O que pode ser considerado união estável e o que é apenas um namoro?
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de reconhecimento de união estável da modelo Luiza Brunet com o empresário Lírio Parisotto. Os dois tiveram um relacionamento de mais de 4 anos, que chegou ao fim em 2015 após denúncias de agressão.
Conteúdo
- O que é união estável?
- É namoro ou união estável?
- Preciso formalizar a união estável?
- Como formalizar
O que é união estável?
De acordo com a definição da Lei 9.278, chamada de lei da união estável, “é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”.
Ou seja, é a união de duas pessoas que convivem como se tivessem vínculo matrimonial. No entanto, desde a publicação da lei, há alguns detalhes que precisam ser melhor esclarecidos.
Convivência duradoura: Antigamente, exigia-se o prazo de 5 anos ou a existência de filhos para se configurar uma união estável. Atualmente, esse prazo não existe. Não há um período mínimo e o critério dessa avaliação é subjetivo.
Convivência contínua: A relação precisa ter uma sequência. Inúmeras idas e vindas podem descaracterizar o relacionamento estável. Mas cada caso é analisado com individualidade.
Convivência pública: É preciso que haja uma vida pública como de casados.
Relação entre homem e mulher: Desde 2011 o Supremo Tribunal Federal já decidiu, e equiparou a união entre pessoas do mesmo sexo à união entre casais de sexos diferentes. Então, não há mais que diferenciar o que é união estável homo e heteroafetiva.
Objetivo de constituir família: Esse é o principal fato que diferencia a união estável de um namoro, por exemplo. No entanto, isso não significa obrigatoriamente ter ou planejar filhos. O planejamento familiar é de livre escolha do casal.
É namoro ou união estável?
No caso de Luiza Brunet, o desembargador Erickson Marques considerou que a relação com o empresário não passou de um namoro e não poderia ser caracterizada como união estável. “O namoro, ainda que duradouro, não deve ser confundido com a entidade familiar”, afirmou o magistrado na ocasião.
Na decisão, ele destaca que a modelo morava no Rio de Janeiro, enquanto o empresário vivia em São Paulo. Segundo ele, esse seria um indício de que o casal não compartilhava de uma rotina familiar comum. Além disso, ele cita que em biografia autorizada de Luiza Brunet (e publicada durante o relacionamento) não há nenhuma menção a Lírio Parisotto.
Dessa forma, não foi possível comprovar a intenção de constituição de família e de esforço comum material para a aquisição de bens. Ou seja, namoro, tampouco noivado, pode não ser considerado família. Embora possam haver algumas características nesses casos, como estabilidade, intimidade e convivência.
Não é porque um casal está em um namoro há muitos anos que automaticamente essa relação seja considerada união estável.
Por outro lado, aquele casal que se conheceu há poucos meses e já tem inúmeros projetos e sonhos em comum – incluindo filhos e aquisição de bens, abertura de um novo negócio – pode ter sim uma união estável.
Do mesmo modo, pessoas que moram em domicílios diversos podem vivenciar uma união estável. Mas um casal que divide o mesmo domicílio pode vivenciar um namoro.
Parece confuso, não é mesmo?
E de fato pode soar muito confuso mesmo. Porque relacionamentos são complexos e não dá para colocar tudo em uma caixinha com rótulo.
Por isso, se você tem dúvidas ou preocupações sobre a sua situação ou status de relacionamento, é sempre bom procurar um advogado.
Preciso formalizar a união estável?
É comum que o receio de oficializar um relacionamento leve muitos casais a informalidade nas relações. Mas o fato de você não ter um documento que comprove a união, não quer dizer que ela não exista.
O que muitos não sabem é que o que vivem às vezes já é uma união estável.
A união estável tem se tornado bastante popular e possui peso equivalente a um casamento civil. Alguns encaram como uma fase de teste para um casamento. Mesmo que esse período se prolongue por tempo indeterminado. Ainda assim, é importante entender a diferença entre união estável e casamento.
Não é preciso que ela seja necessariamente formalizada. Se a relação se encaixa naqueles requisitos que explicamos acima, ou seja, é duradoura, pública e há a intenção de constituir família, é possível comprovar a união estável.
No entanto, em caso de separação, uma união estável não registrada e sem data oficial de início pode gerar alguns incômodos, principalmente na hora da divisão dos bens.
Além disso, é comum casais que não se preocuparam em formalizar a união estável enfrentarem problemas após morte de um deles. Entre as complicações está a dificuldade para se conseguir receber um pensão no INSS e se habilitar como herdeiro.
No caso de um inventário envolvendo menores de idade, o problema pode ser ainda maior.
Como formalizar
A união estável é um documento público declarando que duas pessoas vivem juntas. Nesse documento, além da oficialização, também define-se a divisão de bens, a declaração de benefícios em caso de morte e, ainda, a inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes ou seguro de vida, por exemplo.
Para formalizar uma união estável um casal pode seguir dois caminhos: a escritura pública e o contrato particular.
Veja como funciona:
Escritura pública: Nesse caso, o casal vai até um cartório de notas, se apresenta ao tabelião e declara a data de início da união e o regime de bens escolhido. Além disso, é possível incluir declaração de posses e de bens. Para isso é preciso apresentar RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de estado civil.
Contrato particular: Esse é possível registrar em um cartório de registro de títulos e documentos. Nesse contrato é possível apontar em detalhes como será a divisão das posses em caso de separação. Além disso, é possível incluir cláusulas específicas.
Apesar de não ser obrigatório, é importante e altamente recomendável o apoio de um advogado nas duas opções. Tanto para definição do regime de bens, como para a formulação do contrato. Isso evita futuros problemas e dá maior clareza ao processo.
Ainda ficou dúvidas sobre a diferença entre namoro e união estável? Entre em contato.
Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Presto assessoria jurídica exclusivamente a mulheres em ações de divórcio, guarda, pensão alimentícia, sobrepartilha e filiação socioafetiva. Meu foco é sempre a prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.
Me siga no Instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.