Que garantia o artigo 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos concede a todas as pessoas do planeta?

Atividade de religião sobre a declaração universal com texto.

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Que garantia o artigo 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos concede a todas as pessoas do planeta?

O artigo 18º da Declaração Universal dos Direitos Humanos Afirma que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

O que é DUDH?

Que garantia o artigo 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos concede a todas as pessoas do planeta?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Foi esboçada principalmente pelo canadense John Peters Humphrey, contando também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo. Abalados pela recente barbárie da Segunda Guerra Mundial, e com o intuito de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por Estados Unidos e União Soviética, estabeleceram, na Conferência de Yalta, na Rússia, em 1945, as bases de uma futura paz mundial, definindo áreas de influência das potências e acertando a criação de uma organização multilateral que promovesse negociações sobre conflitos internacionais, para evitar guerras e promover a paz e a democracia, e fortalecer os Direitos Humanos.

Conheça os 10 primeiros artigos da DUDH

Artigo 1º

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2º

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.

Artigo 3º

Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 

Artigo 4º

Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.

Artigo 5º

Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6º

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.

Artigo 7º

Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8º

Todas as pessoas têm direito a um recurso efetivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9º

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10º

Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.

Que garantia o artigo 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos concede a todas as pessoas do planeta?

ATIVIDADE SOBRE O QUE VOCÊ APRENDEU

1. O que foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

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2. Após que fato marcante na história mundial foi estabelecido a DUDH?

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3. Que garantia o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos concede a todas as pessoas do planeta? Você acha que todos os países respeitam esse direito universal? 

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4. Dos 10 primeiros artigos da DUDH qual mais chamou sua atenção? Por quê? No Brasil, há esta garantia concedida pelas nossas autoridades? 

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Atividade em PDF está mais abaixo, pronta para IMPRESSÃO e GABARITO.

GABARITO

1. Foi um documento adotado pela ONU em 10 de dezembro de 1948. Foi esboçada principalmente pelo canadense John Peters Humphrey, contando também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo. Abalados pela recente barbárie da Segunda Guerra Mundial.

2. Após a Segunda Guerra Mundial.

3. Garantia que toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Resposta Pessoal.

4. Resposta Pessoal. Resposta Pessoal. É esperado que os alunos respondam “sim”.

PLANEJAMENTO PARA O PROFESSOR

OBJETO DO CONHECIMENTO

Princípios éticos e valores religiosos

OBJETIVO DE AULA

Compreender as noções de liberdade e igualdade contidas na Declaração dos Direitos Humanos e refletir se os direitos apontados no documento são efetivamente respeitados nas sociedades atuais, a partir da análise de situações do cotidiano.

HABILIDADE BNCC

(EF07ER06) Identificar princípios éticos em diferentes tradições religiosas e filosofias de vida, discutindo como podem influenciar condutas pessoais e práticas sociais.

Atividade elaborada por Maurício Araújo

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O que o artigo 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos quer dizer?

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Quais as principais garantias da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

O documento inaugurou um sistema de direitos e garantias universal para todos. Entre os direitos previstos na Declaração estão: direito de ir e vir; direito à vida; liberdade; igualdade; tolerância; segurança; à educação e à cultura.

Qual o papel dos direitos humanos na garantia dos direitos?

Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles.