O que é estudar integralmente em escola publica

O ProUni é o programa de bolsas de estudo do Governo Federal. Com ele, pessoas de baixa renda podem fazer cursos superiores nas mais diversas áreas do conhecimento, em instituições particulares bem avaliadas pelo Ministério da Educação.

E quem não quer estudar de graça ou pagando muito pouco?

Não é à toa que o ProUni está tão visado. O número de inscritos tem ultrapassado 1 milhão nas edições mais recentes.

Por ser destinado a quem mais precisa de ajuda para conquistar um diploma de graduação, uma das exigências do Governo Federal é que o candidato atenda a determinados requisitos de escolaridade. Mas se você acha que o ProUni é só para quem estudou em escola pública, temos uma novidade ? para saber qual é, fique ligado no texto a seguir.

Quem pode participar do ProUni?

No edital do ProUni as regras são claras. O Governo Federal restringe a participação aos candidatos que:

  • Cursaram todo o ensino médio em escola pública.
  • Estudaram em escola particular com bolsa integral durante todo o ensino médio.
  • Estudaram parte do ensino médio em escola pública e parte em escola particular como bolsista integral da própria escola.
  • Têm renda familiar bruta mensal de no máximo 3 salários mínimos por pessoa.
  • Não têm diploma de nível superior.
  • Fizeram a edição mais recente do Enem e obtiveram pelo menos 450 pontos na média das provas e nota acima de zero na redação.

Só aqui você já encontra diversas respostas à pergunta principal desse artigo. Mas vamos explicar cada detalhe a seguir, para não deixar dúvidas. Confira.

Fiz todo o ensino médio em escola particular. Posso tentar o ProUni?

Depende. Como podemos ver nos tópicos acima, os alunos que estudaram ou estudam em escolas particulares também podem participar, mas com um detalhe importante: eles precisam ter cursado todo o ensino médio com bolsa de estudos integral.

Por que essa exigência? Porque o ProUni é direcionado a estudantes de baixa renda, que normalmente não poderiam bancar o valor de uma mensalidade de faculdade particular. Essa é uma forma que o Governo encontrou de restringir o benefício a quem realmente precisa.

Estudei parte em escola pública e parte na particular. Posso tentar o ProUni?

Pode, desde que atenda à mesma exigência acima: ter feito o período em escola particular com bolsa de estudos integral.

Essa condição de bolsa é inegociável para o Governo. E veja bem: precisa ser bolsa integral. O ProUni não aceita quem estudou com bolsa parcial ou descontos, por exemplo.

Fiz só um ano do ensino médio em escola particular sem bolsa de estudos. Posso participar do ProUni?

Não. O edital é bem claro: quem estudou em escola particular, por qualquer período que seja, precisa comprovar que recebeu bolsa integral.

Existem alguns casos de pessoas que conseguiram o ProUni na justiça porque fizeram um ano em escola particular com as mensalidades bancadas, por exemplo, por um parente ou um padrinho.

Essas situações são exceções ? e só são resolvidas depois de uma desgastante e custosa batalha judicial.

Fiz o ensino fundamental em escola particular e o médio em escola pública. Posso tentar o ProUni?

Sim. O MEC não tem nenhuma exigência quanto ao ensino fundamental. Você pode ter estudado esse período em escola particular ou pública, é indiferente. O que importa mesmo é onde e em qual circunstância foi cursado o ensino médio.

Fiz o ensino fundamental em escola pública e o médio em escola particular. Posso tentar o ProUni?

Só se você tiver feito todo o ensino médio com bolsa de estudos integral. Caso contrário, nada feito.

Novamente: o MEC não leva em consideração onde o candidato fez o ensino fundamental. Isso não conta para o Programa.

O ProUni, como o Sisu, tem vagas reservadas a estudantes de escola pública?

