Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20 valor

No período de 2016/2017, houve um aumento de 4,8% no número de infrações de trânsito nas rodovias federais. Desse número, grande parte foi por excesso de velocidade, principalmente superior à máxima permitida em até 20%.

Ao todo foram 2.329.261 autuações por ultrapassar velocidade máxima em até 20%, concedendo a esta infração o título da multa mais recorrente nas rodovias. 

O sistema de multas por excesso de velocidade

Em 2016, foram realizadas cerca de 5.853.195 autuações nas rodovias brasileiras, número alarmante, mas o mais espantoso é que desse total 2.329.261, como já apontado, era referente à infração por excesso de velocidade em até 20% do permitido na via.

Segundo o Artigo 218 do CTB, a infração de trânsito por excesso de velocidade é caracterizada por: "transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil".

Essa multa se direciona para rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e vias em geral do Brasil. Dessa forma, pode ser classificada de três formas:

• Velocidade superior à máxima em até 20%: multa média, 4 pontos na CNH e R$ 130,16 em multa. 

• Velocidade superior à máxima em mais de 20% e até 50%: infração de trânsito grave, 5 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 195, 23.

• Velocidade superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima, 7 pontos na CNH, R$ 293,47 de multa com multiplicador e suspensão do direito de dirigir.

A primeira, que é assunto principal deste artigo, é a mais leve das três, não é estranho que seja a mais recorrente. 

Margem de erro do aparelho

O número mostrado no radar, não é exatamente igual à velocidade real que aparece no velocímetro. Isso ocorre por um motivo: uma margem de erro aplicada pelos próprios fabricantes.

Essa margem serve para a imposição correta das autuações, chegando a uma diferença que se inicia em 7 km/h. 

Porém, essa diferença é para velocidade até 100 km/h. Dessa maneira, se o veículo estiver a 45k m/h, a velocidade registrada chega a 52 km/h. Todos os números são mostrados na tabela de velocidade medida e velocidade considerada.  

Multa por excesso de velocidade X equipamentos 

Na resolução 396/2011 do CONTRAN são dispostos os requisitos técnicos para que ocorra fiscalização da velocidade de veículos nas vias. Dessa maneira, é proposto que os órgãos de trânsito cumpram alguns requisitos nas autuações.

Esses requisitos para os equipamentos de sensor são apresentados no Artigo 3 da resolução.

Art. 3º O medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:

I - ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução

II - ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;

III - ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.

Afinal, essa falha e tantas outras abrem espaço para recurso da pessoa multada.

Recurso de multa por velocidade superior à máxima permitida em até 20%

Quando ocorre a infração, é enviada uma carta, chamada de Notificação de Autuação, para o endereço do condutor. Essa carta funciona como um aviso de abertura do processo administrativo pela infração de trânsito cometida.

Considerando que toda multa é um ato de poder público, e que deve agir na Lei sob pena de nulidade, há espaço para anulação. Seguindo o Código de Trânsito Brasileiro -CTB e quaisquer outras resoluções, o autuado tem a oportunidade de defesa.

Os três níveis de defesa no processo de recurso

Quando o autuado é notificado no processo administrativo, ele tem um prazo de 15 a 30 dias para entrar com recurso.

1ª oportunidade: Defesa Prévia, onde o condutor apresenta o recurso inicial ao órgão autuou.

2ª oportunidade: é a 1ª instância, onde o recurso é levado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

3ª oportunidade: a 2ª instância, para apresentação da defesa nessa fase é necessário saber qual foi o órgão que autuou - municipal, estadual ou federal.

Pontos para sustentação da defesa

O processo administrativo da autuação abre espaço para defesa do autuado, principalmente em casos de erro por parte dos órgãos devidos. No entanto, é necessário reunir provas que sustentem a anulação do processo.

Não ter recebido notificação

Sendo uma questão de tribunal, o Superior Tribunal de Justiça - STJ define na súmula 312 que: durante o "processo administrativo para imposição de multa de trânsito", é necessário que ocorra notificação da autuação e aplicação da pena pela infração.

Notificação expedida após 30 dias do ocorrido

O envio da notificação deve ocorrer no prazo de até 30 dias, pois depois disso, ocorre implicação de decadência do Estado para punir o autuado. Isso é corroborado pelo Artigo 281 do CTB e Resolução 619/16 do Contran.

Preenchimento precário da autuação

O Auto de Infração de Trânsito (AIT) não pode ser preenchido de maneira precária e apresentando falta de elementos caracterizadores da infração.

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização do Trânsito, é direito do condutor ser corretamente informado da situação que levou a autuação. No item 8, é expresso que "o AIT é peça informativa […] e sua consistência está na perfeita caracterização da infração".

