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Biografia do AutorSilma Mendes Berti, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MGDoutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Especialista em Direito Matrimonial Canônico pelo Instituto Santo Tomás de Aquino (ISTA). Professora aposentada na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Membro do Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de Belo Horizonte. ReferênciasBAÑARES, Juan Ignacio. El 'ius connubii' ¿derecho fundamental del fiel? Fidelium Iura, Pamplona, v. 3, p. 233-261, 1993. Disponível em: <http://www.unav.es/revistasffee/fid/fid.php>. Acesso em: 14 maio 2015. BENTO XVI. Discours à l’occasion de l’Inauguration de l’Année Judiciaire du Tribunal de la Rote Romaine: Comment prévenir les causes de nullité de mariage. 2011. Disponível em: <http://fr.zenit.org/articles/discours-de-benoit-xvi-a-la-rote-romaine/>. Acesso em: 15 dez. 2015. BENTO XVI. Carta Apostólica sob forma de «Motu Proprio» Omnium in Mentem, 2009. Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/benedict-xvi/pt/apost_letters/documents/hf_ben-xvi_apl_20091026_codex-iuris-canonici.html>. Acesso em: 25 dez. 2015. BERTI, Silma Mendes. Direito à própria imagem. Belo Horizonte: Del Rey, 1993. BESSON, Éric. La dimension juridique des sacrements. Roma: Editrice Pontificia Universita Gregoriana, 2004. BRASIL. Código Civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2014. CÓDIGO de Direito Canônico: Codex Iuris Canonici. São Paulo: Loyola, 1983. COMBY, Jean-Urbain. Décret de Gratien. Encyclopædia Universalis [en ligne]. Disponível em: <http://www.universalis.fr/encyclopedie/decret-de-gratien/>. Acesso em: 7 maio 2015. DOCUMENTOS do Concilio Ecumênico Vaticano II: 1962 - 1965. 4. ed. São Paulo: Paulus, 2002. ESCRIVÁ, José Maria. Entretiens avec Monseigneur Escrivá. Bruxelles: De Boog, 1987. FERNANDES, Milton. Proteção Civil da Intimidade. São Paulo: Saraiva, 1977. FRANCESCHI, Héctor. «Ius connubii» y sistema matrimonial” x Congreso Internacional de Derecho Canónico el Matrimonio y su expresión canónica ante el III milênio. In: SCOPONI, Paolo. I divieti matrimoniali in casi singoli. Roma: Editrice Pontificia Universita Gregoriana, 2011. FUMAGALLI CARULLI, Ombreta. Il matrimonio canonico tra principi astratti e casi pratici. Milano: Vita e Pensiero, 2008. GAUDEMET, J. Le mariage en Occident. Paris: Cerf, 1987. GILISSEN, John. Introduction Historique au Droit - Esquisse d’une histoire universelle du droit. Bruxelles: Établissements Émille Bruylant S.A. 1979. GIUDICE, F. del; GALLO, S.; MARIANI, F. Diritto Canonico. Napoli: Simone, 2007. GRANET, Frédérique. Droit de la famille. Grenoble: PUG, 2006. HERVADA, J. Cuatro Lecciones de Derecho Natural. Parte especial. Navarra: EUNSA, 1998. HERVADA, J.; LOMBARDÍA, P. El Derecho del Pueblo de Dios. III. Derecho Matrimonial (1). Pamplona: Ediciones Universidad de Navarra S. A, 1973. HORTAL, Jesús. O que Deus uniu: lições de direito matrimonial canônico. 8. ed. São Paulo: Loyola, 2012. HOLANDA, Aurélio Ferreira Buarque de. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986. JOÃO PAULO II, Papa. Familiaris Consortio: exortação apostólica de sua santidade sobre a missão da família cristã no mundo de hoje. São Paulo: Loyola, 1981. LAGARDE, André; MICHARD, Laurent. XVIII SIÈCLE, n. IV. Paris: Éditons Borda, 1967. LEGOUVÉ, Ernest. Histoire morale des femmes. 1848. Disponível em: <http://www.mon-poeme.fr/citations-ernest-legouve/>. Acesso em: 05 nov. 2015. LUXEMBOURG, Rosa. Ecrits politiques (1917-1918); La Révolution Russe (1918). Disponível em: <http://evene.lefigaro.fr/citation/liberte-toujours-liberte-19384.php>. Acesso em: 9 out. 2015. PAULO VI, Papa. Sacrosanctum Concilium: Constituição pastoral do Concilio Vaticano II sobre a Sagrada Liturgia. São Paulo: Paulinas. 2007. SÉRIAUX, Alain. Droit Canonique. Paris: PUF, 1996. TOCQUEVILLE, Alexis de. L'ancien régime et la révolution. Paris: Michel Levy Frères, 1856. VIEIRA, Tarcísio Pedro. Direito Matrimonial II: os impedimentos matrimoniais. Belo Horizonte: ISTA, 2015. (Apostila própria usada em curso). VOILLIARD. Documents d’ Histoire (1766-1850): Paris: A Colin, 1964.
Como CitarBERTI, S. M. Ius connubii: dimensão canônica. Revista de Direito, [S. l.], v. 9, n. 02, p. 273–319, 2018. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1462. Acesso em: 8 dez. 2022. Artigos de fluxo contínuo LicençaO trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista de Direito apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação científica. Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista de Direito. A Revista de Direito não se responsabiliza por eventuais violações à Lei nº 9.610/1998, Lei de Direito Autoral. Qual a importância do Direito Canônico para o direito?E a importância dela ter um código de direito é justamente porque, além de ser uma instituição de caráter divino é também humana, e compreendendo a dignidade dos batizados, os membros do Povo de Deus, todos temos direitos e deveres enquanto compreendemo-nos como Igreja.
Qual era a principal fonte jurídica do Direito Canônico?Foi no século II que começou a formação do Direito Canônico. As fontes se encontravam nas decretais pontifícias, nos cânones oriundos de concílios, nos mais variados estatutos promulgados por bispos, e nas inúmeras regras monásticas com seus livros penitenciais.
Quais os fundamentos do Direito Canônico?Hoje podemos dizer que o Direito Canónico é constituído pelo direito divino, natural positivo contido na Sagrada Escritura e na tradição e que a Igreja propõe ou declara, pelas leis e decretos do Papa e dos concílios ecuménicos, pelas concordatas entre a Santa Sé e as nações, pelas leis civis que a Igreja faz suas, ...
Qual a influência do Direito Canônico no sistema jurídico brasileiro?O Direito Canônico, da mesma maneira que os demais Direitos estrangeiros, pode ser aplicado no Brasil, caso seja competente segundo as normas brasileiras de Direito Internacional Privado, que indicam as leis da nacionalidade, do domicílio etc., desde que não haja razão legal (ordem pública, fraude à lei etc.)
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