Quanto e a multa por estacionar em embarque e desembarque?

De acordo com o artigo 181, inciso XIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar no ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, é uma infração de natureza média.

A penalidade aplicada é a multa, além dos pontos na carteira e, eventualmente, o condutor pode até ter a remoção do veículo.

Importante lembrar que, quando não houver sinalização delimitadora do ponto de ônibus, devemos considerar o intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto, nos termos do artigo mencionado acima:

“Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
XIII – onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração – média
Penalidade – multa
Medida administrativa – remoção do veículo“

Acontece que, no dia a dia, nós precisamos usar nosso carro para tantas tarefas que por distração, imprudência ou até mesmo indevidamente, tomamos uma multa. E nesse caso, o que fazer? 

Se você tomou uma multa que acha indevida, nós, da Self Multas, elaboramos um sistema totalmente intuitivo e interativo de recurso de multas de trânsito. Nosso objetivo é que você mesmo, em poucas etapas, possa recorrer à uma multa recebida que acredita merecer mais atenção. Ao preencher os campos, você adquire um recurso elaborado por advogados e especialistas em multas de trânsito da nossa equipe, que trabalham para construir os melhores argumentos de acordo com a lei e o tipo de multa específico.

Basta abrir o nosso site e, em poucos minutos, você recebe o recurso em seu e-mail, tudo por causa de um simples formulário elaborado por nossa equipe. Com a nossa ajuda, você terá um conteúdo consistente para um recurso bem estruturado e com excelentes argumentos. Se você deseja recorrer à uma multa tomada, clique no link abaixo:

Estacionar no ponto de ônibus

Como recorrer à multa por estacionar no ponto de ônibus:

1º Etapa – Acesse a plataforma:

Nós disponibilizamos a ferramenta de automação de recurso neste link: https://www.selfmultas.com.br/recurso/. Outra forma que você pode seguir para chegar nessa página é clicando no menu deste site, aonde está escrito RECURSO. Clique e, a seguir, selecione o botão Fazer Recurso.

2º Etapa – Selecione a multa:

Veja as opções de multa na tela e selecione aquela que você recebeu e deseja recorrer. Lembre-se de ficar com a carta na mão, pois precisaremos dos dados descritos no papel.

3º Etapa – Selecione o motivo do seu recurso:

Nós disponibilizamos diversos motivos legais para que você possa recorrer à infração recebida de forma mais jurídica. Por que você quer recorrer à essa infração? A notificação chegou atrasada? Existe algum problema com o radar? Escolha o motivo que mais encaixa com o seu.

4º Etapa – Informe seus dados e selecione a forma de pagamento:

Lembra que nós falamos para deixar a infração que você recebeu em casa em mãos? Aqui nós vamos precisar dela. Insira seus dados e certifique-se de que seu nome, endereço, CPF, RG e demais dados pessoais estão corretos, assim como os dados da multa (auto da infração, placa do carro, órgão responsável pelo auto, e outros).

A seguir, selecione a forma de pagamento que deseja usar. Lembre-se de que o recurso só será concluído e enviado para você quando o pagamento for aceito. Após o pagamento ser efetuado com sucesso, e garantido por nosso intermediador, você receberá um e-mail com o recurso em anexo.

Impressão e envio do recurso:

Siga bem as nossas orientações na segunda página do PDF do recurso, para que você tenha mais chances de ganhar a contestação. Lembre-se que não garantimos a vitória do recurso, apenas auxiliamos na sua elaboração.

A responsabilidade do Self Multas limita-se a preparar o recurso para ser apresentada uma defesa técnica, não havendo garantia de resultado. A decisão compete exclusivamente ao órgão autuador. Também cabe exclusivamente ao cliente a veracidade das informações citadas durante o procedimento de criação do recurso.

Você sabe quais são as chances de pagar uma multa por estacionar em local proibido? Os Artigos 181 e 182 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) postulam quais são as infrações passíveis de multa, perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até mesmo remoção do veículo infrator.

Talvez você não tenha muita ideia de quais são as ocasiões que podem causar uma infração, então explicamos o que você não pode fazer para manter a si mesmo e outras pessoas seguros no trânsito, além de evitar gastos desnecessários com multas e com o reboque do seu veículo.

