O que é uma carta precatória

A carta precatória é um dispositivo utilizado por juizes de direito para que uma ordem seja atendida por um tribunal de outra jurisdição. Dessa forma, é um instrumento para executar uma sentença fora do âmbito de atuação de quem a determina.  

O Judiciário brasileiro está divido em jurisdições. Com isso, cada autoridade somente pode cumprir ordens em sua jurisdição. Sentenças essas que podem ser tanto o limite geográfico de um município ou até de uma região — denominado de comarca. 

Assim, quando uma autoridade quer fazer cumprir uma ordem em outra jurisdição, é preciso utilizar a carta precatória. Engana-se quem pensa que esse dispositivo tem o mesmo significado de precatório — apesar de a confusão com esses termos ser comum.

Por isso, se quer entender melhor sobre esses termos, confira neste post o que é uma carta precatória, o que ela tem a ver com precatórios, os tipos e o prazo de cumprimento dessa ordem!

O que é uma carta precatória?

A carta precatória é um instrumento judicial utilizado para cumprir ordens de uma jurisdição e comarca diferentes. A comarca pode ser composta de uma ou mais cidades, sendo a área onde o juiz de um tribunal tem poder de jurisdição.

Para isso, as cartas são divididas por tipos de processos. Por exemplo, as ordens criminais devem ser cumpridas a partir da carta precatória criminal. Para isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou uma tecnologia que facilita a troca de documentos entre as comarcas. O objetivo é agilizar e tornar o processo mais seguro.

Conforme o novo Código Processo Civil (CPC), no art. 263, consta que o meio eletrônico deve ter preferência para expedição de carta, porém, desde que tenham os requisitos legais estabelecidos. 

Por meio do malote digital desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as comarcas de todo o país podem trocar documentos e melhorar a eficiência dos processos. Entretanto, para que a documentação tenha eficácia probatória e enviada com segurança, é preciso usar a assinatura digital.

O que é um precatório?

O precatório é um requisição de pagamento expedida pelo poder judiciário. Assim, a sua emissão ocorre após uma decisão de ação judicial contra o governo a favor do credor. 

Os precatórios são cobrados pela Fazenda Pública, sendo que ela pode corresponder a órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Além disso, eles devem ter valores acima de 60 salários mínimos. Afinal, baixo desse valor, o título é considerado uma RPV (Requisição de Pequeno Valor). 

Os precatórios ainda podem ser de natureza comum ou alimentar. 

Precatório alimentar: possui prioridade de pagamento, pois são dívidas provenientes de benefícios e salários. 

Os precatórios de natureza alimentar são comumente requeridos pelos servidores públicos ou seus herdeiros. 

Exemplos de precatório de natureza alimentar:

  • Benefícios previdenciários
  • Indenizações por morte ou invalidez
  • Proventos
  • Pensões e complementações
  • Vencimentos
  • Salários

Precatório de natureza comum: possui ordem de pagamento diferente dos precatórios alimentares, sem prioridade de pagamento. 

Exemplos de precatório de natureza comum:

  • Desapropriações
  • Indenizações por dano moral
  • Repetição de tributos

Para que o precatório seja pago ao credor, ele precisa, antes, ser incluído no orçamento do órgão público e obedecer a ordem de pagamento, seja título de natureza alimentar ou comum. 

O que carta precatória tem a ver com precatórios?

A carta precatória e os precatórios são termos que podem gerar confusão por causa do nome semelhante. Contudo, o significado é bem diferente. 

Enquanto a carta precatória se refere a uma comunicação entre jurisdições e que visa o cumprimento de uma ordem judicial, o precatório é uma requisição de pagamento de uma dívida da Fazenda Pública. 

Muitas pessoas não sabem o que é precatório, porém, o conceito é simples, e a Precato é uma empresa especializada em precatórios e que ajuda pessoas que têm dúvidas de como receber e antecipar seus precatórios de maneira rápida e segura. 

