Quando é considerado união estável

O que pode ser considerado união estável e o que é apenas um namoro?

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de reconhecimento de união estável da modelo Luiza Brunet com o empresário Lírio Parisotto. Os dois tiveram um relacionamento de mais de 4 anos, que chegou ao fim em 2015 após denúncias de agressão.

Conteúdo

  • O que é união estável?
  • É namoro ou união estável?
  • Preciso formalizar a união estável?
    • Como formalizar

O que é união estável?

De acordo com a definição da Lei 9.278, chamada de lei da união estável, “é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”. 

Ou seja, é a união de duas pessoas que convivem como se tivessem vínculo matrimonial. No entanto, desde a publicação da lei, há alguns detalhes que precisam ser melhor esclarecidos. 

Convivência duradoura: Antigamente, exigia-se o prazo de 5 anos ou a existência de filhos para se configurar uma união estável. Atualmente, esse prazo não existe. Não há um período mínimo e o critério dessa avaliação é subjetivo. 

Convivência contínua: A relação precisa ter uma sequência. Inúmeras idas e vindas podem descaracterizar o relacionamento estável. Mas cada caso é analisado com individualidade. 

Convivência pública: É preciso que haja uma vida pública como de casados. 

Relação entre homem e mulher: Desde 2011 o Supremo Tribunal Federal já decidiu, e equiparou a união entre pessoas do mesmo sexo à união entre casais de sexos diferentes. Então, não há mais que diferenciar o que é união estável homo e heteroafetiva.

Objetivo de constituir família: Esse é o principal fato que diferencia a união estável de um namoro, por exemplo. No entanto, isso não significa obrigatoriamente ter ou planejar filhos. O planejamento familiar é de livre escolha do casal.

É namoro ou união estável?

No caso de Luiza Brunet, o desembargador Erickson Marques considerou que a relação com o empresário não passou de um namoro e não poderia ser caracterizada como união estável. “O namoro, ainda que duradouro, não deve ser confundido com a entidade familiar”, afirmou o magistrado na ocasião.

Na decisão, ele destaca que a modelo morava no Rio de Janeiro, enquanto o empresário vivia em São Paulo. Segundo ele, esse seria um indício de que o casal não compartilhava de uma rotina familiar comum. Além disso, ele cita que em biografia autorizada de Luiza Brunet (e publicada durante o relacionamento) não há nenhuma menção a Lírio Parisotto.

Dessa forma, não foi possível comprovar a intenção de constituição de família e de esforço comum material para a aquisição de bens. Ou seja, namoro, tampouco noivado, pode não ser considerado família. Embora possam haver algumas características nesses casos, como estabilidade, intimidade e convivência.

Não é porque um casal está em um namoro há muitos anos que automaticamente essa relação seja considerada união estável.

Por outro lado, aquele casal que se conheceu há poucos meses e já tem inúmeros projetos e sonhos em comum – incluindo filhos e aquisição de bens, abertura de um novo negócio – pode ter sim uma união estável.

Do mesmo modo, pessoas que moram em domicílios diversos podem vivenciar uma união estável. Mas um casal que divide o mesmo domicílio pode vivenciar um namoro.

Parece confuso, não é mesmo?

E de fato pode soar muito confuso mesmo. Porque relacionamentos são complexos e não dá para colocar tudo em uma caixinha com rótulo.

Por isso, se você tem dúvidas ou preocupações sobre a sua situação ou status de relacionamento, é sempre bom procurar um advogado.

Preciso formalizar a união estável?

É comum que o receio de oficializar um relacionamento leve muitos casais a informalidade nas relações. Mas o fato de você não ter um documento que comprove a união, não quer dizer que ela não exista.

O que muitos não sabem é que o que vivem às vezes já é uma união estável.

A união estável tem se tornado bastante popular e possui peso equivalente a um casamento civil. Alguns encaram como uma fase de teste para um casamento. Mesmo que esse período se prolongue por tempo indeterminado. Ainda assim, é importante entender a diferença entre união estável e casamento.

Não é preciso que ela seja necessariamente formalizada. Se a relação se encaixa naqueles requisitos que explicamos acima, ou seja, é duradoura, pública e há a intenção de constituir família, é possível comprovar a união estável.

No entanto, em caso de separação, uma união estável não registrada e sem data oficial de início pode gerar alguns incômodos, principalmente na hora da divisão dos bens.

Além disso, é comum casais que não se preocuparam em formalizar a união estável enfrentarem problemas após morte de um deles. Entre as complicações está a dificuldade para se conseguir receber um pensão no INSS e se habilitar como herdeiro.

No caso de um inventário envolvendo menores de idade, o problema pode ser ainda maior.

Como formalizar

A união estável é um documento público declarando que duas pessoas vivem juntas. Nesse documento, além da oficialização, também define-se a divisão de bens, a declaração de benefícios em caso de morte e, ainda, a inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes ou seguro de vida, por exemplo.

Para formalizar uma união estável um casal pode seguir dois caminhos: a escritura pública e o contrato particular.

Veja como funciona:

Escritura pública: Nesse caso, o casal vai até um cartório de notas, se apresenta ao tabelião e declara a data de início da união e o regime de bens escolhido. Além disso, é possível incluir declaração de posses e de bens. Para isso é preciso apresentar RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de estado civil.

Contrato particular: Esse é possível registrar em um cartório de registro de títulos e documentos. Nesse contrato é possível apontar em detalhes como será a divisão das posses em caso de separação. Além disso, é possível incluir cláusulas específicas.

Apesar de não ser obrigatório, é importante e altamente recomendável o apoio de um advogado nas duas opções. Tanto para definição do regime de bens, como para a formulação do contrato. Isso evita futuros problemas e dá maior clareza ao processo.

Ainda ficou dúvidas sobre a diferença entre namoro e união estável? Entre em contato. 

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Presto assessoria jurídica exclusivamente a mulheres em ações de divórcio, guarda, pensão alimentícia, sobrepartilha e filiação socioafetiva. Meu foco é sempre a prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.

Me siga no Instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.

Como identificar união estável?

A união estável caracteriza-se pela união de duas pessoas (seja entre homem e mulher ou até mesmo entre casais do mesmo sexo), que possuem convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família.

Quanto tempo morando junto é considerado casado?

Rômulo Mendes – A Lei 8.971 de 1994 determinava que, para a configuração da união estável, eram necessários cinco anos de convivência. Contudo, a partir da Lei 9.278 de 1996, cujo conteúdo foi confirmado pelo Código Civil de 2002, não existe mais esse requisito.

Quais são os direitos de quem vive em união estável?

Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens. Dessa forma, tudo o que o casal construir ou adquirir após o início da união estável será dividido em caso de separação. O casal pode optar por outro regime de união estável.

Qual a diferença de relacionamento sério para união estável?

O que diferencia, então, o namoro qualificado da união estável? A resposta está no requisito subjetivo: o objetivo de constituir família. Um casal de namorados não tem intuito de constituir família, enquanto o casal que vive em união estável tem essa intenção.

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