Estagio são quantos dias na semana

Não é só de livros e teoria que se faz um bom profissional. Por isso, muitos cursos contam com o estágio obrigatório para que o estudante tenha contato com a prática da profissão.

Mesmo quando não é um requisito para a obtenção do diploma, a experiência do estágio é riquíssima e certamente merece estar entre suas prioridades ao longo da graduação.

Porém, muita gente tem dúvidas sobre a carga horária de estágio e se é possível conciliá-la com a rotina de estudos. Para que você entenda melhor sobre o assunto, preparamos este texto. Continue a leitura e confira!

Qual é a carga horária de estágio?

O estágio é necessariamente uma experiência de aprendizado. Assim, a carga horária deve possibilitar a vivência com rotinas práticas da profissão, ao mesmo tempo que não sobrecarrega demais o período letivo do estudante. Afinal, o estágio deve enriquecer a formação, não atrapalhar o desempenho acadêmico.

Assim, foi estabelecido pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) que a carga horária nunca deve exceder 30 horas semanais. E olha só: como essa é uma disposição legal, as empresas sempre precisam segui-la, independentemente de o estágio ser obrigatório ou não no seu curso.

O que diz a Lei do Estágio?

O estagiário não tem vínculo empregatício pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por isso, não tem carteira assinada. Porém, é feito um contrato — que não pode exceder 2 anos — seguindo as determinações da Lei do Estágio. Algumas delas são:

  • a carga horária deve ser flexibilizada em vésperas de atividades avaliativas do estudante, como seminários e provas;
  • o estagiário não pode realizar hora extra, mesmo se for sua vontade;
  • o estudante pode fazer mais de um estágio ao mesmo tempo, desde que a soma total das horas dedicadas às atividades não ultrapasse a carga de 30 horas por semana;
  • o estagiário tem direito a 30 dias de férias, em contratos de 12 meses;
  • em casos de faltas e atrasos, a empresa pode realizar descontos da bolsa do estudante e até mesmo rescindir o contrato;
  • em geral, a distribuição da carga horária é acordada entre a empresa e o estudante, sempre respeitando os períodos de aula.

Outros aspectos, como o valor da bolsa, o pagamento de vale-transporte e a alimentação são acordados entre a empresa e o estudante.

Como conciliar estágio e estudos?

Apesar de deixar a rotina mais puxada, a importância do estágio é muito grande, por isso, vale a pena fazer um esforço para conciliar essa experiência com os estudos. Anote aí algumas dicas para dar conta de todos os seus afazeres:

  • tenha um planejamento de estudos com horários definidos para se dedicar a cada matéria;
  • não deixe o conteúdo acumular e faça as atividades e trabalhos com antecedência em relação aos prazos de entrega;
  • organize sua rotina com o auxílio de uma agenda, um software ou mesmo uma planilha, definindo horários para cada afazer e reservando o tempo necessário para o descanso;
  • tenha atenção à postura da empresa e, se for necessário, converse com o supervisor caso sinta que a demanda de afazeres seja muito desgastante ou não seja coerente à sua posição de aprendizado.

Como você viu, a carga horária de estágio é definida por lei e foi pensada para que essa experiência não sobrecarregue sua rotina de estudos. Com organização e planejamento, você poderá ter essa vivência, garantir uma formação mais completa e um diferencial competitivo no mercado de trabalho.

Aproveite e leia também nosso post com dicas sobre o que fazer depois da faculdade!

Se você pretende estagiar, é provável que esteja se fazendo essa pergunta.

O estágio profissional é a melhor estratégia para entrar no mercado de trabalho.

Afinal, é a partir dele que muitos jovens estudantes e recém-formados, têm sua primeira experiência de trabalho.

Além disso, o estágio também é uma oportunidade para adquirir conhecimento e conquistar uma futura contratação.

Além de colocar em prática o que aprendeu na teoria, complementando sua formação, o estudante também será remunerado por isso. 

Em outras palavras, a ideia por trás do estágio é que a empresa invista na capacitação do estudante.

Ou seja, fornecer experiência que agregue ao currículo do futuro profissional.

Portanto, é fundamental que o estagiário esteja a par dos seus direitos.

Assim, ele poderá garantir que essa experiência vá, de fato, contribuir para o desenvolvimento da sua carreira profissional. 

Pensando nisso, separamos os oito principais direitos dos estagiários, garantidos pela Lei de Estágio

Acompanhe a seguir!

Carga horária

A princípio, o estágio não é amparado pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Logo, não caracteriza uma relação de emprego, sendo considerado um ato educativo supervisionado. 

Com efeito, os estagiários são regidos pela Lei 11.788/2008, na qual estão os direitos dos estagiários e deveres específicos dos contratantes.