Tipos de carta precatória

Existem diversas modalidades para essa comunicação. Os tipos de carta precatória são:

Carta precatória criminal

A carta precatória criminal é utilizada para a comunicação entre comarcas criminais, com a finalidade de cumprimento de ato processual, conforme consta no Código de Processo Penal e segue os requisitos estabelecidos por essa lei.

Caso uma pessoa receba comunicação do juízo criminal, é necessário buscar orientação de um advogado especialista na área criminal. 

Carta precatória cível

A carta precatória cível é regulamentada pelo Código de Processo Civil, nos artigos 260 e 268. Essa comunicação é realizada entre as comarcas cíveis.

Para expedição de cartas precatórias cíveis por meio eletrônico, é essencial que o juiz realize assinatura eletrônica, conforme consta no artigo 250, CPC.

Outros tipos

Além de carta precatória criminal e cível, há outras áreas do Direito que também podem expedir esse documento, porém, não há norma específica para cada uma, sendo utilizada em sua maioria as que constam no CPC. 

De forma geral, precisam constar algumas informações são essenciais, como:

  • Juízes das comarcas (quem solicita/deprecante e quem recebe a solicitação/deprecado)
  • Sedes dos juízos
  • Dados da pessoa intimada na carta
  • Informações detalhadas para o comparecimento
  • Finalidade da diligência
  • Subscrição do escrivão 
  • Assinatura do juiz solicitante

Qual o prazo para cumprimento da carta precatória?

Não há prazo definido para o cumprimento da carta precatória. Contudo, o juiz deprecante precisa fixar um prazo razoável para o cumprimento da ordem — segundo art. 222 do CPP e o art. 261 do CPC.  Lembrando que deprecantes é o juiz responsável por expedir a carta para a outra comarca.

Diante disso, o prazo máximo do cumprimento da carta precatória, geralmente, é de até 10 dias. Após a sua devolução, deve ser juntada aos autos da ação, pois é um documento fundamental no processo. 

Por ser uma cooperação entre as jurisdições, não há hierarquia entre juízes deprecante e deprecado. Ressaltando que, o juiz deprecado é quem recebe a carta do juiz deprecante. 

A consulta de uma carta precatória em andamento é pública. Por isso, qualquer pessoa pode realizar a sua consulta no site do Processo Judicial Eletrônico – 1º Grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 

Contudo, a verificação não é permitida para solicitações em status de segredo de justiça. Para verificar uma possível consulta, é necessário entrar em contato com a vara de precatórias.

Gostou de saber o que é carta precatória e sua diferença para os precatórios? Então, acompanhe o blog da Precato e fique sempre por dentro das novidades e conteúdos sobre precatórios!

Você já deve imaginar que alguns processos envolvem múltiplas jurisdições, seja dentro do próprio país ou fora dele, não é mesmo? Bom, para que haja a eficácia da ação em determinados atos, então, é necessário recorrer à carta precatória.

Nem sempre o juiz responsável pelo processo consegue dirimir todas as diligências possíveis. Deve-se levar em conta que determinados atos, assim, precisam ser supridos em outras jurisdições.

Por exemplo, caso a autoridade de Florianópolis necessite cumprir uma ordem de citação na comarca de São Joaquim, ela precisa pedir para que a autoridade deste foro cumpra esse determinado pedido.

Para que ocorra a realização do ato, então, é por meio da carta precatória que o juiz responsável por determinada ação em sua jurisdição correspondente solicita a outro juiz que cumpra o ato necessário para a tramitação do processo. Podem envolver, assim, atos como citação, tomada de depoimento, apreensão, entre outros atos que sejam impossíveis de ser executados na comarca de origem.

Veremos a seguir um pouco mais sobre esse meio jurisdicional e seus aspectos mais importantes.

