Onde encontrar o numero do requerimento do seguro desemprego

• REQUERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO: (2 vias fornecidas pelo empregador nas situações de dispensa sem justa causa, devidamente preenchidas e assinadas).


• DOCUMENTO DE IDENTIDADE: (RG ou Carteira de Trabalho modelo passaporte ou CNH ou Reservista ou Carteira de Identificação do Conselho de Classe ou Passaporte ou Protocolo do RG, acompanhado da Certidão de Nascimento ou Casamento).


• COMPROVANTE PIS/PASEP ATIVO (Cartão ou Extrato Atualizado ou Cartão do Cidadão).


• CPF.


• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Original e Cópia).


• COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (Original e Cópia).


• CARTEIRA DE TRABALHO: - CTPS (Todas que possuir. Será verificada a sua validade durante o atendimento, sendo que o documento ilegível, com rasuras, falta ou troca de foto ou de páginas, contratos em aberto, divergência de dados, entre outras situações, necessitarão de regularização antes da recepção do requerimento).

• TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - TRCT, acompanhado do TERMO DE QUITAÇÃO.

• COMPROVANTE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO (Extrato Comprobatório dos Depósitos do FGTS ou Comprovante de Saque do FGTS ou Certidão das Comissões de Conciliação Prévia/Núcleos Intersindicais ou Sentença/Certidão/Alvará Judicial ou Relatório da Fiscalização).


• COMPROVANTE DE SALÁRIO DOS TRÊS MESES ANTERIORES AO MÊS DA DISPENSA (Anotação em Carteira de Trabalho, devidamente atualizada. Somente se necessário será solicitado o contracheque).

. . . . .


Para trabalhadores que entraram com Reclamatória Trabalhista, é obrigatória a apresentação da Sentença Judicial transitada em Julgado ou da Homologação de Acordo ou da Certidão ou do Alvará, Nos casos de Conciliação pelas Comissões ou Núcleos Intersindicais, a apresentação do documento pertinente à situação (tais documentos também são utilizados como comprovantes de vínculo).


Para trabalhadores que possuem alteração de identidade e que ainda não atualizaram o documento de Identidade e/ou a Carteira de Trabalho, deverão apresentar documentação pertinente à situação (certidão de casamento/nascimento, averbação de divórcio, entre outros).


No ato do requerimento poderão ocorrer situações mais complexas, que serão analisadas e esclarecidas durante o atendimento, como também a necessidade de apresentar CÓPIAS adicionais de documentos.


O prazo para requerer o beneficio é de 7 a 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte à data de afastamento (último dia efetivamente trabalhado), e nos casos de reclamatória trabalhista, 120 dias corridos, a contar do dia seguinte à data da decisão judicial. 

Versão_NOV 2017.

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Início Seu Dinheiro Seguro-desemprego: como ...

Por conta da pandemia do novo coronavírus, as unidades do Trabalho do Brasil suspenderam o atendimento presencial. Saiba como dar entrada ao seguro-desemprego pela internet.

Criado em 29 abr 20 Atualizado em 14 set 22

Seu Dinheiro

Seguindo a recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde), como medida para conter a propagação do novo coronavírus, Covid-19, o SINE/IDT (Sistema Nacional de Emprego e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho) suspendeu o atendimento presencial nas unidades de todo o país.

Porém, trabalhadores que precisam dar entrada no seguro-desemprego podem solicitar o benefício de forma online: pelo computador, através do portal gov.br/trabalho, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

É importante lembrar que o seguro-desemprego é concedido ao trabalhador demitido sem justa causa. O auxílio pode ser solicitado de 7 a 120 dias após a demissão.

Para pedir o benefício, é necessário ter em mãos RG, CPF, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Requerimento do Seguro-desemprego – que deve ser solicitado ao empregador.

Veja como solicitar o seguro-desemprego online.

Solicitar seguro-desemprego pelo site

  1. Acesse o site gov.br/trabalho;
  2. Efetue o cadastro e crie uma conta para obter login e senha;
  3. Acesse os serviços digitais para o Seguro-desemprego;
  4. Você terá acesso à tela serviços onde aparece a função que permite Requerer o Seguro-desemprego;
  5. Na tela seguinte, clique na função Solicitar Seguro-desemprego;
  6. Informe o número do Requerimento do Seguro-desemprego;
  7. Clique em localizar;
  8. Cheque se as informações estão de acordo com seus dados pessoais. Leia as regras legais para habilitação ao benefício, concorde com os termos e clique em concluir;
  9. Confirme a solicitação do seu benefício;
  10. Na etapa seguinte irá aparecer a frase “Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso” e também as informações sobre o seu benefício, como a quantidade e o valor das parcelas, e as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.

Número do requerimento para seguro-desemprego

Ele é um número de dez dígitos e está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa.

Solicitar seguro-desemprego pelo aplicativo

  1. Baixe o app “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para Android ou IOS;
  2. Faça o cadastro no portal gov.br e adquira “login” e senha;
  3. Na tela seguinte, você poderá visualizar as últimas anotações da sua Carteira de Trabalho. Clique em  “Benefícios”, para ser direcionado para ao Seguro-desemprego;
  4. Utilize o comando Solicitar na aba do Seguro-desemprego;
  5. Digite o número do Requerimento de Seguro-desemprego;
  6. Confirme as informações e clique no comando avançar ao final da tela;
  7. Na nova tela, serão apresentadas as informações relativas ao contrato de trabalho encerrado, em que constam número do CNPJ, o cargo declarado pelo empregador, a quantidade de meses trabalhados na empresa, as datas de admissão e dispensa e o motivo da dispensa (sem justa causa) e qual a média dos últimos 3 salários recebidos;
  8. Leia e concorde com as informações antes de clicar em confirmar;
  9. O app irá trazer informações sobre o processamento do seu benefício. Caso tenha direito ao seguro, você irá visualizar a quantidade de parcelas, com as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.

Vale ressaltar que a liberação da primeira parcela ocorre 30 dias após o cadastro da solicitação no sistema.

Problemas para pedir o seguro-desemprego online?

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, alguns trabalhadores têm enfrentado problemas para recuperar o login e senha necessários para pedir o seguro-desemprego online.

O problema pode ser solucionado através da página de atendimento do Ministério da Economia: basta preencher o formulário com os dados pessoais e indicar o problema – recuperar senha, cadastrar senha ou não conseguir criar um login e senha.

Depois de enviar o formulário, será enviado para o e-mail do trabalhador um passo a passo para criar uma nova senha e conseguir fazer a solicitação normalmente.

Veja mais sobre o seguro-desemprego. 

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Como conseguir o número do requerimento para dar entrada no seguro desemprego?

Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa).

Como saber o número do requerimento do Seguro

Passo 9: Informe o número do Requerimento do Seguro-Desemprego que foi entregue pelo seu empregador no momento da dispensa. Esse número possui 10 dígitos e está visível no canto superior do formulário.

O que fazer quando a empresa não fornece o requerimento do Seguro

O que é? Caso seu requerimento do Seguro-Desemprego seja indeferido, você pode solicitar a revisão do seu pedido por meio de um recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Previdência. O prazo para solicitar o recurso é de 2 anos, contados da data de demissão do vínculo que deu origem ao benefício.

O que é o requerimento para dar entrada no seguro desemprego?

O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido, que deve ser levado, junto com o restante da documentação, a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho.

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