Enunciados de questões e informações de concursos
Considera-se mecanismo de controle político repressivo de
constitucionalidade
-
a sustação pelo Congresso de atos do Executivo que exorbitem de seu poder regulamentar.
-
o veto presidencial a projetos de lei ordinária ou complementar.
-
a argüição de descumprimento de preceito fundamental.
-
a representação interventiva ofertada pelo Procurador- Geral da República.
-
a ação direta de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Legislativo.
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Última Atualização 4 de dezembro de 2020 QUESTÃO CERTA: Considera-se mecanismo de controle político preventivo de constitucionalidade: o veto presidencial a projetos de lei. QUESTÃO ERRADA: Considera-se mecanismo de controle político preventivo de constitucionalidade: a sustação congressual de ato do Executivo que exorbite dos limites de delegação
legislativa. QUESTÃO CERTA: As comissões de constituição e justiça e o veto jurídico são duas hipóteses de controle preventivo de constitucionalidade, que buscam evitar o ingresso no ordenamento jurídico de leis inconstitucionais. Negativo. A sustação congressual de ato do Executivo que exorbite dos limites de delegação legislativa é controle repressivo. Todos sabemos que o Congresso Nacional poderá SUSTAR OS EFEITOS da lei delegada exorbitante. Vejam, os efeitos já
estão sendo produzidos, por isso são “sustados”. Como o controle Preventivo visa evitar a “produção” de uma norma, percebemos que, neste caso, como a norma já produz efeitos ela já foi “produzida”, sendo o controle Repressivo o único meio de combate-la.
QUESTÃO CERTA: São mecanismos de controle preventivo de constitucionalidade existentes no Direito brasileiro: comissões parlamentares de constituição e justiça; sanção e veto; e mandado de segurança contra proposta de emenda constitucional questionada em face de cláusula pétrea.
QUESTÃO CERTA: No sistema albergado pelo ordenamento brasileiro, haverá exercício de controle de constitucionalidade pelo poder: Legislativo, na hipótese de não aprovação de medida provisória, por atendimento dos pressupostos constitucionais pertinentes.
Teclas de Atalhos
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Banca: Fundação Carlos Chagas - FCC
Considera-se mecanismo de controle político preventivo de constitucionalidade
A
a sustação congressual de ato do Executivo que exorbite dos limites de delegação legislativa.
B
a ação direta de inconstitucionalidade.
C
o veto presidencial a projetos de lei.
D
a argüição de descumprimento de preceito fundamental.
E
o recurso extraordinário.
Considera-se mecanismo de controle político repressivo de constitucionalidade
A
o veto do Presidente da República a projeto de lei, ordinária ou complementar, por contrariedade ao interesse público.
B
a decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado em que se modulem os efeitos de seu alcance temporal.
C
a autorização, pela Câmara dos Deputados, da instauração de processo por crime de responsabilidade em face do Presidente da República.
D
a suspensão, pelo Senado Federal, da execução total ou parcial de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
E
o recurso extraordinário, nas hipóteses em que maioria qualificada do Supremo Tribunal Federal atribuir-lhe efeito ultra partes.
MOMENTOS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
A verifica��o do controle de constitucionalidade se inicia a partir do momento em que � elaborado um projeto de lei, antes do mesmo virar lei, o que teremos o controle pr�vio ou preventivo a ser visto pelo Legislativo, Executivo e Judici�rio, impedindo a inser��o no sistema normativo de normas que pade�am de v�cios, ou j� sobre a lei j� editada, geradora de feitos potenciais ou efetivos, o que teremos o controle posterior ou repressivo.
Controle Preventivo de Constitucionalidade
O controle preventivo � o controle realizado durante o processo legislativo de forma��o do ato normativo.
No momento de um projeto de lei a ser apresentado, a quem der o in�cio do processo legislativo, deve verificar a regularidade material do aludido projeto de lei.
O controle preventivo tamb�m � exercido pelos poderes, Legislativo, Executivo e Judici�rio.
Controle Preventivo pelo Poder Legislativo
Atrav�s das Comiss�es de Constitui��o e Justi�a (CCJ) o Poder Legislativo ir� verificar se o projeto de lei apresentado, que pode vir a ser uma lei, se o mesmo cont�m algum v�cio a ensejar a inconstitucionalidade.
Na C�mara dos Deputados o controle ser� exercido por sua respectiva Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania, de acordo com o estabelecido na Resolu��o da C�mara dos Deputados n.� 20 de 2004.
Enquanto no Senado Federal, o controle tamb�m ser� exercido por sua respectiva Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania, de acordo com o artigo 101 de seu Regimento Interno.
O projeto de lei poder ser rejeitado pelas Casas Legislativas, o que atrav�s de parecer ser� declarada a inconstitucionalidade por algum v�cio ocorrido, o que se n�o houver durante o tr�mite do processo legislativo algum recurso em raz�o do parecer ser negativo ou ocorrer a possibilidade da corre��o do v�cio, o projeto ser� arquivado definitivamente.
Controle Preventivo pelo Poder Executivo
O controle preventivo exercido pelo Poder Executivo � realizado pelo Chefe do Poder Executivo, ou seja, pelo Presidente da Rep�blica, o que aprovado o projeto de lei pelas Casas Legislativas, poder� sancion�-lo caso concorde ou vet�-lo.
O veto ocorrer� quando o Chefe do Executivo considerar que o projeto de lei � inconstitucional ou contr�rio ao interesse p�blico.
O Chefe do Executivo ao declarar que o projeto de lei � inconstitucional poder� vet�-lo, o que estar� exercendo o controle de constitucionalidade preventivo, antes do projeto de lei virar lei.
Controle Preventivo Pelo Poder Judici�rio
O Controle Preventivo exercido pelo Poder Judici�rio segue o entendimento majorit�rio do Supremo Tribunal Federal, ou seja, o controle preventivo a ser realizado pelo judici�rio sobre projeto de lei em tr�mite na Casa Legislativa � para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a sua participa��o em procedimento desconforme com as regras da Constitui��o.
Controle de Constitucionalidade Repressivo
O Controle de Constitucionalidade Repressivo ou Posterior ser� realizado sobre a lei, e n�o sobre o projeto de lei.
Os �rg�os de controle ir�o verificar se a lei, ou ato normativo, possuem um v�cio formal produzido durante o processo de sua forma��o, ou se possuem um v�cio em seu conte�do, qual seja um v�cio material.
Estes �rg�os de controle poder�o exercer os seguintes sistemas de controles, conforme adotado pelo Estado: a) pol�tico; b) jurisdicional; c) h�brido.
Sistema de Controle Pol�tico � � exercido por um �rg�o distinto dos tr�s poderes, �rg�o garantidor da supremacia da Constitui��o. Temos como exemplo as Cortes e Tribunais Constitucionais na Europa.
Sistema de Controle Jurisdicional � Este sistema � realizado pelo Poder Judici�rio, tanto atrav�s de um �rg�o �nico, como qualquer juiz ou tribunal, o que em nosso ordenamento jur�dico pode ser exercido por esses dois sistemas.
Sistema de Controle H�brido � As normas podem ser levadas a um �nico �rg�o distinto dos tr�s poderes (Legislativo, Executivo e Judici�rio), enquanto outras s�o apreciadas pelo Poder Judici�rio.
Bases: artigos 102 e 103 da Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil de 1988 e os citados no texto.
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