Cálculo e emissão de darf para pagamento das quotas de irpf

Cálculo e emissão de darf para pagamento das quotas de irpf

O Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) é o documento pelo qual tanto a Secretaria da Receita Federal quanto o Ministério da Fazenda recolhem os tributos devidos. É por isso que, quando temos Imposto de Renda a pagar, precisamos emitir um DARF ao final da declaração, que precisa ser pago até o prazo de vencimento.

Se você deixou esse prazo vencer, terá um cálculo de DARF em atraso incluído no novo documento que precisará ser gerado com os juros e a multa atualizados conforme esse atraso.

Existem alíquotas determinadas pelo Leão conforme a quantidade de dias e meses atrasados, como veremos a seguir.

Como calcular juros e multa de DARF em atraso

Os acréscimos legais definidos pela Receita Federal para quem fez a declaração do Imposto de Renda e vai pagar o DARF em atraso são de 0,33% de multa por dia de atraso, chegando, no máximo, a 20%. Esses acréscimos são calculados a partir do primeiro dia útil depois do dia do vencimento do documento.

Além disso, também é cobrado juro de 1% ao mês, conforme a taxa Selic, que é contado a partir do mês seguinte ao vencimento do documento.

Essa cobrança de multa e juros existe para que os contribuintes evitem pagar o DARF em atraso. Portanto, para saber quanto você terá de pagar, é necessário observar a data de vencimento do documento e aplicar, conforme a quantidade de dias e meses atrasados, as alíquotas citadas acima.

Fazer esse cálculo servirá apenas como uma conferência, já que quando você deixa um DARF vencer, precisa acessar o sistema da Receita Federal novamente para emitir o DARF em atraso online, pois não é possível pagar DARF vencido. Essa nova emissão vai gerar, automaticamente, um novo documento com os juros e a multa inclusos.

Como emitir DARF em atraso

Para atualizar o DARF vencido, é muito fácil. Você pode realizar a emissão do novo DARF de duas formas:

  • Pelo próprio programa que você usou para fazer a declaração do Imposto de Renda do ano devido.
  • Pelo portal e-CAC em "Meu Imposto de Renda - Extrato da DIRPF".

Faz todo sentido poder emitir pelo próprio programa em que você emitiu o primeiro DARF, o novo DARF, não é mesmo? Se escolher essa opção, faça o seguinte:

  1. Abra o programa que você usou para entregar a declaração.
  2. Escolha o campo “Transmitidas”.
  3. Selecione seus dados ou os dados de quem precisa emitir o DARF atualizado.
  4. Emita o novo DARF.

Já se optar por acessar o e-CAC, faça o seguinte:

  1. Faça login no portal. Se você nunca tiver acessado antes, precisará gerar um código de acesso.
  2. Também vai precisar inserir o número do recibo do Imposto de Renda, que é emitido após o envio da declaração. Portanto, tenha em mãos.
  3. Escolha a aba “Serviço Pagamentos” e vá em: Consultar Débitos > Emitir DARF > Alterar Quotas.
  4. Clique no ícone “Impressão” e pronto: basta emitir o documento atualizado!

Outra opção menos conhecida, mas também possível, é usar o Sicalc Web. Por esse programa, você pode calcular a dívida e emitir o DARF também, se desejar.

Como pagar DARF em atraso

Com o documento atualizado em mãos, emitido a partir de uma das três formas sugeridas, basta fazer o pagamento do DARF dentro do novo prazo informado no documento.

O pagamento pode ser feito pelo internet banking do seu banco ou no caixa eletrônico, sem complicação. Apenas realize o pagamento antes da data de vencimento, porque, se você atrasar novamente, continuará gerando multa e juros, bem como precisará emitir um novo DARF dentro de um prazo que seja válido.

Agora que você já sabe como fazer o cálculo de DARF em atraso, continue acompanhando nosso blog para mais dicas sobre como funciona a malha fina, Imposto de Renda, restituição, declaração, ganho de capital e muito mais!

