Quem pode ser presidente de uma associação

(MODELO DE ESTATUTO DE ASSOCIA��O CIVIL)

ESTATUTO DA ASSOCIA��O ".............................."

T�tulo I � DISPOSI��ES PRELIMINARES 

Art. 1� - A associa��o  "................................", fundada aos ..... dias do m�s de .............. do ano de ........, com sede na cidade de ................., Estado de ......, � Rua ........, n�mero ...., � uma associa��o, sem fins lucrativos ou econ�micos, cujo prazo de dura��o � indeterminado. 

T�tulo II - DOS OBJETIVOS E DOS RECURSOS PARA MANUTEN��O 

Art. 2� - S�o objetivos da associa��o: 

a) ..................................................

b) ..................................................

c) ..................................................

d) ..................................................

� 1�- � expressamente vedado aos associados, nas assembleias e reuni�es da associa��o, fazer manifesta��es de car�ter pol�tico-partid�rio. 

� 2�- Os recursos para manuten��o da Associa��o advir�o de: 

a)     contribui��o de ingresso dos associados;

b)     mensalidade, a ser paga por todos associados;

c)     doa��es;

d)     promo��o de eventos com fins de levantamento de recursos espec�ficos. 

� 3� - O valor das mensalidades ser� estabelecido pela Assembleia Geral, da seguinte maneira: mediante proposta da Diretoria e vota��o ............................... 

T�tulo III - DOS ASSOCIADOS 

Art. 3� - Poder� ser admitido como associado qualquer pessoa maior, de ambos os sexos, sem distin��o de ra�a, credo ou filia��o pol�tico-partid�ria. 

Art. 4� - A admiss�o de associados ser� feita da seguinte forma: .................... (exemplo: mediante contribui��o de ingresso �nica de R$ ...... e preenchimento de ficha cadastral, devidamente aprovada pela Diretoria. Caso da n�o aprova��o, o valor da contribui��o ser� devolvida, no prazo m�ximo de 30 dias da decis�o, ao proponente). 

�nico - Os associados que tomaram parte da funda��o t�m a categoria de associados-fundadores. 

Art. 5� - O associado que tiver interesse em se retirar da associa��o dever� manifestar sua inten��o � Diretoria, por escrito, comprovando estar em dia com suas obriga��es perante a associa��o. 

Art. 6� - Ser� exclu�do da associa��o o associado: 

a) que infringir as normas sociais;

b) que deixar de cumprir as suas obriga��es para com a associa��o;

c) ..................................................... 

� 1�- A exclus�o do associado far-se-� mediante a aprova��o da maioria dos membros da Diretoria, mediante justa causa. 

� 2�- Da decis�o que decretar a exclus�o, � cab�vel recurso � Assembleia Geral. 

� 3�- A readmiss�o de associados obedecer� �s mesmas normas da admiss�o. 

Art. 7� - Aos associados quites com suas obriga��es assiste o direito de:

a) freq�entar individualmente a sede da Associa��o e suas depend�ncias, bem como participar das reuni�es, eventos e demais promo��es;

b) votar e ser votado;

c) representar, por escrito, � Diretoria, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes do Estatuto.

Art. 8� - S�o deveres dos associados:

a) cooperar na integral realiza��o dos objetivos da Associa��o;

b) cumprir as disposi��es do presente Estatuto, do Regimento Interno e as resolu��es da Diretoria;

c) satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com o Clube;

d) contribuir, mensalmente, com import�ncia destinada � manuten��o das atividades. 

T�tulo IV - DA ORGANIZA��O 

Art. 9� � A associa��o ser� constitu�da pela Assembleia Geral, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal. 

DA ASSEMBLEIA GERAL 

Art. 10 - A Assembleia Geral ser� constitu�da, pela metade e mais um dos associados, no m�nimo, e as decis�es ser�o tomadas pela vota��o da maioria simples dos presentes. 

� 1�- A Assembleia Geral se reunir-se-�, ordinariamente, ...... vezes (por ano no(s) m�s(es) de ..../por m�s), e, extraordinariamente, por solicita��o dos associados e/ou da Diretoria, quando necess�rio. 

� 2�- As assembleias ser�o instaladas pelo presidente da associa��o ou seu substituto legal. 

� 3�- N�o havendo quorum em primeira chamada, ser� procedida segunda chamada, ap�s 30 minutos da primeira chamada. A assembleia ser� instalada, independentemente do quorum m�nimo, imediatamente ap�s a segunda chamada. 

