O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 termina na próxima terça-feira (31), mas muitas dúvidas ainda restam entre os contribuintes. Quem recebe aposentadoria, pensão por morte ou outros benefícios pelo INSS, especialmente, tem dúvidas sobre as fichas e campos em que esses
benefícios devem ser declarados e se eles são isentos ou tributados. Por esse motivo, preparamos um guia completo sobre a declaração de benefícios do INSS no Imposto de Renda, que você pode conferir a seguir. Não. Apenas os beneficiários que atenderem aos critérios de renda que obrigam a fazer a declaração. Deve declarar o Imposto de Renda quem: Caso o beneficiário precise fazer a declaração, mesmo os benefícios que não são tributados devem
ser incluídos no documento. A ficha em que você deve declarar a sua aposentadoria ou pensão do INSS dependerá do valor do benefício, da sua idade e de algumas condições de saúde. Os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a isenção caso o benefício não ultrapasse R$ 24.751,74 por ano ou R$ 1.903,98 por mês. Nesse caso, o valor deve ser declarado na ficha
“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 10 – “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. Se o benefício ultrapassar esses limites, os valores excedentes devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.Todo beneficiário do INSS precisa declarar o Imposto de Renda?
Como declarar aposentadoria e pensão do INSS
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais
O mesmo ocorre caso o aposentado ou pensionista tenha menos de 65 anos ou tenha voltado a trabalhar.
Doenças graves e acidentes de trabalho
Também têm direito a isenção no Imposto de Renda os aposentados por invalidez em razão de acidente de trabalho e os aposentados e pensionistas com doença grave.
Nesse caso, é precisar declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 11 – “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
As doenças graves previstas na isenção são:
- Alienação mental
- AIDS/HIV
- Cegueira
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Doença de Paget em estado avançado
- Cardiopatia grave
- Contaminação por radiação
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Neoplasia maligna (câncer)
- Tuberculose ativa
- Paralisia irreversível
A isenção pode ser conseguida mesmo se o aposentado ou pensionista passou a sofrer da doença após começar a receber o benefício. Nesse caso, é preciso informar ao INSS sobre a condição de saúde.
Como declarar outros benefícios do INSS
O auxílio-acidente, o auxílio-reclusão, o auxílio por invalidez temporária e o salário-família estão isentos de Imposto de Renda e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No caso do auxílio-reclusão, o contribuinte deve se identificar como dependente. Nos demais, ele é o titular do benefício.
O salário-maternidade, por sua vez, é tributado e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
MAIS LIDAS
- Capa
- Economia
Prazo para a entrega da declaração do IR termina no próximo dia 31.
Foto: EY / Reprodução
Aposentados, pensionistas e reformados remunerados com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração do Imposto de Renda. Os rendimentos até o valor de R$ 1.903,98 por mês – ou R$ 24.751,74 no ano, considerando o 13º salário – devem ser informados em uma ficha específica da declaração e não estão sujeitos a imposto.
“Além dessa isenção, eles também têm direito à isenção prevista na tabela progressiva do IR, que vale para todos os contribuintes. A tabela progressiva já prevê esse valor como faixa isenta a partir do momento em que esses contribuintes completam 65 anos”, explica Antonio Gil, sócio de Impostos da EY.
De acordo com o especialista, a parcela isenta deve ser informada na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". É preciso selecionar o código "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais". Também é necessário separar o valor do 13º salário e colocá-lo no campo destinado a ele.
“Outro detalhe interessante é que se, no preenchimento da ficha ‘Rendimentos isentos e não tributáveis’, o valor ultrapassar o limite da isenção - e isso é muito comum para quem tem mais de uma fonte de aposentadoria, pensão ou reforma -, o próprio programa, automaticamente, calcula o excesso e já transporta esse valor para a ficha ‘Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica’. Anteriormente, era preciso fazer manualmente”, comenta Gil.
O montante que excedeu o limite de R$ 24.751,74 (R$ 22.847,76 dos rendimentos mensais e R$ 1.903,98 do 13º) seguirá a tributação pela tabela progressiva do Imposto de Renda. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no próximo dia 31.
+Os melhores conteúdos no seu e-mail gratuitamente. Escolha a sua Newsletter favorita do Terra. Clique aqui!