Quais são as principais leis da Constituição Brasileira que garante o direito à educação no Brasil?

O fato novo, na Constituição Federal de 1988, é a colaboração da família, através da promoção e do incentivo, no processo educativo.

Diz o artigo 205 da Constituição Federal de 1988: " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

Do artigo, podemos chegar a alguns conceitos básicos da educação na Constituição:

A educação é um direito de todos;
A educação é dever do Estado
A educação é dever da família
A educação deve ser fomentada pela sociedade

Os objetivos gerais da educação podemos ser também deduzidos partir da leitura do referido artigo:

O pleno desenvolvimento da pessoa
O preparo da pessoa para o exercício da cidadania
A qualificação da pessoa para o trabalho

Comecemos por entender o alcance da educação como direito de todos. A educação é a prerrogativa que todas as pessoas possuem de exigir do Estado a prática educativa. Como direito de todos, a educação, pois, traduz muito da exigência que todo cidadão pode fazer em seu favor.

Sem embargo, a educação como direito de todos aparece, pela primeira vez, na Constituição de 1934. O artigo 149 da Constituição de 1934 assim se pronuncia sobre a educação:

" A educação é direito de todos e deve ser ministrada pela família e pelos poderes públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolver num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana".

Na Constituição de 1946, a educação também definida como direito de todos: " A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola". Na Constituição de 1969, o artigo 176 assim se pronuncia sobre a educação como direito de todos:

" A educação, inspirada no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade humana, é direito de todos e dever do Estado, e será dada no lar e na escola".

Como veremos, mais adiante, o direito de todos à educação é na verdade o direito social à educação. O direito social à educação concede aos cidadãos o gozo da educação como serviço público.

Vimos que a garantia da educação como direito de todos é feita através do dever do Estado de ofertá-la. É incumbência do poder público o serviço educacional. Em seguida, a família é co-responsabilizada pela tarefa de educar seus filhos. O fato novo, na Constituição Federal de 1988, é que, anteriormente, à família é dada a incumbência de "ministrar" a educação (1946, Artigo 149) ou a educação é tarefa a ser "dada no lar". (1937, artigo 128; 1969, artigo 176).

O fato novo, na Constituição Federal de 1988, é a colaboração da família, através da promoção e do incentivo, no processo educativo. O termo colaboração indica o reconhecimento por parte do Estado da enorme tarefa que cabe à sociedade, especialmente a civil organizada, na formação dos educandos. Nada impede, portanto, que a sociedade civil organizada, representada por associações comunitárias, entidades religiosas e organizações não-governamentais, possa, em conjunto com o Estado, realizar o trabalho em comum de educar as pessoas.

No entanto, uma pergunta pode advir: a educação, como direito de todos e dever do Estado e da família, refere-se unicamente à formação escolar, que se dá nas instituições de ensino?

Cremos que a partir de 1934, a educação é vista como um processo de socialização e aprendizagem encaminhada ao desenvolvimento intelectual e ética de uma pessoa. Decerto, é essa a maior contribuição dos parlamentares na fase republicana: a socialização do conhecimento formal.

A Carta de 1824 ou mesmo a Constituição de 1891 parecem ter indicado a educação apenas instrução por meio da ação docente e não como instrumento de comunicação em favor da cidadania e da produção.

Quais são as principais leis da Constituição Brasileira que garante o direito à educação no Brasil?

Quais são as principais leis da Constituição Brasileira que garante o direito à educação no Brasil?
Professora da educação infantil e alunos. Imagem: Thinkstock.

Podemos dizer que a Educação é o processo de humanização que ocorre na sociedade, permitindo que os indivíduos participem do processo civilizatório, tornando-os responsáveis por levá-lo a diante. Por isso, nesse texto, a Politize! trata sobre o direito à educação e a sua importância na sociedade.

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Educação, um direito de todos

Existem diversas concepções do que é educação, as quais se perpetuam ao longo da história. Podemos percebê-la nas diferentes ciências, como a pedagogia, a sociologia, a política, e muitas outras. Apesar das suas diferentes percepções, é inegável a necessidade da garantia que todos, sem distinção, acessem plenamente a educação, tal como direito.

A educação trata-se de um direito fundamental social porque institui um processo de desenvolvimento individual próprio à condição humana. Além disso, ele deve ser visto, sobretudo, como um direito coletivo, com ações afirmativas do Estado que ofereçam à sociedade instrumentos para alcançar seus fins.

A educação, enquanto direito fundamental, e a escola, como espaço de proteção social, devem juntos compreender características que vão além da instrução de conteúdos didáticos, claro, sem descartar a sua importância. Quando há o reconhecimento da educação enquanto herança cultural, o indivíduo torna-se capaz de deter padrões formativos e cognitivos que possibilitam maior participação social.

