Por que se diz que a primeira Constituição do Brasil foi outorgada?

Nossa primeira constituição estabeleceu eleições, direitos individuais, poder moderador. Que comparações podemos fazer com a dos dias atuais?

Por

Lara Tannus

Data de Publicação

25/03/2018

Editoria

Hoje na História

Por que se diz que a primeira Constituição do Brasil foi outorgada?
A professora Miriam Dolhnikof, destaca a primeira Constituição como um regime liberal que definiu espaços para disputas políticas futuras. (Arte: Renan Braz) 

Em um contexto de Brasil recém-independente, Dom Pedro I outorga a Primeira Constituição do Brasil em 25 de março de 1824, dois anos depois da emancipação brasileira.

Algumas novidades surgiram para o povo brasileiro nesse momento, como eleições e direitos individuais, e uma de suas peculiaridades era a presença do poder moderador, que assegurava a autoridade do rei acima dos poderes executivo, legislativo e judiciário. Esse modelo caracterizou-se por uma Monarquia Constitucional. 

A professora Miriam Dolhnikof, do Departamento de História da FFLCH-USP, destaca a primeira Constituição como um regime liberal que definiu espaços para as disputas políticas que viriam a se desenvolver naquele momento. 

Confira abaixo a entrevista completa:

Serviço de Comunicação Social: Considerando o contexto do Brasil Império, qual foi a importância da primeira Constituição na vida política brasileira naquele momento?

Miriam Dolhnikof: A Constituição outorgada em 1824 foi importante por estabelecer as normas e princípios gerais no imediato pós-independência e, portanto, quando se iniciava o processo de construção de um novo Estado e de um novo país. 

Ela normatizou a organização das novas instituições dentro dos limites de um contexto marcado pela escravidão e uma sociedade profundamente hierárquica. 

A Constituição brasileira consagrava o regime liberal, no caso a monarquia constitucional, conforme o repertório prevalecente no mundo ocidental da época, que previa, por exemplo, a definição e proteção de direitos individuais e um governo representativo, no qual o parlamento era escolhido através de eleições. 

Neste sentido, contribuiu para definir os espaços nos quais se daria a disputa política reconhecida como oficial e os atores que dela poderiam participar. 

Serviço de Comunicação Social: E olhando de forma mais abrangente para a história do Brasil, como podemos avaliar essa constituição em comparação à atual?

Miriam Dolhnikof: As profundas diferenças entre o contexto do século XIX e o atual se refletem nas duas constituições. Ambas consagram a opção liberal pelo governo representativo. 

Mas como resultado de séculos de lutas e conquistas, hoje não se admite as restrições ao acesso a direitos e participação que constavam da Carta de 1824. 

A Constituição de 1988 prevê direitos sociais, civis e políticos muito mais amplos e mecanismos mais rigorosos para protegê-los. As instituições são nela desenhadas de modo a prevalecer um regime democrático que seria impensável no início do século XIX.

A Constituição Política do Império do Brasil, vulgo Constituição de 1824, foi a primeira e única constituição do Brasil Imperial, bem como a primeira constituição a reger o território brasileiro (Portugal adotou só sua primeira constituição em 1822). Outorgada pelo imperador D. Pedro I e vigente até a declaração da república em 1889, essa Constituição foi a mais longeva e estável do Brasil, sendo marcada por peculiaridades como o Poder Moderador e esforços sinceros de se criar uma sociedade progressista, estabelecendo o voto (indireto e censitário) e direitos civis aos cidadãos. Segundo consenso de historiadores e cientistas políticos, a Constituição de 1824 foi, em seu tempo, uma das mais liberais do mundo e talvez a mais liberal das Américas, excetuando-se a norte-americana.

Conteúdo deste artigo

Características gerais

A Constituição de 1824 diferencia-se da atual (1988) por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto). Em todo o resto, as características são idênticas, sendo ela uma Carta formal e escrita (é um documento sistematizado de regras), analítica (ou prolixa, dispondo minuciosamente sobre vários tópicos) e dogmática (elaborada por um órgão constituinte).

