São quantos dias de férias

Todos os trabalhadores têm direito a dias de férias por ano para recarregar energias. E há sempre muitas questões relativas a este tema: Quantos dias se pode tirar? A partir de quando? Como funciona a marcação? Pode-se acumular dias do ano anterior? Neste artigo, deixamos-te um conjunto de perguntas e respostas sobre direito a férias e respetivas regras.

Segundo consta no nº 4 do artigo 237º do Código do Trabalho, “o direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural”, (...)”é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo seguinte”.

E se já estiveres a pensar nas férias do próximo ano podes consultar o calendário 2022 com feriados e pontes para organizar a agenda. Mas, afinal, como é que funciona o regime de férias? Eduardo Castro Marques, advogado de laboral, sócio da Cerejeira Namora, Marinho Falcão deixou algumas explicações sobre os dias de férias por ano ao ECO. Eis um resumo das principais ideias:

A quantos dias de férias se tem direito?

Os trabalhadores têm direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de janeiro.

Por norma, todos os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano. Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de feriados. Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.

Até quando posso tirar férias?

As férias a que os trabalhadores têm direito devem ser gozadas no ano civil em que se vencem. A lei prevê, no entanto, que podem ser gozadas até 30 de abril do ano civil seguinte, por acordo entre empregador e trabalhador.

É possível ter mais de 22 dias de férias?

Sim. Segundo Eduardo Castro Marques, tal situação pode ocorrer nos seguintes casos:

  • Se tiver sido fixado no contrato de trabalho;
  • Por liberalidade do empregador;
  • Quando estiver previsto em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho.

Quando se inicia o período de gozo das férias?

No ano da admissão o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato nesse ano, até ao limite máximo de 20 dias úteis. Neste caso o vencimento das férias (para subsequente gozo) acontecerá 6 meses após o início da execução do contrato de trabalho. No caso do ano civil terminar antes, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte.

Num contrato a termo certo inferior a 6 meses, sem possibilidade de renovação, tenho direito a férias?

De acordo com o especialista, no caso de contratos de duração inferior a 6 meses (a termo ou não) as férias têm a duração de 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato. A lei prevê que estas férias serão gozadas imediatamente antes da cessação do contrato, salvo acordo em contrário.

Quais as regras para a marcação de férias?

O artigo 241º do Código do Trabalho diz que:

  1. O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.
  2. Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado.
  3. Em pequena, média ou grande empresa, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de maio e 31 de outubro, a menos que o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente.
  4. Na falta de acordo, o empregador que exerça atividade ligada ao turismo está obrigado a marcar 25% do período de férias a que os trabalhadores têm direito, ou percentagem superior que resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, entre 1 de maio e 31 de outubro, que é gozado de forma consecutiva.
  5. Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação.
  6. Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando alternadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.
  7. Os cônjuges, bem como as pessoas que vivam em união de facto ou economia comum nos termos previstos em legislação específica, que trabalham na mesma empresa ou estabelecimento têm direito a gozar férias em idêntico período, salvo se houver prejuízo grave para a empresa.
  8. O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.

A empresa tem de ter um mapa de férias?

Sim. O empregador tem de elaborar um mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de outubro.

A empresa pode alterar o meu período de férias (sem acordo)?

De acordo com o advogado, “o empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas, desde que o faça com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa. Isto é, o empregador tem de sustentar a existência de uma necessidade ponderosa, extraordinária e imprevisível, que não seja suscetível de satisfazer de outro modo”.

Além disso, numa situação como esta, “o trabalhador tem direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado”.

Publicado: 11 Agosto, 2021 - 08h00 | Última modificação: 11 Agosto, 2021 - 08h51

Escrito por: André Accarini

Arte: Edson Rimonatto/CUT

Os trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, têm direito por lei a 30 dias de férias depois de 12 meses trabalhados. Os patrões têm prazo de até um ano para dar as férias, segundo o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira abaixo as regras sobre as férias, direitos e deveres dos empregadores e trabalhadores e como calcular as férias para não se endividar na voltar ao trabalha e saber exatamente o que pode e o que não pode gastar.

