado ou contabilidade organizada.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Já no caso de sociedade unipessoal por quotas, apenas é possível o regime de contabilidade organizada, sendo obrigatório a existência de pelo menos uma conta bancária exclusivamente afeta à atividade.
Vantagens
Empresário em Nome Individual
Abrir atividade como empresário em nome individual apresenta algumas vantagens, nomeadamente a inexistência de capital social, a possibilidade de optar por diferentes regimes de tributação e as vantagens fiscais devidas pela possiblidade de dedução de despesas.
Sociedade Unipessoal por Quotas
As vantagens das sociedades unipessoais por quotas passam pelo total controlo do titular, pela separação entre o patromónio pessoal e empresarial e pela possiblidade de constituição de empresa na hora.
Desvantagens
Empresário em Nome Individual
Os riscos para o património pessoal do empresário em nome individual são claramente a grande desvantagem deste tipo de empresa.
Sociedade Unipessoal por Quotas
No caso das sociedade unipessoais por quotas a grande desvantagem passa pela obrigação de ter contabilidade organizada e menos vantagens fiscais.