São pessoas jurídicas de direito público interno e externo respectivamente?

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o estatuto não dispuser o contrário. Direito Civil para o TRF 3ª Região - ANALISTA JUDICIÁRIO (ÁREA JUDICIÁRIA E OFICIAL DE JUSTIÇA). Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula ʹ 02 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.br Página 54 de 81 b) É facultado ao estatuto das associações conter a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. c) Os associados devem ter iguais direitos, não podendo o estatuto instituir categorias com vantagens especiais. d) A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promovê-la. e) É facultado ao estatuto das associações conter os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados. Comentário: ,WHQV�³E´��³F´�H�³H´�HUUDGRV�FRQIRUPH�Mi�H[SRVWR�DQWHULRUPHQWH�� ,WHP�³D´�HUUDGR��e�R�FRQWUiULR�GR�TXH�HVWi�H[SUHVVR�QR�DUW��56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Lembre-se a qualidade de associado pode ser transmissível, desde que o estatuto permita. A assembleia geral é o órgão máximo da associação, deliberativo, com altas atribuições, inclusive, privativamente, as atribuições de destituir os administradores e alterar o estatuto. Sua convocação é feita conforme estatuto, garantido a 1/5 do associados o direito de promovê-la. Gabarito letra D. 32. FCC 2007/MPU/Técnico Administrativo. A respeito das pessoas jurídicas analise: I. As autarquias, os partidos políticos e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno. II. Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes. III. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório. IV. As fundações somente poderão constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. É correto o que consta APENAS em a) I, II e III. Direito Civil para o TRF 3ª Região - ANALISTA JUDICIÁRIO (ÁREA JUDICIÁRIA E OFICIAL DE JUSTIÇA). Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula ʹ 02 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.br Página 55 de 81 b) I, II e IV. c) II e III. d) II, III e IV. e) II e IV. Comentário: Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude. Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório. ... Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Gabarito letra D. 33. FCC 2006/BACEN/Procurador - Prova 2. São pessoas jurídicas de direito público interno a) As fundações e associações. b) Somente a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. c) As empresas públicas e as sociedades de economia mista. d) As autarquias e associações públicas. e) Os partidos políticos e as autarquias. Comentário: Assunto anteriormente abordado de forma exaustiva. Gabarito letra D. 34. FCC 2006/TRF - 1ª REGIÃO/Técnico Judiciário - Área Administrativa. De acordo com o Código Civil brasileiro, as autarquias, os Direito Civil para o TRF 3ª Região - ANALISTA JUDICIÁRIO (ÁREA JUDICIÁRIA E OFICIAL DE JUSTIÇA). Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula ʹ 02 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.br Página 56 de 81 partidos políticos e a União, são, respectivamente, pessoas jurídicas de direito a) Público interno, público interno e público externo. b) Privado, público interno e público interno. c) Público interno, privado e público interno. d) Privado, público interno e público externo. e) Público interno, privado e público externo. Comentário: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. Gabarito letra C. 35. FCC 2006/TRT-4ª Região /Analista Judiciário - Área Judiciária Considere: I. Autarquias. II. Organizações religiosas. III. Distrito Federal. IV. Partidos políticos. De acordo com o Código Civil brasileiro, são pessoas jurídicas de direito público interno, as indicadas APENAS em a) I, II e III. Direito Civil para o TRF 3ª Região - ANALISTA JUDICIÁRIO (ÁREA JUDICIÁRIA E OFICIAL DE JUSTIÇA). Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula ʹ 02 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.br Página 57 de 81 b) I, II e IV. c) I, III e IV. d) I e III. e) III e IV. Comentário: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. Gabarito letra D. 36. FCC 2006/TRT-20ª Região/Técnico Judiciário - Área Administrativa As autarquias e as organizações religiosas são, respectivamente, pessoas jurídicas de direito a) Público interno e de direito público externo. b) Público externo e de direito público interno. c) Privado e de direito público interno. d) Privado e de direito público externo. e) Público interno e de direito privado. Comentário: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; Direito Civil para o TRF 3ª Região - ANALISTA JUDICIÁRIO (ÁREA JUDICIÁRIA E OFICIAL DE JUSTIÇA). Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula ʹ 02 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.br Página 58 de 81 II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. Atenção: direito público interno é diferente de direito público externo que, por sua vez, é diferente de direito privado. Gabarito letra E. 37. FCC 2003/TRE-AC/Analista Judiciário - Área Judiciária. O direito de anular a constituição de pessoa jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em a) Cinco anos, da publicação de sua inscrição no registro.

O que é pessoa jurídica de direito público interno e externo?

São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

Quem são as pessoas jurídicas de direito público interno?

São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Quais são as pessoas jurídicas de direito público externo e interno quais são as pessoas jurídicas de direito privado trazidas pelo Código Civil Cite exemplos?

As pessoas jurídicas de direito público interno são: Municípios, Estados, União, os Territórios e as autarquias. As pessoas jurídicas de direito privado são: as sociedades civis ou comerciais, as fundações, entidades, sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos e outros.

Quais são os dois tipos de pessoa jurídica de direito público?

As pessoas jurídicas classificam-se, de acordo com o artigo 40 do Código Civil, em pessoa jurídica de direito público, podendo esta ser de direito público interno ou externo (internacional), e pessoa jurídica de direito privado.

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