Veja também nosso vídeo sobre educação e cultura!

Garantias legislativas do direito à educação

A educação é um direito de todos, com abrangência universal. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu 26º artigo, a educação primária é obrigatoriamente gratuita para todos, independente da idade, a pessoa pode ter acesso à educação e à alfabetização.

Dentro da cartilha dos direitos humanos fundamentais encontra-se o direito à educação, amparado por normas nacionais, com a Constituição Federal de 1988, e internacionais, com a Declaração dos Direitos Humanos. O 26º artigo da DUDH torna obrigatória uma educação primária gratuita para todos. Independente da idade, a pessoa pode, e deve, ter acesso à educação e à alfabetização.

Quando se fala em educação da dimensão da cartilha dos direitos humanos, parte-se da premissa que a educação deve tomar cuidado para não violar a ética que constrói a humanidade do educando, a qual consolida a sua dignidade tornando-o sujeito de direitos imprescindíveis para sua convivência em sociedade.

No que se refere à educação dentro Constituição Federal de 1988, o direito referido é fundamental para todos os cidadãos. A CF determina que o direito à educação não é somente a garantia do acesso e a permanência no ensino básico, mas também, a garantia de um padrão de qualidade para todos.

Além da Constituição Federal, existem ainda duas leis que regulamentam e complementam a do direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Juntos, esses três mecanismos possibilitam o acesso fundamental de todos os cidadãos brasileiros à escola pública, permitindo que nenhuma criança, jovem ou adulto deixe de iniciar ou completar os seus estudos por falta de vaga.

Deve-se considerar os mecanismos que envolvem a garantia e a efetividade do direito à educação, tanto na dimensão da oferta, quanto do papel do Estado na garantia dos direitos sociais e no dever da sociedade, na cobrança de que esses direitos sejam efetivados.

Veja também nosso vídeo sobre direitos das crianças e dos adolescentes!

Educação, um dever do Estado

A universalização da educação, como prevê a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, está diretamente ligada ao pleno exercício da cidadania. A educação básica visando o bem estar social, juntamente com a instituição familiar, contribui significativamente para o desenvolvimento social das crianças e adolescentes, consequentemente, contribui para a melhoria de vida de cada cidadão.

A Constituição Federal no Capítulo III, artigo 205, estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família.

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

A Constituição é chamada de Cidadã porque inseriu direitos sociais fundamentais na legislação brasileira, sendo uma conquista importante por estabelecer mecanismos para a garantia dos direitos sociais. Dessa forma, a Carta Magna é considerada referência fundamental na luta pelo Direito à Educação.

É dever do Estado oferecer vagas para a Educação Obrigatória, considerando desde a Educação Infantil ao Ensino Médio. Somente a partir de 1988, o Estado passa a ter responsabilidade pela garantia do aprendizado, ou seja, se os estudantes têm o direito de aprender, os professores têm o dever de oferecer o aprendizado. Ainda que haja escolas privadas, é obrigação do Estado garantir que todos tenham pleno acesso a uma instituição pública.

O texto do 6° artigo da Constituição Federal de 1988, a “Constituição Cidadã”, estabelece a educação como o primeiro dos direitos sociais, reafirmando o dever do Estado para com a educação e determinando a gratuidade do ensino público para a educação básica, ampliando a gratuidade para o ensino médio e declarando, explicitamente, a gratuidade para o Ensino Superior. Ou seja, onde há uma instituição de ensino privado, é obrigação do Estado garantir que haja uma instituição pública para que todos tenham pleno acesso ao ensino básico.

Você sabe o que é o Novo Ensino Médio? Leia nosso texto e entenda o que mudou com a reforma curricular aprovada no governo do ex-presidente, Michel Temer, e quais as implicações na educação brasileira!

A educação permite que o Estado alcance a própria evolução do Estado, pois apenas com o desenvolvimento da capacidade crítica, juntamente com os aspectos culturais, de todos os cidadãos brasileiros e sua qualificação para o mercado trabalho se torna possível a evolução de um Estado de Direito. Assim, a educação se torna o principal mecanismo para a solução de problemáticas sociais como a violência, a alienação, a miséria, as desigualdades sociais e de gênero, e outros.

A universalização da educação, como prevê a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, está diretamente ligada ao pleno exercício da cidadania. A educação básica visando o bem estar social, juntamente com a instituição familiar, contribui significativamente para o desenvolvimento social das crianças e adolescentes, consequentemente, contribui para a melhoria de vida de cada cidadão.

Educação brasileira: esse direito tem sido garantido no Brasil?

Embora a educação seja reconhecida universalmente como um direito fundamental, milhares de crianças e jovens ainda continuam fora da sala de aula sem conseguir usufruir plenamente esse direito resguardado nas diferentes leis nacionais e internacionais. Ainda com a universalização do direito à educação, pode-se constatar que a educação não é uma realidade para todos os cidadãos brasileiros.

Falta de investimento, baixo salário dos professores e a falta de incentivo familiar são um dos muitos problemas que contribuem para o declínio da educação brasileira. À medida que o aluno vai avançando em sua vida escolar, surgem mais problemáticas que o afastam do ambiente escolar, contribuindo ainda mais para o abandono.

Leia também: Educação Brasileira: realidade e desafios

Segundo um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a evasão escolar entre crianças de 5 a 9 anos aumentou cerca de 128% em 2021, comparado ao mesmo trimestre de 2019. Aproximadamente 5 milhões de pessoas com idade escolar estão fora da sala de aula por diversos problemas encontrados no sistema educacional brasileiro, sejam eles externos ou internos.

O Brasil conseguiu avançar em relação à alfabetização. Contudo, ele ainda não conseguiu cumprir as metas estabelecidas pela Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, o plano de ação global da ONU. A educação brasileira ainda tem muito o que avançar, principalmente no que se trata do ensino público, por isso não devemos parar de lutar para que todos possam acessar esse direito fundamental.

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Importância de garantir o acesso de todos a uma educação de qualidade

A educação trata-se de um direito fundamental social porque institui um processo de desenvolvimento individual próprio à condição humana. Além disso, ele deve ser visto, sobretudo, como um direito coletivo, com ações afirmativas do Estado que ofereçam à sociedade instrumentos para alcançar seus fins.

O direito à educação deve ser visto como condição essencial para a dignidade humana, como direito fundamental e social, o qual baseia-se diretamente no princípio da dignidade humana e a sua efetivação contribui para o alcance da justiça social.

Para que haja a efetivação do direito à educação, é indispensável a atuação em conjunto dos três poderes. Por essa perspectiva, o controle governamental de políticas públicas como forma de proporcionar a efetivação desse direito resguardado constitucionalmente. Essa judicialização apresenta uma possibilidade na diminuição das deficiências e desigualdades da sociedade, bem como garante que todos acessem uma educação de qualidade.

O Poder Público, como um dos responsáveis por impulsionar a educação, deve promover ações não só no executivo, como âmbito de elaboração de políticas públicas, no legislativo, enquanto elaborador de leis, mas também no judiciário, exercendo o papel de protetor e fiscalizador desse direito.

É notória as consequências da falta de acesso a uma educação de qualidade. O reflexo destas na sociedade é a exclusão e marginalização das pessoas que são excluídas do sistema educativo, as quais não encontram oportunidades necessárias para o seu desenvolvimento profissional.

Esta falta de acesso aumenta ainda mais o abandono do sistema educativo, chamada de evasão escolar, e consequentemente, encontramos uma sociedade mais desigual, permanecendo círculo vicioso de marginalização e pobreza.

Nesse sentido, cabe ao Estado e a instituição familiar garantir que o direito à educação básica seja plenamente cumprido, bem como criar mecanismos para facilitar o acesso de todos.

E aí, você conseguiu compreender a importância do acesso à educação e a sua garantia universal?

Referências:
  • Âmbito Jurídico – O direito à educação e suas perspectivas de efetividade
  • Jus – O direito à educação na Constituição de 1988
  • SANTOS, Émina. A educação como direito social e a escola como espaço protetivo de direitos: uma análise à luz da legislação educacional brasileira. Educ. Pesqui. 45 (0). 2019.

Quais são as principais leis da educação?

Todas as leis da Educação.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) Lei 4024 / 1961. Lei 5692 / 1971. Lei 9394 / 1996..
Fundef. Emenda Constitucional 14 / 1996. Lei 9424 /1996..
Fundeb. Emenda Constitucional 53 / 2006. Lei 11494 / 2007..
Plano Nacional de Educação. Lei 10172 / 2001..
Piso Salarial. Lei 11738 / 2008..

Qual a principal lei da educação no Brasil?

O sistema educacional no Brasil é baseado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96).

Quais são os princípios da educação na Constituição Federal?

206 da CF preconiza que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (i) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (ii) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; (iii) pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de ...

São as leis maiores que regulamentam o atual sistema educacional brasileiro?

O sistema educacional brasileiro é regulamentado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), instituída pela lei nº 9394, de 1996.