Qual grau de autismo é considerado PCD?

A lei que garante a isenção de impostos para Pessoas com Deficiências na compra de veículos 0km, contempla não apenas deficientes físicos “clássicos”, garantindo o direito também a deficientes visuais, e com algumas limitações neurológicas, tais como Síndrome de Down e paralisia cerebral, dentre outras patologias.

Neste Post, vamos falar sobre a isenção de impostos para pessoas diagnosticas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou simplesmente Autismo.

O Autismo é um transtorno global do desenvolvimento infantil que se manifesta antes dos 3 anos de idade (clássico) e se prolonga por toda a vida. Segundo a ONU, cerca de 70 milhões de pessoas no mundo são acometidas pelo transtorno, sendo muito comum em crianças.

Caracteriza basicamente pela dificuldade na comunicação social, ausência de fala e comportamentos repetitivos, e pode estar associado à deficiência intelectual, de coordenação motora e atenção, e em alguns casos até de saúde física, tais como sono e distúrbios gastrointestinais.

Há também formas mais leves  que podem ser quase imperceptíveis e podem se confundir com timidez, falta de atenção e excentricidade.

Esses distúrbios se manifestam em cada pessoa em intensidades diferentes e podem existir desde o nascimento e serem óbvias para todos ou mais sutis (como síndrome de Asperger ou autismo de alto funcionamento) e se tornarem mais visíveis ao longo do desenvolvimento.

A Lei 8989/95, garante às Pessoas diagnosticadas com autismo o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI. Também pode ser obtida isenção do ICMS e IPVA, com base nas legislações estaduais. Esses direitos podem ser exercidos por meio de seu representante legal, nesse caso na condição de não condutores, quando não puderem dirigir seus próprios veículos (caso dos menores de idade).

A PCD FÁCIL surgiu para esclarecer as pessoas sobre esse direito e realizar todo o serviço burocrático junto aos órgãos federais e estaduais competentes. Nossa equipe de consultores reúne a documentação e tem experiência decisiva na hora de verificar a elaboração correta de laudos médicos, fundamentais para a concessão do benefício. Se preferir, o contratante só precisa comparecer no dia da perícia, que também é agendada por nós.

Muitas vezes, erros no preenchimento do laudo que atesta a doença ou o grau de deficiência comprometem a enquadramento na lei, e havendo um erro na elaboração do laudo, a pessoa fica sem o benefício, sendo de grande valia contar com a assessoria de um especialista em isenções.

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CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO DO DIREITO

  • Apresentar laudo de serviço médico (público ou privado) que integre o SUS ou de Entidade de Assistência Social (Ex. APAE, PESTALOZZI, etc.), além de outros documentos.
  • O veículo será adquirido em nome do beneficiário do direito.
  • Nos casos de não condutores, poderá ser adquirido veículos sem qualquer adaptação ou características especiais, já que o beneficiário não conduzirá o veículo.
  • Poderá ser obtida isenção de IPI, ICMS e IPVA. (já que a isenção do IOF somente é concedido para condutores).
  • Não há limite de valor do veículo para isenção do IPI. (ao contrário de que muitos pensam)
  • Para isenção do ICMS e IPVA o veículo não poderá ultrapassar o limite de R$ 70.000,00.
  • As isenções valem para carros nacionais ou fabricados no MERCOSUL.
  • O benefício poderá ser utilizado para a compra de 1 veículo a cada 2 anos, sem limite de aquisições.
  • O Pagamento do veículo pode ser realizado via financiamento, consórcio, ou qualquer outro meio que um consumidor comum utilizaria.
  • Muitas vezes na hora da venda do veículo, o valor será superior ao que pagou ao comprá-lo, gerando até mesmo lucro na operação.
  • Não há vínculo dos nossos serviços com nenhuma concessionária, podendo escolher a marca e modelo que preferir.

(Imagem: Arte Migalhas)

Você sabe quais são os direitos das pessoas com autismo nos concursos públicos? É aplicada a mesma lei para pessoas com deficiência? Entenda agora.

Pois bem, a princípio é essencial que saibamos que pessoas que possuem autismo têm os mesmos direitos que pessoas que não tem essa condição.

Mas, além disso, tem direito a uma série de benefícios para tornar justo todo o processo seletivo dos concursos. Até porque os concursos públicos não são exceções.

Sendo assim, com o passar dos anos, novos decretos e leis vão surgindo para poder aumentar a inclusão dessas pessoas em qualquer âmbito social e devem estar inclusos.

O que a lei diz sobre as pessoas com autismo em concursos?

A lei impõe no Brasil que uma porcentagem das vagas em concursos públicos sejam exclusivamente reservadas às pessoas que tenham algum tipo de deficiência física que se enquadre nas leis e decretos estabelecidos.

Conforme o decreto 3.298/99 diz que 5% a 20% das vagas são para as pessoas que comprovam seus quadros clínicos. No entanto, os grupos que podem entrar e se beneficiar desse programa são bem complexos.

Nesse sentido, temos um grupo central no qual o decreto se refere. No entanto, existem diversas súmulas que falam sobre pessoas com deficiências auditivas, visual e mental, por exemplo.