No estágio, a carga horária é limitada a 30 horas semanais e 6 horas diárias para alunos do ensino médio, superior ou técnico. 

Já para alunos da educação especial, essa limitação é de 20 horas semanais e 4 horas por dia. 

Ou seja, estagiário não pode fazer hora extra!

Além disso, a carga horária diária também está limitada às atividades avaliativas do estagiário.

Como assim?

Nas datas das avaliações ou mesmo no dia anterior a ela, o aluno tem direito a realizar somente metade da sua carga horária.

Ainda não ficou muito claro?

Então vamos dar um exemplo:

Imagine que Pedro estuda de manhã e estagia à tarde, das 13 às 19 horas.

Se na quarta-feira, Pedro estiver com uma prova marcada, na terça-feira ele terá o direito de sair às 16 horas. 

Por outro lado, caso Pedro estude à noite, a redução da sua jornada será na própria quarta-feira.

Estagiário tem direito a remuneração?

Vale lembrar que o estágio pode ocorrer em duas modalidades: obrigatório e não obrigatório. 

Essa diferenciação se dá conforme o currículo pedagógico do aluno, que pode exigir ou não a experiência de estágio. 

Na modalidade obrigatória, a lei ainda permite a não remuneração, sendo uma liberalidade do contratante.

Porém, no estágio não obrigatório é devido o pagamento da bolsa-estágio.

Vale ressaltar que, para essa bolsa não existe uma previsão de um piso mínimo.

Portanto, o estudante deve ficar atento aos valores da remuneração, pois isso influencia na escolha do estágio.

Está em tramitação no Senado a PL 424/2012, que torna obrigatório o pagamento de bolsa para ambas as modalidades.

Auxílio-transporte

Segundo o Art. 12 da Lei 11.788/2008, o estagiário também tem direito a auxílio- transporte, mas desde que o estagio não seja obrigatório.

Embora o valor desse auxílio possa ser parcial, a lei não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio.

Logo, o valor não poderá ser descontado da bolsa que ele recebe.

Seguro de vida também é direito do estagiário

Também é importante destacar que, independente de ser obrigatório ou não, todo estagiário tem direito ao seguro de vida, custeado pelo contratante.

Conforme a lei estabelece, o seguro deve cobrir acidentes pessoais, morte acidental, ou invalidez permanente.

Por fim, a lei não determina o valor da apólice, mas diz que ele deve ser compatível com os valores do mercado.

Tempo de duração do contrato

Agora, vejamos quais são os direitos dos estagiários em relação à duração do contrato de estágio. 

Segundo a lei, o tempo máximo para a vigência de um contrato de estágio é de dois anos.

No entanto, para portadores de deficiência, esse período poderá ser prolongado.

Férias remuneradas

O estagiário não tem direito a férias, e sim a 30 dias de recesso remunerado, se o contrato tiver duração mínima de um ano.

Nesse caso, ele pode usufruir do descanso, preferencialmente no período de férias escolares.

Mas e se o contrato de estágio for inferior a um ano?

Bem, nessa situação, fica garantido o recesso proporcional. 

Retomando o exemplo que demos anteriormente, isso significa que, caso o contrato de estágio de Pedro dure seis meses, ele terá direito ao recesso de 15 dias.

Orientação profissional

Essa é uma das principais exigências do Termo de Compromisso de Estágio.

Por lei, todo estagiário deve ter as atividades orientadas por um supervisor, isto é, um colaborador que tenha experiência na área de formação do aluno. 

Além disso, o funcionário da empresa contratante tem como obrigação orientar e acompanhar o estagiário do início ao fim das atividades de trabalho.

Rescisão imediata

Também é direito dos estagiários pedir desligamento da empresa a qualquer momento.

Aliás, a rescisão do Termo de Compromisso pode ocorrer imediatamente por vontade de qualquer uma das partes, sem multas nem justificativas prévias. 

Em linhas gerais, estes são os principais direitos previstos na Lei de Estágio.

O objetivo da legislação é garantir que essa experiência seja enriquecedora para o estudante, respeitando os seus direitos e deveres.

No entanto, o descumprimento das normas impostas pela lei pode levar a alteração do objeto do contrato, configurando vínculo empregatício.

Quando isso acontece, a relação entre o estagiário e a empresa contratante passa a ser regida pela CLT.

Ou seja, a empresa terá que devolver todas as verbas até então não pagas, como 1/3 de férias, 13º salário, recolhimento das contribuições sociais, dentre outras.

Portanto, o respeito aos direitos dos estagiários não é apenas uma garantia dos jovens que os buscam.

Ademais, também é uma obrigação dos contratantes que, ao ignorá-los, assumem o risco de um passivo trabalhista.

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