1.  O que é a carta precatória?

Como visto, nem sempre é possível cumprir um elemento chave do processo na mesma jurisdição que tramita. Assim, sendo, este é um desafio que a justiça enfrenta. Uma das soluções plausíveis para dar eficiência ao processo, então, é a emissão da Carta Precatória.

Dessa forma, sua existência deve-se ao fato de que em alguns processos não existe a possibilidade de cumprir determinados atos na comarca de origem. Por conta disso, o juiz responsável pelo processo não pode comparecer e ordenar a citação, por exemplo, já que a jurisdição está circunscrita a uma determinada comarca.

A carta precatória, portanto, é o procedimento utilizado para dirimir atos e diligências que o juiz da comarca da origem não possa realizar.  A autoridade que a expede é denominada Deprecante, enquanto a que recebe é a Deprecada.

Ainda assim, o advogado deve estar atento às medidas possíveis para o andamento do processo e solicitar a carta precatória quando for cabível. Como qualquer outra solicitação na ação, então, cabe argumentar para comprovar sua eficiência no prosseguimento do processo.

2. Qual o prazo para cumprimento da carta precatória?

Em relação ao prazo do cumprimento, este pode variar, pois, sua fixação depende da autoridade deprecante.  Mas, para que haja celeridade nesses casos, é necessária a cooperação entre os juízes jurisdicionados.

No que diz respeito à cooperação entre os juízos, o Capítulo II do CPC, trata a partir do art. 67 até 69.  Sendo assim, vale destacar o art. 68:

Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.

Sendo assim, é de extrema importância que os juízos cooperem pela celeridade e efetivação do direito das partes interessadas.

3. Como é realizado o procedimento da precatória?

Aqui, adentramos no procedimento trazido pelo âmbito cível. O procedimento da carta precatória inicia-se a partir da confecção pelo juízo deprecante. Pode haver ou não recolhimento de custas para sua emissão e dependerá da concessão da justiça gratuita.  Segue com a distribuição no juízo deprecado e assim que houver o cumprimento retornará ao juízo deprecante.

O art. 232 do CPC traz a seguinte exigência:

Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

Consequentemente, assim que o juízo Deprecado liberar a carta rogatória, deverá ser avisado imediatamente o juízo Deprecante.

Ainda em relação ao procedimento, o juiz poderá recusar cumprimento à carta precatória e devolvê-la com decisão motivada quando:

  • Faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia
  • o juiz tiver dúvida da autenticidade da carta
  • não cumprir requisitos legais

Assim que cumprir a carta, por fim, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independente de translado, pagas as custas processuais pela parte, de acordo com a redação do art. 268 do CPC.

4. O que deve conter na carta precatória?

No que diz respeito ao conteúdo, este deve conter as exigências trazidas pelo art. 260 do CPC.

Portanto, são requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

  1. A indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
  2. o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
  3. a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;
  4. o encerramento com a assinatura do juiz.

Ainda nesse sentido, cabe a leitura do art. 267 do CPC:

 Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

I – a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

II – faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

III – o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

Ou seja, o juiz deprecado recusará o cumprimento caso não preencham os requisitos ou ainda exista incompetência e dúvida acerca da autenticidade.

5. Carta precatória cível

A carta precatória cível está regulamentada entre os artigos 260 e 268 do Novo Código de Processo Civil. Entre os dispositivos, então, estão expostos os requisitos das cartas precatórias, seu modo e forma de cumprimento.  

Diferentemente do CPC/1973, o Novo CPC trouxe como novidade a preferência da expedição de cartas precatórias por meio eletrônico.

Necessita conter, dessa maneira, a assinatura eletrônica do juiz, a qual deve cumprir os requisitos legais do art. 250, NCPC.

Ademais, para a distribuição da carta precatória cível é necessário realizar o requerimento de confecção da mesma ao juízo deprecante. Uma vez confeccionada, portanto, a carta deve ser distribuída pela parte interessada no Juízo Deprecado. Então, basta aguardar que o juízo deprecado realize a solicitação da carta.