Contexto histórico

Um produto da independência brasileira, a Constituição de 1824 surgiu da necessidade de legitimar o novo império e de formalizar um equilíbrio entre as várias classes sociais que disputavam o poder político após o fim do regime português, especialmente os escravocratas, que temiam revoltas da população majoritariamente escrava, e os imigrantes ainda leais a Portugal ("Partido Português"). O imperador D. Pedro I também desejava criar uma constituição liberal, não despótica, aos moldes do que ocorria na Europa, portanto ele permitiu que o Conselho de Estado, composto por eminentes juristas, redigisse uma Carta de modo a controlar (ou tentar) os poderes do monarca. Em forma e conteúdo, o texto final tem clara inspiração na Constituição Francesa de 1814.

Divisão de poderes

A Constituição de 1824 é mais conhecida por sua peculiar divisão de poderes, com a inclusão do Poder Moderador entre o executivo, legislativo e judiciário. Com o objetivo declarado de resolver impasses e disputas, o Poder Moderador, na prática, foi uma maneira de assegurar a autoridade do Imperador sobre os demais poderes; liberal nas intenções, a Constituição foi centralizadora na prática, sendo que o Imperador era também a autoridade máxima do Executivo (com os ministros como auxiliares) e podia adiar seções da Assembleia Geral (equivalente ao Congresso Nacional) ou dissolver a Câmara dos Deputados.

Direitos civis e religião

Notadamente, o título oitavo da Constituição garantiu alguns direitos inalienáveis a todos os cidadãos brasileiros, considerado "cidadão" qualquer pessoa livre natural ou naturalizada no Brasil: o direito à liberdade, à segurança pessoal e à propriedade. No âmbito religioso, ela estabeleceu o catolicismo como única religião oficial do Estado, havendo liberdade de culto a outras religiões somente no âmbito doméstico, ou seja, sem demonstrações em local público. Apesar desta restrição, a liberdade religiosa era ampla na prática.

Direito de voto e eleição

O estabelecimento do voto para o poder legislativo (Assembleia Geral) foi a tentativa de conferir um caráter popular à Carta, limitado pelo fato de este ser indireto (cidadãos votavam em Eleitores de Província, que então escolhiam os parlamentares) e censitário (limitado por condições financeiras). Embora as eleições primárias fossem permitidas a qualquer cidadão, os Eleitores de Província deviam ser homens livres, sem antecedentes criminais e com renda anual superior a 200 mil réis. Para candidatos a deputado, o valor subia para 400 mil réis, com a exigência de seguir a religião oficial; para senadores, cujo cargo seria vitalício, o valor era de 800 mil réis, mais idade mínima de quarenta anos.

Referências bibliográficas:
IMPÉRIO DO BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil. Brasília: Planalto do Governo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.

"As Constituições do Brasil". Supremo Tribunal Federal, Brasília, Out. 2008. Disponível em: .

Por que a primeira Constituição do Brasil foi outorgada?

Sabendo disso, a Constituição de 1824 foi uma constituição outorgada, pois Dom Pedro I negou a proposta elaborada pela Assembleia Constituinte.

O que quer dizer que a Constituição foi outorgada?

Constituição outorgada é aquela que parte do soberano, ou da autoridade que governa, e é “dada” ao povo. Constituição promulgada ou dogmática é aquela que resulta das assembléias populares. É também chamada pelo qualificativo de “imposta” porque o povo, através de seus representantes, a impõe a autoridade que governa.

É verdade que foi outorgada a primeira Constituição brasileira?

A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824. A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).

Como foi outorgada a primeira Constituição brasileira?

A primeira Constituição brasileira foi outorgada por d. Pedro I em 25 de março de 1824, e conferiu as bases da organização político-institucional do país independente. Em 1822 d. Pedro convocou uma assembleia constituinte com a tarefa de elaborar uma Constituição para o Brasil.