Confira!

Quais são os tipos de multa e em qual deles se encaixa a multa por estacionar em local proibido?

Quanto e a multa por estacionar em embarque e desembarque?
Fonte: DOK Despachante

4 tipos de infração por estacionar em local proibido:

  • Leve,
  • Média,
  • Grave,
  • Gravíssima.

Cada uma delas implica em uma série de penalidades distintas para quem infringe as regras relacionadas ao ato de estacionar o carro. As penalidades são: perda de pontos na CNH, remoção do veículo e multa.

Com exceção da remoção do carro, o valor da multa e a quantidade de pontos perdidos varia conforme a gravidade da infração.

Logo abaixo discriminamos cada uma das infrações para que você saiba o que não deve saber e qual punição esperar em caso porventura venha violar uma das leis de trânsito.

Que tipo de lugar configura um local proibido e quais as consequências de estacionar nesses locais?

Quanto e a multa por estacionar em embarque e desembarque?
Fonte: Autoescola Online

Se você não sabe muito bem quais são os tipos de infração relacionadas ao ato de estacionar em local proibido, leia com atenção os próximos tópicos e guarde esse compartilhe o conteúdo para que mais pessoas tenham esse arquivo como referência.

Indicações óbvias

Em primeiro lugar, precisamos falar sobre as indicações óbvias de que você não pode estacionar em algum lugar. Identificar os sinais abaixo é o jeito mais fácil de entender que um lugar não pode funcionar como um estacionamento.

Faixa amarela

O primeiro sinal para reconhecer que vai estacionar em local proibido é identificar se há uma faixa amarela junto à guia da calçada ou no meio-fio.

Essa faixa reforça um aviso presente em uma placa de “Proibido Estacionar”, pois indica a extensão da proibição.

Placas de “Proibido Estacionar”

Outro sinal de que você não pode estacionar em um local é a existência de placas de “Proibido Estacionar” junto à guia da calçada.

Em ruas pequenas, as placas instaladas no meio do quarteirão indicam que toda a extensão está sujeita à proibição.

Por outro lado, em ruas maiores, você verá mais placas distribuídas.

Classificações por tipo de infração

Falamos agora sobre as infrações que não são óbvias, dado que nem sempre você vê indicações na rua alertando sobre a possibilidade de uma infração.

No entanto, é importante aprender quais os contextos proibidos a fim de evitar a multa por estacionar em local proibido, o reboque do carro e a remoção de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Como já advertimos, as infrações são previstas nos Artigos 181 e 182, bem como as consequências aplicadas aos infratores.

Confira!

Infração leve – Perda de 3 pontos na carteira

Afastamento excessivo da guia da calçada

Se você estacionar o seu carro muito distante da guia, com um espaço entre 50 centímetros e 1 metro, será penalizado pelo Art 182 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê o pagamento de uma multa, sem remoção do veículo.

Parada em acostamento sem motivos de força maior

O acostamento serve para casos de emergência e para o trânsito de pedestres e bicicletas quando não há um espaço adequado para sua circulação nas vias.

Parar no acostamento sem motivos de força maior é uma penalidade leve, mas o Art 181, Inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro prevê, além da perda de 3 pontos na carteira, uma medida administrativa: a remoção do veículo.

Infração média – Perda de 4 pontos na carteira

Estacionar em esquinas

A primeira das infrações médias que destacamos é estacionar em esquinas e a menos de 5 metros do bordo de alinhamento de via transversal, isto é, da parte da calçada em que a curva da esquina ainda não começou.

O Art 101, Inciso I do CBT prevê como penalidade para a infração o pagamento de multa e a remoção do veículo.

Estacionar o carro de maneira não paralela à calçada e, no caso de motocicletas, não estacioná-las de maneira não perpendicular

De acordo com o Art 181, Inciso IV, está sujeito ao pagamento de multa e à remoção do veículo o condutor que estacionar em posições que estão em desacordo com as posições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Essas posições são: no caso do carro, o estacionamento em direção paralela, ou seja, na mesma direção da calçada e não sobre a calçada ou com o capô virado para a calçada, por exemplo; no caso das motos, o estacionamento em posição perpendicular à guia. Ou seja, as motocicletas precisam estar de frente para o alinhamento formando um ângulo reto com ele.

Estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de poços de galerias subterrâneas devidamente identificadas por faixa amarela

As condições acima implicam em estacionar em local proibido de acordo com o artigo 181, Inciso VI. Ao violar a lei, o condutor fica sujeito à multa e à remoção do veículo como medida administrativa.

Impedir a movimentação de outros veículos

Se você estacionar o carro de modo que acabe impedindo a movimentação de outros veículos, saiba que essa decisão também é prevista pelo artigo 181, Inciso X. As penalidades, além da perda de pontos na carteira, são a multa e remoção do carro.

Estacionar na contramão de direção

Para quem estaciona o carro na contramão, o Art 181, Inciso XV, prevê multa e remoção do veículo além da perda de pontos na carteira.

Estacionar em locais com guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos

Viu que um espaço é destinado apenas à entrada e saída de veículos, ou seja, um espaço que é uma garagem? Não estacione. 

Do contrário, você terá que lidar com as penalidades previstas no artigo 181, Inciso IX, que são a multa e a remoção do seu carro.

Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização

Esse é um caso de estacionar em local proibido em que há uma sinalização evidente para observar.

Como dissemos, se encontrar uma placa de “Proibido Estacionar”, não estacione. Contudo, se a placa permite horários em que você pode deixar o carro estacionado, respeite esses horários.

Do contrário, o Art 181, Inciso XVIII, prevê multa e remoção nesse caso.

Infração grave – Perda de 5 pontos na carteira

Estacionar com o carro afastado a mais de 1 metro da guia da calçada

A primeira das infrações graves que destacamos é o ato de estacionar o carro a uma distância que exceder 1 metro. O Art 181, Inciso III, prevê a perda de 5 pontos na carteira para essa infração, além da multa e remoção do veículo.

Parar o carro em estradas, rodovias e vias de trânsito rápido

Se você atrapalhar o trânsito parando o carro em locais em que os carros podem passar com liberdade e em alta velocidade, o Artigo 182, Inciso V, prevê multa e remoção.

Estacionar em faixas de pedestre, ciclovias ou ciclofaixas, ilhas, refúgios, canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados e jardins públicos

Não respeitar os espaços acima, de acordo com o Art 181, Inciso VIII, tem como penalidade o pagamento de uma multa e a remoção do veículo.

Estacionar em fila dupla

Quando você estaciona o seu carro ao lado de um veículo, isso configura fila dupla. Nesse caso, você recebe multa por estacionar errado e fica sujeito à remoção do veículo de acordo com o Artigo 181, Inciso XI.

Estacionar em cruzamentos de vias

Os cruzamentos de vias são locais que se classificam nas infrações por estacionar em local proibido, pois parar o carro ali prejudica a circulação tanto de veículos quanto de pedestres.

Se você violar o Artigo 181, Inciso XII, fica sujeito ao pagamento de multa e à remoção do seu carro.

Estacionar em viadutos, pontes e túneis

Os locais citados no Artigo 181, Inciso XVI, são especialmente ruins para estacionar, pois um carro parado ali pode gerar engarrafamentos, acidentes e uma série de outros transtornos.

Por essa razão, quem viola o CTB acaba sendo penalizado com uma multa e com a remoção do veículo como medida administrativa.

Estacionar fora dos horários e locais de estacionamento e parada indicados pela sinalização

A infração descrita no Art 181, Inciso XIX, também é punida com multa e remoção.

você deve lembrar que já indicamos uma situação parecida entre as infrações médias, no entanto, aqui vale ressaltar que a regulamentação em questão compreende apenas o estacionamento em locais e horários proibidos.

Agora estamos falando sobre estacionamento e parada, que são conceitos diferentes.

Estacionar é imobilizar o veículo por tempo superior ao necessário para o embarque e desembarque de passageiros.

Parar, por outro lado, é imobilizar o veículo exatamente pelo tempo estritamente necessário para o embarque e desembarque de passageiros.

