Benefício assistencial à pessoa com deficiência quanto tempo demora

O BCP ou LOAS, como é popularmente chamado, existe, mas não é bem uma aposentadoria, é um benefício de prestação continuada.

A lei nasceu, com o objetivo de prestar assistência àquelas pessoas que por si só não conseguem mais se sustentar, seja pela condição física, mental ou até mesmo pelo fator idade.

Ou seja, a Lei LOAS, foi criada com o intuito de tentar reduzir tal desigualdade social, pois é garantido às pessoas em estado de pobreza e necessidade. 

Assim, o BPC é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

Uma pergunta que vale a pena responder logo de cara é : quanto tempo demora para sair o benefício LOAS? De acordo com a legislação, o INSS deverá dar a resposta da concessão do benefício em 30 dias, seja ela positiva ou negativa.

Portanto, se você estiver  precisando do benefício, este artigo lhe ajudará, pois vamos explicar onde você deve ir para solicitar o benefício, quais requisitos precisa cumprir, quais documentos levar e muito mais. 

O que é LOAS

O Benefício Assistencial, conhecido também como Benefício de Prestação Continuada (BPC), nada mais  é, que  a prestação paga pelo INSS,  que tem como objetivo, proporcionar às pessoas que não possuem mais capacidade de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, no valor  mensal correspondente a um salário mínimo.

Portanto, podemos dizer que o BCP, é  a garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

A maioria da população, conhece o BCP, como LOAS, em razão do nome da Lei que dá origem ao benefício.

Como já mencionado no início do texto o benefício não é uma aposentadoria e muito menos uma pensão, o que não dá direito a 13° salário e muito menos a pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.

O Benefício Assistencial deverá ser revisado a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício, cessando imediatamente no momento em que superadas as condições ou com a morte do beneficiário.

Qual a finalidade do LOAS

Como mencionado anteriormente, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS 8.742/93, foi criada com a única finalidade de prestar assistência, para aquelas pessoas em estado de pobreza,  que não tem mais condições de se sustentar, seja idosos maiores de 65 anos ou ainda deficientes. 

Como se verá adiante, para requerer o benefício não é exigido tempo mínimo de contribuição, como ocorre com outros benefícios concedidos pelo INSS.

A seguir abordamos detalhadamente quem pode solicitar este benefício, fique ligado!

Quem tem direito a receber o LOAS

Tem direito ao benefício os idosos, considerados aqueles,  com idade superior a 65 anos, desde que comprovado o estado de pobreza/necessidade.

E ainda, terá direito a receber o LOAS,  pessoas com deficiência impossibilitadas de gerir o seu sustento, e que também se encontram em  estado de pobreza ou necessidade.

Com isso, uma questão que é muito comentada,  é  sobre o conceito de incapacidade, portanto vale destacar que  a jurisprudência dominante entende que a incapacidade não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilidade de prover seu próprio sustento.

Portanto, de acordo com o entendimento majoritário, a incapacidade parcial e temporária também pode ser suficiente para o deferimento do benefício.

Importante mencionar que para a concessão deste benefício, não será necessário que o requerente tenha contribuído para o INSS, será necessário somente que cumpra os requisitos exigidos, que serão vistos adiante. 

O LOAS é cumulativo com outros benefícios?

O Benefício Assistencial não poderá ser cumulativo, ou seja, o requerente não poderá receber nenhum outro benefício previdenciário ou outro benefício de prestação continuada.

Requisitos para o recebimento do LOAS

Como já mencionado anteriormente, para obtenção deste benefício, há necessidade de ser idoso maior de 65 anos, com o estado de pobreza ou necessidade comprovado, ou pessoa com deficiência, que além da comprovação do estado de pobreza, deverá atestar a sua deficiência, através de laudo médico. 

Portanto, os requisitos para a concessão do benefício, são:

Para o idoso:

  1. Ter mais de 65 anos de idade;
  2. Vivenciar estado de pobreza/necessidade.

Para o portador de deficiência:

  1. Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015);
  2. Vivenciar estado de pobreza/necessidade.

Para os deficientes, a prova será feita mediante  avaliação médica e social, que avaliará  o grau de incapacidade. 

A  perícia médica será realizada pelo INSS, por um médico perito nomeado pelo próprio órgão, que considerará os impactos da deficiência na estrutura corporal. Já a perícia social, avaliará fatores pessoais, sociais, e ambientais.