Não. O Sisu é um processo seletivo aberto a todos aqueles que fizeram o Enem mais recente e não zeraram na redação. Por lei, as universidades participantes precisam determinar uma certa porcentagem de suas vagas a estudantes de escola pública. Algumas podem oferecer mais que o mínimo obrigatório.

Durante o período de inscrição os candidatos podem visualizar quais vagas são destinadas a estudantes de escola pública.

O ProUni, por sua vez, só tem cotas para candidatos pretos, partos, indígenas e a pessoas com deficiência. Como o programa já é voltado para quem fez escola pública (ou particular como bolsista integral), não faria sentido reservar vagas para essa população.

Preciso comprovar que fiz escola pública para conseguir bolsa do ProUni?

Sim, toda informação apresentada no ProUni vai precisar ser comprovada caso o candidato consiga a bolsa.

Em meio a toda a documentação que o Governo exige (identificação, renda, etc.) é preciso levar os comprovantes de que recebeu bolsa de estudos durante o período em que estudou na escola particular.

Quem fez todo o ensino médio em escola pública não precisa se preocupar com isso. Basta levar o certificado de conclusão do ensino médio.

Quando acontece o ProUni?

O ProUni normalmente acontece duas vezes por ano, no início dos semestres letivos ? janeiro e junho, mais ou menos.

A primeira edição, de janeiro, é a maior. São mais de 200 mil bolsas em todo o País. O processo seletivo abre assim que se encerra o Sisu. A duração média entre a inscrição e os resultados é de uma semana.

A segunda edição, em junho, costuma ser mais enxuta. As exigências de participação são as mesmas.

Onde estudar com o ProUni?

O ProUni só distribui bolsas em faculdades particulares bem avaliadas pelo MEC. É a garantia de que o contemplado vai estudar em uma instituição de qualidade. Tem curso em toda área do conhecimento, inclusive Medicina, Engenharia, Odontologia e Direito ? que normalmente custam bem caro.

Outro detalhe que pouca gente sabe: o ProUni é o único programa do Governo Federal que distribui bolsas também em cursos a distância ? uma opção interessante para quem quer fazer uma graduação com mais flexibilidade.

A seguir, separamos algumas instituições que costumam participar do ProUni:

Veja também:

Quantos pontos preciso tirar no Enem para conseguir o ProUni?

Vai tentar o ProUni? Onde você fez o ensino médio? Conte para a gente nos comentários!

As Cotas já estão valendo para dar prioridade aos egressos de escolas públicas no acesso ao Ensino Superior no Sisu ou nos vestibulares das universidades públicas e institutos federais. As Cotas sociais valem também no Prouni e no Fies. Confira as vantagens das cotas para quem tem menor renda familiar e que também pertença a grupos definidos pelas cotas de inclusão racial ou social.

Lei de Cotas é o nome popular da Lei 12.711/2012.  Esta Lei garante 50% das vagas nas Universidades Federais e nos Institutos Federais de Educação para alunos que fizeram o Ensino Médio em escolas públicas municipais, federais ou estaduais.

E, o critério de Renda Familiar Mensal Per Capita funciona também como uma reserva de Cotas socioeconômicas no Prouni e no Fies.

Nos vestibulares das instituições federais e na maioria das universidades estaduais e no Sisu uma parte das vagas das Federais já está destinada à Lei de Cotas. Nas federais o critério é de 50% das vagas para egressos de escolas públicas, com divisão destas vagas por critérios raciais e socioeconômicos.

Mas, o que define quem entra e quem fica de fora, além de preencher os critérios básicos de renda familiar per capita, cor da pele, ou de ter estudado em escola pública, é a Nota do Enem.

Depois da classificação inicial pela nota do Enem é que vêm os critérios de desempate com critérios socioeconômicos. Por exemplo, se numa disputa para as vagas e Medicina entre cotistas autodeclarados negros e que tenham estudado todo o Ensino Médio em escola pública ocorrer uma situação de empate na Nota do Enem, entra o critério da renda familiar per capita.

