Considera se mecanismo de controle político Preventivo de constitucionalidade

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Considera-se mecanismo de controle político repressivo de constitucionalidade

  • a sustação pelo Congresso de atos do Executivo que exorbitem de seu poder regulamentar.

  • o veto presidencial a projetos de lei ordinária ou complementar.

  • a argüição de descumprimento de preceito fundamental.

  • a representação interventiva ofertada pelo Procurador- Geral da República.

  • a ação direta de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Legislativo.


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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Considera-se mecanismo de controle político preventivo de constitucionalidade: o veto presidencial a projetos de lei.

QUESTÃO ERRADA: Considera-se mecanismo de controle político preventivo de constitucionalidade: a sustação congressual de ato do Executivo que exorbite dos limites de delegação legislativa.

QUESTÃO CERTA: As comissões de constituição e justiça e o veto jurídico são duas hipóteses de controle preventivo de constitucionalidade, que buscam evitar o ingresso no ordenamento jurídico de leis inconstitucionais.

Negativo. A sustação congressual de ato do Executivo que exorbite dos limites de delegação legislativa é controle repressivo. Todos sabemos que o Congresso Nacional poderá SUSTAR OS EFEITOS da lei delegada exorbitante. Vejam, os efeitos já estão sendo produzidos, por isso são “sustados”. Como o controle Preventivo visa evitar a “produção” de uma norma, percebemos que, neste caso, como a norma já produz efeitos ela já foi “produzida”, sendo o controle Repressivo o único meio de combate-la.

QUESTÃO CERTA: São mecanismos de controle preventivo de constitucionalidade existentes no Direito brasileiro: comissões parlamentares de constituição e justiça; sanção e veto; e mandado de segurança contra proposta de emenda constitucional questionada em face de cláusula pétrea.

QUESTÃO CERTA: No sistema albergado pelo ordenamento brasileiro, haverá exercício de controle de constitucionalidade pelo poder: Legislativo, na hipótese de não aprovação de medida provisória, por atendimento dos pressupostos constitucionais pertinentes.

Teclas de Atalhos

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Banca: Fundação Carlos Chagas - FCC

Considera-se mecanismo de controle político preventivo de constitucionalidade

A

a sustação congressual de ato do Executivo que exorbite dos limites de delegação legislativa.

B

a ação direta de inconstitucionalidade.

C

o veto presidencial a projetos de lei.

D

a argüição de descumprimento de preceito fundamental.

E

o recurso extraordinário.

Considera-se mecanismo de controle político repressivo de constitucionalidade

A

o veto do Presidente da República a projeto de lei, ordinária ou complementar, por contrariedade ao interesse público.

B

a decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado em que se modulem os efeitos de seu alcance temporal.

C

a autorização, pela Câmara dos Deputados, da instauração de processo por crime de responsabilidade em face do Presidente da República.

D

a suspensão, pelo Senado Federal, da execução total ou parcial de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

E

o recurso extraordinário, nas hipóteses em que maioria qualificada do Supremo Tribunal Federal atribuir-lhe efeito ultra partes.

MOMENTOS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

A verifica��o do controle de constitucionalidade se inicia a partir do momento em que � elaborado um projeto de lei, antes do mesmo virar lei, o que teremos o controle pr�vio ou preventivo a ser visto pelo Legislativo, Executivo e Judici�rio, impedindo a inser��o no sistema normativo de normas que pade�am de v�cios, ou j� sobre a lei j� editada, geradora de feitos potenciais ou efetivos, o que teremos o controle posterior ou repressivo.

Controle Preventivo de Constitucionalidade

O controle preventivo � o controle realizado durante o processo legislativo de forma��o do ato normativo.

No momento de um projeto de lei a ser apresentado, a quem der o in�cio do processo legislativo, deve verificar a regularidade material do aludido projeto de lei.

O controle preventivo tamb�m � exercido pelos poderes, Legislativo, Executivo e Judici�rio.

Controle Preventivo pelo Poder Legislativo

Atrav�s das Comiss�es de Constitui��o e Justi�a (CCJ) o Poder Legislativo ir� verificar se o projeto de lei apresentado, que pode vir a ser uma lei, se o mesmo cont�m algum v�cio a ensejar a inconstitucionalidade.

Na C�mara dos Deputados o controle ser� exercido por sua respectiva Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania, de acordo com o estabelecido na Resolu��o da C�mara dos Deputados n.� 20 de 2004.