Importante mencionar  também, que a publicação do Decreto nº 8.805/2016,  tornou requisito primordial para a concessão do benefício,  a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico . 

Desta forma, o cadastro deverá ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.

Como é o processo para conseguir o LOAS

Mas afinal, como devo requerer o LOAS?

Antes de mais nada o requerente deverá dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). 

O cadastro será  importante não só  para o requerimento do benefício, mas também dará acesso a outras políticas públicas.

O requerimento do BPC/LOAS poderá ser feito em qualquer agência do INSS (ou órgãos credenciados pela autarquia)de forma presencial, através do telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Qual será o prazo para sua concessão?

O artigo 49 da Lei nº. 9.784/99, prevê que o processo administrativo do INSS possui o prazo de 30 dias para fornecer a decisão de qualquer requerimento administrativo, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, desde que o INSS manifeste a motivação da necessidade de prorrogação.

Portanto, conforme a legislação, o prazo para resposta seja ela positiva ou negativa será de 30 dias. 

E quais são os documentos necessários para solicitação do benefício?

Cabe lembrar que os documentos para solicitação deverão ser entregues a primeiro momento no CRAS, são eles: 

  1. RG;
  2. CPF;
  3. documentação dos componentes do seu grupo familiar

É necessário auxílio jurídico, para solicitação deste benefício?


O advogado especialista em direito previdenciário será primordial para lhe auxiliar durante todo o processo de solicitação do benefício, seja ele na via administrativa ou jurídica. 

Ainda, cabe lembrar que pode ocorrer do processo administrativo ser negado, e por esta razão você precisará do auxílio de um advogado de sua confiança para interpor um processo na esfera judicial.

Lembrando que o advogado  irá planejar a melhor estratégia, para que o benefício seja concedido de maneira rápida e eficaz. 

Como é calculado o valor do LOAS

O valor do Benefício Assistencial é de um salário mínimo e o beneficiário não terá direito ao recebimento do  terceiro salário.

Restrições para o recebimento do benefício

As restrições para o recebimento do LOAS baseiam-se no não cumprimento dos requisitos já mencionados anteriormente. 

Portanto,  as restrições são: requerentes idosos com menos de 65 anos e, requerentes que não tenham deficiência atestada através de perícias.

E ainda, a restrição vale também para os requerentes sejam idosos ou deficientes,  tenham renda familiar maior que 1/4 do salário-mínimo vigente por pessoa, ou seja R$ 275,00.

Como fazer o cálculo para verificar a renda per capita por pessoa?

É simples, você deve somar todos os rendimentos recebidos por cada pessoa da família que moram com o futuro beneficiário e dividir pelo número de pessoas que ali residem. 

Para estar de acordo com o critério de renda, o resultado do cálculo deverá ser inferior a ¼ (25%) do salário mínimo. Atualmente o salário mínimo é R$ 1.100,00, portanto o valor não poderá ultrapassar R$275,00 por pessoa. 

Como recorrer caso o pedido seja negado

Em alguns casos quando o LOAS é negado é porque o requerente não cumpriu com todos os requisitos exigidos pelo INSS. 

Ou seja, deixou de provar sua incapacidade, ou quando a família não é de baixa renda, ou ainda no caso do idoso não possuir a idade mínima de 65 anos. 

Muitos cidadãos tentaram obter o benefício e não conseguiram, em razão da  a prova da renda familiar, apesar de terem comprovado a idade ou a incapacidade. 

Por isso, a princípio a figura do advogado especialista em direito previdenciário é muito importante, ainda que no requerimento administrativo, pois o especialista irá analisar todos os documentos, a fim de orientar o melhor caminho para percorrer. 

Contudo, pode também acontecer do requerente cumprir com todos os requisitos e mesmo assim ser negado o benefício administrativamente. Sendo assim, será necessário o ajuizamento de uma ação, para requerer o BCP. 

Por isso, se você teve o seu benefício negado pelo INSS, procure um advogado para lhe orientar como você deverá proceder de agora em diante. 

Esperamos ter sanado todas as suas dúvidas com relação ao tema abordado, mas se ainda restam dúvidas deixe o seu comentário, será um prazer lhe orientar. 

Até a próxima!

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