Veja o cálculo da Renda Familiar Per Capita

//youtu.be/PjE8pR7mfM0

Viu como é simples para fazer a conta da Renda Familiar Mensal Per Capita?

Notas de Corte mais baixas na Lei de Cotas

Os critérios da Lei de Cotas e dos programas de reserva de vagas por faixa de Renda Familiar Mensal Per Capita foram criados como uma politica de inclusão social pela educação superior.

A tese que está na raiz destes programas é de que o acesso ao ensino universitário funciona como um acelerador para toda a família do candidato contemplado.

E, de fato, as reservas por cotas têm apresentado uma taxa entre 5% e 10% a menor nas exigências de Notas de Corte para estes candidatos no Sisu, no Prouni e no Fies. Confira nos links as notas de corte destes três programas:

Renda Familiar Mensal Per Capita – Além da exigência para os beneficiados pelas Cotas  no Sisu terem estudado em escola pública, há o critério de reserva de uma parte das vagas para aqueles com renda familiar mensal per capita de até 1,5 salários mínimos.

Veja aqui as regras do Prouni, onde as bolsas de estudo integrais também estão reservadas para este grupo. E, no FIES, quem se enquadra nesta faixa de renda pode disputar financiamentos com Juro Zero. Confira aqui as regras do Fies.

Aprenda a fazer o cálculo da renda familiar mensal per capita. Muita gente erra, e confunde este critério com ‘a renda da pessoa’, e não entende e nem faz a conta certa que significa somar a renda de todos que trabalham (ou recebem pensão) e dividir pelo total de familiares que vive na mesma casa e/ou sob dependência desta renda somada.

Veja como calcular a Renda Familiar Mensal Per Capita:

 Veja na imagem acima uma aula completa sobre como fazer a conta certa para você descobrir a sua Renda Familiar Mensal Per Capita.

Exemplo para facilitar o seu entendimento sobre a Lei de Cotas:

De cada 120 vagas para o curso de Medicina da UFRJ, por exemplo, 60 delas vão para alunos que estudaram em escolas públicas, e as outras 60 vão para a disputa geral, chamada de Ampla Concorrência, onde podem disputar todos os candidatos independente da cor da pele ou de classificações socioeconômicas.

Das 60 vagas reservadas para as Cotas, 25 delas. devem ser ocupadas por candidatos que além de terem estudado o Ensino Médio em escolas públicas tenham renda familiar mensal per capital de até 1,5 salários mínimos.

A outra metade destas 60 vagas para cotistas é reservada para contemplar  candidatos por critérios de cor da pele e origem étnica. Ou seja, 30 vagas vão para quem declara ter pele negra, parda, ou se apresentar como indígena, a depender das especificações de cada edital. Mas, mesmo para quem faz parte destes grupos, também vale o critério de renda familiar.

Em toda as disputas de vagas pelos contemplados na Lei de Cotas do Sisu ou nas categorias socioeconômicas no Prouni ou no Fies o que define o direito final à vaga gratuita é a nota do Enem. É a Nota de Corte do Enem que passa a régua separando quem segue e quem tem que procurar outro caminho. Vale esta regra nos três programas, com a classificação final pela Nota do Enem.

O prazo para colocar 50% das vagas nas Federais nas Cotas terminou em 2016, de maneira progressiva a cada ano. O mínimo que a Lei exigia para 2013  era de 12,5% das vagas nas Cotas. Em 2014 o mínimo foi de 25%. Em 2015, de 37,5%. E, a partir de 2016, todas as instituições federais tiveram de cumprir a cota de 50% de vagas para alunos de escolas públicas.

Este post está valendo pra você? - Então, compartilhe com os colegas!

