A ação direta de inconstitucionalidade genérica tem cabimento, dentre outras hipóteses, em relação

A ação direta de inconstitucionalidade genérica tem cabimento, dentre outras hipóteses, em relação

A ação direta de inconstitucionalidade genérica tem cabimento, dentre outras hipóteses, em relação

No Brasil, as leis e normas criadas pelos políticos precisam estar sempre de acordo com a Constituição Federal. Para garantir que isso aconteça, existem diversos mecanismos, entre os quais está a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou ADI.

Neste artigo, vamos entender o que é uma ADI, por quem ela pode ser feita e como tem sido usada ao longo da história brasileira.

ADIs e o controle de constitucionalidade

A Constituição é a norma máxima de nosso país, o conjunto de princípios fundamentais que regem todas as leis da sociedade brasileira. Ela determina como o Estado é organizado, como os poderes são divididos e quais direitos e deveres os cidadãos possuem.

As leis criadas pela Câmara e pelo Senado e os atos normativos editados pelo presidente não podem contrariar os preceitos da Constituição Federal. O mesmo acontece em cada estado: leis estaduais e atos normativos de governadores devem seguir o que diz a respectiva constituição estadual.

E você sabe qual a importância do presidente da Câmara dos Deputados?

Para garantir que isso aconteça, existe o chamado controle de constitucionalidade. Ele pode ser difuso, quando é feito pela aplicação das leis por parte de juízes em casos concretos; ou pode ser concentrado, quando o Supremo Tribunal Federal analisa a matéria legislativa e decide se ela está ou não em consonância com a Constituição que a rege.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade consta no artigo 102 da Constituição e é uma das ferramentas de controle concentrado. É uma ação judicial proposta ao STF para que este decida se determinada lei ou ato normativo é constitucional.

Leia também: estrutura das leis!

Há uma lista limitada de pessoas e entidades que podem propor uma ADI. São elas:

  • Presidente da República;
  • As mesas do Senado, da Câmara e das Assembleias Legislativas;
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Procurador-geral da República;
  • Partidos políticos;
  • Entidades sindicais de âmbito nacional.

Da votação à aplicação de uma ADI

Uma vez enviada ao STF, a ADI é analisada por um dos ministros, que será seu relator. Ele busca informações sobre o tema e ouve as opiniões do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

A análise dá origem a um relatório, que é enviado aos outros ministros. Passa-se então à votação, desde que haja pelo menos oito membros da corte presentes. A opção mais votada (declarar ou não a inconstitucionalidade da lei ou norma) torna-se a decisão final.

Não é possível recorrer dessa decisão, a não ser por meio de embargo de declaração, que é um recurso para esclarecer contradição ou omissão em julgamento de um juiz ou de um órgão colegiado, como o STF.

De acordo com a Constituição, a decisão tomada pelo Supremo tem efeito vinculante aos poderes Judiciário e Executivo em todas as esferas, além de ser retroativa. Dessa forma, em caso de inconstitucionalidade, a lei ou norma julgada torna-se nula em todas as ações dos poderes Judiciário e Executivo, inclusive para casos anteriores à conclusão da ADI.

As ADIs que marcaram a história

Para entender como as ADIs funcionam na prática e sobre quais temas podem tratar, trazemos alguns exemplos de ações que tiveram grande repercussão.

ADI 3.937, de junho de 2008

Proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, a ação pedia a proibição do uso de amianto pela indústria. O material era usado na fabricação de caixas d’água, telhas, pastilhas de freio, entre outros, e causa diversas doenças – como infecções e câncer no pulmão – a quem tem contato direto com ele. O Supremo Tribunal Federal considerou seu uso inconstitucional e o proibiu em todo o país.

ADI 4.277, de maio de 2011

Uma das ADIs que causou maior repercussão no Brasil, ela pedia a inconstitucionalidade do não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O STF julgou a ação procedente e, a partir de então, a união homoafetiva passou a ser reconhecida pelo Estado brasileiro e considerada unidade familiar.

ADI 4.815, de junho de 2015

A Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) propôs a ação pedindo que os artigos 20 e 21 do Código Civil, que tratam da obrigatoriedade de autorização prévia de biografados para produção de biografias, fossem considerados inconstitucionais. Por unanimidade, o Supremo acatou o pedido e tornou essa autorização desnecessária. O caso gerou muita discussão por conta de ações de artistas contra autores que os biografaram.

ADI 4.650, de setembro de 2015

Uma das ADIs com maior impacto sobre a política brasileira, a ação foi proposta pela OAB e pedia que fossem consideradas inconstitucionais as doações de pessoas jurídicas para partidos e políticos em eleições. A partir das eleições municipais de 2016, passou a ser proibida essa contribuição no Brasil.

ADI 5.540, de maio de 2017

A ação, movida pelo partido Democratas, tratou da obrigatoriedade de autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para investigar o então governador do estado, Fernando Pimentel. O STF decidiu que essa obrigatoriedade era inconstitucional e, portanto, o governador poderia ser investigado sem o consentimento da casa. A decisão afeta casos semelhantes em outros estados brasileiros.

As ADIs e o governo Bolsonaro

Como visto acima, muitas vezes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade tratam de temas de interesse nacional, ganham notoriedade e influenciam a vida de milhões de pessoas.

Isso tem acontecido com mais frequência nos últimos meses, envolvendo em diversas ocasiões o Executivo federal. Medidas tomadas pelo governo Bolsonaro foram alvo de 58 ADIs em 2019.

Para efeito de comparação, isso aconteceu cinco vezes em todo o governo Lula (2003-2010), duas vezes nos mandatos de Dilma (2011-2016) e 14 com Michel Temer (2016-2017).

Especialmente polêmicas foram as ações referentes à atuação do poder público no combate à pandemia de COVID-19. Em abril de 2020, ao julgar a ADI 6.341, o STF determinou que estados e municípios têm autonomia para tomar medidas de saúde pública, como restrições a comércios e lockdowns, sem interferência do governo federal – o que não o exime da responsabilidade de tomar ações contra o coronavírus.

Quase um ano depois, Jair Bolsonaro propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.764 para tentar suspender decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que estabeleciam medidas restritivas no enfrentamento da pandemia de covid-19

O ministro Marco Aurélio Mello, no entanto, não aceitou o trâmite da ação, argumentando que uma ADI não pode ser movida em nome do presidente da República – pois, o presidente da República tem legitimidade apenas para propor a ação -, devendo ser assinada pela Advocacia Geral da União.

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REFERÊNCIAS

CNJ – CNJ Serviço: como funciona o controle de constitucionalidade

DireitoNet: Controle de constitucionalidade (Geral)

Normas Legais: Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI

Planalto: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3

Senado Federal: Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)

SAJ ADV: Ação Direta de Inconstitucionalidade e controle do STF

STF: Legislação Anotada – Leis Infraconstitucionais

* O conteúdo foi produzido com a colaboração do advogado Vinicius Bento da Silva.

Qual o objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica?

O que se busca neste tipo de ação é a lei ou ato normativo que se mostrarem incompatíveis com o sistema, ou seja, a invalidação da lei ou ato normativo pelo Poder Judiciário.

Pode propor Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica?

Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.

Quais são as hipóteses de cabimento de Adin?

A ADIN só pode ter por objeto norma editada após a Promulgação da Carta Constitucional, ou seja, só normas editadas depois de 1988. Isto porque, não há que se falar em Constitucionalidade de normas anteriores à Constituição e sim em recepção.

Quando cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade?

Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.