Quantos dias são o aviso previo quando peço demissão

Trabalhadores costumam ficar muito inseguros na hora de pedir demissão, afinal de contas, a saída de um emprego nem sempre é fácil.

Um questionamento que costuma estar presente neste período é sobre a obrigatoriedade do cumprimento de aviso prévio, mesmo que seja o trabalhador a solicitar o fim de seu contrato de trabalho.

O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, explica que a medida foi criada como uma forma de diminuir os impactos do fim de uma relação trabalhista. “O aviso prévio serve aos dois lados, tanto ao empregado, quanto ao empregador”, salienta.

Dessa forma, em condições normais, após comunicar a empresa, o trabalhador que pedir demissão deverá cumprir 30 dias corridos de aviso prévio remunerado, para que seu contrato seja considerado encerrado.

Em algumas situações especiais, porém, não haverá essa necessidade. Compreenda:

O trabalhador pode pedir dispensa do cumprimento do aviso prévio à empresa. Geralmente esse trâmite é feito por escrito, junto à carta com o pedido de demissão. Caso a empresa concorde e acate o requerimento, o funcionário está liberado e poderá receber suas verbas rescisórias em 10 dias corridos, a contar a data de dispensa do empregador.

A lei trabalhista brasileira obriga que o trabalhador cumpra o aviso prévio, mesmo que seu pedido de demissão seja realizado em virtude de outra oportunidade.

O profissional só estará liberado caso tenha, em sua convenção coletiva, cláusula expressa que garanta a desobrigatoriedade em caso de novo emprego.

Na hipótese do empregado se recusar a cumprir o aviso prévio, mesmo que o empregador faça a exigência, terá o valor referente a um mês descontado no acerto trabalhista.

Fonte: Sindeesmat

Existem diversas modalidades de rescisão do contrato de trabalho e a empresa deve estar preparada para lidar com esse processo.

Porém, quando o empregado apresenta o pedido de demissão, tomando a iniciativa para encerrar o vínculo empregatício, é comum que surjam dúvidas.

A empresa tem algum direito garantido? Quais obrigações devem ser cumpridas nesse tipo de rescisão? Estes são questionamentos comuns e muito importantes para que o empregador siga todas as determinações da legislação trabalhista.

Neste post, explicamos quais são as obrigações do empregado e da empresa no pedido de demissão, esclarecendo os principais pontos sobre o assunto. Acompanhe!

Obrigações do empregado no pedido de demissão

Quando o trabalhador pede demissão, também deve cumprir algumas obrigações, afinal, ele também tem deveres com a empresa. O primeiro é a formalização do pedido, que deve ser feito por meio de carta, em duas vias, indicando a data da solicitação.

Isso é importante para computar os dias do aviso prévio e o prazo para pagamentos das verbas rescisórias e para garantir o cumprimento de todas as obrigações da empresa, servindo também como prova judicial em eventual ação trabalhista.

Cumprir o aviso prévio

Quando o trabalhador tem a iniciativa de rescindir o contrato, ele deve conceder 30 dias de aviso prévio para a empresa, para que ela tenha tempo de se organizar e encontrar um substituto.

Dessa forma, o aviso prévio é um direito garantido tanto para o empregado quanto para o empregador. A diferença é que os empregadores não têm direito ao aviso prévio proporcional — acréscimo de 3 dias por ano de trabalho. Conforme previsto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse é um direito aplicável apenas aos empregados.

Contudo, a empresa pode decidir dispensar o empregado do cumprimento desse período, mas deverá pagar os valores devidos normalmente — aviso prévio indenizado. Por outro lado, se o trabalhador não for dispensado, mas deixar de comparecer ao trabalho, a empresa pode descontar o valor do salário correspondente nas verbas rescisórias.

Nesse caso, os descontos ficam limitados ao valor devido na rescisão. Ou seja, o empregado não pode ficar devendo para a empresa pelo desconto do aviso prévio. Caso o valor seja superior às demais verbas devidas, ele não receberá nada, mas também não pagará nada para o empregador.

