São quantos dias uteis para receber o salario do acerto

Caso a empresa não pague o acerto trabalhista dentro do prazo previsto na CLT, o funcionário terá direito a uma multa.

A multa do artigo 477 da CLT é no valor do último salário do funcionário.

Assim, se você recebia R$1.100,00, terá direito ao acerto trabalhista mais a multa.

10. A empresa pode parcelar o acerto trabalhista?

Não, na lei não existe nenhuma previsão de parcelamento do acerto trabalhista.

Pode acontecer de existir um acordo entre a empresa e o Sindicato ou entre os Sindicatos das empresas e dos funcionários permitindo o parcelamento.

Apesar disso, será devida a multa do artigo 477 da CLT, pelo atraso no pagamento da rescisão.

Assim, caso a empresa tenha parcelado o seu acerto, saiba que você tem direito a receber essa multa.

11. Como deve ser o pagamento do acerto trabalhista?

O pagamento deve ser em dinheiro, podendo ser através de transferência bancária, depósito em conta, pix, ou até mesmo em espécie.

A lei não estabelece uma forma específica, apenas que seja em dinheiro.

Assim, a empresa não pode te pagar em produtos ou serviços, por exemplo.

Um detalhe importante a observar é, caso a empresa resolva pagar em espécie, só assine os papéis após receber.

Vejo várias pessoas que assinam o Termo de Rescisão como se estivessem recebendo o dinheiro naquele momento, e acabam se prejudicando. Fique atento!

12. O que fazer se a empresa não pagar a rescisão no prazo?

Se a empresa atrasar o pagamento do seu acerto trabalhista, você vai precisar cobrar a multa do 477.

Você pode tentar fazer isso amigavelmente, informando para a empresa que você tem esse direito.

É possível que ela pague o que deve de forma amigável, mas é pouco provável.

Provavelmente, você precisará entrar com uma Ação Trabalhista cobrando o valor da multa e, quando for o caso, algo que tenha faltado a empresa pagar.

13. Como fica o acerto trabalhista de funcionário não registrado?

Os funcionários sem registro também tem direito ao acerto trabalhista, desde que possam sem considerados empregados da empresa.

Para entender quem tem direito à carteira assinada e a ser considerado como empregado de uma empresa, recomendo a leitura do nosso artigo: Trabalho sem carteira assinada: um guia para trabalhadores [2021]

Nesses casos em que você trabalhou sem carteira assinada, mas era um empregado, você tem direito a receber o acerto trabalhista igual a um empregado de carteira assinada.

Para isso, provavelmente você vai precisar entrar com uma Ação Trabalhista exigindo a assinatura da sua carteira e o pagamento do acerto.

Aqui no escritório temos vários casos assim, de funcionários que passam anos trabalhando sem carteira assinada e são colocados pra fora sem receber nada.

Inclusive, tive um caso de um funcionário que passou 20 anos trabalhando para uma das maiores imobiliárias da cidade, sem carteira assinada e conseguimos fazer um acordo de R$40.000 em menos de 1 ano!

14. Não recebi o meu acerto trabalhista, o que eu faço?

A primeira coisa é ter certeza de que você de fato tem algo a receber, ou seja, calcular o valor do seu acerto trabalhista.

Para isso, você pode conferir nosso artigo em que mostro como calcular o acerto trabalhista, ou utilizar algum aplicativo online.

Se você quer ter 100% de certeza do valor, você também poderá contratar um contador ou advogado trabalhista para conferir suas contas.

Caso realmente você tenha algo a receber e a empresa esteja te enrolando, você precisará colocar a empresa na Justiça.

Nesse caso, além de cobrar o seu acerto trabalhista, você poderá incluir a multa do 477, que é a multa por atraso no pagamento.

Uma coisa que poucas pessoas sabem é que, até o dia da primeira audiência, a empresa precisa pagar todas as verbas que deixou de pagar sem motivo.

Se ela não fizer isso e não justificar o não pagamento, ela vai ter que pagar outra multa, que será de 50% do valor do acerto.

Essa multa está prevista no artigo 467 da CLT.