  • Como emitir DARF para pagamento de Imposto de Renda?
    • Programa IRPF
    • e-CAC
  • Como pagar o DARF do Imposto de Renda?
    • Aplicativo
    • Internet Banking
    • Caixa eletrônico
    • Quer saber mais?

O DARF para pagamento de Imposto de Renda pode ser emitido diretamente no programa IRPF, da Receita Federal, ou através do e-CAC.

O Imposto de Renda é uma obrigação tributária que abrange diversos brasileiros, dessa forma, os contribuintes devem pagar uma determinada quantia de imposto sobre os valores recebidos, seja através de salário, aluguel, pensão alimentícia ou prestação de serviços. Sendo assim, no caso de trabalhadores com vínculo empregatício, como servidores públicos e em regime CLT, e aposentados pelo INSS, o imposto é recolhido diretamente na fonte, ou seja, é descontado na folha de pagamento pelo próprio empregador ou órgão público que realiza o pagamento do benefício.

Entretanto, em algumas situações, o valor recolhido em impostos ao longo do ano-calendário não é o suficiente, comum de acontecer quando o contribuinte possui mais de uma fonte de rendimentos, isso é, recebe o salário ou aposentadoria, mas aluga um imóvel, obtém ganhos a partir da venda de bens ou presta serviço como autônomo, por exemplo.

Em casos como esse, após o envio da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, será gerado imposto a pagar, que nada mais é do que a diferença entre a quantia recolhida e o valor devido. O pagamento, por sua vez, deve ser feito através da geração de um DARF.

Quem recebe primeiro a restituição do Imposto de Renda?

Como emitir DARF para pagamento de Imposto de Renda?

A sigla DARF se refere a Documento de Arrecadação de Receitas Federais, e pode ser utilizado para o recolhimento de diversos tipos de tributos federais, como impostos, taxas e contribuições. Portanto, após o envio da declaração de Imposto de Renda, o DARF pode ser emitido no próprio programa de transmissão, o IRPF, ou através do e-CAC.

Programa IRPF

O programa IRPF é oferecido gratuitamente pela Receita Federal para que os contribuintes preencham e enviem a declaração do Imposto de Renda. Desse modo, após preencher e transmitir o documento, o contribuinte que possui imposto a pagar deve fazer o seguinte para emitir o DARF:

  • ao abrir o programa, clique na opção “Transmitidas”;
  • selecione a declaração enviada que gerou imposto a pagar;
  • clique em “Declaração”, na parte superior esquerda da tela;
  • selecione a opção “Imprimir” e, em seguida, “DARF do IRPF”.

Feito isso, o DARF será apresentado na tela e o contribuinte pode optar por imprimir ou salvá-lo no computador, e então realizar o pagamento. Vale ressaltar que para emitir o DARF através do programa IRPF, o computador deve ser o mesmo utilizado para transmitir a declaração à Receita, pois as informações são gravadas no aparelho, logo, não estão disponíveis através do programa em outro computador.

e-CAC

Outra forma de emitir o DARF para pagamento de Imposto de Renda é através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Dessa forma, para realizar login é possível usar o código de acesso ou conta do gov.br. Na primeira opção é preciso informar CPF, numeração do código de acesso e senha, enquanto na segunda basta digitar CPF e senha previamente cadastrados.

Veja 6 opções para se cadastrar no gov.br.

Assim, após acessar a página inicial do e-CAC, é só fazer os seguinte:

  • clique em “Meu Imposto de Renda”, localizado na parte esquerda da tela;
  • na parte superior da tela, clique no ano em que a declaração que gerou imposto a pagar foi entregue;
  • no quadro “Pagamento”, selecione a opção “Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas”.

Então, será apresentado o débito ativo, basta clicar na dívida em questão e emitir o DARF para pagamento, que pode ser salvo no computador ou impresso.

