Qual a diferença entre Empresário Individual e sociedade limitada Unipessoal?

Empresários já podem constituir uma Sociedade Unipessoal na Junta Comercial.O primeiro passo é consultar um contador experiente na abertura de empresas, pois este profissional saberá indicar um tipo de empresa mais adequada ao seguimento, como porte, se ME, EPP, e  limites de faturamentos que cada uma podem ter por ano.

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela Lei 13.847/19, que trata sobre a Liberdade Econômica. A norma possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada.

Anteriormente, esse tipo de sociedade era constituído por dois ou mais sócios igualmente responsáveis pela porcentagem que corresponde ao investimento de cada um.

Diferenças Societárias

Antes da Ltda Unipessoal, para abrir uma empresa sem sócios havia duas opções:

Empresário Individual (EI): é empreendedor que exerce atividade empresarial em nome próprio, não exige capital social mínimo, porém o sócio responde com o seu patrimônio particular.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): o empreendedor responde apenas com o patrimônio investido na empresa, porém o capital social mínimo deve ser de 100 vezes o salário mínimo vigente a ser integralizado no ato do registro.

Para tentar ajudar na tomada de decisão sobre a opção de se constituir ou transformar uma EIRELI, uma sociedade limitada ou empresário individual em uma sociedade limitada unipessoal, elaboramos um quadro comparativo entre as três:

  EIRELI Unipessoal Ltda Empresário Individual
Responsabilidade do Titular/Sócio Limitada Limitada Ilimitada
Número de Pessoas Necessárias Uma Uma Uma
Restrições para Pessoas Naturais Uma por pessoa Não possui Uma por pessoa
Restrições para Pessoas Jurídicas Não possui Não possui Possui
Capital Mínimo Integralizado 100 Sal. Mín. Não exige Não exige

Mudanças Sociedade Unipessoal

Com a mudança, o empresário pode abrir seu próprio negócio sem precisar de um sócio, sem a exigência de um capital mínimo e ainda pode proteger seu patrimônio particular, já que apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa.

A regularização de uma empresa de sociedade limitada depende do registro na Junta Comercial e a solicitação de inscrição nos seguintes órgãos: Receita Federal (para emissão de CNPJ), Secretaria da Fazenda (para inscrição de ICMS) e Prefeitura.

A necessidade de autorizações de outros tipos de permissões dependerá do formato de negócio de cada companhia.

Não há uma resposta única, certa ou errada, para a pergunta feita no título. Cada caso é um caso.

Ao decidir começar um negócio, faça um planejamento que aborde diversos aspectos, tais como a expectativa de faturamento para a sua área de atuação, a quantidade de funcionários que necessitará, o capital disponível para investimento, etc.

Caberá ao empresário, bem assessorado, decidir qual delas é a melhor para o seu projeto.

Novos empresários e empresários individuais podem realizar a abertura/alteração para Sociedade Unipessoal e a Cassola Assessoria Contábil está à disposição para atendê-los (11)2090-1860 ou

Fonte: Portal Contábeis e Jus Brasil

Titular e Forma Jurídica

Empresário em Nome Individual

Empresário em Nome Individual é a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa. É um tipo de empresa titulada apenas por um indivíduo ou pessoa singular, mais direcionada para pequenos negócios, de baixo risco e investimento reduzido. Neste tipo de empresa o nome comercial deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e poderá incluir uma expressão relacionada com a atividade exercida. No caso do empresário ter obtido a empresa por sucessão, pode acrescentar ao nome “sucessor de” ou “herdeiro de”.

Sociedade Unipessoal por Quotas

A Sociedade por Quotas também é constituída por um único sócio (pessoa singular ou coletiva) e a designação social da empresa deve conter a palavra “Unipessoal” ou a expressão “Sociedade Unipessoal”, seguida de “Limitada” ou a correspondente abreviatura “Lda”.

Capital Social

Empresário em Nome Individual

Não é obrigatório capital social mínimo para iniciar a atividade como empresário em nome individual, dado que o empresário responde ilimitadamente pelas dívidas contraídas no exercício da atividade.

Sociedade Unipessoal por Quotas

Numa empresa unipessoal o capital social é obrigatório, sendo livremente fixado pelos sócios (subscrição a partir de 1 euro e realizado até ao final do primeiro exercício económico).

Património e Responsabilidade

Empresário em Nome Individual

O património pessoal e património do negócio são um só, no caso do Empresário em Nome Individual. Este responde por todas as dívidas contraídas pela empresa com todos os bens que integram o seu património pessoal ou empresarial.

Sociedade Unipessoal por Quotas

Por outro lado, nas sociedade unipessoais por quotas, a responsabilidade do sócio está limitada ao montante do capital social, que pode ser livremente fixado pelo mesmo.

Regime de Tributação

Empresário em Nome Individual

De acordo com o Código do IRS, o empresário em nome individual pode optar por dois regimes de tributação: regime simplificado ou contabilidade organizada.

Sociedade Unipessoal por Quotas

Já no caso de sociedade unipessoal por quotas, apenas é possível o regime de contabilidade organizada, sendo obrigatório a existência de pelo menos uma conta bancária exclusivamente afeta à atividade.

Vantagens

Empresário em Nome Individual

Abrir atividade como empresário em nome individual apresenta algumas vantagens, nomeadamente a inexistência de capital social, a possibilidade de optar por diferentes regimes de tributação e as vantagens fiscais devidas pela possiblidade de dedução de despesas.

Sociedade Unipessoal por Quotas

As vantagens das sociedades unipessoais por quotas passam pelo total controlo do titular, pela separação entre o patromónio pessoal e empresarial e pela possiblidade de constituição de empresa na hora.

Desvantagens

Empresário em Nome Individual

Os riscos para o património pessoal do empresário em nome individual são claramente a grande desvantagem deste tipo de empresa.

Sociedade Unipessoal por Quotas

No caso das sociedade unipessoais por quotas a grande desvantagem passa pela obrigação de ter contabilidade organizada e menos vantagens fiscais.

Qual a diferença entre sociedade limitada Unipessoal e empresário individual?

Diferenças Societárias Antes da Ltda Unipessoal, para abrir uma empresa sem sócios havia duas opções: Empresário Individual (EI): é empreendedor que exerce atividade empresarial em nome próprio, não exige capital social mínimo, porém o sócio responde com o seu patrimônio particular.

Qual a semelhança entre EI e sociedade limitada Unipessoal?

O principal ponto é que a Sociedade Limitada Unipessoal não exige um capital mínimo, já para a EIRELI é necessário 100 salários mínimos no ato constitutivo. Ambas as opções não exigem sócios, o patrimônio pessoal não é afetado pelas responsabilidades da empresa e não existe limite máximo de faturamento.

Quais são as vantagens da sociedade limitada Unipessoal?

Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU?.
não precisa de sócio para ser aberta;.
não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;.
separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa..

O que significa sociedade limitada Unipessoal?

É normal que algumas pessoas confundam essa parte, por causa da palavra “sociedade” no nome. Entretanto, a Sociedade Limitada Unipessoal é formada apenas pelo próprio empreendedor, dono da empresa. Uma vantagem importante da SLU é que o patrimônio pessoal é separado do patrimônio da empresa.

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