Quando o mei precisa declarar imposto de renda

MEI DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

H� muitas situa��es em que o MEI - Microempreendedor Individual, est� obrigado a declarar, como, por exemplo, se recebeu rendimentos tribut�veis sujeitos ao ajuste anual na declara��o, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, n�o assalariado, proventos de aposentadoria, pens�es, alugu�is, atividade rural.

Dentre outras situa��es, estar� obrigada a declarar imposto se:

Recebeu no ano de 2021 rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Obteve ganho de capital (por exemplo, vendeu im�vel acima do valor de aquisi��o), sujeito � incid�ncia do imposto;

Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;

Observe-se que considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na declara��o, o lucro do titular de empresa, na condi��o de Microempreendedor Individual (MEI), calculado sobre a receita bruta total anual sob a forma de Lucro Presumido.

N�o s�o considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, alugu�is ou servi�os prestados.

Aten��o! N�o confundir a declara��o do IRPF (DIRPF) do microempres�rio da declara��o anual do MEI - DASN-SIMEI - veja maiores detalhes aqui.

Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, atrav�s dos seguintes t�picos no Guia Tribut�rio Online:

Declara��o de Ajuste Anual

Acr�scimo Patrimonial a Descoberto

Aplica��es em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas F�sicas � Tributa��o pelo IR

Atestado de Resid�ncia Fiscal

Aut�nomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa F�sica (CPF)

Carn�-Le�o

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declara��o Anual de Isento

Declara��o de Rendimentos � Esp�lio

Declara��o Simplificada

Dedu��es de Despesas � Livro Caixa � Profissional Aut�nomo

Dedu��es do Imposto de Renda Devido � Pessoas F�sicas

Dedu��es na Declara��o Anual

Dependentes para Fins de Dedu��o do Imposto de Renda

Equipara��o da Pessoa F�sica � Pessoa Jur�dica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa F�sica

Im�vel Cedido Gratuitamente

Isen��es do Ganho de Capital � Pessoa F�sica

Pens�o Aliment�cia

Permuta de Im�veis

Redu��o no Ganho de Capital da Pessoa F�sica

Rendimentos de Bens em Condom�nio

Rendimentos Isentos ou N�o Tribut�veis

Tabela de Atualiza��o do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão isentos de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Mesmo pagando tributos simplificados, os profissionais autônomos devem declarar o IR se o lucro ultrapassar o limite de isenção. O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2022 termina nesta terça-feira (31).

A Receita Federal informa que a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.

Como pessoa jurídica, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos. Já como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso.

Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês. Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês.

Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento. Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).

Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade. Somente então, o programa gerador calculará o imposto que o MEI precisará pagar.

Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto de Renda

1. Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado

2. Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

3. Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”

4. Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta

5. Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”

O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.

Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI. Eles são os seguintes:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
  • Comprou ou vendeu ações na bolsa;
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.

Nesses casos, o MEI deverá seguir o mesmo roteiro apontado anteriormente para calcular o Imposto de Renda a pagar.

Quando MEI precisa declarar Imposto de Renda 2022?

Quando MEI precisa declarar Imposto de Renda 2022? Conforme vimos, quando os rendimentos tributáveis ultrapassam o valor de R$ 28.559,70, é preciso encarar o sistema da Receita Federal e entregar Declaração de Pessoa Física. Neste ano, o prazo para entrega da DIRPF é no dia 29 de abril.

Qual o limite da Declaração do MEI?

O limite MEI 2022 é de R$ 81 mil. Isso indica que o Microempreendedor Individual pode ter faturamento bruto mensal de, em média, R$ 6.750. Uma vez ultrapassado o teto anual é preciso mudar para outro modelo empresarial.

Como faço para saber se tenho que declarar Imposto de Renda?

Todo cidadão que tenha recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no decorrer do ano anterior ao ano em que será realizada a declaração precisa prestar contas à Receita Federal.