� 4�- As assembleias ser�o convocadas pela diretoria mediante edital afixado na sede da associa��o, em quadro pr�prio, com anteced�ncia m�nima de 10 (dez) dias. 

� 5�- � garantido aos associados que representem, no m�nimo, 1/5 (um quinto) do quadro social, a convoca��o de assembleias. 

� 6� - Compete � Assembleia deliberar sobre os assuntos da Associa��o, e privativamente a elei��o dos administradores e do Conselho Fiscal, a aprova��o de contas e altera��o dos estatutos. 

� 7� - A elei��o dos administradores ser� em voto secreto, concorrendo as chapas formadas e apresentadas � mesa at� 30 (trinta) minutos antes do in�cio da Assembleia, devendo todos os membros da chapa serem formados por associados em pleno gozo de seus direitos sociais. 

� 6� - Para a destitui��o de administradores e altera��o de estatuto, � exigido delibera��o da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum, em segunda chamada, ser� de no m�nimo .... (..... quintos) do quadro social. 

DA DIRETORIA 

Art. 11 - A Diretoria ser� constitu�da pelo presidente; vice-presidente; 1� secret�rio; 2� secret�rio; um tesoureiro; (especificar se haver� diretores, conselheiros, etc)............. 

Art. 12 - A Diretoria, cujo mandato ser� de ........ (meses/anos) ser� eleita em Assembleia Geral, e tomar� posse no m�s seguinte ao da elei��o. 

� �nico- O exerc�cio de qualquer cargo na Diretoria n�o ser�, sob qualquer forma, remunerado. 

Art. 13 - A Diretoria dever� reunir-se, ordinariamente, a cada ..... (dias/meses), e, extraordinariamente, mediante convoca��o do presidente. 

Art. 14 - Compete ao presidente:

a) representar a Associa��o ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

b) superintender, fiscalizar e intervir na administra��o da Associa��o, supervisionando o cumprimento dos objetivos associativos;

c) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as delibera��es da Assembleia Geral e da Diretoria;

d) autorizar os pagamentos e assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e t�tulos que representem obriga��es financeiras da Associa��o;

e) exercer o voto nas delibera��es da Diretoria, sempre que se verificar empates nas decis�es.

Art. 15 - Ao vice-presidente compete:

a) auxiliar o Presidente em suas fun��es, quando por esse solicitado;

b) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.

Art. 16 � Compete ao 1� secret�rio:

a) superintender os servi�os de secretaria, mantendo-os em dia;

b) lavrar e ler as atas das reuni�es da Diretoria;

c) redigir e assinar as convoca��es, avisos e correspond�ncia da Associa��o.

Art. 17 � Ao 2� Secret�rio compete auxiliar o 1� Secret�rio no desempenho de suas atribui��es e substitu�-lo nos seus impedimentos e faltas.

Art. 18 - Ao tesoureiro compete:

a) superintender os servi�os gerais da Tesouraria;

b) ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;

c) assinar, com o Presidente, os cheques banc�rios e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para a Associa��o;

d) promover a arrecada��o e a escritura��o da receita e da despesa;

e) organizar os balancetes, para apresent�-los nas reuni�es mensais da Diretoria;

f) organizar, anualmente, o balan�o patrimonial e financeiro da Associa��o, com demonstra��o da receita e despesa, para a aprova��o da Assembleia Geral Ordin�ria, com parecer do Conselho Fiscal.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 19 � O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, ser� composto por 3 (tr�s) membros, para um mandato de .... (......) anos.

� 1� - � necess�rio que os membros do Conselho Fiscal sejam associados, sendo recomend�vel que possuam conhecimentos na �rea financeira ou em contabilidade.

� 2 � - Na primeira reuni�o do Conselho Fiscal, os seus membros dever�o escolher, dentre um de seus integrantes, o Presidente.

Art. 20 - Ao Conselho Fiscal compete acompanhar e fiscalizar a execu��o or�ament�ria, as contas e o movimento cont�bil da Associa��o.

Art. 21 - Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuni�es deste Conselho e apresentar os relat�rios emitidos � Assembleia Geral.

Par�grafo �nico � As reuni�es do Conselho Fiscal ser�o feitas trimestralmente, podendo se reunir extraordinariamente quando necess�rio. 