Enquanto no Senado Federal, o controle tamb�m ser� exercido por sua respectiva Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania, de acordo com o artigo 101 de seu Regimento Interno.

O projeto de lei poder ser rejeitado pelas Casas Legislativas, o que atrav�s de parecer ser� declarada a inconstitucionalidade por algum v�cio ocorrido, o que se n�o houver durante o tr�mite do processo legislativo algum recurso em raz�o do parecer ser negativo ou ocorrer a possibilidade da corre��o do v�cio, o projeto ser� arquivado definitivamente.

Controle Preventivo pelo Poder Executivo

O controle preventivo exercido pelo Poder Executivo � realizado pelo Chefe do Poder Executivo, ou seja, pelo Presidente da Rep�blica, o que aprovado o projeto de lei pelas Casas Legislativas, poder� sancion�-lo caso concorde ou vet�-lo.

O veto ocorrer� quando o Chefe do Executivo considerar que o projeto de lei � inconstitucional ou contr�rio ao interesse p�blico.

O Chefe do Executivo ao declarar que o projeto de lei � inconstitucional poder� vet�-lo, o que estar� exercendo o controle de constitucionalidade preventivo, antes do projeto de lei virar lei.

Controle Preventivo Pelo Poder Judici�rio

O Controle Preventivo exercido pelo Poder Judici�rio segue o entendimento majorit�rio do Supremo Tribunal Federal, ou seja, o controle preventivo a ser realizado pelo judici�rio sobre projeto de lei em tr�mite na Casa Legislativa � para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a sua participa��o em procedimento desconforme com as regras da Constitui��o.

Controle de Constitucionalidade Repressivo

O Controle de Constitucionalidade Repressivo ou Posterior ser� realizado sobre a lei, e n�o sobre o projeto de lei.

Os �rg�os de controle ir�o verificar se a lei, ou ato normativo, possuem um v�cio formal produzido durante o processo de sua forma��o, ou se possuem um v�cio em seu conte�do, qual seja um v�cio material.

Estes �rg�os de controle poder�o exercer os seguintes sistemas de controles, conforme adotado pelo Estado: a) pol�tico; b) jurisdicional; c) h�brido.

Sistema de Controle Pol�tico � � exercido por um �rg�o distinto dos tr�s poderes, �rg�o garantidor da supremacia da Constitui��o. Temos como exemplo as Cortes e Tribunais Constitucionais na Europa.

Sistema de Controle Jurisdicional � Este sistema � realizado pelo Poder Judici�rio, tanto atrav�s de um �rg�o �nico, como qualquer juiz ou tribunal, o que em nosso ordenamento jur�dico pode ser exercido por esses dois sistemas.

Sistema de Controle H�brido � As normas podem ser levadas a um �nico �rg�o distinto dos tr�s poderes (Legislativo, Executivo e Judici�rio), enquanto outras s�o apreciadas pelo Poder Judici�rio.

Bases: artigos 102 e 103 da Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil de 1988 e os citados no texto.

N�o autorizamos reprodu��es (total ou parcial), revenda ou qualquer outra forma de distribui��o (gratuita ou paga) do conte�do deste Mapa Jur�dico.
Todas nossas publica��es t�m direitos autorais registrados, conforme Lei n� 9.610/98.

São exemplos de controle preventivo de constitucionalidade?

Exemplos de controle preventivo de constitucionalidade, no nosso sistema constitucional, são as atividades de controle dos projetos e proposições exercidas pelas Comissões de Constituição e Justiça das Casas do Congresso e o veto pelo Presidente da República com fundamento na inconstitucionalidade do projeto (CF, art.

O que é o controle preventivo de constitucionalidade?

Controle Preventivo de Constitucionalidade O controle preventivo é o controle realizado durante o processo legislativo de formação do ato normativo. No momento de um projeto de lei a ser apresentado, a quem der o início do processo legislativo, deve verificar a regularidade material do aludido projeto de lei.

São mecanismos de controle preventivo de constitucionalidade no direito brasileiro?

São mecanismos de controle preventivo de constitucionalidade existentes no Direito bras... sanção e veto; súmula vinculante; e ação civil pública. comissões parlamentares de constituição e justiça; arguição de descumprimento de preceito fundamental; e ação civil pública.

Por que o controle de constitucionalidade preventivo e político?

O Poder Legislativo realiza o controle preventivo de constitucionalidade (controle constitucional preventivo político) por dois modos. Ele faz pelo parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que pode arquivar o projeto quando tiver certeza, e, quando houver dúvidas, ela enviará para votação em plenário.

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