Qual o valor da parcela isenta de proventos de aposentadoria 2022?

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 termina na próxima terça-feira (31), mas muitas dúvidas ainda restam entre os contribuintes. Quem recebe aposentadoria, pensão por morte ou outros benefícios pelo INSS, especialmente, tem dúvidas sobre as fichas e campos em que esses benefícios devem ser declarados e se eles são isentos ou tributados.

Por esse motivo, preparamos um guia completo sobre a declaração de benefícios do INSS no Imposto de Renda, que você pode conferir a seguir.

Todo beneficiário do INSS precisa declarar o Imposto de Renda?

Não. Apenas os beneficiários que atenderem aos critérios de renda que obrigam a fazer a declaração. Deve declarar o Imposto de Renda quem:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano-calendário (2021);
  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis;
  • Tem patrimônio com valor superior a R$ 300 mil;
  • Fez empréstimos ou pagou parcelas de empréstimos em valor superior a R$ 5 mil;
  • Teve ganho de capital com venda de imóveis ou operações em Bolsa de Valores e outros investimentos;
  • Teve renda com atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Caso o beneficiário precise fazer a declaração, mesmo os benefícios que não são tributados devem ser incluídos no documento.

Como declarar aposentadoria e pensão do INSS

A ficha em que você deve declarar a sua aposentadoria ou pensão do INSS dependerá do valor do benefício, da sua idade e de algumas condições de saúde.

Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais

Os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a isenção caso o benefício não ultrapasse R$ 24.751,74 por ano ou R$ 1.903,98 por mês. Nesse caso, o valor deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 10 – “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Se o benefício ultrapassar esses limites, os valores excedentes devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

O mesmo ocorre caso o aposentado ou pensionista tenha menos de 65 anos ou tenha voltado a trabalhar.

Doenças graves e acidentes de trabalho

Também têm direito a isenção no Imposto de Renda os aposentados por invalidez em razão de acidente de trabalho e os aposentados e pensionistas com doença grave.

Nesse caso, é precisar declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 11 – “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.

As doenças graves previstas na isenção são:

  • Alienação mental
  • AIDS/HIV
  • Cegueira
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Paget em estado avançado
  • Cardiopatia grave
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose cística
  • Hanseníase
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Tuberculose ativa
  • Paralisia irreversível

A isenção pode ser conseguida mesmo se o aposentado ou pensionista passou a sofrer da doença após começar a receber o benefício. Nesse caso, é preciso informar ao INSS sobre a condição de saúde.

Como declarar outros benefícios do INSS

O auxílio-acidente, o auxílio-reclusão, o auxílio por invalidez temporária e o salário-família estão isentos de Imposto de Renda e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No caso do auxílio-reclusão, o contribuinte deve se identificar como dependente. Nos demais, ele é o titular do benefício.

O salário-maternidade, por sua vez, é tributado e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

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Prazo para a entrega da declaração do IR termina no próximo dia 31.

Foto: EY / Reprodução

Aposentados, pensionistas e reformados remunerados com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração do Imposto de Renda. Os rendimentos até o valor de R$ 1.903,98 por mês – ou R$ 24.751,74 no ano, considerando o 13º salário – devem ser informados em uma ficha específica da declaração e não estão sujeitos a imposto. 

“Além dessa isenção, eles também têm direito à isenção prevista na tabela progressiva do IR, que vale para todos os contribuintes. A tabela progressiva já prevê esse valor como faixa isenta a partir do momento em que esses contribuintes completam 65 anos”, explica Antonio Gil, sócio de Impostos da EY.  

De acordo com o especialista, a parcela isenta deve ser informada na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". É preciso selecionar o código "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais". Também é necessário separar o valor do 13º salário e colocá-lo no campo destinado a ele. 

“Outro detalhe interessante é que se, no preenchimento da ficha ‘Rendimentos isentos e não tributáveis’, o valor ultrapassar o limite da isenção - e isso é muito comum para quem tem mais de uma fonte de aposentadoria, pensão ou reforma -, o próprio programa, automaticamente, calcula o excesso e já transporta esse valor para a ficha ‘Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica’. Anteriormente, era preciso fazer manualmente”, comenta Gil. 

O montante que excedeu o limite de R$ 24.751,74 (R$ 22.847,76 dos rendimentos mensais e R$ 1.903,98 do 13º) seguirá a tributação pela tabela progressiva do Imposto de Renda. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no próximo dia 31. 

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Qual o limite da parcela isenta de proventos de aposentadoria 2022?

Os rendimentos até o valor de R$ 1.903,98 por mês – ou R$ 24.751,74 no ano, considerando o 13º salário – devem ser informados em uma ficha específica da declaração e não estão sujeitos a imposto.

Qual o valor parcela isenta 65 anos 2022?

Para idosos acima de 65 anos, há mais uma: em rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, R$ 24.751,74 - no ano - não têm incidência de imposto. O que passar disso, claro, acaba sendo tributado, em rendimentos recebidos de pessoa jurídica.

Qual o limite de parcela isenta de aposentadoria?

Os rendimentos do benefício até o montante de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano (considerando o 13º salário), devem ser informados em uma ficha específica da declaração e não pagam imposto. Veja mais abaixo como preencher o IR 2022 para aproveitar essa isenção extra.

Como declarar parcela isenta de proventos de aposentadoria 65 anos 2022?

A parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos deve ser declarada na linha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, linha 10.

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