Como pagar o DARF do Imposto de Renda?

O DARF pode ser dividido em até 8 parcelas, chamadas pela Receita Federal de quotas, desde que o valor total a pagar de imposto seja superior a R$100, caso contrário, deverá ser pago em uma única quota. As parcelas, por sua vez, devem ser iguais ou superiores a R$50, além disso, se o imposto total a pagar foi inferior a R$10, não é preciso quitá-lo, já que não são emitidos DARFs com valores menores a R$10.

O pagamento do DARF pode ser realizado através do aplicativo e Internet Banking da instituição financeira em que o contribuinte possui conta e, também, diretamente no caixa eletrônico.

Aplicativo

No momento de pagar o DARF, o contribuinte pode utilizar o aplicativo da instituição financeira em que possui conta corrente, poupança ou de pagamento. Portanto, após acessar o aplicativo, é só clicar na opção “Pagamentos”, então, a câmera do celular será aberta e o usuário deve apontá-la para o código de barras do DARF, disponível no final do documento.

Vale lembrar que para realizar essa operação não é necessário imprimir o DARF, basta tê-lo aberto no computador, pois a câmera do celular é capaz de realizar a leitura. Depois, confira se os dados do recebedor e valor estão corretos e confirme a operação.

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Internet Banking

O pagamento do DARF através do Internet Banking exige que o contribuinte preencha os campos referentes ao DARF, já que não é possível realizar a leitura do código de barras. Sendo assim, ao acessar a plataforma, é necessário clicar em “Pagamentos”, selecionar a opção “Tributos (Impostos, taxas ou contribuições)” e clicar em “DARF”. Na tela seguinte informe os seguintes dados nos campos solicitados:

  • nome completo, telefone e CPF;
  • código da receita, que deve ser “0211”, referente à quota de imposto apurado na declaração anual;
  • data de vencimento do DARF;
  • período de apuração, que será 31/12 do ano-calendário;
  • valor principal, isso é, quanto foi gerado de imposto a pagar, disponível na coluna “Principal”, no DARF;
  • juros e multa, localizados no DARF, nas colunas de mesmo nome.

Por fim, é só clicar em “Continuar”, conferir se os dados estão corretos e concluir a operação.

Caixa eletrônico

Já quem optar pelo pagamento do DARF diretamente em um caixa eletrônico deverá imprimir o documento, pois em alguns casos ocorrem falhas na leitura do código de barras diretamente pelo celular. Desse modo, basta inserir o cartão no caixa, digitar a senha ou realizar a leitura da biometria e clicar na opção de “Pagamentos”. Após a leitura do código de barras do DARF, confira se os dados apresentados estão corretos e conclua a operação.

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Cálculo e emissão de darf para pagamento das quotas de irpf

Como emitir Darf para pagamento de quotas do IRPF?

Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf. Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (e-CAC), utilize a opção Consultar Débitos > Emitir DARF > Alterar Quotas. Será exibida a situação de cada quota para a emissão do boleto de pagamento.

Como pagar as quotas do Imposto de Renda 2022?

O pagamento da cota única ou da primeira cota do imposto é feito por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) e funciona como a quitação de qualquer outro boleto. Ou seja, é possível realizar o pagamento em qualquer agência bancária ou pelo internet banking.

Como imprimir Darf IRPF 2022?

Como emitir DARF Online 2022?.
Acesse o portal da Receita aqui;.
Vá em pagamentos e parcelamentos;.
Clique em DARF e escolha pessoa física ou jurídica;.

Como emitir Darf quotas IRPF com código de barras?

A emissão do Darf com código de barras é feito pelo Sistema de Acréscimos Legais (Sicalc), uma plataforma criada pelo Governo Federal. Desde junho de 2021, o sistema pode ser acessado diretamente pelo site da Receita Federal. Até então, era preciso baixar e instalar alguns programas da Receita para usar o sistema.