No caso do Inciso XIX do Art 181, se você estacionar ou parar fora do local e horário permitido pela sinalização da placa “Proibido Estacionar”, você comete uma infração grave e terá que pagar uma multa correspondente a essa gravidade.

Infração gravíssima – Perda de 7 pontos na carteira

Estacionar em pistas de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento

A primeira das infrações gravíssimas está prevista no Artigo 181, Inciso V: trata-se de estacionar no rolamento, isto é, na parte da estrada, da rodovia ou das vias de trânsito rápido que é destinada ao trânsito livre de veículos.

Trata-se de uma infração gravíssima porque prevê que essas pistas de rolamento são vias dotadas de acostamento.

Ou seja, há um local destinado para estacionar em casos de emergência.

Pela infração, o condutor é penalizado com multa e remoção, sendo que nesse caso o valor da multa é o mais alto e há uma perda de 7 pontos na CNH.

Estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência e idosos sem credencial que comprove a condição

Outra infração gravíssima é aquela descrita no Artigo 181, Inciso XX, na qual o condutor recebe multa por estacionar em vaga para idosos e pessoas com deficiência.

Além disso, ele também fica sujeito à remoção do carro e perde pontos na carteira.

Você entende o motivo pelo qual estacionar em um local proibido dá multa? 5 consequências graves dessa escolha

Quanto e a multa por estacionar em embarque e desembarque?
Fonte: UOL

Agora que você já sabe quais são as infrações passíveis de multa por estacionar em local proibido, falaremos brevemente sobre 5 consequências graves de violar as regras de trânsito.

Com isso, você pode ter noção da importância de observar cada uma das regulamentações.

Acidentes graves envolvendo excesso de velocidade

Se você estacionar em local proibido, a depender do local, colocará em risco tanto a sua vida quanto a vida de quem estiver em você e de outros motoristas transitando pelo mesmo lugar.

Um exemplo disso é quando você estaciona em uma pista de rolamento.

Um carro vindo em alta velocidade pode atingir o seu e a culpa é de quem parou, o que justifica a existência de punição e multa por estacionar em local proibido.

Acidentes com pedestres e ciclistas

No caso do estacionamento em um acostamento sem ser uma emergência, você coloca em risco as pessoas que precisam daquele espaço para se locomoverem com segurança.

Importunação do trânsito

Ao se colocar em uma posição de recebimento de multa por estacionar em local proibido, você atrapalha o trânsito.

Pagamento das multas e pela restituição do veículo rebocado

Suas finanças também sofrem quando você precisa pagar uma multa por estacionar em local proibido.

Além de pagar a multa, os gastos com o traslado do carro até a liberação do mesmo ficam por sua conta.

Danos ao seu veículo

Mesmo não sofrendo um acidente, se você estacionar em local proibido, coloca o seu patrimônio em risco.

Estacionar em uma esquina, por exemplo, pode levar um carro de grande porte a bater no seu, principalmente em vias muito estreitas.

Considerações finais

Esperamos que essa discussão sobre as diversas maneiras de conseguir uma multa por estacionar em local proibido tenha ajudado você a entender os contextos passíveis de infração.

Dessa forma, você pode dirigir com mais prudência e proteger não só a sua vida como o seu patrimônio.

Para mais conteúdos relevantes sobre direção, carros e trânsito, continue navegando pelo blog Review Auto!

Qual valor da multa por estacionar em local de embarque e desembarque?

Conforme o CTB, é infração média estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo. A multa é de R$ 130.16.

Qual valor da multa por estacionar em local indevido 2022?

Multa de trânsito por estacionamento irregular Quem estaciona em local proibido paga uma multa de R$130,16, a infração é considerada média. Já quem estaciona o veículo onde é proibido parar e estacionar paga mais caro, a multa é grave e custa R$195,23.

Quanto tempo posso ficar parado no embarque e desembarque do aeroporto?

Segundo o Código de Trânsito, o limite para ficar na área de embarque e desembarque é de dois minutos.

Qual o valor da multa estacionar local Horário de estacionamento e parada proibidos pela Sinali Zacao?

Conforme o CTB, é infração grave estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização. A multa é de R$ 195.23.