Ainda é expresso que deve ocorrer "com registros dos fatos que fundamentaram sua lavratura". Dessa forma, o autuado pode fazer verificação do documento de autuação, de forma que encontre erro ou falta de preenchimento.

Na dúvida sobre o assunto, o recomendado é procurar especialistas no assunto. A assessoria em multas de trânsito, o Multas BR disponibiliza uma consulta gratuita para que o condutor consulte se há bons argumentos para o caso em questão, havendo o condutor pode solicitar o recurso com os especialistas do Multas BR, é fácil e rápido e o recurso chega pronto por e-mail no mesmo dia.

Website: //www.multasbr.com.br/

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Na coluna anterior, em que falamos sobre multas por excesso de velocidade, abordamos o cálculo do limite de tolerância, que permite ao motorista entender o que é a chamada “velocidade considerada” para a aplicação da autuação.

Explicados os cálculos (reproduzidos no quadro abaixo), recebemos um e-mail com a seguinte indagação: “Essa tal velocidade considerada também determina se a infração é média, grave ou gravíssima?”.

Sim! Exatamente.

VEJA TAMBÉM:

É de fato a VELOCIDADE CONSIDERADA que determina a categoria da infração e não a velocidade que foi medida, flagrada pelo radar. Entender isso pode ajudar muito, já que a multa por excesso de velocidade pode variar de R$ 130,16 a R$ 880,41, os pontos, de quatro a sete, e ainda, quando a infração é gravíssima, existe o risco da suspensão imediata do direito de dirigir. Em outras palavras, o condutor pode ter sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa.

Infrações podem fazer a CNH ser suspensa

Vamos lá: a infração é média, quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais quatro pontos na carteira.

É grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais cinco pontos.

E é gravíssima quando o motorista ultrapassar a máxima permitida em mais de 50%, sempre lembrando que o cálculo é feito pela velocidade CONSIDERADA (ou seja, subtraído o limite de tolerância). Esse tipo de infração é ainda “agravada” com índice 3, o que significa que o valor da multa é multiplicado por 3 (infração gravíssima normal R$ 293,47 x 3), resultando em R$ 880,41 mais sete pontos e ainda corre-se o risco de ter a CNH suspensa, independentemente de se ter ou não mais pontos no prontuário.

Ou seja, mesmo que o motorista tenha cometido essa única infração, pode ter a CNH apreendida e suspensa, tendo que passar por um processo administrativo antes de voltar a dirigir.

Infrações por excesso de velocidade

E como saber a categoria da infração? Uma opção é pegar a VELOCIDADE CONSIDERADA e fazer as contas para saber em que percentual está acima da velocidade permitida para a via.

Mas se não quiser ter esse trabalho, a Resolução 396/2011, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe os requisitos técnicos para fiscalização de velocidade, traz uma tabela (no anexo II), que ajuda a saber a categoria da infração. Vamos dar alguns exemplos:

Se a velocidade permitida for de 20 km/h, a infração é média se a velocidade CONSIDERADA estiver entre 21 km/h e 24 km/h; é grave, entre 25 km/h e 30 km/h, e gravíssima, de 31 km/h para cima.

Já se a permitida for de 90 km/h, a infração é média se a velocidade CONSIDERADA estiver entre 91 km/h e 108 km/h; é grave, entre 109 km/h e 135 km/h, e gravíssima, de 136 km/h para cima.

Se o limite for 100 km/h, a infração é média se a velocidade CONSIDERADA estiver entre 101 km/h e 120 km/h; é grave, entre 121 km/h e 150 km/h, e gravíssima, de 151 km/h para cima.

Já se for de 120 km/h, a infração é média se a velocidade CONSIDERADA estiver entre 121 km/h e 144 km/h; é grave, entre 145 km/h e 180 km/h, e gravíssima, de 181 km/h para cima.

COMO CALCULAR

VELOCIDADE
PERMITIDA Sem mistério, é a velocidade máxima permitida para a via
MEDIDA A velocidade em que o veículo estava no momento em que foi flagrado pelo radar
CONSIDERADA Essa sim é a vedete da história! É ela que é usada para multar (ou não) e resulta de uma subtração entre a velocidade medida e o limite de tolerância
LIMITE DE TOLERÂNCIA
MARGEM DE ERRO DE 7 KM Quando a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h
MARGEM DE ERRO DE 7% Quando a velocidade máxima permitida for a partir dos 100 km/h. Nesse caso, como se trata de porcentagem e a conta nem sempre é exata, são considerados os arredondamentos, para cima, se a casa decimal for superior a 5; ou para baixo, se for inferior
EXEMPLOS
VELOCIDADE MEDIDA - LIMITE DE TOLERÂNCIA = VELOCIDADE CONSIDERADA
99 km/h - 7 km = 92 km/h
119km/h - 7% (8,33) = 110,67, com arredondamento para 111km/h

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