Quando o funcionário pode pedir rescisão indireta?

Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em rela��o ao empregado que lhe preste servi�o.

A falta grave, neste caso, � caracterizada pelo n�o cumprimento da lei ou das condi��es contratuais ajustadas por parte do empregador.

A despedida indireta � assim denominada porque a empresa ou o empregador n�o demite o empregado, mas age de modo a tornar imposs�vel ou intoler�vel a continua��o da presta��o de servi�os.

MOTIVOS

Os motivos que constituem justa causa para a rescis�o do contrato de trabalho pelo empregado, com pagamento de todos os direitos trabalhistas previstos, s�o os seguintes:

a) forem exigidos do empregado servi�os superiores �s suas for�as, defesos por lei, contr�rios aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hier�rquicos com rigor excessivo;

c) quando o empregado correr perigo manifesto de mal consider�vel;

d) quando o empregador n�o cumprir as obriga��es do contrato de trabalho;

e) quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua fam�lia, ato lesivo da honra e boa fama;

f) quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de leg�tima defesa pr�pria ou de outrem;

g) quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por pe�a ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a import�ncia dos sal�rios.

RECLAMAT�RIA TRABALHISTA � DIREITO

Em todas as situa��es listadas, o empregado poder� ajuizar reclama��o trabalhista visando o reconhecimento judicial da justa causa para o empregador. 

PERMAN�NCIA NO SERVI�O

Nas hip�teses das letras "d" e "g", poder� o empregado pleitear a rescis�o de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indeniza��es, permanecendo ou n�o no servi�o at� final decis�o do processo, nos demais casos dever� retirar-se da empresa, sob pena de n�o ser reconhecida sua reclama��o.

PRINC�PIO DA IMEDIATIDADE OU ATUALIDADE

→  Para obter a �ntegra do presente t�pico, atualiza��es, exemplos e jurisprud�ncias, acesse  Despedida Indireta no Guia Trabalhista On Line.

Uma das situações que mais causam dúvidas no departamento pessoal é na hora de rescindir o contrato de trabalho. Existem algumas maneiras de dar um fim à relação entre empregado e empregador. Dentre elas está a rescisão indireta.

Essa modalidade de desligamento acontece por alguns motivos e neste post esclarecemos tudo a você. Então, invista alguns minutos para entender os impactos da demissão indireta nas empresas e veja estratégias de como evitá-la.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta do contrato de trabalho é configurada quando o empregador comete uma falta grave em relação ao empregado. Refere-se a uma modalidade de desligamento prevista no artigo 483 da CLT. 

Ela foi criada para trazer um equilíbrio a ambas as partes. Isso porque, se uma empresa pode demitir um funcionário que não cumpre seus deveres e obrigações, esse mesmo funcionário, por sua vez, deve possuir a mesma chance.

Note que a rescisão indireta é como se fosse uma demissão por justa causa inversa, pois o pedido vem do funcionário e não da empresa. Por esse motivo, ela é também conhecida por demissão forçada ou justa causa do empregador.

O que caracteriza a rescisão indireta?

Para entender o que é rescisão indireta, tenha em mente que ela ocorre em um cenário no qual a irregularidade ou falta grave parte do empregador.

Na prática, significa dizer que a relação entre empresa e funcionário fica tão insustentável, que este último decide rescindir o contrato de trabalho. 

Como funciona a rescisão indireta?

Algo importante que o departamento pessoal deve saber é que todo funcionário pode entrar com um pedido de demissão indireta

Contudo, para que ele seja aceito, o colaborador em questão deve apresentar provas documentais que sejam compatíveis com a denúncia

Dentre as provas que podem ser apresentadas e têm validade perante a lei, estão: áudios, gravações de vídeos, fotos, mensagens de WhatsApp, e-mails, atestados, perícia, depoimentos de testemunhas, entre outras.

Quais são os principais motivos para a rescisão indireta?

O Artigo 483 da CLT prevê que a demissão indireta é cabível quando:

“a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

  1. b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  2. c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  3. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  4. e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  1. f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  1. g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”

Como o colaborador pode entrar com rescisão indireta?

Para pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, o colaborador precisa requerer o ajuizamento de uma ação judicial. Por isso, é recomendado (mas não é algo obrigatório) que ele conte com o auxílio de um advogado especializado em ações trabalhistas.

O funcionário que inicia o processo de demissão forçada também precisa deixar a empresa a par da situação, para que sua ausência não seja configurada como abandono do trabalho. 

Falando em ausência, uma dúvida muito comum é se na rescisão indireta o empregado deve continuar trabalhando. A resposta você encontra no tópico a seguir.

Leia também: Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos

Como a rescisão indireta é feita?

O início de uma demissão indireta se dá quando o trabalhador ingressa com uma reclamação trabalhista. Esse primeiro passo é importante para requerer o reconhecimento judicial do fim do contrato de trabalho.

Quem decidirá se o pedido procede ou não é o Juiz do Trabalho, que analisará os fatos de ambos os lados. Sobre o funcionário continuar trabalhando ou ter que se ausentar de suas funções, tudo depende de como o requerimento foi feito. 

Para você entender como funciona a rescisão indireta, na hora de entrar com a ação o empregado pode:

  • Pedir para permanecer na empresa até decisão judicial, ou 
  • Solicitar o afastamento.

