Qual a diferença entre certidão vintenária e inteiro teor

Quando vamos comprar ou vender um imóvel passa-se por uma série de etapas que são realizadas em um Cartório de Registro de Imóveis. Uma delas são as certidões.

Existem variados tipos de certidões que atendem a diferentes propósitos. Dentre elas temos: certidão em inteiro teor, certidão de ônus e ações reais ou pessoas reipersecutórias, certidão de transcrição, certidão negativa de propriedade e certidão quinzenária, vintenária ou trintenária.

Certidão em inteiro teor ou certidão de registro: traz o texto integral da matrícula do imóvel. É usada para ter conhecimento de todo o histórico do imóvel. Normalmente é usada pra lavratura de escrituras ou contratos bancários.

Certidão de ônus ações reais ou pessoas reipersecutórias: atesta se há ônus ou ações judiciais constantes na matrícula do imóvel. Ela também é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários. Essa certidão pode ser negativa ou positiva, conforme o caso.

Certidão de transcrição: serve para substituir a certidão em inteiro teor de matrícula, caso o imóvel tenha sido registrado no sistema anterior, ou seja, não foi praticado nenhum ato relativo a ele após o ano de 1976, quando entrou em vigência a Lei nº 6.015/73.

Certidão negativa de propriedade: nega ou afirma que determinada pessoa é proprietária ou não do imóvel registrado.

Certidão quinzenária, vintenária ou trintenária: mostra o histórico do imóvel por, respectivamente, quinze, vinte ou trinta anos. É por meio dela que se obtém conhecimento de toda a cadeia dominial do imóvel e suas mudanças durante o período solicitado.

Essas certidões são necessárias para comprovar o histórico do proprietário do imóvel e se há dívidas ou não envolvidas na atual situação do imóvel. Sendo assim, esses documentos proporcionam maior segurança jurídica e documental aos atos.

Certidão de Matrícula – Inteiro Teor:

Esta certidão contempla os registros lavrados após 1976. Através desta certidão é possível obter a reprodução integral e fiel das matrículas efetuadas no Livro 2 – Registro Geral.

Certidão de Propriedade:

Esta certidão tem por finalidade informar a existência de imóveis e/ou direitos reais em nome de determinada pessoa física ou jurídica. Se requerido pela parte, as certidões podem conter quesitos, como por exemplo, a indicação dos imóveis já transmitidos ou a indicação de propriedade de imóveis referente a um edifício ou bairro específico. Pode apresentar resultado positivo, indicando que o pesquisado figura como proprietário de registro ou atende ao quesito solicitado. Ou negativo, comprovando que o pesquisado não possui imóveis registrado em seu nome.

Certidão de Registro Auxiliar – Inteiro Teor:

Esta certidão contempla a reprodução integral e fiel do registro efetuado após 1976 no Livro 3 – Registro Auxiliar. Relaciona-se a atos que foram atribuídos por lei ao registro de imóveis mas que não estão relacionados diretamente ao imóvel. Por exemplo, convenções de condomínio, cédulas de crédito, convenções antenupciais e etc.

Certidão de Registro Auxiliar – Por Quesito:

Esta certidão contempla atos registrados após 1976 no Livro 3 – Registro Auxiliar. Relaciona-se a atos que foram atribuídos por lei ao registro de imóveis mas que não estão relacionados diretamente ao imóvel. É indicada quando os interessados buscam localizar registros e não possuem o respectivo número. (Caso possua o número do registro, a certidão a ser solicitada é a Certidão de Registro Auxiliar – Inteiro Teor). Por meio dessa certidão é possível obter convenções de condomínio, pactos antenupciais, cédulas de crédito, dados do contrato de penhor, etc.

Certidão de Registro de Imóvel:

Esta certidão é utilizada quando os interessados buscam localizar registros de um determinado imóvel, a partir do Indicador Real (Quadra, Lote e Bairro).A certidão poderá ser: positiva, apresentando o número dos registros relativos ao imóvel, ou negativa, caso não seja encontrado registros relacionados ao imóvel pesquisado.

Certidão de Transcrição – Inteiro Teor:

Esta certidão contempla os registros lavrados antes de 1976. Por meio desta certidão é possível obter integralmente o teor do registro efetuado nos antigos livros de hipoteca (antigo livro 2), transcrição das transmissões (antigo livro 3), registros diversos (antigo livro 4) e outros.

Certidões de Ônus e de Ações Reipersecutórias:

A certidão de ônus e ações, sem indicação de número de matrícula, e de registro de imóvel, realizada com base no indicador real, tem por finalidade informar a existência de imóveis matriculados ou registrados, contemplando as informações sobre o imóvel pesquisado. Para pesquisa é necessária a identificação do imóvel, lote, quarteirão, bairro e outros dados necessários para individualização do bem. As certidões possuem resultado negativo ou positivo. A certidão negativa é comprovante de inexistência de imóveis na serventia e a certidão positiva contém a descrição da matrícula ou registros em breve relato e que digam respeito ao imóvel sobre o qual haja interesse.

Certidão de Documento Arquivado:

Esta certidão corresponde a documentos constantes do acervo do cartório e que foram utilizados para a realização de um registro ou averbação relativos a imóveis. A título de exemplo, poderá ser solicitada cópia de convenção de condomínio, contrato particular diverso, baixa de construção, memorial de incorporação, plantas, entre outros.

Certidão Vintenária:

É a certidão que informa a situação do imóvel num período de tempo retroativo de 20 anos, contados da data do último registro/averbação constante da matrícula ou transcrição;

Certidão para requerer usucapião:

Esta certidão é emitida depois de apresentado o requerimento do interessado (modelo disponível na Serventia), memorial descritivo com a descrição completa do imóvel a ser usucapido (quarteirão, bairro, distância de esquina, confrontantes, medidas), planta (assinada por profissional habilitado) e ART/CREA. (Lei dos Registros Públicos, Art. 226), além de Boletim de Cadastro Imobiliário, expedido pela Prefeitura Municipal (se houver).

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