Por exemplo, se o seu acerto foi de R$5.000,00 e o seu salário era R$1.100,00.

Caso a empresa não pague até o dia da primeira audiência na Justiça e também não apresente nenhuma justificativa, você vai ter direito a:

  • R$5.000 do acerto
  • R$1.1000 da multa do 477;
  • R$2.500 da multa do 467.

Assim, a dívida que era de R$5.000, vai pra R$8.600,00!

Ah, tem um detalhe importante: dizer que não tem dinheiro não é justificativa!

Justificativa seria por exemplo dizer que não pagou por que na verdade você foi demitido por justa causa, ou que na verdade você pediu demissão…Esse tipo de coisa.

Simplesmente dizer que a situação tá difícil e por isso deixou de pagar não cola, vai ter que pagar todas as multas.

Por meio da rescisão de contrato, o tomador de serviços encerra o seu vínculo empregatício com a parte contratada. Entretanto, o processo exige muita atenção, considerando que uma série de aspectos devem ser considerados, como o motivo da rescisão e também o período que o profissional ficou na empresa, entre outros dados que levam ao cálculo de rescisão correto.

A rescisão de contrato é uma etapa que culmina no fim da relação de trabalho entre o empregador e o empregado. Isso pode acontecer de maneira unilateral ou de maneira acordada entre ambos.

Só que, antes de rescindir o contrato, a empresa deve se atentar às minúcias dessa decisão. Principalmente, porque uma rescisão de contrato de trabalho consiste em etapas posteriores que devem estar alinhadas às leis trabalhistas vigentes.

Descumprir essas atividades, pagamentos e responsabilidades posteriores pode agregar uma série de problemas, inclusive jurídicos, para a organização. A seguir, explicaremos tudo o que você precisa saber a respeito da rescisão de contrato CLT. Boa leitura!

O que é rescisão de contrato de trabalho?

Como destacado acima, a rescisão de contrato consiste na formalização do término do vínculo empregatício. Esse término da relação de trabalho ocorre por vontade do colaborador ou da própria empresa, embora também possa acontecer em uma decisão mútua.

Contudo, no contrato de rescisão, existe um processo envolto em cuidados e responsabilidades do departamento pessoal, pois é necessário que sejam cumpridos alguns procedimentos determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que devem ser respeitados. Por exemplo:

  • Seguro-desemprego;
  • Férias proporcionais;

Liberação do FGTS;

  • Cumprimento do aviso prévio.

Esses são apenas alguns dos pontos para se atentar, além do recolhimento do crachá e todos os acessos do colaborador, embora não estejam diretamente ligados à burocracia da rescisão contratual.

A rescisão de contrato é oficializada com a assinatura do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT). Nesse documento constam informações diversas sobre a relação entre a empresa e o profissional, como as datas da admissão e demissão, bem como os valores a serem pagos ao empregado.

Acontece que, devido a tantas particularidades da lei e suas constantes atualizações, nem sempre é fácil entender os detalhes da rescisão do contrato e o que deve ser considerado para agilizar o processo e evitar erros ao realizar a rescisão trabalhista. Vamos ver alguns deles?

Como o regime CLT e os contratos se associam?

Colaboradores em regime CLT passam por um período de experiência de 45 dias, que pode ser prorrogado por mais 45 dias segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas.

Após esse período de experiência, a empresa e o empregador precisam definir se haverá a efetivação pelo regime CLT. Caso a empresa ultrapasse esse limite de 90 dias, mesmo que por um dia, a lei considera como efetivação do funcionário.

Portanto, é válido estar atento ao prazo e respeitar os direitos trabalhistas do colaborador, bem como a validade do seu contrato profissional.

Lei do pagamento da rescisão contratual

Dentro desse aspecto, uma vez efetivado o profissional está amparado pelas leis trabalhistas que deverão ser respeitadas caso ocorra a rescisão de contrato.

Para quem foi demitido ou solicitou o seu desligamento voluntariamente, o prazo para que a rescisão CLT ocorra está previsto no art. 477 § 6 da CLT. E segue a seguinte orientação:

  • As verbas rescisórias devem ser quitadas no primeiro dia útil após o aviso prévio;
  • Ou em até 10 dias corridos caso a rescisão não seja sobre um aviso prévio indenizado. 

