As seguintes atividades são consideradas tratamentos de dados exceto acesso

Fique por dentro das palavras e termos-chave que dão suporte à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

As seguintes atividades são consideradas tratamentos de dados exceto acesso

Publicada em agosto de 2018, a LGPD vem aprimorar a proteção de dados pessoais aos cidadãos do Brasil. Entender melhor, e desde já, a nova legislação, que entrou em vigor em setembro de 2020, é importante para ajudar o país na missão coletiva de assegurar a privacidade: a qual é um direito fundamental do indivíduo e, portanto, deve ser salvaguardada com o máximo de cuidado, eficiência e qualidade. Sendo assim, que tal conhecer palavras e termos-chave relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o significado de cada um deles? Confira o glossário da LGPD abaixo.

GLOSSÁRIO LGPD

Agentes de tratamento: o controlador e o operador
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo
Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional
 Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico
 Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados
 Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada
 Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
 Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento
 Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável
Dado pessoal de criança e de adolescente: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Em especial, a LGPD determina que as informações sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança
 Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
 Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado
 Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Garantia da segurança da informação: capacidade de sistemas e organizações assegurarem a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação. A Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) dispõe sobre a governança da segurança da informação aos órgãos e às entidades da administração pública federal em seu âmbito de atuação
Garantia da segurança de dados: ver garantia da segurança da informação
Interoperabilidade: capacidade de sistemas e organizações operarem entre si. A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, além dos padrões de interoperabilidade de governo eletrônico (ePING)
 Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador
 Órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico
 Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco
 Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
 Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro
 Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais; como as que se referem a:
  • acesso - possibilidade de comunicar-se com um dispositivo, meio de armazenamento, unidade de rede, memória, registro, arquivo etc., visando receber, fornecer, ou eliminar dados
  • armazenamento - ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado
  • arquivamento - ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotada a sua vigência
  • avaliação - ato ou efeito de calcular valor sobre um ou mais dados
  • classificação - maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido
  • coleta - recolhimento de dados com finalidade específica
  • comunicação - transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados
  • controle - ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado
  • difusão - ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados
  • distribuição - ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido
  • eliminação - ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório
  • extração - ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava
  • modificação - ato ou efeito de alteração do dado
  • processamento - ato ou efeito de processar dados
  • produção - criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados
  • recepção - ato de receber os dados ao final da transmissão
  • reprodução - cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo
  • transferência - mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro
  • transmissão - movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos etc.
  • utilização - ato ou efeito do aproveitamento dos dados
 Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados

Quais as atividades são consideradas tratamentos de dados?

Considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da ...

Quais são os 5 tipos de tratamentos de dados segundo a lei?

Transmissão, distribuição, comunicação, transferência e difusão.

O que são tratamentos de dados?

Qualquer atividade realizada com dados pessoais e dados pessoais sensíveis é chamada de tratamento, desde a coleta, utilização, transmissão, armazenamento, até a eliminação.

São considerados os agentes de tratamento de dados?

Quem pode ser considerado agente de tratamento? São agentes de tratamento o controlador e o operador de dados pessoais, que podem ser pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado.