postado em 13/02/2021 14:42 / atualizado em 13/02/2021 14:44 Show detenção e reclusão Teoria Geral da Pena é um dos assuntos mais importantes no Direito Penal. Sua recorrência em Concursos Públicos é altíssima, e a necessidade de ser dominado por quem atua no ramo da advocacia criminal também. Nesse contexto, relembrar um dos pontos principais acerca desse assunto é importante em quaisquer dessas situações. Confira abaixo tudo sobre a Teoria Geral da Pena! Penas de ReclusãoEm primeiro lugar, o destaque para o assunto dos tipos de pena é prioritariamente o regime de cumprimento. Assim, o Código Penal define as Penas de Reclusão: A pena de reclusão deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, semiaberto ou aberto (CP, art. 33, caput, 1.a parte).
Os critérios para a determinação do regime são os seguintes, a teor das alíneas “a”, “b” e “c” do § 2.o do art. 33 do Código Penal. – ReincidênciaO primeiro fator para a determinação do regime inicial é a reincidência. Conforme o art. 63, CP, “verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que […] o tenha condenado por crime anterior.” Dessa forma, o reincidente inicia o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime fechado, independentemente da quantidade da pena aplicada. Posteriormente, para abrandar determinadas situações, o STJ editou a Súmula 269, em que é possível ao reincidente, condenado a pena igual ou inferior a 04 anos, cumprir inicialmente a pena em regime semiaberto, desde que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
– AntecedentesTratando-se de réu primário, deve-se analisar a quantidade de pena fixada na sentença condenatória, assim: – Pena SUPERIOR a 8 anos, regime inicial será fechado; – Circunstâncias JudiciaisAdemais, quando as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) forem desfavoráveis, o juiz poderá aplicar um regime inicial mais gravoso do que o previsto pela quantidade de pena. Nada impede, exemplificativamente, a fixação do regime fechado a réu primário condenado a 5 (cinco) Nesse sentindo, as súmulas 718 e 719 do STF, observe:
Penas de DetençãoPor outro lado, a pena de detenção deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto ou aberto. (CP, art. 33, caput, in fine). Assim, não se admite o início de cumprimento da pena privativa de liberdade no fechado. Nada obstante seja possível a regressão a esse regime.
Os critérios para fixação do regime inicial de cumprimento da pena de detenção são os seguintes:
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O que é uma pena de detenção?A pena de detenção geralmente é aplicada para crimes de menor potencial ofensivo, ou condenações menores, e sua principal característica é não admitir o início o cumprimento da pena no regime fechado, podendo ser cumprida no regime semiaberto ou aberto.
Quais são os crimes de detenção?A pena do sujeito também não poderá ser iniciada no regime fechado. Geralmente, as penas de detenção são cumpridas em lugares alternativos, como colônias agrícolas, industriais ou de serviços. Exemplos de crimes que levam à detenção como pena são o homicídio culposo, dano, lesão corporal culposa e vilipêndio a cadáver.
Qual mais grave detenção ou reclusão?Reclusão e detenção: você sabe qual a diferença? Reclusão e detenção são dois termos que podem causar bastante confusão. Entretanto, apesar de dizerem respeito à prisão, aplica-se a reclusão apenas a crimes mais graves. Por outro lado, aplica-se a detenção a crimes mais leves.
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