Outro detalhe muito importante é que, nos casos em que o empregado pede demissão, não há direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho durante o aviso prévio, nem a opção de faltar os últimos 7 dias corridos do aviso.

Obrigações da empresa quando o empregado pede demissão

Após o pedido de demissão, é fundamental que a empresa adote todos os cuidados necessários para cumprir as obrigações previstas pela legislação. Primeiro, conforme já explicamos, cabe ao empregador decidir se dispensa ou não o cumprimento do aviso prévio.

Porém, é importante ficar de olho nas regras sobre o pagamento das verbas rescisórias e as mudanças trazidas pela reforma trabalhista para não cometer erros. Saiba mais a seguir.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

A empresa deverá pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato. Aqui, é importante ter atenção: essa é uma mudança feita pela reforma trabalhista e não há mais diferença no prazo para pagamento das rescisões com ou sem justa causa.

Quando a demissão acontece por iniciativa do empregado, sem justa causa, ele tem direito a receber:

– Saldo de salário;

– Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;

– 13º proporcional;

– Depósito mensal do FGTS.

Por outro lado, ele não recebe a multa de 40% do FGTS, não poderá movimentar o saldo da conta vinculada e não terá direito ao seguro-desemprego.

Vale lembrar que, quando o empregador deixa de pagar as verbas no prazo previsto por lei, incide a multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de um salário do empregado, exceto quando fica comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso.

Mudanças com a reforma trabalhista

Além do prazo para pagamento das verbas rescisórias, a reforma trabalhista trouxe outra mudança importante no pedido de demissão: não é mais necessária a homologação sindical, mesmo quando o contrato teve duração superior a um ano.

Antes, a participação do sindicato era dispensada se o pedido de demissão acontecesse com menos de um ano. Agora, a anuência sindical pode ser negociada entre as partes, mas só é obrigatória caso tenha previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Regras para a demissão por comum acordo

Quando o empregado não tinha mais interesse em continuar com o vínculo empregatício, mas também não queria perder alguns direitos trabalhistas, era comum que ele tentasse entrar em acordo com a empresa, pedindo para ser demitido, com o objetivo garantir o FGTS e o seguro-desemprego.

Essa prática é uma fraude e pode acarretar vários problemas, mas, para trazer novas alternativas ao término do vínculo empregatício, a reforma trabalhista criou uma modalidade de demissão por comum acordo, em que o patrão e o empregado podem decidir juntos o encerramento do contrato. Nesses casos, a legislação deixa claro que o empregado receberá as seguintes verbas:

– Saldo de salário;

– Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;

– 13º proporcional;

– Depósito mensal do FGTS;

– Metade do aviso prévio, se indenizado;

– Multa do FGTS pela metade — equivalente a 20% do saldo.

Além disso, ele poderá movimentar apenas 80% do saldo do fundo de garantia e não terá direito ao seguro-desemprego, tendo em vista que ele concordou com o término do contrato. Dessa forma, é importante frisar que não se trata da regulamentação dos antigos acordos de demissão — que ainda são considerados fraudes —, mas de uma nova modalidade de rescisão contratual.

O acordo a respeito da demissão deve ser documentado, formalizando o pedido em uma carta que indique a modalidade da rescisão e que tenha a assinatura do empregado e do empregador. Também é importante especificar o tipo de aviso prévio que foi acordado entre as partes.

Independentemente do tipo de demissão, a empresa deve dar a baixa na CTPS do trabalhador, sem qualquer anotação a respeito do motivo ou da modalidade da rescisão contratual, para que não haja nenhum constrangimento.

Observando essas regras diante do pedido de demissão do empregado, a empresa terá mais tranquilidade para cumprir todas as obrigações trabalhistas, evitando problemas no futuro, como ações judiciais movidas pelo trabalhador.

Achou este conteúdo interessante? Se você quer saber mais sobre o assunto, não perca o nosso artigo com 5 coisas que todo empresário deve saber sobre demissão por justa causa!

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