Administração pública é um conceito da área do direito que descreve o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade, como Educação, Saúde, Cultura, etc. Administração
pública também representa o conjunto de ações que compõem a função administrativa. A administração pública tem como objetivo trabalhar a favor do interesse público, e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra. Na maior parte das vezes, a administração pública está organizada de forma a reduzir processos burocráticos. Também é comum existir a descentralização administrativa, no caso da administração pública indireta, que significa que alguns
interessados podem participar de forma efetiva na gestão de serviços. Um indivíduo que trabalha na administração pública é conhecido como gestor público, e tem uma grande responsabilidade para com a sociedade e nação, devendo fazer a gestão e administração de matérias públicas, de forma transparente e ética, em concordância com as normas legais estipuladas. Quando um agente público incorre em uma prática ilegal contra os princípios da Administração Pública, ele pode ser
julgado por improbidade administrativa, conforme a lei nº 8.429 de 2 de Junho de 1992. A administração pública no Brasil já passou por três fases: a fase patrimonialista (durante a era do Império), burocrática (na era Vargas) e gerencial (fase mais recente que está sendo implementada). Muitas pessoas prestam concurso quando querem exercer um cargo na administração pública. Administração pública direta e indiretaA administração pública pode ser direta ou indireta. A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria. As despesas inerentes à administração são contempladas no orçamento público e ocorre a desconcentração administrativa, que consiste na delegação de tarefas. A administração pública indireta é a transferência da administração por parte do Estado a outras pessoas jurídicas, sendo que essas pessoas jurídicas podem ser fundações, empresas públicas, organismos privados, etc. Neste caso ocorre a descentralização administrativa, ou seja, a tarefa de administração é transferida para outra pessoa jurídica. Saiba mais sobre a administração direta e indireta. Princípios da Administração PúblicaDe acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, estão previstos os seguintes princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência. Veja também o significado de Exoneração. Administração Pública em Sentido Amplo e em Sentido EstritoNum sentido amplo, o vocábulo Administração Pública compreende num primeiro patamar os órgãos governamentais, superiores, e suas respectivas funções, eminentemente políticas, de comando e direção, mediante as quais são fixadas as diretrizes e elaborados os planos de atuação do Estado. Num segundo patamar, a expressão também abarca os órgãos e entidades administrativos, subalternos, bem como suas funções, basicamente de execução dos planos governamentais. Em sentido estrito, por sua vez, a expressão tem sua abrangência limitada aos órgãos e entidades administrativos, que exercem apenas funções de caráter administrativo, em execução aos planos gerais de ação do Estado. Ficam fora de seu alcance, portanto, os órgãos governamentais e as funções de cunho político que os mesmos exercem. Será a partir desta segunda concepção de Administração Pública que desenvolveremos nosso trabalho. Administração Pública em Sentido Subjetivo, Formal ou OrgânicoEm sentido subjetivo, quanto aos sujeitos que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa. Nessa definição então contidos todos os agentes públicos que desenvolvem alguma função ligada à esfera administrativa; os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e os órgãos que os integram (a chamada Administração Direta); bem como as entidades administrativas, que desempenham suas funções de maneira descentralizada (a denominada Administração Indireta). Enfim, corresponde a Administração Pública, em sentido subjetivo, a todo o aparelhamento de que dispõe o Estado para a execução das atividades compreendidas na função administrativa. Administração Pública em Sentido Objetivo, Material ou FuncionalEm sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa. Nessa acepção material, a Administração Pública engloba as atividades de fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa. O fomento consiste na atividade de incentivo à iniciativa privada de interesse público, mediante incentivos fiscais, auxílios financeiros e subvenções, entre outros instrumentos de estímulo. A polícia administrativa compreende as atividades relacionadas ao controle, fiscalização e execução das denominadas limitações administrativas, as quais constituem restrições e condicionamentos impostos ao exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo. Serviço público, por sua vez, é toda atividade concreta que a Administração exerce, por si ou por meio de terceiros, com a finalidade de satisfazer as mais variadas necessidades coletivas, sob regime exclusivamente ou preponderantemente de Direito Público. A intervenção administrativa, por fim, compreende duas espécies de atividades: a regulamentação e a fiscalização da atividade econômica de natureza privada e a atuação direta do Estado no domínio econômico, dentro dos permissivos constitucionais. Há autores, a exemplo da Professora Di Pietro, que enquadram na função administrativa apenas atividades regidas total ou preponderamente por regime de direito público, excluindo de seu âmbito, em função desse posicionamento, a atuação direta do Estado na economia, uma vez que nesse caso estamos perante uma atividade de natureza tipicamente privada, exercida sob regime de monopólio. Fonte: Espaço Jurídico CursosO que é Administração Pública em sentido subjetivo?Desse modo, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Qual é a compreensão de Administração Pública a partir de seu sentido objetivo?Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.
Quais são os aspectos subjetivos da Administração Pública?Nesse sentido, a Administração pública, sob o aspecto subjetivo, abrange os órgãos de governo (independentes, constitucionais), competentes para traçar com larga discrição as diretrizes gerais da Administração e os órgãos administrativos propriamente ditos (subordinados, legais, em sua maioria), que executam as ...
Quanto à Administração Pública em sentido subjetivo VerificaAdministração Pública, em sentido subjetivo, relaciona-se às pessoas jurídicas que executam a Administração Pública em sentido objetivo, às atividades de execução desempenhadas pelo Estado.
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