O que é previdencia social

O que é previdencia social
Veja com funciona o sistema previdenciário brasileiro (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A previdência social é um sistema público federal focado em garantir a seguridade social de pessoas que já atingiram uma idade avançada para trabalhar, ou que não possuem capacidade física ou cognitiva para exercer uma profissão.

Essas pessoas, que recebem o benefício, são chamadas de aposentados ou pensionistas.

Agora que você já sabe o princípio básico da previdência, veja como ela funciona no Brasil.

Como funciona a previdência social?

No Brasil, a previdência funciona em sistema de repartição, quem está trabalhando paga a aposentadoria de quem está aposentado.

No futuro, quando o indivíduo chega na idade de parar de trabalhar, outras pessoas que contribuem para o sistema previdenciário naquele momento vão pagar a aposentadoria dele.

Reforma da previdência e regras

O sistema público de aposentadorias do Brasil é gerido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em 2019, o Congresso aprovou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que mudou as regras para aposentadoria pública.

Idade mínima

Antes da aprovação da proposta não havia um idade mínima, ou seja, bastava o indivíduo pagar o INSS pelo tempo de contribuição exigido, que é de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.

Com a modificação, passou a exigir uma idade mínima para a previdência social de fato acontecer, sendo 62 anos para mulher e 65 anos para os homens.

No entanto, essas idades mínimas ainda estão em transição, com um aumento de 6 meses a cada ano desde 2019. As mulheres tiveram um idade inicial em 56,5 anos, com término em 62. Já os homens, começaram com 61,5 anos, com término previsto em 65. Veja na tabela a seguir.

Ano Homens Mulheres
2020 61,5 anos 56,5 anos
2021 62 anos 57 anos
2023 62,5 anos 57,5 anos
2023 63 anos 58 anos
2024 63,5 anos 58,5 anos
2025 64 anos 59 anos
2026 64,5 anos 59,5 anos
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60,5 anos
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61,5 anos
2031 65 anos 62 anos

A partir do momento em que a idade alcança o limite do aumento, ela se estabiliza no estipulado.

Tempo de contribuição

O tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens, porém, caso o homem contribua 20 anos ele poderá se aposentar aos 65 anos com um salário mínimo e a mulher poderá pegar o mesmo valor após 15 anos de pagamento da previdência e depois que completar a idade mínima, 62 anos.

Sistema de pontos

O sistema de pontos não é complicado, basta somar a idade da pessoa com o tempo de contribuição, se a soma atingir os pontos exigidos pelo governo, a previdência social está garantida. Por exemplo, caso um homem tenha 60 anos e 38 anos de contribuição em 2021, ele consegue se aposentar por pontos, pois terá 98 pontos, o que é exigido pela lei em 2021.

Veja a tabela de pontos completa:

Ano Homens Mulheres
2020 97 pontos 87 pontos
2021 98 pontos 88 pontos
2023 99 pontos 89 pontos
2023 100 pontos 90 pontos
2024 101 pontos 91 pontos
2025 102 pontos 92 pontos
2026 103 pontos 93 pontos
2027 104 pontos 94 pontos
2028 105 pontos 95 pontos
2029 105 pontos 96 pontos
2030 105 pontos 97 pontos
2031 105 pontos 98 pontos
2032 105 pontos 99 pontos
2033 105 pontos 100 pontos

Previdência social x Previdência privada

Existem dois tipos de aposentadoria no sistema previdenciário brasileiro: a previdência social e a previdência privada.

Enquanto na previdência social, tipo público de aposentadoria, os empregados tanto públicos, quanto do setor privado são associados automaticamente, a previdência privada ou complementar é um plano de aposentadoria opcional e particular.

Ambos os tipos de previdência buscam garantir a seguridade social de pessoas que não trabalham mais.

Previdência privada

A previdência privada é uma forma de garantir a aposentadoria sem depender muito do setor público, tornando-se um investimento de longo prazo.

Há diversas formas de fazer isso, como comprar ações de empresas que pagam bons dividendos e sempre reinvestir o provento adquirido, além da quantia fixa mensal.

Para os mais conservadores, é possível também entrar em uma previdência privada gerida por bancos, essa é a mais comum, pois não possui grandes riscos.

