Quais os requisitos exigidos pelo Código Civil para configuração dos vícios redibitórios?

Evicção é a perda da posse, propriedade ou uso de determinado bem ou coisa. Ocorre em razão de uma sentença judicial que atribui a terceiro, alheio à relação obrigacional, os direitos sobre o bem que já lhe era devido antes de ter ocorrido o negócio jurídico entre as partes. 

Imagine a seguinte situação: você está procurando um carro para comprar e se depara com um anúncio de jornal. Então, entra em contato com o vendedor, analisa suas possibilidades e fecha negócio. Pagamento efetuado, documento transferido, tudo certo! 

Porém, meses depois, você recebe uma intimação para devolver o carro à outra pessoa. Pois o bem, em verdade, o veículo era de terceiro e não da pessoa que o vendeu. Quais as medidas a serem tomadas em uma situação como essa? 

Evicção é uma área do Direito Civil. A palavra evicção vem do latim evincere = ex vincere: vencer pondo fora, tirando, afastando. E se refere a um vício de direito que atinge o objeto pactuado.

Segundo a definição de Clóvis Beviláqua, é:

A perda total ou parcial de uma coisa, em virtude de sentença que a atribuiu a outrem, por direito anterior ao contrato, de onde nascera a pretensão do evicto”. 

Quais os requisitos exigidos pelo Código Civil para configuração dos vícios redibitórios?
Veja o que é evicção.

Quando ocorre a evicção?

A evicção ocorre quando quem comprou um bem ou está em uso de uma coisa se vê obrigado a restituir a outro o bem ou a coisa, por força de sentença judicial. Assim como no exemplo citado no início do conteúdo: a pessoa compradora do carro foi obrigada a devolvê-lo. 

Veja outros momentos em que pode ocorrer a evicção: 

  • X vende uma casa a Y sem que tenha a posse ou a propriedade do bem; 
  • Terceiro tem preferência ao bem alienado; 
  • Bem foi penhorado por dívidas do vendedor; 
  • O bem foi declarado de propriedade pública para desapropriação; 
  • X aluga um imóvel para Y e após um período, Z é declarado proprietário do imóvel, Y pode promover ação contra X pela perda da locação.

Quem são as partes envolvidas?

As partes no processo de evicção são as seguintes:

  1. Alienante: aquele que aliena ou passa o domínio para outrem. Este responde pelos riscos da evicção;
  2. Evicto: aquele que adquire obem, ou seja,  quem sofre a perda do bem em evicção;
  3. Evictor: aquele que reivindica o bem, também é chamado de terceiro.

Quais os requisitos para evicção?

São requisitos para evicção:

1. Perda

Quando há perda da coisa, seja de forma parcial ou total. Pode ocorrer de forma parcial quando, por exemplo, há perda de 1/5 de um terreno adquirido, existência de ônus real ou limitações administrativas. 

Este é tratado no artigo 455 do Código Civil, que conceitua que quando há perda considerável o evicto poderá optar pela rescisão do contrato e a indenização pela perda. A palavra considerável no artigo deve ser entendida quando houver a perda do interesse do evicto pela coisa que deve ser analisada caso a caso. Confira o tópico na íntegra:

Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.”

CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

2. Onerosidade

Quando, em regra, há onerosidade na aquisição da coisa e pode ocorrer com bens adquiridos em hasta pública.

Dizemos em regra, pois se admite evicção nos contratos gratuitos, se deste contrato houver certa onerosidade, como por exemplo, na doação de um terreno para que se construa um abrigo. 

3. Anterioridade

Acontece quando há anterioridade do direito do evictor. Nesse sentido, o alienante responde pela perda decorrente de causa.

4. Ignorância do adquirente

Este acontece caso o adquirente souber do litígio. Porque presume-se que assumiu o risco pela perda da coisa.

5. Sentença judicial 

Quando uma sentença judicial determinar o direito do terceiro. Parte da doutrina admite a perda da coisa por ato de autoridade administrativa.