Aumentando ainda mais o raio de pessoas com deficiências físicas que estão aptas a comprovarem suas deficiências dentro da captação da documentação dos candidatos do concurso em questão.

No entanto, existe um decreto específico para pessoas que possuem autismo e outras síndromes, veja conosco:

O que é considerado deficiência física?

Conforme o decreto número 3.298/99 os deficientes físicos são categorizados para receberem os privilégios nos concursos para poderem realizar todo o processo de igual para igual com o restante dos participantes.

Essas pessoas estão aptas a participar do PcD, que são as vagas destinadas às pessoas que possuem essas deficiências físicas e desejam realizar qualquer concurso público.

Veja todas as pessoas que entram neste decreto:

  •      Paraplegia
  •      Paraparesia
  •      Monoplegia
  •      Monoparesia
  •      Membros com deformidade congênita ou adquirida
  •      Nanismo
  •      Paralisia cerebral
  •      Amputação ou ausência de membro
  •      Tetraplegia
  •      Tetraparesia
  •      Triplegia
  •      Triparesia
  •      Ostomia
  •      Hemiparesia
  •      Hemiplegia

Todos esses são categorizados como pessoas que possuem realmente uma deficiência física e estão dentro do decreto da lei que permite que participem do programa PCD.

No entanto, dentro desses grupos existem ramificações que são também deficiências físicas, como o autismo que vamos falar daqui a pouco.

Os autistas não se encaixam nesse grupo?

Mas será que os autistas também têm direito a essas vagas diretamente reservadas a estas pessoas? É claro que sim! De acordo com a lei número 12.764 de 2012, responsável pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista diz que:

Art. 1º, §2º- A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Sendo assim, os portadores de autismo podem sim prestar concurso dentro das vagas PCD

Como vimos, a própria lei garante os direitos de pessoas com autismo de conseguirem ter acesso às vagas destinadas a pessoas com deficiências que estejam dentro do decreto estabelecido.

Além disso, outros tipos de paciente também estão incluídos nesse grupo, são eles:

  •      Síndrome de Asperger
  •      Síndrome de Kanner;
  •      Transtorno invasivo do desenvolvimento sem outra especialização;
  •      Síndrome Heller.

Todas essas têm total direito a ocuparem as vagas destinadas às pessoas que tenham algum tipo de deficiência física. Nesse sentido, para conseguir essa vaga você deve provar que realmente possui esse quadro de saúde.

Fique tranquilo pois vamos explicar como você pode realizar essa comprovação por meio dos editais dos órgãos responsáveis pelos concursos.

Principais direitos das pessoas com autismo nos concursos públicos

  • Direito realizar a prova em sala individual e auxílio para preencher o gabarito: 
    As pessoas portadoras de autismo, têm total direito de optarem por realizar a prova em uma sala destinada a essas pessoas, evitando assim qualquer tipo de constrangimento que possam vir a ter.

Além disso, podem solicitar o auxílio de profissionais que estejam auxiliando na aplicação da prova para poderem preencher o gabarito da forma correta.

  • Direito de tempo adicional para realizar redações, prova escrita e objetiva: 
    Podem ocorrer casos em que as pessoas com deficiência tenham dificuldade em realizar a prova dentro do tempo estabelecido pelo órgão responsável.

Sendo assim, é o direito dessas pessoas conseguirem um tempo adicional para realizar toda a prova de forma prática e justa.

  • Direito à mobilidade e acesso às salas e demais locais do estabelecimento: 
    As pessoas que estão dentro do grupo do PCD devem ter um acesso facilitado às salas em que as provas serão aplicadas e auxílio para poderem chegar nesses locais. Assim como em banheiros ou locais que podem ser acessados durante a realização da prova.

Como comprovar que possui autismo?

Os concursos postam em seus editais como funciona e onde será feita a entrega da documentação de cada pessoa que irá realizar o concurso. Sendo assim, é essencial que você se atente aos mínimos detalhes.

Nesse sentido, você deve comprovar que você possui um quadro clínico de autismo, disponibilizando um laudo médico que comprove a sua situação de saúde perante o órgão responsável pelo concurso em questão.

Esse laudo deve ser entregue juntamente com a documentação de todos os alunos no momento da inscrição. Para que o responsável pelo concurso possa reconhecer você como uma pessoa que possua deficiência e precise entrar no grupo "privilegiado".

No entanto, se mesmo após realizar a entrega da documentação corretamente o órgão responsável não reconhecê-lo, é recomendado que procure um advogado para esclarecer a situação dentro da lei.

Pois a lei assegura os direitos das pessoas com autismo nos concursos públicos de forma integral para terem as mesmas condições que pessoas sem qualquer deficiência.

Quem tem autismo e PcD?

1º, §2º- A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Sendo assim, os portadores de autismo podem sim prestar concurso dentro das vagas para PcD.

Em qual tipo de deficiência o autismo se enquadra?

Do ponto de vista médico, o autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento – isso se deve aos impactos neurológicos, psicológicos e sociais que pode ter na vida da pessoa.

Qual o grau do autismo F84 0?

F84. 0: Autismo infantil; F84.

Como classificar o grau de autismo?

Em linhas gerais, o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) pode ser classificado conforme o grau de dependência e/ou necessidade de suporte, podendo ser considerado: autismo leve, moderado ou severo.

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