Além disso, existem tipos de rescisão de contrato que devem ser observados para a execução sem obstáculos, da parte do RH.

Quais são os tipos de rescisão de contrato?

A rescisão de contrato se dá por diferentes motivos e existem maneiras distintas para executá-la.

Como já discutimos, ela pode ser solicitada tanto pelo empregador como pelo colaborador. Conheça os tipos de rescisão de contrato:

Cada um dos tipos de rescisão de contrato citados acima tem suas particularidades e obrigações por parte do empregado e empregador. Confira quais são elas!

Demissão por justa causa

Nesse caso a rescisão de contrato acontece por decisão da empresa, caso o colaborador tenha descumprido alguma regra do acordo contratual. A empresa não tem a obrigação de pagar nada ao empregador.

Demissão sem justa causa

Esse tipo de demissão se dá quando a empresa decide desligar o colaborador, sem justa causa.

Nele é necessário que se faça um aviso prévio, comunicando o profissional com 30 dias de antecedência sobre o seu desligamento. Durante esse período o colaborador continua exercendo sua função na empresa.

Pedido de demissão por justa causa

Quando ocorre o descumprimento da empresa por alguma regra do contrato ou se existe algum dano moral, o colaborador tem o direito de pedir esse tipo de rescisão de contrato.

Ele ocorre principalmente quando o vínculo empregatício se tornou “insuportável”.

Pedido de demissão sem justa causa

Nesse pedido de demissão, o colaborador decide se desligar da empresa sem nenhum motivo que seja considerado por justa causa. É realizada a rescisão do contrato e o profissional precisa cumprir 30 dias de aviso prévio.

Culpa recíproca

Apesar de ser um caso raro, a culpa recíproca acontece quando tanto empresa como colaborador cometeram um ato grave um contra o outro.

Sendo assim, o pagamento de indenização é reduzido pela metade, já que ambos têm culpa na rescisão de contrato.

Demissão consensual

Esse tipo de rescisão de contrato faz parte da nova reforma trabalhista e se refere à decisão de encerrar o contrato em comum acordo. Na demissão consensual, que é semelhante à dispensa sem justa causa, o colaborador recebe somente: 

  • 20% da multa do FGTS;
  • Metade do valor devido do aviso prévio;
  • 80% do valor do FGTS.

Portanto, algumas mudanças devem ser observadas ao fazer o cálculo de rescisão contratual.

E o aviso prévio na rescisão de contrato?

O aviso prévio é uma comunicação realizada entre a empresa e o colaborador sobre a rescisão de contrato. Esse documento garante que nenhuma das partes seja pegas de surpresa com a decisão da saída.

Com essa proteção jurídica, a empresa ganha tempo para buscar um substituto com a saída do profissional. Existem dois tipos de aviso prévio, o trabalhado e o indenizado.

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado ocorre quando há uma demissão sem justa causa ou um pedido de demissão. Diante disso, o trabalhador trabalhará 30 dias, sendo que sua jornada será diminuída em 2 horas ou um desconto referente a 7 dias no fim do contrato.

É permitido que o empregador desconte os valores pelo tempo não trabalho caso haja faltas. No dia da rescisão de contrato também são contabilizados os valores proporcionais referentes ao salário, 13º e férias.

Aviso prévio indenizado

No caso do aviso prévio indenizado, o colaborador é demitido pela empresa, sem justa causa, e o empregador decide não contar mais com ele como membro da equipe. Dessa forma, são pagos 30 dias de aviso prévio, mesmo que o profissional não esteja mais trabalhando.

Por outro lado, se o empregado pede demissão e não pode mais permanecer na empresa é ele quem terá que pagar os 30 dias de aviso prévio, que corresponde a 1 mês de salário.

Não há pagamento de horas extras em nenhum dos dois tipos de aviso prévio.

Como fazer o cálculo de rescisão de contrato de trabalho?

