Onde denunciar cachorros violentos

É crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, de acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32. Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

Atualmente, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto.

Recentemente, um crime de maus-tratos chocou os moradores do Rio de Janeiro. Um cavalo foi arrastado por cerca de dois quilômetros em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, por um motorista de caminhão.

O caso aconteceu na madrugada da última sexta-feira (30). O animal foi encontrado debilitado, inclusive com fraturas expostas, mas ainda vivo, no bairro Parada Angélica.

O motorista do caminhão foi preso pela Polícia Civil em casa e foi autuado por maus tratos aos animais com aumento de pena pela morte do cavalo, que precisou ser sacrificado.

Segundo as testemunhas, o motorista tentou roubar o cavalo amarrando-o no caminhão, mas o animal não acompanhou o ritmo do veículo e caiu.

A presidente da Comissão de Ética e Bem Estar Animal do CRMV-RJ, Vivian Lage de Oliveira (CRMV-RJ 10858), contou que tomou conhecimento sobre o caso pela manhã e ficou consternada pela forma pela qual o animal se encontrava, não restando outra alternativa a não ser a própria eutanásia após muitas horas de sofrimento.

“Segundo resolução 1236/2018 do CFMV, o crime se encaixa no Artigo 5°: III – agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal; E além de maus tratos houve também crueldade e abuso, segundo o artigo 2° da mesma resolução. Vale lembrar a recente lei  municipal 6884, criada pelo prefeito do Rio Eduardo Paes, que torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador. A Comissão de Ética e Bem Estar Animal do CRMV-RJ acredita que as leis precisam ter punições mais rígidas  pois os animais são  seres sencientes e merecem respeito de toda sociedade”, explicou.

Veja como denunciar:

Ministério Público – O registro pode ser feito pelo site do MP ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

Polícia Militar – Através do número 190 em casos de necessidade imediata ou socorro rápido.

Disque Denúncia – É possível denunciar anonimamente casos de maus-tratos a animais através do Disque Denúncia pelo telefone (21) 2253-1177.

Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente.

Linha Verde do Ibama – Denúncias de maus-tratos contra animais silvestres podem ser feitas através do número 0800 61-8080 ou pelo e-mail para [email protected]

Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro – através do telefone 1746 ou no site.

Se você testemunhar crueldade contra os animais dentro do município de Florianópolis não se omita. Denuncie! Recebemos centenas de denúncias e sempre orientamos o comunicante a proceder da forma correta, comparecendo à Delegacia de Policia Civil mais próxima de sua residência ou pela internet no endereço www.delegaciaeletronica.sc.gov.br.

SAIBA MAIS...

1) QUEM DEVE DENUNCIAR?

Qualquer pessoa que presenciar um animal sofrendo maus-tratos deve denunciar. 

2) ONDE DENUNCIAR?

Em caso de flagrante ou emergência, em que a vida de animais estejam em risco, a testemunha deve chamar a Polícia Militar pelo telefone 190 e aguardar no local ou em um ponto neutro ao local do crime até que a situação esteja regularizada. A denúncia também poderá ser realizada na Delegacia de Polícia  Civil, por meio de um Boletim de Ocorrência presencial ou online ou pelo Disque Denúncia, 181. Em Florianópolis, o denunciante deve levar ou enviar por email o B.O. com anexos, como fotos e vídeos que comprovem a denúncia, para a Diretoria de Bem-Estar de Florianópolis, Dibea.

3) O QUE É PRECISO PARA REALIZAR UMA DENÚNCIA? 

A declaração deve ser detalhada. Informe  o nome do agressor, o endereço completo do local da ocorrência e as características do animal (cor da pelagem, tamanho e o tipo de maus-tratos que ele sofre. Exemplos abaixo) Anexar fotos ou vídeos é importante para comprovar os maus-tratos. 

Caso o Boletim de Ocorrência seja online  você deve ir até a Delegacia de Polícia mais próxima, anexar as provas (fotos, audios, vídeos, etc).
Para uma melhor agilidade, você podera levar ou enviar por email uma cópia do B.O. com os anexos até a Diretoria da sua cidade. 


4) POR QUE É IMPORTANTE DENUNCIAR?

Os animais são seres sencientes, ou seja, sentem fome, sede, calor, frio, assim como os seres humanos. São seres indefesos que precisam da proteção do Estado e da população, conforme o Art.32 da Lei Federal 9605/98 e do Decreto 24645/34, que esclarece o que são maus-tratos. Portanto, a denúncia é a melhor maneira de combater os crimes contra os animais.
Quanto mais denúncias ocorrem, mais as estatísticas aumentam. Assim, os Órgãos Públicos poderão planejar novas ações para combater o crime de maus-tratos aos animais. 

5) DICAS QUE FACILITAM O REGISTRO DA OCORRÊNCIA

  • Com base nas declarações a PM irá identificar o grau de risco antes de deslocar uma viatura até o local. Por isso, passe o maior número de infomações durante a declaração ao atendente da Polícia Militar;
  • É muito importante mencionar na ligação que você (denunciante) vai esperar a viatura chegar no local ou próximo dele, mesmo que a denúncia seja anônima;
  • Procure não ser notado pelo agressor até a chegada da Polícia, para não colocar em risco a sua segurança;
  • Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se que o Policial está acostumado a lidar com situações muito graves e que, nem sempre, está familiarizado com o crime de maus-tratos contra os animais;
  • Tenha sempre em mãos as cópias das Leis (Art32 da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais e o Decreto 24645/34 de Getúlio vargas.