A decisão leva em consideração o tipo de falta cometida pela empresa. Dependendo da gravidade (e até pensando na saúde mental de todos), pode ser que seja inviável a permanência do funcionário no ambiente de trabalho. 

O que acontece na primeira audiência de rescisão indireta?

Na primeira audiência da solicitação de uma demissão forçada a empresa deve se pronunciar para fazer sua defesa. 

Se as provas apresentadas pelo empregado forem consistentes, fica declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho. Consequentemente, a organização precisará pagar todas as verbas rescisórias às quais o funcionário tem direito. 

Qual o impacto da rescisão trabalhista para as empresas?

A demissão indireta está longe de ser uma tranquila rescisão de contrato de trabalho por acordo

Como ela é solicitada porque alguma falta grave foi cometida pela empresa, a justa causa do empregador pode trazer sérias consequências ao negócio como um todo. Uma delas é o aumento do turnover.

A explicação para isso acontecer é justamente porque, se houve uma demissão indireta, muito provavelmente o clima organizacional não está bom. Além disso, existem altas chances de que outros funcionários também estejam insatisfeitos.

Outra consequência são os gastos que a organização precisará arcar. Mais adiante falaremos sobre eles, mas entenda que essa modalidade de desligamento gera despesas não previstas, o que pode prejudicar o fluxo de caixa.

Dependendo do tamanho e da notoriedade da empresa, uma rescisão indireta pode sujar a imagem corporativa e afetar a contratação e retenção de talentos, as vendas e o crescimento do negócio.

O que a empresa precisa pagar, caso seja aprovada?

Quando a rescisão indireta é comprovada pela Justiça do Trabalho, o colaborador tem assegurado todos os direitos rescisórios de uma demissão sem justa causa. Isso quer dizer que a empresa terá que pagar:

  • Férias vencidas e proporcionais, com adição de ⅓;
  • 13º proporcional;
  • Aviso prévio, de acordo com a demissão sem justa causa pela CLT;
  • Direito ao saque dos valores depositados no FGTS, acrescidos de uma multa de 40% do total (indenização);
  • Liberação das guias  para a solicitação do seguro desemprego;
  • Contribuição do INSS e imposto de renda;
  • Indenização por danos morais, dependendo do motivo do desligamento.

O que acontece caso a rescisão indireta seja negada?

Se houver falta de provas que configure a rescisão indireta, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera que o empregado anulou o contrato de trabalho

Colocando em outros termos, leva-se em conta que o colaborador pediu demissão. Nesse caso, ele recebe as verbas rescisórias concedidas em um pedido comum de encerramento do contrato de trabalho. 

Como a empresa pode evitar a rescisão indireta?

Um pedido de demissão indireta pode ocorrer mesmo que a legislação seja seguida à risca, pois ela pode estar ligada à má conduta de algum gestor. Entretanto, é possível tomar algumas ações para evitar que ela ocorra.

Uma delas é contar com ferramentas como a pesquisa de clima organizacional, que mede o nível de satisfação dos colaboradores. Ela pode servir como uma alerta no caso de alto índice de insatisfação dos funcionários.

Outra ferramenta a ser disponibilizada aos empregados é um canal de denúncias anônimas, como uma ouvidoria interna. Com ele, a empresa poderá ficar a par de situações desagradáveis e tomar providências antes que o problema aumente.

Ainda como estratégia para evitar que um funcionário protocole o pedido de rescisão indireta, temos os processos voltados para a promoção de função

Muitas vezes um funcionário se sente injustiçado por não ter sido promovido e pode achar que houve preconceito. Um plano de carreira bem desenhado ajuda a evitar isso, uma vez que ele formaliza o que é necessário para que uma pessoa passe de um nível a outro. 

Concluindo

Você, profissional de departamento pessoal, sabe que numa rotina de rescisão de contrato de trabalho existem algumas obrigações que a empresa precisa cumprir. É o caso do exame demissional

Há também certas obrigações que o setor deve considerar para evitar que um processo de demissão pare na justiça. Essa é a razão pela qual a área tem um papel importante para ajudar a impedir situações como a rescisão indireta

Neste post comentamos algumas estratégias para as empresas evitarem que um desligamento forçado aconteça. A fim de dar a você mais ferramentas para melhorar o clima corporativo, sugerimos a estruturação de um programa de feedback.

Se quiser saber mais, acesse agora mesmo nosso guia prático e comece a implementar o feedback na sua empresa.  

Quais os casos que posso pedir rescisão indireta?

A rescisão indireta é um direito trabalhista, não muito conhecido, com todo o respaldo em leis para o trabalhador. Ela deve ser acionada quando o funcionário sentir-se ameaçado, humilhado, ferido ou ter seus direitos negados pelo empregador, como atraso de salários, não pagamento das horas extras e férias.

Quando o funcionário pede rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma das formas de término de contrato de trabalho. Nela, é o colaborador quem dispensa o empregado, como se fosse uma aplicação de justa causa em sentido reverso. Esse tipo de rescisão tem previsão em lei e ocorre por motivos nela pontuados.

É possível entrar com rescisão indireta?

Isso é possível por meio da rescisão indireta. Embora não seja comum, é uma possibilidade garantida pela lei. O processo pode acontecer quando o profissional sente que o empregador não foi capaz de honrar com as cláusulas trabalhistas, sejam legais, sejam do contrato individual de trabalho.

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