A grande parte das ações trabalhistas ajuizadas pelo trabalhador são feitas apenas após o término do contrato de trabalho. Em parte, isso se deve ao receio que o empregado tem de ao entrar com a ação enquanto o contrato está vigente, sofrer alguma retaliação da empresa, que pode ser desde uma perseguição no ambiente de trabalho até sua dispensa. Show VEJA TAMBÉM:
Apesar disso, o direito a entrar com a ação é constitucionalmente protegido e não pode o trabalhador sofrer qualquer prejuízo em razão disso. A lei não possui regra específica para casos como esses, mas proíbe qualquer forma de discriminação nas relações de trabalho. Nesse sentido, se a despedida do empregado ocorreu como forma de retaliação por ele ter entrado com a ação trabalhista, ela será considerada ilegal e a empresa poderá ser condenada a reintegrar o trabalhador no emprego e, também, a lhe pagar uma indenização por dano moral. Trata-se de uma exceção ao poder do empregador de dispensar os trabalhadores subordinados a ele a qualquer momento e conforme seu interesse. Isso porque embora a empresa tenha a liberdade de gerir seu negócio e mesmo que ela possa entender que a ação trabalhista seja elemento de quebra de confiança na relação de emprego, não pode usar dessa liberdade de gestão para punir o empregado quando ele está exercendo um direito. Contudo, embora exista a proibição de dispensar o empregado por motivos de retaliação, existe certa dificuldade em se provar, na prática, que a despedida ocorreu de fato por motivos discriminatórios e não por outra razão. Por isso, cada caso deve ser analisado separadamente para que se possa chegar a uma conclusão. Por exemplo, se a despedida é efetivada logo após o ajuizamento da ação pelo empregado, pode-se presumir que ela ocorreu como forma de retaliação. Nessa hipótese caberia ao empregador provar que ela se deu por outro motivo. Já se o processo corre há anos e só após o trabalhador é despedido parece ela não ter relação com o ajuizamento da ação, cabendo ao empregado provar que foi discriminatória. Inscreva-se e receba por e-mail dicas e conteúdos gratuitos sobre carreira, vagas, cursos, bolsas de estudos e mercado de trabalho. Quando o assunto é justiça trabalhista surgem as mais diversas dúvidas e medos nos interessados em mover uma ação judicial. E tem algumas coisas que você precisa saber antes de processar uma empresa, pois a partir do momento que se toma a decisão de acionar a justiça do trabalho, muita coisa pode mudar na sua vida. Por isso é importante que você tenha certeza e razões suficientes para tomar esta decisão, para não se arrepender futuramente. Para te ajudar nisso, preparamos este artigo especial com informações importantes e que você precisa saber antes de processar uma empresa. Confira! AS CAUSAS MAIS COMUNS NOS PROCESSOS TRABALHISTAS
DIREITO TRABALHISTA DESRESPEITADO: COMO AGIR? A primeira coisa que você deve saber é que sim, você deve buscar seus direitos caso eles não estejam sendo respeitados pelo empregador. E você pode fazer isso, mesmo que ainda esteja trabalhando na empresa. O ideal nestes casos é procurar a gerência e tentar fazer um acordo amigável que fique bom para ambas as partes, antes de partir para o processo efetivamente, mas caso não haja, nada impede que você acione a justiça para buscar os seus direitos. Porém, antes de iniciar uma ação judicial é preciso que você fique atento a alguns pontos importantes: TENTE UM ACORDO AMIGÁVEL O diálogo é sempre a melhor saída. Agora, caso não seja possível, não deixe o medo ou comodismo te dominar. Vá em frente e lute pelo que é seu de direito. REÚNA O MÁXIMO DE PROVAS Somente acusações não serão suficientes para você provar que está com a razão, por isso é importante que você tenha provas sobre o que está falando. Esse é um ponto que você deve ficar atento para não ter complicações futuras. Caso você não tenha como provar suas acusações, e por outro lado, o empregador consiga comprovar que cumpriu com todas as suas obrigações trabalhistas, o processo pode virar contra você e a empresa pode te processar pedindo indenização por danos morais. Assim, todo tipo de prova é extremamente importante, lembrando que devem ser obtidas de forma lícita, e claro a presença de uma testemunha fará toda a diferença ao confirmar a veracidade dos fatos. CONTRATE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO NA ÁREA TRABALHISTA Assim como em qualquer outra ação judicial, toda a preparação do caso deve ser feita com bastante calma e inteligência emocional. Ações trabalhistas tendem a ser mais desgastantes e por isso a experiência de um advogado trabalhista é fundamental. Este profissional irá te orientar sobre como agir diante das perguntas, questionamentos e até insultos que possam ocorrer durante uma audiência para tentativa de acordo. Além disso, você será instruído para que tudo corra conforme o planejado e que o resultado seja favorável a você. Há mais de 10 anos atuando no mercado, nós temos profissionais especializados que poderão fazer a diferença no seu processo trabalhista. Para mais informações, fale conosco. O que acontece quando coloca a empresa na justiça?O que acontece se colocar a empresa na justiça trabalhando nela? Quando um funcionário processa uma empresa trabalhando nela, mas a mesma comprova que pagou todos os direitos, ele poderá ter que indenizar a empresa e arcar com as custas do processo.
Quais os motivos que o funcionário pode colocar a empresa na justiça?Quais os principais motivos para processar uma empresa?. Pagamento de horas extras. ... . Verbas de rescisão de contrato. ... . Assédio e danos morais. ... . Doenças ocupacionais. ... . Diferenças salariais.. Como processar a empresa que você trabalha?Conforme o art. 839 da CLT, o trabalhador não precisa sair da empresa para entrar na Justiça contra ela, podendo iniciar uma ação trabalhista ainda como funcionário. Mesmo que seja proibido, é comum que as empresas apliquem punições aos colaboradores que entram na Justiça.
Quanto tempo o funcionário pode colocar a empresa na justiça?O prazo para entrar com reclamação trabalhista está previsto no art. 11 da CLT. O empregado, após o término do contrato/rescisão, tem até 2 anos para ingressar com ação trabalhista, podendo reclamar os últimos 5 anos.
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