6. Carta precatória criminal

Quando necessita de algum cumprimento de diligência, na área criminal é a mesma coisa. Far-se-á uso da carta precatória criminal, como, por exemplo: citação do réu, oitiva de testemunha e realização de exame pericial, por exemplo.

No entanto, as cartas precatórias criminais não possuem um regramento específico. Assim, baseia-se nas condições do CPC, com adequações para as especificidades da área criminal.

6. 1. Prazo no Direito Penal

Quanto ao prazo na Direito Penal, o art. 222, caput, do CPP menciona que o prazo a ser dado é o prazo razoável:

Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

Dessa forma, fica a critério do juízo deprecante estabelecer esse prazo, desde que razoável para cumprimento.

6. 2. Celeridade processual na esfera criminal

Ainda no que diz respeito à carta precatória criminal o juiz tem a liberdade de dar andamento ao processo ou até mesmo proferir a decisão caso haja mora no cumprimento da carta no prazo estabelecido. Isso porque ele está agindo em prol da celeridade processual, sem ferir nenhum princípio legal.

6. 3. Suspensão do prazo

Além disso, vale lembrar também que a emissão da carta precatória não coloca em suspenso a fase de instrução do processo destinada à produção de provas. O art. 222, §3º do CPP admite que a inquirição da testemunha seja feita durante a própria audiência de instrução e julgamento. Pode ser realizada por videoconferência ou recurso tecnológico similar.

Quanto ao conteúdo, o art. 354 do CPP destaca algumas informações que deve conter. Assim, são elas:

  • Identificação da sede da jurisdição de cada um
  • Esclarecimento detalhado da finalidade da citação
  • Informação sobre o lugar, dia e hora em que o réu deverá comparecer diante de juízo.
  • Identificação dos juízes deprecado e deprecante

Além disso, é necessário haver acompanhamento da carta precatória criminal, tendo em vista que ela não interrompe o decurso dos prazos. Assim, os advogados não podem descuidar enquanto aguardam o trâmite e resolução da carta precatória.

7. Carta precatória nas demais áreas do Direito

Nas demais áreas do Direito vale a regra geral, ou seja, caso não exista norma específica segue a norma geral, o que está disposto no Novo CPC.

Na área Tributária, por exemplo, o NCPC é utilizado em substituição ao CTN (Código Tributário Nacional), que não traz regramento específico.

8. Carta precatória no novo CPC

Devido ao fato de o NCPC já incluir regras para o processamento de atos, a permissão de expedição de carta precatória por meio eletrônico foi suprimida, afinal, não como esta agora é a regra, não há necessidade de permissão.

Agora, inclusive, é preferível a expedição destas cartas por meio eletrônico, com assinatura eletrônica do juiz e códigos alfanuméricos que comprovem a autenticidade da carta. Assim, não há mais necessidade de reconhecimento de firma do juiz.

Ademais, agora a expedição de cartas precatórias devem ser comunicadas às partes, incluindo ao deprecado.

9. Como a tecnologia está a favor da agilidade nos processos?

É óbvio que, com os avanços tecnológicos, a justiça também utilizaria destes. Um dos destaques mais relevantes diz respeito a implementação do malote digital por parte do Conselho Nacional de Justiça. Ou seja, por esse meio, é possível trocar documentos através de qualquer jurisdição e de qualquer parte do país. Sem dúvidas gera mais agilidade eficiência na tramitação processual.

Vale a pena lembrar que, para haver eficácia probatória nos documentos, é necessário utilizar assinatura eletrônica. Além da eficácia, gera muito mais segurança jurídica.

No mesmo tocante, o Tribunal de Santa Catarina, TJSC, criou as denominadas Centrais Compartilhadas. É através dessas que os documentos são enviados eletronicamente e o Oficial de Justiça da comarca deprecada recebe diretamente.

A intenção é sempre dar eficácia e celeridade processual que cada processo merece.

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