Já os trabalhadores informais, pessoas jurídicas e Microempreendedores Individuais (MEIs), categoria que o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, quer engrossar com mais 15 milhões de brasileiros e brasileiras, não têm direito a férias nem a outros direitos trabalhistas, como 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para descansar têm de se organizar e planejar muito para tirar alguns dias de férias bancadas por eles próprios.

Para isso, é economizar, arrochar mais um pouco onde for possível, e guardar ao menos uma pequena quantia por mês, R$ 50 ou R$ 100 para bancar a si e a família nos dias em que quiser descansar e recuperar as energias para mais um ou dois anos de labuta diária.

Leia mais: Ao invés de emprego, ministro do Trabalho de Bolsonaro quer criar 15 milhões de MEIs

Em uma conta mais exata, a técnica do Dieese (subseção da CUT), Adriana Marcolino, explica que o ideal é guardar 12% do salário, todo mês, para poder, ao menos, bancar a renda do mês das férias, em que o trabalhador autônomo ficará parado.

“Se o trabalhador ganha R$ 1.500 por mês, ele precisa guardar, todo mês R$136,36. Precisa ainda guardar mais R$ 45,45 se quiser se igualar ao direito dos CLT´s, que têm um 1/3 de férias”, diz Adriana.

O difícil é economizar em um período com alto desemprego, com inflação em alta principalmente em preços que pesam na cesta de consumo dos trabalhadores. Essa situação coloca na pauta sempre a necessidade de se organizar e exigir direitos para toda classe trabalhadora- Adriana Marcolino


Adriana diz ainda que “há muitas atividades gratuitas ou com preços reduzidos como parques e museus que podem ser boas opções para quem tem orçamento reduzido”, diz Adriana.

Já os trabalhadores formais, têm de ficar atentos as regras e as cálculos de férias.

Confira as regras das férias para quem tem carteira assinada:

● Período

A principal regra é que, completados os 12 meses de trabalho – o chamado de “período aquisitivo”., o empregador tem prazo de até um ano para dar as férias ao trabalhador.

O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencerem as segundas férias, ou seja, após 24 meses de trabalho. Depois disso, a empresa terá que pagar multa.

● Férias parceladas

O período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou três períodos, à escolha do trabalhador.  Porém, há regras para o fracionamento. Uma delas estabelece que um dos períodos deverá ser superior a 14 dias. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.

Assim, se um trabalhador opta por 15 dias de férias, poderá escolher mais 10 dias e, depois, mais cinco dias. Não é possível tirar três períodos de 10 dias, de acordo com a legislação.

● Férias proporcionais

Se um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao pagamento de férias proporcionais. São dois casos. Um é o caso do trabalhador que foi demitido antes de completar um ano de trabalho com registro em carteira. O outro caso é do trabalhador que tirou férias, mas foi demitido durante o período aquisitivo

No primeiro caso, os meses trabalhados serão pagos proporcionalmente (1/12 avos de férias) na rescisão do contrato.

No segundo caso, por exemplo, um trabalhador foi registrado no dia 1° de janeiro de 2019, saiu de férias depois de 1° de janeiro de 2020, e foi demitido em julho de 2020. Os seis meses do segundo período aquisitivo (janeiro a julho de 2020), um direito do trabalhador, devem ser incluídos na rescisão de contrato.

● Cálculo em valores

O trabalhador tem direito a 30 dias de descanso e, independentemente de serem corridos ou fracionados, tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias).

Se o salário é de R$ 1.000,00, ao sair em férias, o salário será acrescido de mais R$ 333,33. Total bruto R$ 1.333,33.

Para calcular o total líquido, é preciso descontar a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto de Renda (quem ganha até R$ 1.908,98 é isento), horas extras trabalhadas e eventuais adicionais oferecidos pela empresa.

A mesma regra vale para as férias proporcionais e devem ser contabilizadas nas verbas rescisórias.

● Abono pecuniário

A legislação trabalhista permite ao trabalhador vender até um terço de suas férias, ou seja, 10 dias. O nome dado à venda destes dias é abono pecuniário.