DA APROVA��O DAS CONTAS

Art. 22 - A aprova��o das contas, dos balan�os patrimoniais e demonstra��es realizadas em cada exerc�cio social dever�o obedecer os seguintes procedimentos:

1. o Tesoureiro dever� providenciar a elabora��o das contas o balan�o patrimonial e financeiro da Associa��o, com demonstra��o da receita e despesa e demais demonstra��es de desempenho financeiro e cont�bil que julgar necess�ria e encaminhar ao Conselho Fiscal, durante o m�s de fevereiro de cada ano;

2. o Conselho Fiscal, at� 1� de mar�o de cada ano, receber� a documenta��o, reunir-se-� e emitir� o competente parecer para ser encaminhado a Assembleia Geral, com c�pia para Diretor Presidente;

3. na pr�xima Assembleia Geral que se realizar, os associados ser�o comunicados dos balan�os patrimoniais e demonstra��es realizados em cada exerc�cio social, das conclus�es do Conselho Fiscal, para fins de sua aprova��o, conforme Estatuto da entidade.

Art. 23 - Na primeira Assembleia Geral do ano, o Diretor Presidente, ou outra pessoa por ele designada far� a apresenta��o dos balan�os patrimoniais e das demonstra��es realizadas no exerc�cio social anterior e o Presidente do Conselho Fiscal apresentar� os pareceres exarados por este �rg�o, que ficar� � disposi��o dos associados nos meios de comunica��o da entidade. 

T�tulo V � REFORMA DO ESTATUTO

Art. 24 - O presente Estatuto somente poder� ser reformado pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, contando com um quorum m�nimo de metade mais um dos associados. Para aprova��o das reformas dever� haver pronunciamento favor�vel de 2/3 (dois ter�os) dos associados presentes. 

� �nico- A assembleia espec�fica para aprova��o da reforma do estatuto ser� instalada, independentemente do quorum m�nimo, imediatamente ap�s a segunda chamada, com no m�nimo 1/3 (um ter�o) dos associados. 

T�tulo VI � DIREITOS ADICIONAIS DOS FUNDADORES

Art. 25 - Os associados na categoria de fundadores assistir�o os seguintes direitos adicionais:

a)     receberem o t�tulo de fundadores;

b)     somente serem exclu�dos do quadro social ap�s decis�o da Assembleia Geral e mediante justa causa;

c)     manifestarem sua opini�o verbal por at� 10 minutos, nas Assembleias Gerais, sobre assuntos que envolvam a mudan�a do objeto da Associa��o, altera��o de Estatutos ou dissolu��o.

T�tulo VII � LIMITA��O DE RESPONSABILIDADE

Art. 26 - Os associados n�o ter�o qualquer responsabilidade, solid�ria ou subsidi�ria, pelas obriga��es contra�das pela associa��o. 

T�tulo VIII � DISSOLU��O 

Art. 27 - A associa��o ser� dissolvida com a aprova��o de ............. da totalidade dos associados, em Assembleia especialmente convocada para tal delibera��o. 

Art. 28 - Dissolvida a sociedade e liquidadas todas as suas obriga��es, seu patrim�nio ser� (especificar a destina��o � observar o art. 61 do Novo C�digo Civil) .................... 

T�tulo IX � DISPOSI��ES GERAIS 

Art. 29 - O presente estatuto foi aprovado pelos associados fundadores, conforme ata da Assembleia Geral realizada em ....... de ....................... de ........, da qual constam os nomes e qualifica��o dos mesmos, bem como os dos membros da primeira diretoria. 

Presidente: ................................................

Vice-presidente: .......................................

1� Secret�rio: ...........................................

2� Secret�rio: ...........................................

Tesoureiro: ..............................................

Quem pode fazer parte da Associação?

O exercício dos direitos de associado está garantido explicitamente pelo Código Civil (art. 58), que apenas pode ser limitado ou impedido nas hipóteses e formas previstas no estatuto ou na lei. No direito brasileiro, podem ser associadas pessoas físicas, pessoas físicas e pessoas jurídicas, ou apenas pessoas jurídicas.

Para que serve o Presidente da associação?

O Presidente é a pessoa responsável pela prática direta de atos necessários à consecução das finalidades da Associação. Em outras palavras, ele é a figura responsável por fazer a Associação andar na linha e conseguir conquistar seus objetivos.

Toplist

Última postagem

Tag