Para efetuar o cálculo de rescisão, o RH deve conhecer, antecipadamente, alguns pontos elementares para que não ocorra nenhum tipo de equívoco no processo. E, a seguir, destacamos um a um os pontos a serem observados!

O motivo da rescisão

Comece analisando o motivo decisório para a rescisão contratual, o RH já sabe que existem particularidades para cada um deles, como destacamos no tópico anterior.

Avalie os valores proporcionais

Toda demissão envolve valores devidos a serem pagos. É importante analisar o período de trabalho do mês vigente, além de outros pontos fundamentais, como:

  • FGTS e também a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia (quantia a ser paga em casos nos quais a empresa toma a decisão da rescisão de contrato — quando não em justa causa);
  • Férias proporcionais, bem como o acréscimo de um terço do valor total;
  • Décimo terceiro salário;
  • Horas extras;
  • Aviso prévio;
  • Benefícios corporativos devidos, como bônus e/ou a participação nos lucros da empresa.

Para tanto, para saber o valor da rescisão do seu contrato, some todos os valores apresentados.

Analise as deduções sem justa causa

Para a empresa, alguns valores devem ser observados nesse sentido, como:

  • Previdenciárias (o INSS), que incidem no 13º, o aviso prévio e também sobre o salário;
  • Fundo de garantia (FGTS), que implica no salário e também no aviso prévio;
  • Imposto de renda (IRPF). Esse, no montante final do valor rescisório;
  • adiantamentos.

Só que é importante falar sobre esses pontos de maneira destacada e individualizada para que não fique nenhuma dúvida sobre a rescisão de contrato!

Horas extras

Quando há uma rescisão de contrato, a empresa precisa quitar as horas extras do seu colaborador. O pagamento do dia extra deve ser de 50% em dias úteis e de 100% nos finais de semana e feriados, levando em conta é claro a convenção coletiva ou acordos prévios.

É preciso levar em conta também o adicional noturno, caso as horas extras tenham sido feitas entre 22h e 5h.

Férias vencidas

Se o colaborador tiver cumprido os 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo de férias, ele receberá na rescisão o valor completo das suas férias.

Se ele já ultrapassou o período concessivo no momento da rescisão, que são os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, o valor será pago em dobro.

Férias proporcionais

Na rescisão de contrato, caso o colaborador não tenha atingido 12 meses de trabalho, será pago um valor proporcional ao período que ele trabalhou.

É bom ressaltar que o aviso prévio de 30 dias se soma 1/12 de férias ao que o colaborador tem direito.

13º salário

Assim como as férias proporcionais, o 13º salário também segue essa regra na rescisão de contrato e o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou 3 meses ele receberá 3/12 do seu décimo terceiro salário.

Multa do FGTS

A multa do FGTS é paga em casos de rescisão de contrato nas demissões sem justa causa, culpa recíproca ou saída por comum acordo. Dependendo do motivo, a multa varia entre 20% a 40%.

O cálculo é baseado em 50%  do valor do FGTS que a empresa depositou mensalmente na conta do empregado. 40% do valor vai para o empregado e 10% para o governo.

Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão?

Além da situação que mencionamos nos tópicos acima, a rescisão de contrato deve coincidir com o respeito a alguns prazos. Com base neles, a empresa sabe exatamente o momento certo para fazer o cálculo da rescisão do contrato de trabalho.

As mais recentes mudanças nas leis trabalhistas atestam que, agora, a empresa tem o seguinte prazo: dez dias corridos desde o último dia trabalhado. 

Diferentemente, então, daqueles dez dias corridos após a notificação de demissão sem aviso prévio ou no primeiro dia útil após o cumprimento do aviso prévio.

Penalidade para a empresa que não paga

A rescisão de contrato é um direito perante a lei, tanto por parte do empregador como do empregado. Portanto, é essencial que as duas partes conheçam seus direitos para que não haja processos trabalhistas.

É necessário que os profissionais da empresa estejam atentos aos processos de admissão e de demissão para entender o funcionamento da lei. Assim, é possível cumprir todos os direitos trabalhistas que regem a relação da empresa com seu colaborador.

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