Qual a diferença entre mdf e cte

Qual a diferença entre mdf e cte

  • Quando utilizar o CTe?
  • Informações no CTe 
  • Quando utilizar o MDFe
  • Operações em que o MDFe não é obrigatório
  • Mas afinal, devo utilizar CTe ou MDFe?
  • Facilitar as operações de transporte

Tempo de leitura: 3 minutos

MDFe e CTe: acabe com suas dúvidas a respeito do assunto

O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento fiscal que faz o registro da operação de prestação de serviços de transporte de carga. Ou seja, assim como nas transações comerciais, o transporte também precisa ser documentado. 


  • Leia mais: saiba as funções dos atores do CTe

O CTe é obrigatório durante o deslocamento da carga. Ele informa a procedência da mercadoria,  evitando possíveis apreensões. Assim, obrigatoriedade funciona para  o transporte ferroviário, aéreo, aquaviário e dutoviário.

Quando utilizar o CTe?

Se houver incidência de ICMS na mercadoria transportada, o CTe é obrigatório. A aplicação dessa tributação ocorre quando a UF de destino é diferente do de origem dos produtos. 

Esse documento não precisa ser emitido caso a entrega seja feita dentro do próprio Estado de origem do produto (intermunicipal). Ou seja, não há cobrança de ICMS em movimentações de transporte na própria unidade federativa. 

É importante ressaltar que para a categoria MEI o CTe não é obrigatório. 

Para saber mais sobre o CTe acesse o Guia Completo do Conhecimento de Transporte.

Informações no CTe 

O CTe deve conter o destinatário da mercadoria transportada. Além disso,  nele, também podem ser vinculadas outras notas fiscais, porém, desde que tenham sido geradas pela mesma empresa emissora e sejam enviadas ao mesmo destinatário.

É muito importante se atentar para que nenhuma informação errada seja inserida no CTe. Afinal, não é possível modificar o documento depois que ele é gerado. O que se pode fazer é corrigi-lo, através do CTe de Anulação e de Substituição. Também é possível cancelar o documento. Para isso, o prazo é de 168 horas. 

💡 Veja quando e como utilizar a Carta de Correção eletrônica

Fique atento: é necessário verificar as informações sobre prazo e modelo de documentos de anulação, substituição e cancelamento na Sefaz de origem, já  que alguns estados possuem regras diferentes. 

Quando utilizar o MDFe

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é obrigatório para empresas que realizam transporte interestadual. A partir dele, toda a operação de transporte é resumida, com: 

  • Identificação da carga;
  • Informação sobre os documentos vinculados;
  • Local de origem;
  • Dados do veículo e do motorista.

Portanto, MDFe traz um benefício, pois ele  agrupa todos os CTes emitidos. Dessa forma, no momento da fiscalização, é necessário apresentar apenas ele, no lugar de todos os outros documentos. 

Assim, o MDFe se torna obrigatório nas seguintes situações:

  • Para emitente de CTe no transporte intermunicipal de cargas;
  • Emitente de NFe no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NFe;
  • Operações de transporte com mais de um CTe;
  • Empresas que transportam com veículo próprio;
  • Para empresas que transportam com veículo próprio arrendado;
  • Para empresas que transportam com veículos por meio de contratação de transportador autônomo de cargas.

OBSERVAÇÃO: Para o Estado de São Paulo, a obrigatoriedade para emissão de MDFe segue a legislação estadual.


  • Leia mais: quem deve emitir MDFe?

Em resumo, o objetivo do MDFe é facilitar o registro em lote desses documentos fiscais eletrônicos em trânsito.  Outra função é realizar a identificação da unidade de carga que foi usada e outras características do transporte. 

Para saber mais sobre esse documento acesse: Manual do MDFe 3.00a, tudo o que você precisa saber

Operações em que o MDFe não é obrigatório

Em abril de 2021, o Confaz publicou o ajuste sinief 08/21 citando as operações em que a emissão do MDFe não é obrigatória:

I – Operações e prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado,
quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente

II) Microempreendedor Individual – MEI

III) Pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS

IV) Produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55

V) contratante do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas emita o MDF-e pelo Regime Especial Nota Fiscal Fácil,
na forma prevista no Ajuste SINIEF nº 37/19.”.

Importante estar atento a seguinte redação:

O transporte de cargas realizado por transportador autônomo de cargas (TAC) pode estar acobertado simultaneamente pelo MDF-e emitido pelo TAC,
nos termos do Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, e pelo MDF-e emitido pelo seu contratante.”.

Mas afinal, devo utilizar CTe ou MDFe?

O CTe é emitido sempre que houver uma transportadora terceirizada contratada para transportar a carga, para cada destinatário de municípios diferentes do de origem e fora do estado.  No caso do MDFe, ele deve ser emitido a partir de operações intermunicipais, independentemente de haver ou não transportadoras terceirizadas. 

Ou seja, nessas operações podem existir mais de um CTe, porém, a obrigatoriedade é de gerar apenas um MDFe, já que esse último agrupa todas as movimentações realizadas pelo transporte. 


  • Leia mais: liberada a consulta pública do MDFe

Facilitar as operações de transporte

Ter em mente quando utilizar um documento ou outro é importante paraevitar multas causadas por irregularidades. 

Porém, é possível facilitar ainda mais esses processos. Através de uma solução fiscal que gerencie e dê total transparência sobre seus documentos emitidos. 

Com o sistema da Oobj, existe a possibilidade de visualizar em tempo real o processo de emissão dos CTes e MDFes, tudo de forma integrada ao seu ERP. Conheça nossas soluções:

QUERO SABER MAIS

Fonte: Ajuste Sinief 23/19

Ajuste sinief 08/21

Quando usar o MDF?

O MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico) foi criado como uma forma de garantir que um determinado CNPJ esteja de fato envolvido em determinada transação comercial. Esse documento fiscal deve ser utilizado em casos de transporte de mercadorias interestadual, ou seja, para outros estados.

Qual é a finalidade de um manifesto?

O manifesto é um gênero textual dissertativo, utilizado para levar ao público as opiniões apontadas no texto, com diferentes fins sociocomunicativos. O intuito do manifesto é sensibilizar ou persuadir a opinião pública por meio da defesa argumentativa no texto.