Busca e apreensão de veículo na pandemia

Código Civil / Notícias 15 de março de 2021

A 4ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador José Carlos Carstens Kohler, negou o pedido de um comerciário para anular o mandado de busca e apreensão de seu veículo, no Vale do Itajaí. Seu principal argumento para explicar a inadimplência contratual que levou seu caso à Justiça foi a pandemia do coronavírus e seus reflexos econômicos. Para o colegiado, contudo, a excepcionalidade trazida pela Covid-19 não autoriza a falta de pagamento e tampouco impede a regular busca e apreensão do bem.

Em julho de 2020, já em meio à crise sanitária imposta pelo novo coronavírus, o autor da ação adquiriu um veículo financiado. Com o inadimplemento das parcelas, a financeira ajuizou ação de busca e apreensão com tutela de urgência. O juízo de 1º grau deferiu a busca e apreensão e deu o prazo de cinco dias para a quitação total da dívida.

Irresignado com a decisão, o homem recorreu ao TJSC. Pleiteou a concessão da justiça gratuita e a extinção do feito por conta da pandemia do coronavírus, com a caracterização de caso fortuito ou força maior. Também defendeu que a notificação entregue a terceiro é ilegal e reclamou da abusividade das tarifas contratuais.

O recurso foi parcialmente deferido apenas para conceder a justiça gratuita ao comerciário. “Vale dizer, a pandemia já estava instaurada ao tempo da assinatura do contrato e, mesmo diante de um notório cenário econômico instável, o réu optou por assumir o financiamento do veículo, sendo incongruente que agora ventile que a falta de estabilidade socioeconômica a que atualmente está submetido é fator preponderante para o inadimplemento contratual e a impossibilidade de busca e apreensão do veículo”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Torres Marques e dela também participou a desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 5046552-94.2020.8.24.0000/SC).

FONTE: TJSC


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Busca e apreensão de veículo na pandemia
Créditos: dima_sidelnikov | iStock

Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve mandado de busca e apreensão de um veículo cujo proprietário registrou inadimplência das parcelas do financiamento.

Em seu apelo ao TJ, o dono do carro afirmou que necessita do automóvel não só para sua locomoção como também para manter o distanciamento social em razão da pandemia da Covid-19 – circunstância que configura, em seu entender, caso fortuito ou força maior. Defendeu também a irregularidade da constituição em mora, com a existência de encargos contratuais abusivos.

Busca e apreensão de veículo na pandemia
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Para o relator, desembargador Túlio Pinheiro, o homem não apresentou qualquer prova da indispensabilidade do bem para as finalidades apontadas, obrigação que era de sua responsabilidade.

“Mostra-se inconcebível a tese levantada de impossibilidade da retomada do bem, defendida sob o argumento de que este é utilizado para locomoção do devedor e, ainda, auxilia no cumprimento da política de distanciamento social. Isto porque o agravante não apresentou qualquer prova da indispensabilidade do bem a referidas finalidades, ônus este que lhe incumbia”, anotou Pinheiro.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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Pode ter busca e apreensão de veículo na pandemia?

O Projeto de Lei 2513/20 impede a Justiça de determinar, durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, a busca e apreensão de bem por atraso no pagamento da parcela de financiamento. O texto altera a Lei da Alienação Fiduciária.

Quando o banco não pode dar busca e apreensão 2022?

Então, basta que haja o atraso no pagamento de alguma parcela para que isso seja pedido. Não é necessário que esse atraso seja superior a 30, 60, 90 dias; que tenha mais de uma parcela em aberto. Havendo uma, com um único dia de atraso, poderá resultar na busca e apreensão.

Como se livrar de busca e apreensão de veículo?

Primeiramente, você deve procurar pelo credor para negociar o pagamento da dívida e tentar evitar a busca e apreensão do carro. Se isso não for possível, o ideal é que você esteja presente no momento da apreensão para garantir que tudo seja feito da forma correta.

Tem como suspender busca e apreensão de veículo?

Com o ajuizamento da ação revisional o devedor pode requerer ao juiz a suspensão do curso da busca e apreensão enquanto a dívida estiver sendo discutida na revisional, bem como requerer que o juízo proíba o banco de retomar o veículo.