Para calcular férias de menos de 30 dias é preciso dividir o salário bruto por 30 para obter o valor diário e multiplicar pelo número de dias vendidos. Se o trabalhador ganha R$ 3.000, por exemplo, a conta é a seguinte:

Férias tiradas (20 dias) = R$ 2.000

Um terço das férias = R$ 666,66

Abono pecuniário (10 dias) = R$ 3.000 / 30 x 10 = R$1.000

Um terço do abono pecuniário = R$333,33

Salário correspondente ao período de férias que ele vai trabalhar (10 dias) = R$1.000

Total bruto a receber =  2.000 + 666,66 + 1.000 + 333,33 + 1.000 = R$5.000, menos os descontos.

Essa mesma lógica se aplica caso o trabalhador venda menos dias – basta multiplicar o valor diário do salário pelo número correto.

Assim como nas férias completas, o valor líquido varia de caso a caso, com uma diferença: o abono pecuniário não sofre descontos de INSS ou IRRF.

● Adiantamento

O adiantamento salarial e do abono de férias é um direito previsto na CLT e dever feito em até dois dias antes do início do período de férias.

Na prática, se a data do vencimento do seu salário é dia todo dia 10 e você vai tirar férias no dia 5, já no dia 3, a empresa deverá pagar o salário do mês, o adiantamento de férias mais o abono.

O que o trabalhador sempre precisa ficar atento porque no mês seguinte, ele não tem salário, porque já foi pago ao tirar as férias.

● Por que o salário do mês seguinte é menor

Quando sai de férias, o trabalhador recebe os valores calculados acima e também um adiantamento do mês seguinte. Quando volta, o salário é proporcional aos dias trabalhados.

Exemplo: o período de férias do trabalhador é de um mês normal, entre os dias 1º e 30 do mês e a empresa paga os salários no dia 31. Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período.

Outro exemplo, se as férias caem no meio do período de remuneração, o trabalhador sai de no dia 10 e voltar no dia 10 do mês seguinte, receberá seu salário proporcional ao fim deste mês – o equivalente a 20 dias trabalhados, ou dois terços da remuneração normal.

● Se o patrão não cumpre as regras

O artigo 137 da CLT diz que “sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”.

● Férias de quem teve contrato suspenso

O sócio da LBS Advogados, Fernando Hirsch, explica que os brasileiros que tiveram o contrato de trabalho suspenso por cauda da pandemia do novo coronavírus terão o seu período de apuração de férias prorrogado.

Os meses de suspensão, portanto, não serão contabilizados para o período aquisitivo.

Já para quem teve redução na jornada de trabalho e salário, nada muda, inclusive a base de cálculo, já que as férias são calculadas sobre o salário ‘oficial’ do trabalhador.

● Dicas

Quando o trabalhador recebe o salário com o adiantamento de férias mais o abono, na maior parte das vezes, tem a ilusão de que recebeu muito dinheiro e acaba se perdendo nos gastos, estourando o orçamento da família, afirma é a técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Diesse), subseção CUT Nacional, Adriana Marcolino.

“O objetivo do adiantamento é que o trabalhador possa ter um pouco mais de dinheiro, para poder aproveitar as férias, mas é uma ilusão achar que pode gastar tudo. O que ele recebe a mais, de verdade, é o abono de um terço do salário”.

O trabalhador tem que se organizar porque ficará um tempo sem receber salário. “Tem que se programar para não gastar tudo e deixar as contas, os gastos habituais descobertos depois”, completa Adriana.

Em relação ao período de férias, caso seja dividido, o trabalhador deve levar em consideração que o período de férias é um tempo destinado ao descanso e ao lazer. “Isso implica em benefícios positivos para sua saúde física e mental”, diz a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida Silva.

Ela explica que as férias servem para quebra do ciclo de estresse vivenciado diariamente pela rotina do trabalho e para que o corpo e a mente descansem é necessário tempo suficiente. “É ruim quando o tempo de férias é curto porque o trabalhador precisa de um tempo para se desconectar do stress”, ela diz.