92.149 → 92.154 - Processos disponibilizados pelo relator para cumprimento de diligência
Conceito
Processos que estavam conclusos ao relator e foram disponibilizados para cumprimento de diligência no Tribunal ou na Vara.
Regra de Negócio
Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos
Condição 1 - Diligência à Vara
Movimentos
Presente no histórico
- (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho' "5015-complemento do tipo de conclusão" a "5050-nome do magistrado")
E
- (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)
E
Presente no período da apuração, após o movimento (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)
- (48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7051-Órgão Jurisdicional Competente'/'7500 - Vara do Trabalho' "18-motivo da remessa"='37-para diligência')
Condição 2 - Diligência no TRT
Movimentos
Presente no histórico
- (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho' "5015-complemento do tipo de conclusão" a "5050-nome do magistrado")
E
- (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)
E
Presente no período de apuração, após o movimento (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)
- (Expedição, através das ferramentas próprias do PJe, conforme Manual do Usuário do PJe2 de qualquer expediente)
OU
(48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7051-Órgão Jurisdicional Competente'/'7044-Contadoria’/7046-Secretaria’/’7645-Órgão Julgador Colegiado' "18-motivo da remessa"='37-para diligência')
Observações:
- A expedição do documento somente será considerada caso tenha registro em data posterior ao último movimento de conclusão para despacho.
- Na condição 2 deve ser considerada a primeira ocorrência com valor de disponibilização.
- A disponibilização deve ser apurada no mesmo grupo de classes (originárias, recursos ou recursos internos) em que ocorreu a conclusão, conforme regras dos itens 92.147 e 92.148.
- No caso dos recursos internos, será computada uma saída por petição.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
Coluna | Informação Específica Necessária |
NUM_CLASSE | Classe do processo |
NUM_RELATOR | Magistrado relator |
NUM_UNIDADE | Órgão julgador |
DTA_ORGAO_JUDICANTE | Data da entrada do processo no órgão judicante |
DTA_OCORRENCIA | Data da restituição |
Regra do Item 92.154 até a versão 2.7.1 do Extrator
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O que quer dizer remetidos os autos para órgão jurisdicional competente para processar recurso?
Quando os autos são remetidos para órgão jurisdicional competente para processar recurso indica que o processo foi encaminhado para o órgão que julgará o (os) pedidos.
O que significa remetidos os autos para prosseguir?
Com essa explicação, você já compreende que a frase ''remetidos os autos para órgão jurisdicional competente para prosseguir'' significa a continuação do processo, basicamente.
O que acontece quando o processo volta para a vara de origem?
Após o julgamento o processo volta para a vara de origem, que mandará de novo ao perito para readequação de calculos (caso o agravo seja procedente) ou encaminhará para liberação de valores (caso o gravo seja improcedente).
Quanto tempo demora para processar recurso?
O tempo médio de andamento dos agravos era menor em 2017: 399 dias. E dos recursos maior, 846 dias. A tramitação média era de 601 dias, próxima da atual. Entre a entrada do recurso no TST e o início da tramitação há um intervalo de cerca de 15 dias, que não é incluído nesses prazos.
Quanto tempo demora o resultado do recurso do INSS?
30 dias
Como saber se o meu recurso foi aprovado?
Como consultar se o benefício foi aprovado? Para consultar se o seu auxílio-doença foi aprovado é muito simples, para isto basta acessar a plataforma Meu INSS, é possível acessar por celulares Android e iOS baixando o aplicativo também intitulado Meu INSS como também o site clicando aqui.
Como ver meu processo no INSS?
A consulta de situação do benefício do INSS pode ser feita de diferentes formas. Uma delas é pelo telefone 135 da previdência, onde você vai receber as orientações na ligação. Porém, é possível consultar direto pela internet....OPÇÃO 2: SEM LOGIN E SENHA.
- CPF;
- Nome completo;
- Data de Nascimento.