Dica do Blog – Veja a lista e as notas de corte dos 10 cursos mais concorridos no Sisu: //blogdoenem.com.br/notas-corte-universidades/
Veja as notas de corte para cotistas e não cotistas

Nota de Corte em Medicina foi menor para Cotista

A Lei de Cotas já teve influência nas notas de corte do Sisu, na disputa que ocorreu em janeiro para ocupar as vagas das universidades públicas e institutos que já adotaram o Enem como critério de seleção.

Veja AQUI uma tabela completa mostrando como foi o desempenho comparado de cotistas e de não cotistas na disputa pelas vagas de Medicina.

Cotista entrou com metade dos pontos na UERJ

Universidades Estaduais também praticam sistema de Cotas, como é o caso da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), que já reserva 45% das vagas para cotistas desde 2003. São 20% das vagas para alunos de escolas públicas, 20% para quem se autodeclara preto, pardo ou indígena, e mais 5% de vagas para portadores de deficiência e filhos de policiais militares.

No vestibular de 2013 na UERJ a nota exigida pelos cotistas foi bem menor do que para os alunos que concorreram nas 55% das vagas restantes. Para Engenharia Mecânica, por exemplo, pela ampla concorrência a nota de corte foi de 80 pontos, contra 43 na disputa entre os alunos de escola publica e de 38 para os cotistas.

Em Medicina ficou mais próxima a diferença, com 85,2 pontos na disputa geral, 76,5 nas cotas raciais, e 73,25 entre os estudantes da Rede Pública.  Veja reportagem completa do Portal UOL sobre as cotas e as notas de corte na UERJ, clicando AQUI.

Ficar bem informado é tudo de bom!

As cotas são ainda polêmicas. Concordando ou não, estão na Lei de Cotas e valem até 2022, quando todo o processo será reavaliado. Muita gente não lê os editais, nem o do Enem, e não sabe ao certo o que está fazendo, e pode perder oportunidades por desinformação.

Veja como foram as Cotas no Sisu 2015

Na disputa por cotas na edição de janeiro do Sisu 2015 os dados divulgados pelo Ministério da Educação revelaram uma proporção equilibrada entre o número de candidatos que disputaram na categoria Ampla Concorrência e a quantidade de vagas reservadas para este grupo. Enquanto pelas Cotas disputaram 42,7% dos candidatos para ocupar 40,3% das vagas, na Ampla Concorrência eram 51,9% dos candidatos para 53,4% das vagas. Veja na tabela.

Dica 2 – Quer mandar bem no Enem? Veja aqui as Apostilas, Video-aulas e dicas gratuitas do Blog do Enem para Redação, Matemática, Linguagens, Ciências da Natureza e Humanidades: //blogdoenem.com.br/category/apostila-enem/

Veja aqui os novos posts do Blog do Enem sobre as Cotas:

– Ministério Público defende Cotas para Portadores de Deficiência;

– Cotas – Medida Provisória garante bolsa de R$ 400,00 para aluno carente;

– UNESP aprova projeto de Cotas para 2014;

Conhecer a Lei de Cotas não gasta nem dez minutos. Tem apenas uma página. Veja a íntegra da  Lei de Cotas abaixo, ou consulte  AQUI.

Lei de Cotas – Lei 12.711/2012

Art. 1o  As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.

Art. 2o  (VETADO).

Art. 3o  Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Art. 4o  As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.

Art. 5o  Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser preenchidas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.

Art. 6o  O Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa de que trata esta Lei, ouvida a Fundação Nacional do Índio (Funai).

Art. 7o  O Poder Executivo promoverá, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, a revisão do programa especial para o acesso de estudantes pretos, pardos e indígenas, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, às instituições de educação superior.

Art. 8o  As instituições de que trata o art. 1o desta Lei deverão implementar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da reserva de vagas prevista nesta Lei, a cada ano, e terão o prazo máximo de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação, para o cumprimento integral do disposto nesta Lei.

Art. 9o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de  agosto  de  2012; 191o da Independência e 124o da República.

Última postagem

Tag