É importante ressaltar que, para que haja a evicção, todos os requisitos acima devem ser preenchidos. Se houver a perda do objeto por fato alheio – caso fortuito ou de força maior como furto, roubo ou perecimento da coisa na pendência da lide –  não será permitido ao adquirente demandar contra o alienante. 

Direitos do evicto

Quando há evicção total, ou seja, perda do objeto ou da coisa, o alienante deve ressarcir o adquirente (evicto), compreendendo:

  • a indenização a restituição do valor pago pela coisa a época que venceu; 
  • indenização de frutos; 
  • benfeitorias necessárias ou úteis não abonadas ao evicto; 
  • os prejuízos diretos do adquirente, como por exemplo, juros adquiridos no empréstimo tomado para pagar o valor do bem.

Na evicção parcial, o evicto pode requerer a rescisão do contrato e a indenização pela perda. No caso de existir interesse na continuidade do bem, é possível requerer somente a indenização. E, por fim, se a perda não for considerável, fará jus apenas a indenização.

Quais os requisitos exigidos pelo Código Civil para configuração dos vícios redibitórios?

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Quais medidas o evicto pode tomar?

O adquirente pode exigir do alienante a indenização sobre a perda da propriedade, posse ou o uso do bem que foi restituído ao terceiro. Essa medida é nomeada de ação de evicção. Neste caso, por ser tipicamente de reparação civil, submete-se ao prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/02.

O que é um contrato aleatório?

É um contrato que traz incertezas aos contraentes. Na evicção, se um adquirente tinha ciência de que o direito do alienante era duvidoso, trata-se de um contrato aleatório. Portanto, neste caso não há responsabilidade do alienante.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre esse tema, entenda melhor a teoria geral dos contratos.

Vício redibitório ou evicção: qual a diferença?

Enquanto a evicção é um defeito no direito, o vício redibitório é um defeito no bem ou coisa. O vício redibitório já é existente no momento da tradição da coisa. Porém é oculto ao adquirente e traz prejuízo à finalidade ou ao valor do bem.

Para entender mais a distinção entre os dois, confira os principais conceitos do vício redibitório e suas diferenças para a evicção, clicando aqui.

Conclusão 

Evicção é a perda de determinado bem ou coisa em razão de uma sentença judicial. Ocorre porque a propriedade, uso ou posse do bem é, em verdade, um direito de um terceiro.

Além disso, a ação de evicção é uma garantia legal ofertada ao evicto (adquirente), para que ele possa recobrar o alienante após a perda da propriedade, posse ou o uso do bem ou coisa. Esta tem prazo prescricional de três anos.

Por fim, salienta-se que na evicção o defeito está na titularidade do bem.

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  • Caso fortuito e força maior: conceitos, hipóteses e exemplos;
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Quais os requisitos necessários à configuração dos vícios redibitórios?

São requisitos para a configuração do vício redibitório: a) A coisa adquirida deve ser negociada em razão de um contrato comutativo, ou de uma doação onerosa, ou remuneratória. b) O vício ou defeito deve ser oculto e prejudicial à utilização do bem ou pelo menos lhe diminuir o valor.

O que são vícios redibitórios quais os requisitos exigidos pelo Código Civil para configuração dos vícios redibitórios?

Vício redibitório é aquele em que a coisa apresenta um vício oculto que a torna imprópria a utilização ou que diminua seu valor, podendo o contratante rejeitá-la, exigir reparação ou abatimento do preço, poder este que veremos mais detalhadamente a seguir.

O que são vícios redibitórios e quais os requisitos necessários para caracterizá los?

Por vícios redibitórios entende-se aqueles defeitos ocultos em coisas que foram recebidas por via de um contrato bilateral comutativo, ou de doações onerosas (até o limite do encargo). Tais defeitos devem caracterizar a coisa transacionada como imprópria ao uso a que se destina, ou mesmo diminuir seu valor contratado.

São requisitos para a verificação dos vícios redibitórios exceto?

São requisitos necessários à configuração de vício redibitório, EXCETO:.
coisa adquirida em virtude de contrato comutativo ou doação onerosa..
vício ou defeito prejudicial à utilização da coisa ou determinante da diminuição de seu valor..