Quando devemos recorrer ao ministerio publico

O MINIST�RIO P�BLICO

Qual a fun��o do Minist�rio P�blico?

O Minist�rio P�blico � respons�vel, perante o Poder Judici�rio, pela defesa da ordem jur�dica e dos interesses da sociedade e pela fiel observ�ncia da Constitui��o (das leis).

Como o Minist�rio P�blico atua no Processo de Execu��o?

O �rg�o do Minist�rio P�blico fiscaliza a execu��o da pena e da medida de seguran�a. Os promotores de Justi�a, como representantes do Estado, procuram fazer com que a pena seja cumprida de maneira correta, como diz a lei. Participam do processo de execu��o e em atividades administrativas.

Os Promotores s�o contr�rios aos direitos do preso?

N�o. O Minist�rio P�blico, na sua atividade fiscalizadora, deve zelar por preservar a integridade f�sica dos detentos, verificar se as regras para a concess�o de benef�cios est�o sendo cumpridas, se n�o est� aplicando san��o n�o prevista em lei e se n�o est� ocorrendo o chamado desvio ou excesso na execu��o (O processo n�o est� seguindo o rumo ditado pela lei).

O Minist�rio P�blico sempre se manifesta de forma desfavor�vel ao preso, nos pedidos de benef�cio?

N�o. Os Promotores de Justi�a verificam os requisitos exigidos, por exemplo, para a concess�o do livramento condicional, da progress�o de regime, da remi��o de pena, do indulto e comuta��o. Caso eles entendam que o estejam preenchidos, manifestam-se favor�veis ao deferimento do requerido.

O �rg�o do Minist�rio P�blico pode fazer pedido em favor do sentenciado?

Sim. Al�m de manifestar-se de forma favor�vel aos pedidos formulados pela defesa, pode requerer que sejam formulados expedientes de praxe para a concess�o do livramento condicional, progress�o de regime, indulto, entre outros. Pode requerer a instaura��o dos incidentes de excesso ou desvio de execu��o.

Ainda, cabe ao Minist�rio P�blico verificar se a guia de recolhimento cont�m todos os requisitos estabelecidos na lei e se realmente coincide com a situa��o jur�dica do condenado.

Caso o Minist�rio P�blico verifique a ocorr�ncia da prescri��o ou qualquer outra causa legal, quando n�o se possa mais punir o sentenciado, deve requer�-la e, por via de conseq��ncia, nos casos poss�veis, pedir a expedi��o de alvar� de soltura.

Aos que se encontram submetidos � interna��o, por ter sido aplicada medida de seguran�a, os representantes do Minist�rio P�blico podem requerer a desinterna��o, verificada a cessa��o da periculosidade (ou seja, que o interno j� est� em condi��es mentais boas).

Por �ltimo, o �rg�o do Minist�rio P�blico pode requerer todas as provid�ncias necess�rias ao desenvolvimento do processo de execu��o das penas da pessoa condenada.

O Minist�rio P�blico pode recorrer em favor do condenado?

Como o Minist�rio P�blico exerce atividade fiscalizadora dos atos jurisdicionais (do Poder Judici�rio) ou administrativos (do Poder Executivo), pode recorrer em favor do sentenciado, desde que esteja em jogo a observ�ncia da lei ou interesse irrenunci�vel. Suponha-se que no Pres�dio foi aplicado um isolamento por tempo indeterminado, com redu��o da alimenta��o. O Promotor de Justi�a pode recorrer desta decis�o, mesmo porque deve zelar pela integridade f�sica do recluso.

O Minist�rio P�blico pode fazer pedido que n�o atenda ao interesse do sentenciado?

Sim. H� a possibilidade do requerimento, por parte do Minist�rio P�blico, para que se proceda � regress�o de regime, � revoga��o do livramento condicional, � declara��o da perda dos dias remidos (quando � praticada uma falta grave), e � revoga��o do sursis, se n�o foram cumpridas as condi��es aceitas na audi�ncia de advert�ncia, entre outras fun��es.

O Minist�rio P�blico tem o dever de visitar os estabelecimentos penais?

Sim. Obriga a lei que a visita seja mensal e registrada em livro pr�prio, mas nada impede que o �rg�o do Minist�rio P�blico desempenhe tal atividade com mais freq��ncia.

O n�o cumprimento deste dever de visita constitui falta funcional (do Promotor).

SUM�RIO     APRESENTA��O    PREF�CIO    IN�CIO

1) Qual é a competência do CNMP?

Ao CNMP compete o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, conforme disposto no art. 2º do Regimento Interno.

2) Quem pode peticionar ao CNMP?

Em assuntos de sua área de atuação, o CNMP pode ser acionado por qualquer cidadão, sem necessidade de advogado.

3) Como deve ser a petição?

No pedido ou na denúncia devem constar a qualificação do autor, os detalhes da situação a ser examinada pelo CNMP e a formulação do pedido em questão, bem como documentos pertinentes à análise dos fatos. Conforme disposto no art. 36, § 1º, do Regimento Interno as petições devem ser acompanhadas de comprovante de identificação pessoal e comprovante de endereço ou declaração de residência, obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento.

4) Como encaminhar a petição?

Conforme disposto na Portaria CNMP-PRESI 137/2020, art. 3º, as partes e interessados dos procedimentos da área finalística do CNMP devem encaminhar petições iniciais, intermediárias e demais peças processuais diretamente pelo Sistema ELO (elo.cnmp.mp.br).

5) Como saber sobre a autuação e a distribuição do processo?

Os documentos serão autuados e distribuídos expedindo-se comunicação para o autor conforme e-mail informados.

6) Petições anônimas serão autuadas?

Conforme disposto no art. 36, § 9º do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.

7) Posso peticionar pelo site?

Não. As petições iniciais, as petições intermediárias e as demais peças processuais deverão ser encaminhadas diretamente pelo sistema ELO (elo.cnmp.mp.br), conforme disposto no art. 3º da Portaria CNMP-PRESI nº 137/2020.

8) Qual o tamanho dos arquivos que posso anexar no sistema ELO?

O Sistema ELO permitirá o envio de arquivos, exclusivamente em formato pdf, de até 50MB (cinquenta megabytes), tanto para petições como para anexos.

9) Posso peticionar por e-mail?

Não. Conforme disposto na Portaria CNMP-PRESI 137/2020, art. 3º, as partes e interessados dos procedimentos da área finalística do CNMP devem encaminhar petições iniciais, intermediárias e demais peças processuais diretamente pelo Sistema ELO (elo.cnmp.mp.br).

10) Posso peticionar e encaminhar pelos Correios?

Conforme disposto no art. 5º da Portaria CNMP-PRESI 137/2020, somente pessoas que declaradamente não tenham condições de encaminhar ao CNMP as petições e demais documentos diretamente no sistema ELO poderão protocolá-los, excepcionalmente, em meio físico.

11) Posso requerer sigilo do meu nome?

Sim. Condicionado ao deferimento do relator, conforme art. 39 da Portaria CNMP-PRESI nº 63, de 26 de maio de 2015.

12) Posso mandar os documentos referente ao meu processo depois da autuação?

Sim. Basta cadastrar uma “petição intermediária” diretamente no sistema ELO.

13) Como ter acesso ao inteiro teor de processos?

Após efetuado o login no sistema ELO, clicar na aba “Acesso Externo” e selecionar “Solicitar acesso processo”, preencher os dados necessários e salvar. Essa solicitação vai ao gabinete do Relator do processo para homologação.

14) Como é feito o cadastramento de membros e servidores do Ministério Público para acesso ao inteiro teor de processos?

Por meio de preenchimento do formulário no site, com o envio obrigatório de e-mail institucional e da cópia de carteira funcional, como determina o art. 11, § 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 63, de 26 de maio de 2015.

15) A consulta à movimentação processual é pública?

Sim, exceto para os processos com restrições de sigilo.

16) A consulta ao inteiro teor do processo e aos documentos juntados é pública?

Não, apenas terão vista integral dos documentos do processo as partes e os advogados constituídos.

17) Os advogados e as partes já cadastrados e que tiverem mais de um processo deverão se cadastrar novamente?

Não é necessário um novo cadastro no sistema. Entretanto é necessário nova solicitação de acesso ao processo, conforme explicado no item 13.

18) Como serei intimado no processo eletrônico?

Diretamente pelo sistema ELO ou outro meio que atinja sua finalidade. 

19) Todos os processos do CNMP são eletrônicos?

Os processos da área finalística do CNMP são eletrônicos com sua tramitação no sistema ELO.

20) Posso ver o inteiro teor de qualquer processo?

Não. Só daqueles para os quais tiver acesso liberado como parte, advogado ou interessado.

21) Posso requerer acesso para mais de um processo?

Sim, conforme procedimento explicado no item 13.

22) Posso requerer cópia dos processos do ELO?

Sim, de acordo com a Instrução Normativa CNMP-SG nº 01/2013, disponível no seguinte endereço eletrônico: //www.cnmp.mp.br/portal/images/Normas/Instrucoes_Normativas/Instrucao-Normativa-CNMP-SG-No-1-de-12-de-setembro-de-2013.pdf

23) Como saber que o processo foi incluído em pauta de julgamento?

No andamento do processo aparecerá que ele foi incluído em pauta.

24) Como me inscrevo para efetuar a sustentação oral?

Haverá um campo próprio habilitado no site do CNMP, após a publicação da pauta respectiva no Diário Oficial da União.

O Sistema ELO permitirá o envio de arquivos, exclusivamente em formato pdf, de até 50MB (cinquenta megabytes), tanto para petições como para anexos

Quando o Ministério Público deve se manifestar?

O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

O que quer dizer quando o processo vai para o Ministério Público?

A finalidade principal do Ministério Público é defender o Direito e o interesse da sociedade. Não é função sua, no Brasil, a defesa dos interesses de governos e de órgãos da administração pública. Esta função é da advocacia pública. Este texto busca explicar como o Ministério Público atua.

Como fazer uma queixa?

Onde apresentar queixa pelos crimes? Basta dirigir-se a uma esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), a um posto da Guarda Nacional Republicana (GNR), a um piquete da Polícia Judiciária (PJ) ou apresentar a queixa diretamente junto dos Serviços do Ministério Público, e pedir um documento comprovativo.

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