O que fazer quando o inquilino não paga o aluguel e não entrega as chaves?

O que fazer quando o inquilino não paga o aluguel e não entrega as chaves?

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O conteúdo abaixo tem função exclusivamente informativa. 

Sempre consulte um advogado.

O que fazer quando o inquilino não paga o aluguel e não entrega as chaves?

Alugar um imóvel é uma fonte de renda para muitos brasileiros, muitas pessoas tem esse tipo de empreendimento há anos e tem uma boa relação com seus inquilinos.

Entretanto, sempre acontece de surgir um inquilino que pode dar problemas, como no caso de não pagar as contas e nem mesmo o aluguel.

Inquilino saiu devendo aluguel…isso pode se tornar um transtorno para o locador.

Esse tipo de situação pode gerar inúmeros problemas para o locador, já que as contas não pagas só irão acumular e o aluguel não pago será um dinheiro a menos no bolso.

Se você passou por essa situação e quer saber o que pode ser feito, leia esse artigo até o final para ter a sua resposta:

Contrato de aluguel

O contrato de aluguel é a base para uma relação entre locador e locatário e um bom contrato ajuda mais ainda que ambos tenham regras definidas.

Esse tipo de contrato pode ser escrito ou verbal, mas a recomendação é de que SEMPRE seja escrito, isso evita problemas futuros no momento de cobrar.

A lei determina que a duração do contrato seja de 30 meses para locações com fins residenciais e sem prazo definido para locações comerciais.

Outra questão é que o contrato deve definir muito claramente a responsabilidade das partes, desde a entrega das chaves ao inquilino até a devolução do imóvel em perfeitas condições.

O que fazer quando o inquilino não paga o aluguel e não entrega as chaves?

Responsabilidade do pagamento de contas

Esse é um ponto que pode gerar muitos conflitos no futuro entre as partes, já que é muito comum que o inquilino descumpra com o combinado e não faça a transferência de titularidade das contas.

Essa condição pode e deve estar descrita no contrato, não há impedimento legal para isso.

Caso a transferência não seja realizada, só irá trazer prejuízos para a pessoa que está como titular (que pode ser o locador ou até um antigo inquilino).

Pense que fazendo a transferência e se o inquilino não pagar as contas, será o nome dele que poderá ser negativado.

As contas sempre devem ser direcionadas para quem realmente se utiliza. Isso evita que outra pessoa seja responsabilidade indevidamente.

Se o contrato preveja a obrigatoriedade, fiscalize e tenha certeza que o inquilino realmente fez a transferência na concessionária.

Caso o contrato não preveja a obrigatoriedade de transferir a titularidade, o locador deve se valer da lei de inquilinato que deixa claro que as contas devem ser pagas pelo locatário:

“Art. 23: o LOCATÁRIO é obrigado a:

VIII – pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;”

Por isso, ter um bom contrato é muito importante, evita que esse tipo de situação aconteça e você seja mais prejudicado.

Pense que um bom contrato com o inquilino é uma segurança a mais para esse tipo de situação, sendo um benefício a mais em caso de inadimplência.

Quando um locador tem um bom contrato, é um problema a menos para se preocupar.

Inquilino saiu devendo aluguel: o que fazer?

Chegamos a questão mais complicada, sempre que um débito fica em aberto, o locador terá prejuízos.

Se o inquilino deixou contas em aberto e estão no nome dele, fique tranquilo(a), pois será ele(a) que deverá pagar.

Mas, caso as mesmas estejam em seu nome, você tem a possibilidade de pagar os valores (para evitar que seu nome seja negativado).

Esses valores pagos poderão ser cobrados judicialmente do inquilino, com juros e correção monetária, já que era obrigação do mesmo.

Os aluguéis em aberto podem ser cobrados judicialmente, além das contas não pagas deixadas pelo inquilino.

Por isso, sempre use o contrato de locação como base para que provar que o inquilino não cumpriu com os pagamentos e que o mesmo residia no imóvel.

Cobrando no judiciário os valores em aberto, você pode receber os valores com juros e correção monetária.

A cobrança no judiciário envolve cobrar os valores integrais, com juros, correção monetária e multa se houver em contrato.

Além disso, nesse tipo de cobrança, podem ser utilizados diversos meios de penhora para forçar o devedor a quitar o débito.

Caso o locador não queira ingressar no judiciário, ainda existe a possibilidade de cobrar tais valores de forma extrajudicial, que envolvem técnicas especiais para cobrar de forma mais econômica.

Danos no imóvel: quem paga?

Outra questão é a relativa a danos no imóvel deixados pelo inquilino, já que grande parte dos inquilinos alega não ser responsabilidade deles.

Ocorre que o inquilino sempre será responsável por todos os danos causados no imóvel enquanto permanecer no mesmo.

A confusão que ocorre é com relação a separar a responsabilidade do locador e a do locatário:

▪️ Locador: responsável por reparos de uso normal do imóvel

▪️ Inquilino: responsável por todos os danos causados no imóvel

Cada tipo de dano deve ser muito bem analisado para que a responsabilidade seja devidamente apurada.

A questão é que se o dano foi causado pelo locatário, o locador pode cobrar todos esses valores no judiciário, afinal não foi ele quem causou os mesmos.

Então tenha em mente que esses danos também podem ser cobrados do inquilino, principalmente judicialmente.

Conclusão

Se o inquilino saiu devendo aluguel e outras contas, é responsabilidade dele arcar com os pagamentos, mesmo que tenha abandonado o imóvel sem avisar.

Quando a pessoa faz esse tipo de coisa, ela sempre pensa que não terá consequências, mas o locador não deve sair no prejuízo por conta de alguém que não cumpriu com suas responsabilidades.

Quando alugar seu imóvel, certifique-se de que a titularidade das contas de consumo sejam transferidas para o inquilino e tenha tal situação definida em contrato, para facilitar o processo de locação.

Além disso, cuide para que o inquilino cumpra com os pagamentos, notificações podem ser enviadas em caso de atrasos.

Contudo, se o inquilino desocupar o imóvel sem avisar e deixar os aluguéis em aberto, você tem o direito de ingressar na justiça com uma ação para cobrar esses valores com juros, correção monetária e multa, caso tenha estipulado em contrato.

O que fazer quando o inquilino não paga o aluguel e não entrega as chaves?

O conteúdo tem função apenas informativa. Sempre consulte um advogado para tirar suas dúvidas.

O que fazer quando o inquilino não paga e não sai da casa?

Se o inquilino não paga aluguel e não quer sair mesmo depois de todas as tentativas anteriores, o proprietário pode recorrer a recursos jurídicos, como a cobrança extrajudicial e a ação de despejo.

Como Expulsar um inquilino que não paga aluguel?

Infelizmente o único caminho é ingressar com uma Ação de Despejo por falta de pagamento. Nas locações que possuem uma imobiliária intermediando, inicialmente a administradora deverá entrar em contato com o inquilino para tentar uma negociação, um acordo, para quitar esses débitos.

O que fazer quando o inquilino desapareceu?

Se não houver esclarecimentos por parte do inquilino e um acordo sobre o fim ou não do contrato, o locador deve procurar um advogado especialista no assunto e ingressar com uma ação de despejo, para que o juiz dê o contrato por encerrado e o locador possa retomar a posse direta do imóvel.

Quantos dias o inquilino tem para entregar a chave?

A devolução das chaves é o procedimento que encerra a locação, devolvendo a posse ao proprietário. É nessa etapa que devem ser verificados pontos como o cumprimento das obrigações do inquilino e as condições do imóvel. Por isso, o processo deve ser reconhecido por meio do termo de entrega de chaves.