6) POSSO INVADIR UMA CASA PARA SALVAR UM ANIMAL?

Todas as vezes que um animal estiver sendo espancado ou mesmo maltratado dentro de um imóvel particular, é constitucional (Artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal - //bit.ly/ConstituicaoArtigo5) e legal(Artigo 150, § 3º, II do Código Penal -//bit.ly/CPArtigo150) qualquer pessoa invadir o local, independente de autorização judicial para resgatar o bicho.

Isso é possível porque em casos de flagrante delito decorrente da prática de crime, uma propriedade privada pode ser invadida. Como maltratar animais é um crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/1998, qualquer cidadão, entidade ou autoridade poderá ingressar no ambiente, a qualquer hora do dia ou da noite se constatado o delito: //bit.ly/Maus-Tratos-É-Crime

Porém, nem sempre invadir um domicílio terá amparo legal se algumas precauções não forem tomadas. Para que o ato não seja considerado ilegal, procure sempre solicitar auxílio da Polícia para realizar o resgate. Fotografar e filmar toda a ação, ter testemunhas do fato, realizar imediatamente Boletim de Ocorrência e providenciar laudo veterinário constatando o estado do animal, são primordiais para se comprovar a legitimidade da invasão.

O QUE PODE SER CONSIDERADO MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS?

A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.

  • Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
  • Manter preso permanentemente em correntes;
  • Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
  • Deixar sem ventilação ou luz solar;
  • Não dar água e comida diariamente;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
  • Capturar animais silvestres;
  • Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
  • Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc. 

MULTAS PARA QUEM MALTRATAR UM ANIMAL 

Moradores de Florianópolis que praticarem maus-tratos contra animais na cidade podem  pagar multas no valor entre R$ 500 a R$3 mil por animal vítima. A pena  poderá aumentar a cada auto de infração.

O agressor que não pagar a multa terá seu débito inscrito em dívida ativa e posteriormente em execução fiscal e ainda poderá ter seus bens móveis e imóveis penhorados. A multa administrativa será aplicada por meio da Dibeae a Fundação Municipal de Meio Ambiente (Floram) com base na lei de crimes ambientais n° 9.605/98 e no Decreto Federal 6.514/2008 que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

Outros exemplos estão descritos no Decreto nº 24.645, de 10 de Julho de 1934, de Getúlio Vargas, que Estabelece Medidas de Proteção aos Animais. Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais Art 32º - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

PENA: DETENÇÃO DE TRÊS MESES A UM ANO E MULTA.

1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

ATENÇÃO

Caso ocorra a inoperância da Polícia, relate o ocorrido pelo telefone 0800.491717 ou no site www.pm.sc.gov.br. Se não houver atendimento por nenhum meio, encaminhe o problema à Corregedoria da Polícia Civil (tel: 48.3952.6100) e Militar (Tel: 48.3225.3681 e ou/ à ouvidoria da PM (Tel: 0800.644.8500).

Para mais informações entre em contato conosco pelo fone: (48) 3237-6890 / (48) 3234-5677 ou e-mail: ou  - Diretoria de Bem-Estar Animal

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Como fazer para castrar seu animal ?

A decisão de esterilizar ou castrar nosso animal indica o nível de responsabilidade que assumimos para com ele e com a sociedade.

Na Diretoria de Bem-Estar Animal realizamos as castrações gratuitas para animais de pessoas que:

  • Residentes e domiciliado no município de Florianópolis;
  • Animais em situação de rua desde que tenham acompanhamento pós-cirúrgico de um responsável;
  • Exigimos apresentação de originais e cópias de comprovante de residência e identidade (IDENTIDADE(RG) E RESIDÊNCIA NO NOME DA MESMA PESSOA).
  • Para se cadastrar compareça na Diretoria de Bem-Estar Animal trazendo os documentos acima mencionados, e, já agendaremos a data da castração.

Podem ser esterilizados:

  • Cães e gatos, machos e fêmeas. Muitos acham que não é necessário castrar os machos, mas estes podem cruzar todos os dias basta existir uma fêmea no cio. Já as fêmeas cruzam, apenas no perído de cio (cadelas têm cio de 6 em 6 meses e gatas de 3 em 3 meses, quando existe mais de uma fêmea na casa elas custumam sincronizar o cio);
  • Somente animais acima dos 6 meses de idade e com menos de 8 anos (necessário avaliação médico veterinário) dependendo do porte do animal;

Não podem ser esterilizados:

  • animais com focinho achatado (shih-tzu, pug, bulldog, felino persa ente outros);
  • animais com mais de 8 anos sem avaliação médica;
  • no CIO ou em gestação avançada;

Para mais informações entre em contato conosco pelo fone: (48) 3237-6890 / (48) 3234-5677 ou e-mail: Diretoria de Bem-Estar Animal


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