Normalmente o interessado paga uma quantia todo mês e possui um certo rendimento sobre esse valor, ao longo de 30 anos ele vai pagando o dinheiro e quando acaba o período de contribuição, pode pegar o dinheiro da forma em que foi acordada com o banco. Sendo todo ou dinheiro ou em “salários” mensais.

PGBL

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é a modalidade em que o Imposto de Renda é cobrado sobre todo o valor. Ou seja, se o investidor aportou R$ 200 mil e no final pode sacar R$ 425 mil, ele terá que pagar imposto sobre os R$ 425.

Mesmo que essa modalidade aparente ser ruim, pois desconta todo o valor do IR no final, o investidor pode incluir os aportes mensais no Imposto de Renda, desde que a quantia guardada por mês não ultrapasse 12% da renda.

VGBL

O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é uma modalidade que desconta o imposto de renda somente sobre o valor do rendimento. Ou seja, dos R$ 200 mil investidos, que viraram R$ 425 mil, o Imposto de Rende incide somente sobre R$ 225 mil, que foi o valor de rendimento. Os R$ 200 mil aplicados não são tocados.

Por outro lado, caso o interessado queira essa modalidade, o valor das parcelas mensais não é inserido no Imposto de Renda para aliviar “a mordida do leão”, como no PGBL.

Recentemente, a edição do Diário Oficial da União de 2 de maio de 2012 trouxe a publicação da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, com a seguinte Ementa:

"Institui o regime de Previdência Complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (FUNPRESP-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP- Jud); altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências."

Mais informações: clique aqui

Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de 0,42% no valor do benefício do trabalhador que se aposentar a partir desta quinta-feira (01/12), segundo reportagem publicada hoje na Folha de S. Paulo. Em 2010, a expectativa de vida do brasileiro alcançou 73,5 anos, conforme pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 1980, a expectativa calculada pelo IBGE foi de 62,5 anos, o que aponta um crescimento de 11 anos em três décadas.

O responsável pelo achatamento é o fator previdenciário, mecanismo utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo por tempo de contribuição, já que teoricamente esse segurado receberá o benefício por mais tempo.

O cálculo leva em conta a idade do segurado ao se aposentar, o tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de sobrevida, de acordo com o IBGE. A nova tabela do fator previdenciário vale até novembro de 2012.

Para se aposentar por tempo de contribuição:

- homem: 35 anos de contribuição

- mulheres: 30 anos de contribuição

Para se aposentar por idade:

- homens: mínimo 65 anos

- mulheres: mínimo 60 anos

Saiba mais: clique aqui

Acesse também a Cartilha do PEP do INSS

História da Previdência Social no Brasil

O que significa Previdência?

Previdência vem do latim pré videre, que é a antecipação das contingências sociais para procurar compô-las. Também é relacionada com praevidentia: prever, antever.

Definição de Previdência Social

A previdência social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa  por motivo de  doença, acidente de trabalho, maternidade, reclusão, morte e velhice.

Quem administra o sistema da previdência social é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência e é o responsável pelo pagamento dos benefícios previstos pela Previdência Social. O INSS está subordinado ao Ministério da Previdência Social.

O regime geral de Previdência Social caracteriza-se, principalmente, pela filiação obrigatória e pelo caráter contributivo. Desse modo, só terão direito à percepção das prestações previdenciárias as pessoas que se filiarem ao regime e que contribuírem para esse sistema. Os beneficiários do regime geral da previdência social são classificados em segurados e dependentes. Os segurados dividem-se em obrigatórios e facultativos.

Os segurados são todos os trabalhadores que exercem atividade laborativa, não se limitando ao empregado, pois abrange quem quer que exerça atividade remunerada efetiva ou eventual, permanente ou temporária, com ou sem vínculo empregatício.

Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social.

São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais (pessoas que trabalham por conta própria, autônomos) e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas-de-casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social.

Os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS financiados pelo Regime de Repartição Simples

Nesse regime, a arrecadação se dá pela cobrança de contribuição das pessoas que estão em atividade para o financiamento daqueles que estão em gozo de um benefício pela Previdência Social.

A Previdência Social oferece os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por tempo de contribuição

 

Veja também

  • Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente
  • Reabilitação profissional
  • Como se inscrever na Previdência Social
  • Calcule sua aposentadoria
  • O que você precisa saber sobre a Previdência Social (arquivo em PDF)
  • Link para o site da Previdência Social

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